br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

materia nº 102/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2012
Date 2012-04-13
EmentaDá à atual Nova Travessa, nesta cidade de Paripiranga, deste Município, denominação de Travessa PAULO MARTINIANO DO NASCIMENTO, e determina outras providências.
native_id297

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-D00 - Tel/Fax (Dx75)3279-3074
PROJETO DE LEINº O 3 /2012
Dá à atual Nova Travessa, nesta cidade
de Paripiranga, deste Município, a
denominação de Travessa PAULO
MARTINIANO DO NASCIMENTO,
e determina outras providências.
A Câmara Municipal de Paripiranga aprova e o prefeito municipal sanciona:
Art. 1º - Passa a Nova Travessa, localizada entre a casa do Sr. Galdino, até o imóvel de
Antonio Praiano, situada na localidade Correntes, nesta cidade de Paripiranga, Bahia, a
denominar-se TRAVESSA PAULO MARTINIANO DO NASCIMENTO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
» em contrário.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2012.
PARA COMISSÃO rh E REDAÇÃO
Ubirajara Diad Rabelo Andrade
Vereador - PMDB
q =
PROJETO ;
SINURÇÃO “o SITUAÇÃO “Sa o a 2 G MUN. DE PARIPIRANGA
A A gait
da APRENAMA EM Manonele Celestino C Santos
= Sec Administrativa
mara, P To ds CANTara Pont Nº 01/20"
residente
" é vor
% veros à Favoe. 08 von 4 Far aesSEU cem
13104] QO1M
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-D00 - Tel/Fax (Do(75)8Z7-8074
JUSTIFICATIVA
Prezados colegas vereadores,
O saudoso PAULO MARTINIANO DO NASCIMENTO, popularmente
conhecido como “PAULO PRAIANO” falecido há 36 anos, residiu e constituiu família
naquela comunidade, sendo inclusive a capela de Nossa Senhora do Monte Serrat
construída em imóvel cedido pelo mesmo.
Sempre teve conduta exemplar como cidadão, profissional, esposo e pai de
família e até hoje é uma referencia destacada em nosso Município, sendo portanto justa
esta homenagem.
sjem 13 de abril de 2012.
Ubirajara Dias Rabelo Andrade
Vereador - PMDB
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 12, de 08 de maio de 2012.
PARECER Nº 12, de 08 de maio de 2012, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre Projeto de
Lei nº 02/2012, de 10 de abril de 2012, de iniciativa do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, que
dispõe sobre a denominação de logradouro público nominando-o de TRAVESSA PAULO MARTINIANO
DO NASCIMENTO e dá outras providências.
RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei de nº 02/2012, de 10 de abril de
2012, de iniciativa do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade.
A matéria trata de dar denominação a logradouro público - TRAVESSA PAULO MARTINIANO DO
NASCIMENTO, homenageando cidadão que fora referência na comunidade.
Na justificação do projeto, o autor argumenta que trata de justa homenagem ao Sr. Paulo Praiano, cidadão
que teve destacada participação na comunidade onde se deseja imortalizá-lo.
Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão.
SEE eme
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 | Página 1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
ANÁLISE
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta Comissão o
exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja submetida pelas instâncias
devidas, caso do Projeto de Lei nº 02/2012, de 10 de abril de 2012, de iniciativa do Vereador Ubirajara
Dias Rabelo Andrade.
É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado.
A proposição trata de dar denominação a logradouro público - TRAVESSA PAULO MARTINIANO DO
NASCIMENTO, homenageando cidadão que fora referência na comunidade.
No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade.
Quanto ao aspecto legal, o Projeto de Lei tem amparo no Ordenamento Jurídico.
Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para fazer parte do Ordenamento
Jurídico Municipal.
Quanto a redação esta está de conformidade com a linguagem usual.
Logo a presente proposição do Chefe do Poder Executivo, atende aos anseios a que se propõe.
VOTO
Considerando o exposto. o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 02/2012, de 10 de abril de 2012. de
iniciativa do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, que trata de dar denominação a logradouro público
— - TRAVESSA PAULO MARTINIANO DO NASCIMENTO, homenageado cidadão que fora referência na
comunidade, pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional, Legal, Jurídica e de boa
técnica Legislativa e de Redação, no mérito, também deve ser acolhido.
Salas das Comissões, 08 de maio de 2012.
ivaldo Ando Golos
Givaldo Cardoso Santos
Relator
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do PARECER Nº 12, de 08
de maio de 2012, da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos sobre o Projeto de Lei nº 02/2012, de 10 de
abril de 2012, que dar denominação a logradouro público - TRAVESSA PAULO MARTINIANO DO
NASCIMENTO.
1 - Relatório
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 08 de maio de 2012, opina unanimemente pela
APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator Givaldo Cardoso Santos,
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Givaldo Cardoso Santos e Melquiades
Matias Fontes Filho.
Sala das Comissões, em 08 de maio de 2012.
Melquiades Matias Fontes Filho - Membro
CESTO E Re ur da a Rn TS E OE asa reneeneematorsso
SEEC PAC RO UT a AN E TT PR TIS Vora aereas seo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 3

open original →