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materia nº 4/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-09-23
EmentaDenomina rua Manoel Messias dos Anjos
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texto original #

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PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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animado de PODÊR LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA SITUAÇÃO DO pROJSTO
CNP]: 03.037.974/0001-38 APROVADO EM, =!
DE 23 DE SETEMBRO DE 2009. diltigó. dog
“DENOMINA RUA”
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica denominada a Rua que dá início na Rua João Derréis, seguindo
para a Rua do Matoso próximo a Igreja de Paulo Praiano de “RUA MANOEL
MESSIAS DOS ANJOS”, nesta Cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Feaguias se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 23 DE
SETEMBRO DE 2009.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PAULO DE JESUS SANTANA
Vereador
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074
PROJETO DE LEI Nº 04/2009. to a dp aa) A
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SITUAÇÃO DO PROJETO SITUAÇÃO Ay TOPO por
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
dando
I Nº 04
DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
DENOMINA RUA
PARECER Nº 110/2009
O projeto supracitado encontra-se corretamente elaborado, no
que diz respeito à iniciativa, à técnica legislativa e às demais prescrições
regimentais da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da
Casa.
Ante o exposto, vimos que o projeto atende aos comandos
constitucionais, assim, votamos pela sua aprovação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em
20 de outubro de 2009.
Rabelo - Presidente
Rua Paulo Dias Nascimento, sn, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste projeto de lei é fazer uma homenagem ao Sr.
MANOEL MESSIAS DOS ANJOS, homem simples do interior, foi casado com
Dona Judite Dias dos Anjos e deste matrimônio tiveram 06 filhos: Artur,
Arivaldo, Noêmia, Nanci, José Dias e José Dias Irmão, criando-os e educando-
os com muito sacrifício, vindo a falecer em outubro de 1979.
Residiu na Ladeira do Feijão, foi agricultor e exerceu também a
profissão de sapateiro nesta cidade por vários anos.
Por isso entendemos ser justa esta homenagem denominando a
Rua citada no Projeto, como uma das formas de manter aceso o exemplo de
vida por ele deixado.
Desde já espero contar com o apoio dos nobres colegas
Vereadores.
Sala das Sessões da Câmara de Municipal de Paripiranga, em 23 de
Setembro de 2009.
PAGO DE Esdlia Es SANTANA
Vereador
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro,Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074
SITUAÇÃO D
PROJETO SITUAÇÃO DO PROJETO
APROVADO EM, z
61 401 REPROVADO EM, 7)
EM 2º po nte eine velazad
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PODER LEGISLATIVO o sa ua
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANG
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
PROJETO DE LEI Nº 04/2009
DE 04 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a denominação do Centro Educacional Nossa
Senhora do Patrocínio do Coité e dá outras providências.
PARECER Nº 99/2009
O projeto supracitado encontra-se corretamente elaborado, no
que diz respeito à iniciativa, à técnica legislativa e às demais prescrições
regimentais da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da
Casa.
Ante o exposto, vimos que o projeto atende aos comandos
constitucionais, assim, votamos pela sua aprovação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em
28 de setembro de 2009.
Célo Ricardo de Sales Rabelo - Presidente
V. Soda. Proa
ns Santa Rosa - Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ENCAMIN LOPO
, di yj Municipal
Paripiranga
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Prefeitura
residente da Comissão
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
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Mensagem de n.º 009/2009
SITUAÇÃO DO PROJETO.
ERPROVADO EM, 2 Z) 27
Cumprimento-o cordialmente, ao tempo em que, encaminho a Vossa
Excelência, para a devida apreciação por essa casa, Projeto de Lei Municipal de n.º
04/2009, de 04 de agosto de 2009, que dispõe sobre a denominação do Centro
Educacional Nossa Senhora do Patrocínio do Coité e dá outras providências.
Paripiranga — Bahia, 04 de agosto de 2009
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GEORGE ROBERTO RIBÉIRO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000.
Página 1
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
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PROJETO DE LEI N. 04/2009, DE 04 DE AGOSTO DE 2009.
EMENTA: Dispõe sobre a denominação do Centro
Educacional Nossa Senhora do Patrocínio do
Coité e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o inciso XXI, Art. 66, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Centro Educacional Cenecista Nossa Senhora do Patrocínio do Coité,
denominado: Centro Educacional Nossa Senhora do Patrocínio do Coité.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, BA,
em 04 de agosto de 2009.
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GEORGE ROBERTO RIBEÍRO NASCIMENTO .
PREFEITO MUNICIPAL SITUAÇÃO DO PROJ To,
REPROVADO EM, 2447,
Presidonte da Câmara
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Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000.
Página 2
Paripiranga
Vem gocmimo Traplar poxo tum povo forte
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Ceci dé Discit
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que submeto ao crivo abalizador dessa Egrégia Casa
Legislativa, através de seus representantes, dispõe sobre a denominação da antiga
CENEC, já desativado, onde funcionará o Centro Educacional Nossa Senhora do
Patrocínio do Coité, por ser, competência privativa do Chefe do Executivo, denominar
os prédios e logradouros públicos, como dispõe o inciso XXII, Art. 66, da Lei Orgânica
Municipal, in verbis:
“art. 69 - Compete privativamente ao prefeito:
XXI — da denominação a prédios municipais e logradouros públicos.
Nesse sentido, nada mais justo homenagear a Padroeira do Nosso Município,
Nossa Senhora do Patrocínio do Coité, figurando o seu nome nessa unidade escolar
municipal.
Outrossim, solicito o apoio dos nobres representantes do Poder Legislativo,
aprovando o Projeto de Lei em epígrafe.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, BA,
em 04 de agosto de 2009.
lg ROBERTO A iitslmento
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000.

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