| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2011 |
| Date | 2011-11-23 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Roça de Dentro. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 58, de 14 de outubro de 2011. PARECER Nº 58, de 14 de outubro de 2011, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre Proposição de Projeto de Lei de nº 04, de 23 de setembro de 2011, de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, que: Considera de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Roça de Dentro. RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação a Proposição de Projeto de Lei nº 04, de 23 de setembro de 2011. A matéria trata do pedido formulado pelos moradores do Povoado Roça de Dentro, neste município, e que aqui estão sendo representados pelo Vereador Paulo de Jesus Santana, a fim de que seja considerada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Roça de Dentro. Na justificação do projeto, o autor argumenta que intermedia o pedido dos moradores do Povoado Roça de Dentro associados a referida associação. Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão. E Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 ANÁLISE De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja submetida pelas instâncias devidas, caso da Proposição de Projeto de Lei nº 04, de 23 de setembro de 2011, de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana. É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. A proposição propõe que seja considerada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Roça de Dentro. No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Vereador Paulo de Jesus Santana. Quanto ao aspecto legal, a Proposição de Projeto de Lei tem amparo no Ordenamento Jurídico. Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para inserir-se no Ordenamento Jurídico Municipal. Quanto a redação esta está de conformidade com a linguagem usual. Logo a presente proposição do Vereador Paulo de Jesus Santana, atende aos anseios da Comunidade. VOTO Considerando o exposto, o voto é pela aprovação da Proposição de Projeto de Lei nº 04, de 23 de setembro de 2011, de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, que considera de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Roça de Dentro, pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional, Legal, Jurídica e de boa técnica Legislativa e de Redação, no mérito, também deve ser acolhido. Salas das Comissões, 14 de outubro de 2011. Sua Londoro Sonios Givaldo Cardoso Santos Relator Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do PARECER Nº 58, de 14 de outubro de 2011, da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos sobre Proposição de Projeto de Lei nº04, de 23 de setembro de 2011, de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, que considera de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Roça de Dentro. 1 — Relatório A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 14 de outubro de 2011, opina unanimemente pela APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator Givaldo Cardoso Santos, Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Givaldo Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho. Sala das Comissões, em 14 de outubro de 2011. do ortoso Selos Givaldo Cardoso Santos - Relator O CSA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 | Página 3 ge nes dis ERDEN PODER LEGISLA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 PROJETO DE LEI Nº 04/2011, de 23 de setembro de 201 1. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ROÇA DE DENTRO. A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o prefeito Municipal sanciona a seguinte lei. Art. 1º - Fica considerado de utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Roça de Dentro, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, com CNPJ 16.298.747/0001-08. Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 23 de setembro de 2011. Paulo de Jésus Santana = Vereador CAMARA MUN. DE PARIPIRANGA Manonele Celestino C Santos Sec Administrativa o. Nº01/201 Qu mm S310 9/9044 Câmara Municipal de Paripiranga-Bahia Justificativa Sabendo da importância que tem as associações comunitárias para O desenvolvimento do nosso Município, e preocupado em facilitar a vida dos presidentes de associações, venho através deste Projeto de Lei legalizar a mesma tornando de utilidade pública para que possa conseguir recursos a nível Estadual e Federal. Sala das Sessões em 23 de setembro de 2011. Vereador “omprovante de Inscrição e de Situação Cadasu al Página 1 c à, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Zontribuinte, Zonfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. seu REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Es CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA oueso DelNsenição COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Dias AsenTUnA ARE O 08 | CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOC DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE ROCA DE DENTRO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO DA ROCA DE DENTRO “SÍ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 1 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA — 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO LUG ROCA DE DENTRO SN CASA CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF | 48.430-000 ZONA RURAL PARIPIRANGA BA SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL LATIVA 03/11/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ris sereia “rovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010. imitido no dia 10/08/2011 às 11:41:37 (data e hora de Brasília). À RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página Wip:/Awww.receita. fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp 10/08/24 |/JOSE JANUARIO IRMAO | (JOSEFA SANTOS, JANUARIO | k ! PARIPIRANGA BA : 06/7087 CER-CAS CM- PARLETRANEA BA L-B08 F-565. 709 7 ucilita ULS AO, goi Coe No de Inscrição 000988325-81 =" a | PESSOAS FÍSICAS = CPF, vedada a exigência por terceiros, salvo PesúRLICA, TIGA FEDERATIVA DO Elia TCAR: E RA. DE] IDENTIDADE JS ou TA à SU ste documento é o comprovante de Inscrição no CADASTRO DE os casos provistos na Legislação vigente. “VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL: “ Emitido em: 13/03/99 “old PULA A 1 Dye de 40d Duel perto NaValaa de Ncã Ao6l dy db und OU DUAS! Joni VARA 91d 95022. 40 411 (o VR 1 Sat in olut AMIU MO Ms Ó AM (01: ) 010.00, Po qm fr; E LON ANTT, Pd 57à = ao. 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I3R PHP/DDOS TDR, ma Mar DR EE RS ARE E doa mp dia 1? de Apentina de qovi,a JpoNix dos 03:00 nos, ma BRAR Jpranlindria da ns dA ass - ea A o da rumo Dag Agent lama Mano Sela Prensa Nas e rsesepa O q TE aà a) Elaudio dos Samos | Ryanda ellanaper Jincio Mercus des Sorilgs ! postamos as Aucenl » n2 No BAN QUAL ALA. - inc º Leoa Cl! da Sanches o ASA Posunado 12Qusva de SEE Algas lima Aura Samba Par RÉ lago o Sata o E, bras AM mo Axado & Aun mae Demos Sento po - 48 friso ou Qusumbnlha Oueimário. para Qluicão de Melo. | Punilgua 4 O que Srsuun = fes 46.03.2010 (dagucoio da une de | ago múl dua) SULinaD = at 00 Leto à O Sn - Vaio Ralsulo (adve- | gado) O quado aseplicou sodbrs. o preeaclimands falidinaio 4 ota À Culheo cossuntão outra Oleicão , Just com dumato | mundo Obrmumilésuo cu Reco. de o, come duto diale. | gn à ma. diulbis .Vomdo amírio aeo Trabalhe» a Cormuão | E uidgrol. Composto. po daí Celimolde Clutsiro Samibso, Mama | Batista. de Souga 4 Wialddo Visina Runcimessimdo e Qus- | dumit do Cerminedd Entistal pg a luta da Oda. Vamde | Seco o pradimunioo slider qo chaos mó Compesas do st | quilo gema. , JE CHAPA : Prvídamir, Foi Cones cleo Gasto Mico - | Davnidamir. Jeaó nto dim ; Tuseunino: Kevabdo Sami Futuna, | go Mango dec Somos, isa Srs Soriama. Lime , Haua do Cane Conidalh ; Susplamiito: Ridino Jamuánio des Somibo Texí | Nile Stop Hai. as des Some». 2º cHara: Pusicando, | Trounirro: Te Bdvon Abuso de Samixo;Suciloie: Luciane Rus de Sumugoo; Comailho Quscal : José Viometl des Sarilê, Jemga | > Aimenacu Somig>, Revo. 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