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materia nº 104/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2011
Date 2011-11-23
EmentaConsidera de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Roça de Dentro.
native_id267

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 58, de 14 de outubro de 2011.
PARECER Nº 58, de 14 de outubro de 2011, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, sobre Proposição de Projeto de Lei de nº 04, de 23 de setembro de 2011, de
iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, que:
Considera de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de
Roça de Dentro.
RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação a Proposição de Projeto de Lei nº 04,
de 23 de setembro de 2011.
A matéria trata do pedido formulado pelos moradores do Povoado Roça de Dentro, neste
município, e que aqui estão sendo representados pelo Vereador Paulo de Jesus Santana, a
fim de que seja considerada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Roça de Dentro.
Na justificação do projeto, o autor argumenta que intermedia o pedido dos moradores do
Povoado Roça de Dentro associados a referida associação.
Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão.
E
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
ANÁLISE
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta
Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja
submetida pelas instâncias devidas, caso da Proposição de Projeto de Lei nº 04, de 23 de
setembro de 2011, de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana.
É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado.
A proposição propõe que seja considerada de utilidade pública a Associação de
Desenvolvimento Comunitário de Roça de Dentro.
No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Vereador Paulo de Jesus Santana.
Quanto ao aspecto legal, a Proposição de Projeto de Lei tem amparo no Ordenamento
Jurídico.
Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para inserir-se no
Ordenamento Jurídico Municipal.
Quanto a redação esta está de conformidade com a linguagem usual.
Logo a presente proposição do Vereador Paulo de Jesus Santana, atende aos anseios da
Comunidade.
VOTO
Considerando o exposto, o voto é pela aprovação da Proposição de Projeto de Lei nº 04, de
23 de setembro de 2011, de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, que considera
de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Roça de Dentro,
pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional, Legal, Jurídica e de boa
técnica Legislativa e de Redação, no mérito, também deve ser acolhido.
Salas das Comissões, 14 de outubro de 2011.
Sua Londoro Sonios
Givaldo Cardoso Santos
Relator
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do
PARECER Nº 58, de 14 de outubro de 2011, da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos
sobre Proposição de Projeto de Lei nº04, de 23 de setembro de 2011, de iniciativa do
Vereador Paulo de Jesus Santana, que considera de utilidade pública a Associação de
Desenvolvimento Comunitário de Roça de Dentro.
1 — Relatório
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 14 de outubro de 2011, opina
unanimemente pela APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator
Givaldo Cardoso Santos,
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Givaldo Cardoso
Santos e Melquiades Matias Fontes Filho.
Sala das Comissões, em 14 de outubro de 2011.
do ortoso Selos
Givaldo Cardoso Santos - Relator
O CSA
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PODER LEGISLA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
PROJETO DE LEI Nº 04/2011, de 23 de setembro de 201 1.
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE ROÇA DE
DENTRO.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, APROVA, e o prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei.
Art. 1º - Fica considerado de utilidade Pública a Associação de
Desenvolvimento Comunitário de Roça de Dentro, Município de
Paripiranga, Estado da Bahia, com CNPJ 16.298.747/0001-08.
Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 23 de
setembro de 2011.
Paulo de Jésus Santana =
Vereador CAMARA MUN. DE PARIPIRANGA
Manonele Celestino C Santos
Sec Administrativa
o. Nº01/201
Qu mm
S310 9/9044
Câmara Municipal de Paripiranga-Bahia
Justificativa
Sabendo da importância que tem as associações comunitárias para O
desenvolvimento do nosso Município, e preocupado em facilitar a vida dos
presidentes de associações, venho através deste Projeto de Lei legalizar a
mesma tornando de utilidade pública para que possa conseguir recursos a
nível Estadual e Federal.
Sala das Sessões em 23 de setembro de 2011.
Vereador
“omprovante de Inscrição e de Situação Cadasu al Página 1 c
à,
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Zontribuinte,
Zonfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
seu REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Es CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
oueso DelNsenição COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Dias AsenTUnA
ARE O 08 | CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOC DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE ROCA DE DENTRO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO DA ROCA DE DENTRO
“SÍ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
1 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
| 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA —
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
LUG ROCA DE DENTRO SN CASA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
| 48.430-000 ZONA RURAL PARIPIRANGA BA
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
LATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ris sereia
“rovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
imitido no dia 10/08/2011 às 11:41:37 (data e hora de Brasília).
À RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página
Wip:/Awww.receita. fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp 10/08/24
|/JOSE JANUARIO IRMAO |
(JOSEFA SANTOS, JANUARIO |
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! PARIPIRANGA BA : 06/7087
CER-CAS CM- PARLETRANEA BA
L-B08 F-565. 709
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No de Inscrição
000988325-81 ="
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| PESSOAS FÍSICAS = CPF, vedada a exigência por terceiros, salvo
PesúRLICA, TIGA FEDERATIVA DO Elia
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ste documento é o comprovante de Inscrição no CADASTRO DE
os casos provistos na Legislação vigente.
“VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL:
“ Emitido em: 13/03/99
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