| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2012 |
| Date | 2012-04-13 |
| Ementa | Dá à atual Nova Travessa, nesta cidade de Paripiranga, deste Município, denominação de Travessa PAULO MARTINIANO DO NASCIMENTO, e determina outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-D00 - Tel/Fax (Dx75)3279-3074 PROJETO DE LEINº O 3 /2012 Dá à atual Nova Travessa, nesta cidade de Paripiranga, deste Município, a denominação de Travessa PAULO MARTINIANO DO NASCIMENTO, e determina outras providências. A Câmara Municipal de Paripiranga aprova e o prefeito municipal sanciona: Art. 1º - Passa a Nova Travessa, localizada entre a casa do Sr. Galdino, até o imóvel de Antonio Praiano, situada na localidade Correntes, nesta cidade de Paripiranga, Bahia, a denominar-se TRAVESSA PAULO MARTINIANO DO NASCIMENTO. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições » em contrário. Sala das Sessões, em 13 de abril de 2012. PARA COMISSÃO rh E REDAÇÃO Ubirajara Diad Rabelo Andrade Vereador - PMDB q = PROJETO ; SINURÇÃO “o SITUAÇÃO “Sa o a 2 G MUN. DE PARIPIRANGA A A gait da APRENAMA EM Manonele Celestino C Santos = Sec Administrativa mara, P To ds CANTara Pont Nº 01/20" residente " é vor % veros à Favoe. 08 von 4 Far aesSEU cem 13104] QO1M PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-D00 - Tel/Fax (Do(75)8Z7-8074 JUSTIFICATIVA Prezados colegas vereadores, O saudoso PAULO MARTINIANO DO NASCIMENTO, popularmente conhecido como “PAULO PRAIANO” falecido há 36 anos, residiu e constituiu família naquela comunidade, sendo inclusive a capela de Nossa Senhora do Monte Serrat construída em imóvel cedido pelo mesmo. Sempre teve conduta exemplar como cidadão, profissional, esposo e pai de família e até hoje é uma referencia destacada em nosso Município, sendo portanto justa esta homenagem. sjem 13 de abril de 2012. Ubirajara Dias Rabelo Andrade Vereador - PMDB PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 12, de 08 de maio de 2012. PARECER Nº 12, de 08 de maio de 2012, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre Projeto de Lei nº 02/2012, de 10 de abril de 2012, de iniciativa do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, que dispõe sobre a denominação de logradouro público nominando-o de TRAVESSA PAULO MARTINIANO DO NASCIMENTO e dá outras providências. RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei de nº 02/2012, de 10 de abril de 2012, de iniciativa do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade. A matéria trata de dar denominação a logradouro público - TRAVESSA PAULO MARTINIANO DO NASCIMENTO, homenageando cidadão que fora referência na comunidade. Na justificação do projeto, o autor argumenta que trata de justa homenagem ao Sr. Paulo Praiano, cidadão que teve destacada participação na comunidade onde se deseja imortalizá-lo. Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão. SEE eme Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 | Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 ANÁLISE De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja submetida pelas instâncias devidas, caso do Projeto de Lei nº 02/2012, de 10 de abril de 2012, de iniciativa do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade. É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. A proposição trata de dar denominação a logradouro público - TRAVESSA PAULO MARTINIANO DO NASCIMENTO, homenageando cidadão que fora referência na comunidade. No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade. Quanto ao aspecto legal, o Projeto de Lei tem amparo no Ordenamento Jurídico. Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para fazer parte do Ordenamento Jurídico Municipal. Quanto a redação esta está de conformidade com a linguagem usual. Logo a presente proposição do Chefe do Poder Executivo, atende aos anseios a que se propõe. VOTO Considerando o exposto. o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 02/2012, de 10 de abril de 2012. de iniciativa do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, que trata de dar denominação a logradouro público — - TRAVESSA PAULO MARTINIANO DO NASCIMENTO, homenageado cidadão que fora referência na comunidade, pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional, Legal, Jurídica e de boa técnica Legislativa e de Redação, no mérito, também deve ser acolhido. Salas das Comissões, 08 de maio de 2012. ivaldo Ando Golos Givaldo Cardoso Santos Relator Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do PARECER Nº 12, de 08 de maio de 2012, da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos sobre o Projeto de Lei nº 02/2012, de 10 de abril de 2012, que dar denominação a logradouro público - TRAVESSA PAULO MARTINIANO DO NASCIMENTO. 1 - Relatório A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 08 de maio de 2012, opina unanimemente pela APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator Givaldo Cardoso Santos, Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Givaldo Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho. Sala das Comissões, em 08 de maio de 2012. Melquiades Matias Fontes Filho - Membro CESTO E Re ur da a Rn TS E OE asa reneeneematorsso SEEC PAC RO UT a AN E TT PR TIS Vora aereas seo Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 3