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materia nº 101/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2011
Date 2011-04-07
EmentaConsidera de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Maria Correia II.
native_id264

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA — BAHIA
PROJETO DE LEI Nº 01/2011, de 07 de abril 201 l.
O)
pas coNesodE TE, in? j
ENCAMN ads = CONSIDERA DE UTILIDADE
V Ealiceconte da Comissão CONSIDE 4 DE riso ,
DOS PRODUTORES RURAIS DE
MARIA CORREIA II.
SITUAÇÃO DO PROJETO
APROVADQ EM, 15.1 i AM RR
Tebidente da Câmara
ow VoTÊaA + Faquor .
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a Associação dos
Produtores Rurais de Maria Correia Il, Município de Paripiranga, Estado
da Bahia, com inscrição no CNPJ 02.944.490/0001-00
Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 07 de
abril de 2011.
Jeronimo Evahgelista de Carvalho Neto
qm MUN. DE PARIPIRANGA
Manonele Celestino C Santos
Sec Administrativa
Pon Nº01/201
02 |D41 2011
Câmara Municipal de Paripiranga-Bahia
Justificativa
Sabendo da importância que tem as associações comunitárias para o
desenvolvimento e sustentabilidade dos pequenos agricultores do nosso
Município, e preocupado em facilitar a vida corrida e sofrida dos
presidentes de associações, venho através deste Projeto de Lei nº 01/2011,
legalizar esta associação da Maria Correia, tornando de Utilidade Pública
Municipal, para que possa conseguir recursos a níveis Estadual e Federal.
Anexo ao Projeto de Lei nº01/2011, cópias dos seguintes
documentos: ata de constituição da associação, estatuto da associação,
comprovante de inscrição e situação cadastral, RG e CPF do presidente da
associação, Sr. José Valter Carvalho Santana.
Sala das Sessões, em 07 de abril de 2011.
Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto
Vereador - PP
P3re9 ' Cos
O am” ) j
e “ ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITULÇÃO “DA E (ASSOCIAÇÃO E
e “COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE MARIA CORRETA. TE.
Aos. (23) vinte e três dias do mês de outubro de mil
novecentos e noventa e oito (1998), neste município de
Paripiranga, Estado da Bahia, na localidade de Maria
CorreiaJlreuniram-se, em Assembléia Geral, pessoas ligadas
a diversas atividades produtivas da localidade:
agricultores, pecuaristas, outros elementos de profissões
relacionadas com atividades econômicas e produtivas locais
e ainda com a participação do senhor José Wilson dos Santos
- Secretário da Administração do Município de Paripiranga,
Richard Eduard dos Santos - funcionário da Prefeitura
municipal de Paripiranga, Gilson Andrade Cruz -Vereador e
Judite Pureza Andrâder Cruz - Presidente da Associação
Comunitária dos Produtores Rurais do Salgadinho, com a
finalidade de deliberar sobre a constituição da Associação
Comunitária dos Produtores Rurais de Maria Correiagl de
aprovar o estatuto da entidade, de eleger e dar posse aos
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, ficou decidido
também por todos os presentes na Assembléia que a área de
abrangências da Associação será a seguinte: Maria Correia,
Caracol, Corredor Vermelho, Mandacaru, Mandioca Brava, e
Boa Vista. Assumida a presidência dos trabalhos pela
Comissão provisória de Constituição da Entidade, os
participantes da referida Comissão escolheram para presidir
e secretariar a Sessão: José valter Carvalho Santana e
Raimunda Fraga Alves respectivamente, Pela senhor
Presidente foi proposta a constituição da Associação
Comunitária dos Produtores Rurais de Maria Correia foi
lido e discutido o estatuto pelo qual será regida a
Associação. Depois de devidamente examinado, foi aprovado,
por unanimidade, o estatuto que para os devidos fins será
anexado à presente Ata. A seguir, o senhor Presidente da
Sessão declarou aberto O processo de escolha pelos
presentes dos nomes para os cargos de Presidente,
Tesoureiro, Secretário e seus suplentes, membros do
Conselho Fiscal e respectivos suplentes da Associação
Comunitária dos Produtores Rurais da Maria CorreialIfPara o
quatriênio 1998/2002, ficando assim constituída: PRESIDENTE
— José Valter Carvalho Santana, brasileiro maior, casado,
Portador da Cédula de Identidade nº 975.063/SSP-SE,
residente na localidade de Maria Correia, neste município;
VICE-PRESIDENTE - Elizabete Batista Félix, brasileira,
solteira, maior, Portadora da Cédula de Identidade nº
817585/SSP-SE, residente na localidade de Maria Correia,
neste município; TESOUREIRO: - Helenita de Jesus Conceição,
brasileira, solteira, maior, portadora da Cédula de
Identidade nº 902017/SSP-SE, residente na localidade de
Maria Correia, neste município; SECRETÁRIO - Raimunda Fraga
Alves, brasileira ,maior, solteira, portadora da Cédula de
Identidade nº 1.276.656/SSP-SE, residente na localidade de
Mandioca Brava, neste município; 2º SECRETÁRIO - Simone
N Rodrigues Santos, brasileira, maior, solteira, portadora da
Sá im a Cantónio.
EM quia de Identidade nº-«lu 548.224/SSP-SE, :
“* lI6calidade de Maria* Correia, neste : RES
FISCAL - Francisca Maria dos Santos, S4SFté cia
casada, portadora da Cédula de Identidade nº 1027796/SSP-
SE, reside na localidade de Maria Correia, neste município
de Paripiranga; - Maria das Dores Santos, Emas Lo
maior, solteira, portadora da Cédula de Identidade n
975235/SSP-SE, residente na localidade Mandioca Brava,
neste município de Paripiranga; - Raimundo Dionízio dos
Santos, brasileiro, maior, casado, portador da Cédula de
Identidade nº 434.668/SSP-SE, residente na localidade de
Maria Correia, neste município de Paripiranga; SUPLENTES DO
CONSELHO FISCAL: - Everald8 Batista dos Santos, brasileiro,
maior, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº
5.912.213/SSP-BA, residente na localidade de ria Correia,
neste município de -Bpripiranga; Iusa Gom de Souza,
brasileira, maior, solteira, portadora da, Cédula de
Identidade nº14.707.29/SSP-SE, residente na localidade de
Maria Correia, neste município de Paripiranga; - Edneide
Maria da Conceição Santos, brasileira, maior, solteira,
portadora da Cédula de Identidade nº 10055166-18/SSP-SE,
residente na localidade de. Caracol, neste município de
Paripiranga. Os-“eleitos foram” empossados neste ato. O
Presidente agradecendo a presénça de todos, observou que
iria adotar imediatamente providências necessárias ao
registro da nova entidade no Cartório de Registro de
Pessoas Jurídicas, para os fins de direito. Nada mais
- havendo a tratar, o senhor Presidente deu por encerrada a
reunião e mandou que se lavrasse a presente Ata, que, lida
“e achada . conforme, vai devidamente assinada por mim
Raimunda Fraga Alves Secretária da Sessão, pelos membros da
Diretoria, do Conselho Fiscal e dos demais presentes. Maria
Correiagi'23 de setembro de 1998. (ASSINADOS: José Valter
Carvalho Santana, Elizabete Batista Félix, Helenita de
Jesus Conceição, Raimunda Fraga Alves, Simone Rodrigues
Santos, Francisca Maria dos Santos, Maria das Dores Santos
Conceição, Raimundo Dionízio dos Santos, Everaldo Batista
dos Santos, Iusa Gomes de Souza, Edneide Maria da Conceição
Santos, Maria Luciene dos Santos Conceição, Nailde Batista
de Jesus, Damiana Souza de Oliveira, Maria Elza Batista dos
Santos, Ana Cláudia da Conceição, Maria Carvalho dos
Santos, Vanilson Carvalho dos Santos, Cosmerina Souza de
Oliveira, Damião Batista Santos, Raimundo Bispo da
Conceição, Lidinaura Rodrigues Santos, Cosmerina Santos
Oliveira, Marcelo Nunes da Conceição, Josefa de Jesus
Conceição, Maria Nunes da Silva, João Fiel de Oliveira
Neto, Fidélis de Jesus Fontes, José Batista dos Santos,
Vilma Carvalho dos Santos, Genildo Dias de Andrade, José
Wilson dos Santos, Richard Eduard dos Santos, Gilson
Andrade Cruz, Judite Pureza Andrade Cruz.). Nada Mais
continha na dita Ata da qual extraí a presente cópia. Maria
Correiãj23 de outubro de 1998.
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CARTÓRIO DE REG. DE IMOVER E-HIPOTECAS -
” ci A) TÍTULO E DOCUMENTOS
es.» COMAR É DE paPRANdAi sand
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e - JOSEFA? REJANE MAYNART R. MONTES
ES OFICIAL
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RORAÍS DE
MARIA CORREIA IL..
CAPÍTULO I
Do nome . Sede Duração e Objetivos
Art. 12-. A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Povoado Maria
Correialétuma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado,
s situada no Povoado Maria Correia, Município de Parjpiranga, Estado da Bahia, que será
r á 4 regida pelo presente Estatuto e demais leis aplicáveis.
: Art. 2º -. Os Objetivos gerais da Associação são:
* a a) Fortalecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais:
: o) b) racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação
R que ajudem na produção e comercialização:
+ c) garantir os direitos dos associados junto ao poder público principalmente no
b.. É atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte, esporte, cultura,
o lazer e produção:
d): Contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação
ambiental; '
: e) Praticar o ensino de primeiro e segundo graus, inclusive, cursos
E y profissionalizantes;
E. - -£) Fomentar o artesanato e a industria de confecções;
. - Parágrafo único - Para alcançar seus objetivos a Associação poderá fazer
É convênios e filiar-se a outras entidades pública ou privadas, sem perder sua individualidade
epoder de decisão.
CAPÍTULO
Dos Associados, seus Direitos e Deveres.
Art. 3º -. Podem entrar na Associação os produtores que estejam ligados pelo
mesmo tipo de atividade.
“CARTÓRIO DE REG. DE IMÓVEIS E NPOTUCRIS
TÍTULO E DOCUMENT )
COM R A DE PA:IPIRANGALBAHR SS
JOSEFA REJANE MAYNART R. MONTES
o , QFICIAL
Parágrafo Unico - Considera-se produtores os homens e mulheres maiores de
18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
Art. 4º - A saída de Associados se dará por: &
a) Pedido do associado, através de carta ao Presidente;
b) expulsão, decidida em Assembléia Geral, conforme dispostos no Art. 14,
Parágrafo único;
Art. 5º - São direitos dos Associados:
a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
c) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que
nela se tratarem;
d) consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir
necessidade;
e) solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sôbre as
atividades da associação e propor medidas que julguem de interesse para seu
aperfeiçoamento e desenvolvimento;
£) convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos termos e nas
condições previstas neste Estatuto;
g) desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação
escrita; -
Parágrafo único - O associado que aceitar qualquer relação empregatícia
com a associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas
do exercício em que deixar o cargo.
Art. 6º - São deveres do Associado:
a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas
pela Diretoria e Assembléia Geral;
b) respeitar os compromissos assumidos pela Associação;
c) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e
fortalecimento da Associação;
d) efetuar as mensalidades no valor decidido e aprovado em Assembléia
Geral.
j Parágrafo único - Os associados não responderão, ainda que
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação.
CAPÍTULO HI
Do Patrimônio
Art. 7º - O Patrimônio da Associação será constituído de:
a) benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas
pela Associação;
b) máquinas, implementos agrícola e outros equipamentos que forem
adquiridos pela Associação;
JOSEFA REJANE MAYNART É
4 OFIÇIAL
c) auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública
ou particular, nacional e estrangeira:
d) receitas provenientes da prestação de serviço;
e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
Da Direção:
Art. 8º - São órgãos de Direção da Associação:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal.
Art. 9º - A Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para
deliberação em todos os assuntos.
Art. 10º - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e,
extraordinariamente, sempre que for necessário.
: Art. IIº - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado;
c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do
Conselho Fiscal; ;
d) apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva;
e) apreciar e aprovar os regimentos intemos que venham ser elaborados;
£) deliberar sôbre a entrada de novos Associados.
Art. 12º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
a) deliberar sôbre a dissolução da Associação e, neste caso nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
b) decidir sôbre a mudança do objetivo da Associação;
c) decidir sôbre mudanças no Estatuto;
d) autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias
e contribuições de garantias acaso exigidas;
e) expulsar um Associado do quadro social;
£) outros assuntos de interesse da sociedade.
Art. 13º - é da competência da Assembléia Geral, ordinária e
extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a
administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá indicar diretores e
conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo
de 30 (trinta) dias.
. Art. 14º - O “quórum” para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3
(dois terços) do número dos Associados, em primeira convocação, e qualquer número em
segunda e última convocação.
IMMONTES
2 .
Parágrafo único - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por
maioria simples de votos dos Associados presentes, com exceção dos casos previstos no
Art. 11º - letras a, b, c, d, e, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos.
Art. 15 º- As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo
Conselho Fiscal ou ainda por 1 1/5 (um quinto) dos Associados em pleno gozo dos seus
direitos, que indicarão a pauta.
Art. 16º - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima
de 07 (sete) dias, com aviso enviado aos Associados e fixado em lugar público mais
frequentado.
Art. 17º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo
Presidente. Na sua falta ou impedimento caberá a Assembléia indicar um Associado para
dirigir os trabalhos.
Art. 18º - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser
registradas em ata e assinada por todos os presentes.
Art. 19º - A Diretoria Executiva compões-se de Presidente, Vice
Presidente, Secretário, Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada Grupo de Trabalho,
Comissões ou Departamentos que venham a ser criados.
Art. 20º - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal terão duração de quatro anos e poderá haver reeleição para o mesmo
cargo.
Art. 21º - Compete à Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como
as deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
b) elaborar o plano de trabalho da Associação, submetendo-
o à apreciação da Assembléia Geral,
c) coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela -,
Assembléia Geral;
d) propor a criação de grupos de trabalho, comissões ou
Departamento para coordenar atividades específicas, quando for o caso;
e) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição
anual dos Associados;
f) fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais;
7 g) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e
as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 22º - A Diretoria se reunirá ordinariamente, uma
vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata,
num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
Art. 23º - Compete ao Presidente:
a) cumprir e fazer cumprir os estatutos;
b) delegar poderes;
c) representar oficialmente e judicialmente a Associação;
d) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em “caixa
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral,
f) assinar Atas e outros documentos da Associação;
” .ê
o
g) assinar juntamente com o tesoureiro, cheques, ordem de pagamento e
outros documentos de igual natureza;
h) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
Parágrafo único : Compete ao Vice - Presidente substituir o Presidente na
falta ou impedimento.
Art. 24º - Compete ao Secretário:
a) lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das Assembléias
Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
b) fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios livros e outros
documentos;
c) organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda;
d) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
Parágrafo único - Compete ao Segundo Secretário, substituir o Primeiro
Secretário na sua falta ou impedimento.
Art. 25º - Compete ao Tesoureiro;
a) arrecadar as receitas e depositar q numerário em banco, designado pela
Diretoria;
b) elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação;
c) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente;
d) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e
demais documentos contábeis;
“ e) fazer escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o
sob sua responsabilidade;
f) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributárias, previdenciárias e
outras, quando for o caso:
8) outras atribuições que vierem a ser estabelecida no regimento interno.
Parágrafo Unico - no caso de vagar o cargo de Tesoureiro por prazo
superior a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto.
Art. 26º - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três
suplentes, eleitos por um mandato de 04 (quatro) anos.
PARÁGRAFO 1 - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença
de no mínimo 2/3 de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de
votos, dos membros presentes.
PARÁGRAFO 2 - Em cada reunião deverá se fazer a ata, indicando as resoluções
tomadas. A Ata deverá ser assinada por todos os presentes.
Art. 27º - Cabe o Conselho Fiscal:
a) fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os
documentos que julgar necessário;
b) examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sôbre o
balanço e relatório anual.
CAPÍTULO V
ef
CARTÓRIO DE REG. DE IMÓVES E HIPOTECA
so. TÍTULO E DOCUMEI s
COM R À DE PALIPIRANG A
JOScFA REJANE MAYNART R. MONTE
OFICIAL
Das Eleições
Art. 28º - As eleições para os cargos eletivos serão realizados a cada 04 (quatro) anos, no
mês de outubro do quarto ano de cada mandato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata o artigo
13.
Art. 29º - Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os Associados em
dia com as mensalidades e demais obrigações perante a Associação.
Art. 30º - Cada Associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto.
Art. 31º - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse
imediatamente, na mesma Assembléia.
Art. 32º - O Presidente fixará na Sede da Associação, com antecedência de 30 dias antes da
eleição os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local
dia e hora da realização da mesma.
Art. 33º - Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará uma Comissão
eleitoral, constituída de três associados não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do
pleito, com a finalidade de:
a) elaborar as instruções gerais das eleições;
b) elaborar os modelos das cédulas;
c) organizar as mesas receptoras e junta apuradora;
d) controlar a votação;
e) apurar os votos
£) afixar o resultado da eleição
£) dar posse aos eleitos.
Art. 34º - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e materiais
utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida automáticamente, sem maiores
formalidades.
CAPÍTULO VI
Dos livros
Art. 35º. A Associação deverá ter:
a) livro de matrícula
b) livros de atas de reunião da Diretoria;
c) livros de atas de reunião do Conselho Fiscal;
d) livros de atas da Assembléia Geral;
e) livro de presença dos associados em assembléia;
outros livros - fiscais, contábeis, etc.. exigidos por lei e/ou regimento interno.
CAPÍTULO VI
Da Dissolução
CARTÓRIO DE REG. DE IMÓVEIS-E/HÍPOTECA
TiuLO E DOCUMENTOS
COMR A DE PAIPIRANGÁE Batiáls
JOSEFA REJANE MAYNART R. MONTE
OFICIAL
Art. 36º - A Associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembléia Geral
Extraordinária, expressamente convocada para este fim observando o disposto no Art. 15
deste Estatuto.
Art. 37º - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte
remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os Associados, sendo doada à
instituição congênere, legalmente constituída > para ser aplicada nas mesmas finalidades da
Associação dissolvidas.
CAPÍTULO VII
, Das disposições Gerais e Transitórias
Art. 38º - E proibido a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem
como bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.
Art. 39º - A contabilidade da Associação será feita de acordo com as leis e normas vigentes
& tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia,
PARÁGRAFO 1 - Para tanto, a Associação deverá ter os livros e registros necessários ou
exigidos por lei.
PARÁGRAFO 02 - O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de dezembro
de cada ano.
Art. 40º - Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação será feito um
regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 41º. O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição, realizada
nesta data, na qual também foram eleitos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal,
cujos mandatos terminarão em 23.10.2002.
Art. 42º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Paripiranga/Maria Correiayy23 de outubro de 1.998
fer” PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
&o
«e. MINISTÉRIO-DA FAZENDA
«Secretaria da. Receita tengo!
7
Cartão de uso. pesspal e intransferivel, Rosi
Deve ser apresentado junto. tom um documento de identidade:
ABR/2005
4 ZÉ BANCO DO BRAsiL
“omprovame de inscrição € dé Situação tadastal DD! W WO WWE RAÇA DUAS, MACA IRIS. O Ve E! E VISUAIS UA INI ALINE SI IR V Alho
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATADE ABERTURA
02.944 490/0001.00 COMPROVANTE pap E DE SITUAÇÃO >omiHado
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE MARIA CORREIA Il
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO DE MARIA CORREIA Il
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO COMPLEMENTO
POVOADO MARIA CORREIA CASA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
48.430-000 ZONA RURAL PARIPIRANGA BA
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 2210111999
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eee
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
Ei
Emitido no dia 06/04/2011 às 12:15:21 (data e hora de Brasília).
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de 1 6/4/2011 12:16
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 18, de 26 de abril de 2011
PARECER Nº 18, de 26 de abril de 2011, da COMISSÃO DE JUSTIÇA
E REDAÇÃO, sobre o Projeto de Lei de nº 01/2011, de 07 de abril de 2011, de
iniciativa do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, que “Considera
de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Povoado Maria
Correia II”.
RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei
de nº 01/2011, de 07 de abril de 2011.
A matéria trata de pedido de reconhecimento de utilidade pública da
associação de produtores rurais formulado pelos moradores do Povoado Maria
Correia, neste município, e que aqui estão sendo representados pelo Vereador
Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, com o fim de que a entidade
representativa de moradores do citado povoado possa se capacitar para
conseguir recursos no nível municipal e possibilitar o reconhecimento a nível
federal e estadual.
Na justificação do projeto, o autor argumenta que a associação é
formada por pequenos produtores rurais e esta é o instrumento facilitador para
que estes melhorem as suas condições de vida, sendo, portanto, a declaração
de utilidade pública municipal um documento que fortalecerá a associação e
promoverá ainda mais a sua importância como instrumento para solucionar os
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
graves problemas que assolam a vida dos seus associados - minifundiários do
Povoado Maria Correia, área de caatinga do municipio.
Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão.
ANÁLISE
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Paripiranga (BA) cabe a esta Comissão o exame do aspecto jurídico e
redacional de qualquer matéria que lhe seja submetida pelas instâncias
devidas, caso do Projeto de Lei de nº 01/2011, de 07 de abril de 2011, de
iniciativa do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, que “Considera
de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Povoado Maria
Correia II”.
É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste
Colegiado.
A proposição propõe que seja reconhecida de utilidade pública a
Associação dos Produtores Rurais do Povoado Maria Correia II”.
No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Vereador Jerônimo
Evangelista de Carvalho Neto.
Quanto ao aspecto legal, a Proposição de Indicação tem amparo no
Ordenamento Jurídico.
Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta
para inserir-se no Ordenamento Jurídico Municipal.
Quanto a redação esta está de conformidade com a linguagem usual.
Logo a presente proposição do Vereador Jerônimo Evangelista de
Carvalho Neto, atende aos anseios da Comunidade do Povoado Maria
Correira.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPALDE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
VOTO
Considerando o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei de
nº 01/2011, de 07 de abril de 2011, de iniciativa do Vereador Jerônimo
Evangelista de Carvalho Neto, que “Considera de utilidade pública a
Associação dos Produtores Rurais do Povoado Maria Correia Il”, pois a
proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional, Legal, Jurídica e
de boa técnica Legislativa e de Redação, no mérito, também deve ser acolhido.
Salas das Comissões, 26 de abril de 2011.
Givaldo Cardoso Santos
V Relator
vala, Bedodo Socios

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