| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2011 |
| Date | 2011-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no número de vagas de merendeira da lei complementar municipal de nº 01/2003 e dá outras providências. |
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- q prefeitura Municipal Paripiranga ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gr puede de Dfit PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 16/2011, DE 01 DE NOVEMBRO Fo) DE 2011 ” ce ae D e “Dispõe sobre a alteração no número de vagas de Rosado es Us merendeira da Lei Complementar Municipal de n.º ú A 01/2003 e dá outras providências.” oo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais; mara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Faço saber que a cã 01/2003, no cargo de - O art. 164 da Lei Complementar Municipal de n.º N NA Art. 1º S as merendeira passa a vigorar com à seguinte redação final. NY el a] E 3a 2 SE V qm JE A e") o Cargo Quantidade Jornada de Salário Base R [e] = a trabalho Ny 2 o ê a semanal | % 2 E ê Merendeira 100 44h Salário SP ê Mínimo a & o = vigente Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Em 01 de novembro de 2011. | Elas om ) GEORGE ROBERTO RIBEIR NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL e pe E es e sm Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO GQ +. ENC nano eu (é) LL páaer CAMARA MUN. DE PARIPIRANGA Manonele Celestino C Santos PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PP ZA DALLA Sec Administrativa Clentê do P: ácate ds Com As Qua dir +, oLliiz/lDOLL a RN) preta RR) Municipal E k Paripiranga Uta geo pis pare am poe feto ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gaolircto de Dfit JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei em epígrafe, que ora submeto a deliberação dos nobres vereadores tem por finalidade o aumento das vagas no quadro merendeiras, suprindo as lacunas existentes e evitando a contratação de profissionais para essas áreas, respeitando a determinação contida no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que determina a realização de concurso público de provas e provas € títulos para O preenchimento: Art. 37 (..) W - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Importante destacar que o concurso é um mecanismo de combate a prática de contratos, que sempre beira ao favorecimento, eivando dentre outros princípios a impessoalidade, princípio que alicerça o proceder da administração pública. Frente ao acima exposto, submeto a soberania dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que acompanha esta justificativa, guardando a certeza da sua aprovação pelo Legislativo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Em 01 de novembro de 2011. Vs ANY ud GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL DM E E SS E Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.