| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2011 |
| Date | 2011-04-07 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Maria Correia II. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BAHIA PROJETO DE LEI Nº 01/2011, de 07 de abril 201 l. O) pas coNesodE TE, in? j ENCAMN ads = CONSIDERA DE UTILIDADE V Ealiceconte da Comissão CONSIDE 4 DE riso , DOS PRODUTORES RURAIS DE MARIA CORREIA II. SITUAÇÃO DO PROJETO APROVADQ EM, 15.1 i AM RR Tebidente da Câmara ow VoTÊaA + Faquor . A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais de Maria Correia Il, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, com inscrição no CNPJ 02.944.490/0001-00 Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 07 de abril de 2011. Jeronimo Evahgelista de Carvalho Neto qm MUN. DE PARIPIRANGA Manonele Celestino C Santos Sec Administrativa Pon Nº01/201 02 |D41 2011 Câmara Municipal de Paripiranga-Bahia Justificativa Sabendo da importância que tem as associações comunitárias para o desenvolvimento e sustentabilidade dos pequenos agricultores do nosso Município, e preocupado em facilitar a vida corrida e sofrida dos presidentes de associações, venho através deste Projeto de Lei nº 01/2011, legalizar esta associação da Maria Correia, tornando de Utilidade Pública Municipal, para que possa conseguir recursos a níveis Estadual e Federal. Anexo ao Projeto de Lei nº01/2011, cópias dos seguintes documentos: ata de constituição da associação, estatuto da associação, comprovante de inscrição e situação cadastral, RG e CPF do presidente da associação, Sr. José Valter Carvalho Santana. Sala das Sessões, em 07 de abril de 2011. Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto Vereador - PP P3re9 ' Cos O am” ) j e “ ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITULÇÃO “DA E (ASSOCIAÇÃO E e “COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE MARIA CORRETA. TE. Aos. (23) vinte e três dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e oito (1998), neste município de Paripiranga, Estado da Bahia, na localidade de Maria CorreiaJlreuniram-se, em Assembléia Geral, pessoas ligadas a diversas atividades produtivas da localidade: agricultores, pecuaristas, outros elementos de profissões relacionadas com atividades econômicas e produtivas locais e ainda com a participação do senhor José Wilson dos Santos - Secretário da Administração do Município de Paripiranga, Richard Eduard dos Santos - funcionário da Prefeitura municipal de Paripiranga, Gilson Andrade Cruz -Vereador e Judite Pureza Andrâder Cruz - Presidente da Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Salgadinho, com a finalidade de deliberar sobre a constituição da Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Maria Correiagl de aprovar o estatuto da entidade, de eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, ficou decidido também por todos os presentes na Assembléia que a área de abrangências da Associação será a seguinte: Maria Correia, Caracol, Corredor Vermelho, Mandacaru, Mandioca Brava, e Boa Vista. Assumida a presidência dos trabalhos pela Comissão provisória de Constituição da Entidade, os participantes da referida Comissão escolheram para presidir e secretariar a Sessão: José valter Carvalho Santana e Raimunda Fraga Alves respectivamente, Pela senhor Presidente foi proposta a constituição da Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Maria Correia foi lido e discutido o estatuto pelo qual será regida a Associação. Depois de devidamente examinado, foi aprovado, por unanimidade, o estatuto que para os devidos fins será anexado à presente Ata. A seguir, o senhor Presidente da Sessão declarou aberto O processo de escolha pelos presentes dos nomes para os cargos de Presidente, Tesoureiro, Secretário e seus suplentes, membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes da Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Maria CorreialIfPara o quatriênio 1998/2002, ficando assim constituída: PRESIDENTE — José Valter Carvalho Santana, brasileiro maior, casado, Portador da Cédula de Identidade nº 975.063/SSP-SE, residente na localidade de Maria Correia, neste município; VICE-PRESIDENTE - Elizabete Batista Félix, brasileira, solteira, maior, Portadora da Cédula de Identidade nº 817585/SSP-SE, residente na localidade de Maria Correia, neste município; TESOUREIRO: - Helenita de Jesus Conceição, brasileira, solteira, maior, portadora da Cédula de Identidade nº 902017/SSP-SE, residente na localidade de Maria Correia, neste município; SECRETÁRIO - Raimunda Fraga Alves, brasileira ,maior, solteira, portadora da Cédula de Identidade nº 1.276.656/SSP-SE, residente na localidade de Mandioca Brava, neste município; 2º SECRETÁRIO - Simone N Rodrigues Santos, brasileira, maior, solteira, portadora da Sá im a Cantónio. EM quia de Identidade nº-«lu 548.224/SSP-SE, : “* lI6calidade de Maria* Correia, neste : RES FISCAL - Francisca Maria dos Santos, S4SFté cia casada, portadora da Cédula de Identidade nº 1027796/SSP- SE, reside na localidade de Maria Correia, neste município de Paripiranga; - Maria das Dores Santos, Emas Lo maior, solteira, portadora da Cédula de Identidade n 975235/SSP-SE, residente na localidade Mandioca Brava, neste município de Paripiranga; - Raimundo Dionízio dos Santos, brasileiro, maior, casado, portador da Cédula de Identidade nº 434.668/SSP-SE, residente na localidade de Maria Correia, neste município de Paripiranga; SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: - Everald8 Batista dos Santos, brasileiro, maior, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 5.912.213/SSP-BA, residente na localidade de ria Correia, neste município de -Bpripiranga; Iusa Gom de Souza, brasileira, maior, solteira, portadora da, Cédula de Identidade nº14.707.29/SSP-SE, residente na localidade de Maria Correia, neste município de Paripiranga; - Edneide Maria da Conceição Santos, brasileira, maior, solteira, portadora da Cédula de Identidade nº 10055166-18/SSP-SE, residente na localidade de. Caracol, neste município de Paripiranga. Os-“eleitos foram” empossados neste ato. O Presidente agradecendo a presénça de todos, observou que iria adotar imediatamente providências necessárias ao registro da nova entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, para os fins de direito. Nada mais - havendo a tratar, o senhor Presidente deu por encerrada a reunião e mandou que se lavrasse a presente Ata, que, lida “e achada . conforme, vai devidamente assinada por mim Raimunda Fraga Alves Secretária da Sessão, pelos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos demais presentes. Maria Correiagi'23 de setembro de 1998. (ASSINADOS: José Valter Carvalho Santana, Elizabete Batista Félix, Helenita de Jesus Conceição, Raimunda Fraga Alves, Simone Rodrigues Santos, Francisca Maria dos Santos, Maria das Dores Santos Conceição, Raimundo Dionízio dos Santos, Everaldo Batista dos Santos, Iusa Gomes de Souza, Edneide Maria da Conceição Santos, Maria Luciene dos Santos Conceição, Nailde Batista de Jesus, Damiana Souza de Oliveira, Maria Elza Batista dos Santos, Ana Cláudia da Conceição, Maria Carvalho dos Santos, Vanilson Carvalho dos Santos, Cosmerina Souza de Oliveira, Damião Batista Santos, Raimundo Bispo da Conceição, Lidinaura Rodrigues Santos, Cosmerina Santos Oliveira, Marcelo Nunes da Conceição, Josefa de Jesus Conceição, Maria Nunes da Silva, João Fiel de Oliveira Neto, Fidélis de Jesus Fontes, José Batista dos Santos, Vilma Carvalho dos Santos, Genildo Dias de Andrade, José Wilson dos Santos, Richard Eduard dos Santos, Gilson Andrade Cruz, Judite Pureza Andrade Cruz.). Nada Mais continha na dita Ata da qual extraí a presente cópia. Maria Correiãj23 de outubro de 1998. Eus O oi ondas Sy Ss SE? ti une BA fer CARTÓRIO DE REG. DE IMOVER E-HIPOTECAS - ” ci A) TÍTULO E DOCUMENTOS es.» COMAR É DE paPRANdAi sand “4 vd e - JOSEFA? REJANE MAYNART R. MONTES ES OFICIAL ; eo E) ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RORAÍS DE MARIA CORREIA IL.. CAPÍTULO I Do nome . Sede Duração e Objetivos Art. 12-. A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Povoado Maria Correialétuma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, s situada no Povoado Maria Correia, Município de Parjpiranga, Estado da Bahia, que será r á 4 regida pelo presente Estatuto e demais leis aplicáveis. : Art. 2º -. Os Objetivos gerais da Associação são: * a a) Fortalecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais: : o) b) racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação R que ajudem na produção e comercialização: + c) garantir os direitos dos associados junto ao poder público principalmente no b.. É atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte, esporte, cultura, o lazer e produção: d): Contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental; ' : e) Praticar o ensino de primeiro e segundo graus, inclusive, cursos E y profissionalizantes; E. - -£) Fomentar o artesanato e a industria de confecções; . - Parágrafo único - Para alcançar seus objetivos a Associação poderá fazer É convênios e filiar-se a outras entidades pública ou privadas, sem perder sua individualidade epoder de decisão. CAPÍTULO Dos Associados, seus Direitos e Deveres. Art. 3º -. Podem entrar na Associação os produtores que estejam ligados pelo mesmo tipo de atividade. “CARTÓRIO DE REG. DE IMÓVEIS E NPOTUCRIS TÍTULO E DOCUMENT ) COM R A DE PA:IPIRANGALBAHR SS JOSEFA REJANE MAYNART R. MONTES o , QFICIAL Parágrafo Unico - Considera-se produtores os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres. Art. 4º - A saída de Associados se dará por: & a) Pedido do associado, através de carta ao Presidente; b) expulsão, decidida em Assembléia Geral, conforme dispostos no Art. 14, Parágrafo único; Art. 5º - São direitos dos Associados: a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação; b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função; c) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem; d) consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade; e) solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sôbre as atividades da associação e propor medidas que julguem de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; £) convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos termos e nas condições previstas neste Estatuto; g) desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita; - Parágrafo único - O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o cargo. Art. 6º - São deveres do Associado: a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral; b) respeitar os compromissos assumidos pela Associação; c) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da Associação; d) efetuar as mensalidades no valor decidido e aprovado em Assembléia Geral. j Parágrafo único - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação. CAPÍTULO HI Do Patrimônio Art. 7º - O Patrimônio da Associação será constituído de: a) benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela Associação; b) máquinas, implementos agrícola e outros equipamentos que forem adquiridos pela Associação; JOSEFA REJANE MAYNART É 4 OFIÇIAL c) auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional e estrangeira: d) receitas provenientes da prestação de serviço; e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela Assembléia Geral. CAPÍTULO IV Da Direção: Art. 8º - São órgãos de Direção da Associação: a) Assembléia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal. Art. 9º - A Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para deliberação em todos os assuntos. Art. 10º - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário. : Art. IIº - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial: a) eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; b) estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado; c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; ; d) apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva; e) apreciar e aprovar os regimentos intemos que venham ser elaborados; £) deliberar sôbre a entrada de novos Associados. Art. 12º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária: a) deliberar sôbre a dissolução da Associação e, neste caso nomear os liquidantes e votar as respectivas contas; b) decidir sôbre a mudança do objetivo da Associação; c) decidir sôbre mudanças no Estatuto; d) autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e contribuições de garantias acaso exigidas; e) expulsar um Associado do quadro social; £) outros assuntos de interesse da sociedade. Art. 13º - é da competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Parágrafo único - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá indicar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias. . Art. 14º - O “quórum” para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3 (dois terços) do número dos Associados, em primeira convocação, e qualquer número em segunda e última convocação. IMMONTES 2 . Parágrafo único - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos Associados presentes, com exceção dos casos previstos no Art. 11º - letras a, b, c, d, e, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos. Art. 15 º- As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1 1/5 (um quinto) dos Associados em pleno gozo dos seus direitos, que indicarão a pauta. Art. 16º - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 07 (sete) dias, com aviso enviado aos Associados e fixado em lugar público mais frequentado. Art. 17º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente. Na sua falta ou impedimento caberá a Assembléia indicar um Associado para dirigir os trabalhos. Art. 18º - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas em ata e assinada por todos os presentes. Art. 19º - A Diretoria Executiva compões-se de Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada Grupo de Trabalho, Comissões ou Departamentos que venham a ser criados. Art. 20º - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão duração de quatro anos e poderá haver reeleição para o mesmo cargo. Art. 21º - Compete à Diretoria Executiva: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembléia Geral; b) elaborar o plano de trabalho da Associação, submetendo- o à apreciação da Assembléia Geral, c) coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela -, Assembléia Geral; d) propor a criação de grupos de trabalho, comissões ou Departamento para coordenar atividades específicas, quando for o caso; e) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos Associados; f) fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais; 7 g) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. Art. 22º - A Diretoria se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes. Art. 23º - Compete ao Presidente: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos; b) delegar poderes; c) representar oficialmente e judicialmente a Associação; d) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em “caixa e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, f) assinar Atas e outros documentos da Associação; ” .ê o g) assinar juntamente com o tesoureiro, cheques, ordem de pagamento e outros documentos de igual natureza; h) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. Parágrafo único : Compete ao Vice - Presidente substituir o Presidente na falta ou impedimento. Art. 24º - Compete ao Secretário: a) lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade; b) fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios livros e outros documentos; c) organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda; d) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno; Parágrafo único - Compete ao Segundo Secretário, substituir o Primeiro Secretário na sua falta ou impedimento. Art. 25º - Compete ao Tesoureiro; a) arrecadar as receitas e depositar q numerário em banco, designado pela Diretoria; b) elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação; c) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente; d) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis; “ e) fazer escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob sua responsabilidade; f) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributárias, previdenciárias e outras, quando for o caso: 8) outras atribuições que vierem a ser estabelecida no regimento interno. Parágrafo Unico - no caso de vagar o cargo de Tesoureiro por prazo superior a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto. Art. 26º - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos por um mandato de 04 (quatro) anos. PARÁGRAFO 1 - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença de no mínimo 2/3 de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, dos membros presentes. PARÁGRAFO 2 - Em cada reunião deverá se fazer a ata, indicando as resoluções tomadas. A Ata deverá ser assinada por todos os presentes. Art. 27º - Cabe o Conselho Fiscal: a) fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os documentos que julgar necessário; b) examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sôbre o balanço e relatório anual. CAPÍTULO V ef CARTÓRIO DE REG. DE IMÓVES E HIPOTECA so. TÍTULO E DOCUMEI s COM R À DE PALIPIRANG A JOScFA REJANE MAYNART R. MONTE OFICIAL Das Eleições Art. 28º - As eleições para os cargos eletivos serão realizados a cada 04 (quatro) anos, no mês de outubro do quarto ano de cada mandato. PARÁGRAFO ÚNICO - O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata o artigo 13. Art. 29º - Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os Associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a Associação. Art. 30º - Cada Associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto. Art. 31º - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma Assembléia. Art. 32º - O Presidente fixará na Sede da Associação, com antecedência de 30 dias antes da eleição os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local dia e hora da realização da mesma. Art. 33º - Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará uma Comissão eleitoral, constituída de três associados não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de: a) elaborar as instruções gerais das eleições; b) elaborar os modelos das cédulas; c) organizar as mesas receptoras e junta apuradora; d) controlar a votação; e) apurar os votos £) afixar o resultado da eleição £) dar posse aos eleitos. Art. 34º - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida automáticamente, sem maiores formalidades. CAPÍTULO VI Dos livros Art. 35º. A Associação deverá ter: a) livro de matrícula b) livros de atas de reunião da Diretoria; c) livros de atas de reunião do Conselho Fiscal; d) livros de atas da Assembléia Geral; e) livro de presença dos associados em assembléia; outros livros - fiscais, contábeis, etc.. exigidos por lei e/ou regimento interno. CAPÍTULO VI Da Dissolução CARTÓRIO DE REG. DE IMÓVEIS-E/HÍPOTECA TiuLO E DOCUMENTOS COMR A DE PAIPIRANGÁE Batiáls JOSEFA REJANE MAYNART R. MONTE OFICIAL Art. 36º - A Associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim observando o disposto no Art. 15 deste Estatuto. Art. 37º - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os Associados, sendo doada à instituição congênere, legalmente constituída > para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvidas. CAPÍTULO VII , Das disposições Gerais e Transitórias Art. 38º - E proibido a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Art. 39º - A contabilidade da Associação será feita de acordo com as leis e normas vigentes & tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia, PARÁGRAFO 1 - Para tanto, a Associação deverá ter os livros e registros necessários ou exigidos por lei. PARÁGRAFO 02 - O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 40º - Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação será feito um regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral. Art. 41º. O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição, realizada nesta data, na qual também foram eleitos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em 23.10.2002. Art. 42º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral. Paripiranga/Maria Correiayy23 de outubro de 1.998 fer” PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO &o «e. MINISTÉRIO-DA FAZENDA «Secretaria da. Receita tengo! 7 Cartão de uso. pesspal e intransferivel, Rosi Deve ser apresentado junto. tom um documento de identidade: ABR/2005 4 ZÉ BANCO DO BRAsiL “omprovame de inscrição € dé Situação tadastal DD! W WO WWE RAÇA DUAS, MACA IRIS. O Ve E! E VISUAIS UA INI ALINE SI IR V Alho Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATADE ABERTURA 02.944 490/0001.00 COMPROVANTE pap E DE SITUAÇÃO >omiHado MATRIZ NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE MARIA CORREIA Il TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO DE MARIA CORREIA Il CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA LOGRADOURO COMPLEMENTO POVOADO MARIA CORREIA CASA CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 48.430-000 ZONA RURAL PARIPIRANGA BA SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 2210111999 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL eee Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010. Ei Emitido no dia 06/04/2011 às 12:15:21 (data e hora de Brasília). Voltar | É Preparar Página para Impressão A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página de 1 6/4/2011 12:16 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 18, de 26 de abril de 2011 PARECER Nº 18, de 26 de abril de 2011, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto de Lei de nº 01/2011, de 07 de abril de 2011, de iniciativa do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, que “Considera de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Povoado Maria Correia II”. RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei de nº 01/2011, de 07 de abril de 2011. A matéria trata de pedido de reconhecimento de utilidade pública da associação de produtores rurais formulado pelos moradores do Povoado Maria Correia, neste município, e que aqui estão sendo representados pelo Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, com o fim de que a entidade representativa de moradores do citado povoado possa se capacitar para conseguir recursos no nível municipal e possibilitar o reconhecimento a nível federal e estadual. Na justificação do projeto, o autor argumenta que a associação é formada por pequenos produtores rurais e esta é o instrumento facilitador para que estes melhorem as suas condições de vida, sendo, portanto, a declaração de utilidade pública municipal um documento que fortalecerá a associação e promoverá ainda mais a sua importância como instrumento para solucionar os PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 graves problemas que assolam a vida dos seus associados - minifundiários do Povoado Maria Correia, área de caatinga do municipio. Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão. ANÁLISE De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja submetida pelas instâncias devidas, caso do Projeto de Lei de nº 01/2011, de 07 de abril de 2011, de iniciativa do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, que “Considera de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Povoado Maria Correia II”. É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. A proposição propõe que seja reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Povoado Maria Correia II”. No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto. Quanto ao aspecto legal, a Proposição de Indicação tem amparo no Ordenamento Jurídico. Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para inserir-se no Ordenamento Jurídico Municipal. Quanto a redação esta está de conformidade com a linguagem usual. Logo a presente proposição do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, atende aos anseios da Comunidade do Povoado Maria Correira. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPALDE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 VOTO Considerando o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei de nº 01/2011, de 07 de abril de 2011, de iniciativa do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, que “Considera de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Povoado Maria Correia Il”, pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional, Legal, Jurídica e de boa técnica Legislativa e de Redação, no mérito, também deve ser acolhido. Salas das Comissões, 26 de abril de 2011. Givaldo Cardoso Santos V Relator vala, Bedodo Socios