| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-09-23 |
| Ementa | Denomina rua Manoel Messias dos Anjos |
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PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ENCAMINHADO EM, PLC O ESA animado de PODÊR LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA SITUAÇÃO DO pROJSTO CNP]: 03.037.974/0001-38 APROVADO EM, =! DE 23 DE SETEMBRO DE 2009. diltigó. dog “DENOMINA RUA” A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominada a Rua que dá início na Rua João Derréis, seguindo para a Rua do Matoso próximo a Igreja de Paulo Praiano de “RUA MANOEL MESSIAS DOS ANJOS”, nesta Cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Feaguias se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 23 DE SETEMBRO DE 2009. GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL AUTOR: PAULO DE JESUS SANTANA Vereador Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074 PROJETO DE LEI Nº 04/2009. to a dp aa) A RUJEI SITUAÇÃO DO PROJETO SITUAÇÃO Ay TOPO por Pad APROVADO EM, 45 APROVADO EM, Presidente da Exinara E vol e do Presidepite da Câmara q vodo R QUA /9— ao Ati apago vostágae À 1º dota Umndmimdo ODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 dando I Nº 04 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 DENOMINA RUA PARECER Nº 110/2009 O projeto supracitado encontra-se corretamente elaborado, no que diz respeito à iniciativa, à técnica legislativa e às demais prescrições regimentais da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa. Ante o exposto, vimos que o projeto atende aos comandos constitucionais, assim, votamos pela sua aprovação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 20 de outubro de 2009. Rabelo - Presidente Rua Paulo Dias Nascimento, sn, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 JUSTIFICATIVA O objetivo deste projeto de lei é fazer uma homenagem ao Sr. MANOEL MESSIAS DOS ANJOS, homem simples do interior, foi casado com Dona Judite Dias dos Anjos e deste matrimônio tiveram 06 filhos: Artur, Arivaldo, Noêmia, Nanci, José Dias e José Dias Irmão, criando-os e educando- os com muito sacrifício, vindo a falecer em outubro de 1979. Residiu na Ladeira do Feijão, foi agricultor e exerceu também a profissão de sapateiro nesta cidade por vários anos. Por isso entendemos ser justa esta homenagem denominando a Rua citada no Projeto, como uma das formas de manter aceso o exemplo de vida por ele deixado. Desde já espero contar com o apoio dos nobres colegas Vereadores. Sala das Sessões da Câmara de Municipal de Paripiranga, em 23 de Setembro de 2009. PAGO DE Esdlia Es SANTANA Vereador Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro,Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074 SITUAÇÃO D PROJETO SITUAÇÃO DO PROJETO APROVADO EM, z 61 401 REPROVADO EM, 7) EM 2º po nte eine velazad poa P volgo & poda Vronid MA a do, Sb . setacos fo vet PODER LEGISLATIVO o sa ua CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANG ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 PROJETO DE LEI Nº 04/2009 DE 04 DE AGOSTO DE 2009 Dispõe sobre a denominação do Centro Educacional Nossa Senhora do Patrocínio do Coité e dá outras providências. PARECER Nº 99/2009 O projeto supracitado encontra-se corretamente elaborado, no que diz respeito à iniciativa, à técnica legislativa e às demais prescrições regimentais da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa. Ante o exposto, vimos que o projeto atende aos comandos constitucionais, assim, votamos pela sua aprovação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 28 de setembro de 2009. Célo Ricardo de Sales Rabelo - Presidente V. Soda. Proa ns Santa Rosa - Membro Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ENCAMIN LOPO , di yj Municipal Paripiranga Usa gosto Unai, pax tum poco foste Prefeitura residente da Comissão ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA lina PA iii Mensagem de n.º 009/2009 SITUAÇÃO DO PROJETO. ERPROVADO EM, 2 Z) 27 Cumprimento-o cordialmente, ao tempo em que, encaminho a Vossa Excelência, para a devida apreciação por essa casa, Projeto de Lei Municipal de n.º 04/2009, de 04 de agosto de 2009, que dispõe sobre a denominação do Centro Educacional Nossa Senhora do Patrocínio do Coité e dá outras providências. Paripiranga — Bahia, 04 de agosto de 2009 "tj GEORGE ROBERTO RIBÉIRO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000. Página 1 Res ENCAMINHADO EM RR 7 Municipal Pa HO Paripi ra hnga (Zlonte do Prosidante da Comissão Um gocormo Mmpalo, poxa tum poco fole ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ida PÁ Deli PROJETO DE LEI N. 04/2009, DE 04 DE AGOSTO DE 2009. EMENTA: Dispõe sobre a denominação do Centro Educacional Nossa Senhora do Patrocínio do Coité e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o inciso XXI, Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Centro Educacional Cenecista Nossa Senhora do Patrocínio do Coité, denominado: Centro Educacional Nossa Senhora do Patrocínio do Coité. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, BA, em 04 de agosto de 2009. fas Mola O Mo GEORGE ROBERTO RIBEÍRO NASCIMENTO . PREFEITO MUNICIPAL SITUAÇÃO DO PROJ To, REPROVADO EM, 2447, Presidonte da Câmara L8 detun A lados fim * Uol3 Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000. Página 2 Paripiranga Vem gocmimo Traplar poxo tum povo forte ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Ceci dé Discit JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que submeto ao crivo abalizador dessa Egrégia Casa Legislativa, através de seus representantes, dispõe sobre a denominação da antiga CENEC, já desativado, onde funcionará o Centro Educacional Nossa Senhora do Patrocínio do Coité, por ser, competência privativa do Chefe do Executivo, denominar os prédios e logradouros públicos, como dispõe o inciso XXII, Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, in verbis: “art. 69 - Compete privativamente ao prefeito: XXI — da denominação a prédios municipais e logradouros públicos. Nesse sentido, nada mais justo homenagear a Padroeira do Nosso Município, Nossa Senhora do Patrocínio do Coité, figurando o seu nome nessa unidade escolar municipal. Outrossim, solicito o apoio dos nobres representantes do Poder Legislativo, aprovando o Projeto de Lei em epígrafe. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, BA, em 04 de agosto de 2009. lg ROBERTO A iitslmento PREFEITO MUNICIPAL Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000.