| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno onde situa o Kiosque do Senhor Edinho Neves Santos e dá outras providências. |
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Prefeitura Ta O iustaçã Paripiranga So gama Maple, poxo tm pan fala ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PROJETO DE LEI DE Nº 002/2012, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012 Dispõe sobre a doação de um terreno onde situa o Kiosque do Senhor Edinho Neves Santos e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de Paripiranga, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o município de Paripiranga autorizado a doar um terreno pertencente ao Erário, no centro de abastecimento, neste município, onde funciona um Kiosque do Senhor EDINHO NEVES SANTOS. Parágrafo Único — O terreno citado no caput do artigo |º destina-se ao proprietário do Kiosque, tendo por objetivo regularizar a propriedade do imóvel construído, conforme alvará de licença para construção, planta. parte integrante deste Projeto de Lei. Art. 2º O terreno destinado á doação é compreendido por uma área de 60m? (sessenta metros quadrados) Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2012. Es A Quo é GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO a Ta vota ÇÃO PREFEITO MUNICIPAL Nº OJETO SITUAÇÃO DO PROJETO SITUAÇÃO DO PROJETO APROVADO EM, mi pola pn À [o xo, Presi (te da Câmara Voted à Pevoil. Praça pe e 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. STIÇA E REDAÇÃO Página 1 PARACOMSSÃO DE JUENGA HS, VOL Prefeitura AZ municiça Paripiranga Me gamas timpolas, para um poco fara ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Goro d Beja JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei em epígrafe, que ora submeto a deliberação dos nobres vereadores tem por finalidade a doação da área corresponde ao Kiosque do senhor EDINHO NEVES SANTOS. A iniciativa do Chefe do Executivo é regularizar a situação da propriedade do imóvel citado, uma vez que o dono tem a posse, bem como, o Alvará de Licença para Construção expedida pelo Município de Paripiranga, na data de 02 de dezembro de 2007, assinada pelo Chefe do Executivo a época. A regularização proposta no Projeto de lei em apreço, não viola dispositivos da Lei Federal de n.º 8.666/93, principalmente, o disposto na alínea b, inciso I do art. 17 da respectiva norma licitatória. A vedação expressa à doação de bens tem eficácia apenas no âmbito da União, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal — STF, em sede de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 927-3-RS, transcrição da ementa do acórdão que concedeu a medida liminar de suspensão da eficácia para Estados e Municípios do dispositivo acima citado: MIN. CARLOS VELLOSO. ADIn 927-3-RS. STF O TRIBUNAL DEFERIU, EM PARTE, A MEDIDA CAUTELAR, PARA SUSPENDER, ATÉ 4 DECISÃO FINAL DA AÇÃO, QUANTO AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS, A EFICÁCIA DA EXPRESÃO "PERMITIDA EXCLUSIVAMENTE PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE QUALQUER ESFERA DE GOVERNO", CONTIDA NA LETRA B DO INCISO 1 DO ART. 17, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21.6.93, VENCIDO O MIN. PAULO BROSSARD, QUE A INDEFERIA; PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA LETRA C DO MESMO INCISO,. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO, O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, DEFERIU A MEDIDA Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 2 reteta QE ssipa Paripiranga Um gomrmo tlrapolas, para cum povo farta ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CAUTELAR, VENCIDOS OS MINS. RELATOR, ILMAR GALVÃO, SEPÚLVEDA PERTENCE E NÉRI DA SILVEIRA, QUE A INDEFERIAM; NO TOCANTE À LETRA A DO INCISO W DO MESMO ARTIGO, O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, INDEFERIU A MEDIDA CAUTELAR, VENCIDOS OS MINS. MARCO AURÉLIO, CELSO DE MELLO, DYNEY SANCHES E MOREIRA ALVES, QUE A DEFERIAM; COM RELAÇÃO À LETRA B DO MESMO INCISO, O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEFERIU A MEDIDA CAUTELAR, PARA SUSPENDER, ATÉ A DECISÃO ... Importante destacar ser a propriedade uma garantia constitucional, esculpida no rol dos Direitos Fundamentais, arts. 5º, inc. XXII e 170, inc. Il da Constituição Federal de 1988, aqui transcritos: Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXII - é garantido o direito de propriedade; Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: 1 - propriedade privada; A regularização dos imóveis no âmbito do território municipal vem contribuir com uma melhor arrecadação dos tributos locais, uma vez que o título de propriedade é documento que determina o domínio no mundo jurídico de determinado bem, criando as condições legais para incidência do tributo. SE TT a Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 3 pet ma Paripiranga “e ga El SR tm pa foda ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Diante do exposto, encaminho o Projeto de Lei em apreço, aguardando a soberana decisão dessa Casa de Leis, no sentido da aprovação da matéria em apreço. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2012. (Ma cce GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL E e em Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 4 — Cum | SANAIN otras DANVEANOD vixi 2 Sima NA (CC OI DN SN TUA Hi PRB PrantTa e Projeto Bag e Lance. Aria CONTRIDA TOTAL (so SAT EDMHO nNeEvES Das SANTAS Praca Da FORA - ( AmPrRaANGa “Ba. ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga - BA UM GOVERNO SIMPLES, PARA UM POVO FORTE ADMINISTRAÇÃO: CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO contecimEnTO Nº É 0] 07 Faço saber que tendo em vista o que requereu o Sr. EDINHO NEVES DOS SANTOS MAIOR brasileiro .residente e domiciliado à mRUAM DE ADUSTINA nº nesta(e) cidade(município). Mando passar ao mesmo o presente “ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO” de E ASTECIMENTO DESTA uma Casa TIPO QUIOSK Sitoã CENTRO DE AR E nestacidade, com 60 SESSENTA METROS QUADRADOS DE ÁREA CONSTRUIDA, X;X;X;X;X;X;Xg5 m( )de área construida. Fazendo constar que de acordo com o código de.posturas em vigor, será embargada a obra, cassada alicença para CONSTRUÇÃO e ordenada a demolição do que estiver construído, caso não seja obedecida a planta que por cópia fica arquivada nesta Prefeitura, sem que assista ao requerente direito a qualquer reclamação ou indenização. Esclarecendo ainda que o presente “ALVARÁ” caducará, caso não seja iniciada a obra, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação do presente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA, Em O DE DEZEMBRO DE 2007 de EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - ESTADO DA BAHIA ade de Oliveira PARECERNº //// DZ cotas Alo AhIÇ NE O(A) infra-assinado(a), EDINHO NEVES DOS SANTOS , eme VOO SANTOS brasileiro(a), maior, ( ) solteiro(a) -X ) casado(a), residente e domiciliado(a): RUA DO MATOSO : » município de PARIPIRANGA=BAHIA deseja construir uma casa tipo T————— — 3 06m de largura e ( ) residencial - ( X ) comercial, com JOm — — decomprimento, no total de 60m2 deárea construída, localizada à CENTRO DE ABASTECIMENTO DESTA » nesta cidade, vem requerer de V. Exa. se digne conceder “ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO”, de acordo com a planta em anexo. Nestes termos, Pede deferimento Paripiranga-BA, 02 de DEZEMBRO de 2007. Eoludo Lhe doe suis PROPRIETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Alvará DE LICENÇA - Para " LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO " Nome — EDINHO NEVES DOS SANTOS Endereço CENTRO DE ABASTECIMENTO PARIPIRANGA=BAHI A Atividade BAR/ LANCHONETE cópico 099/2008 Inscrição CAD. ECONÔMICO 001/2008 CAD. FÍSICO. Restrições | PAGAR ANUALMENTE A TAXA DE LICENÇA SOB PENA DE CASSAÇÃO DO PRESENTE E, ENQUANTO SATISFIZER AS EXIGENCIAS trema mar a dt tais DE ENERGIA ELÉTRICA COMPANHIA DE ELETRICIDADE WWW.COELBA.COM.BR DO ESTADO DA BAHIA Corsa 0800 71 0800 Av. EDGARD SANTOS, 300 ps CaButa VI, SALVADOR, BAHIA LIGAÇÃO GRATUITA 24H CEP 41181-900 anEELI4S CNPJ 15.139.629 0001-94 Inscrição Est -DUAL 00478696NO LiGaçÃo GRATUITA DE TELEFONES FIXOS E TARIFADA NA ORIGEM PARA TELEFONES CELULARES DADOS DO CLIENTE DATA DE VENCIMENTO empates isca || ion DO EDINHO NEVES DOS SANTOS 24/04/2008 Contrato 04/06/2008 si rrisimação | 0223538169 | | | CPF: eai 28/05/2008 Torar a Paçar (R$) | ResezvaDO Ao Fisco CONSUMO ATIVO (army SUROS POR ATRASO - FATURA 25022008 2 Enhoca irei eres MULTA POR ATRASO - FATURA 25022008 8 RE es Oieee Da seu dirão receber energia elérica em sua casa dentro dos padrões de quali- JBESs estabalecidos pela ANEEL. Conheça os dados no campo Duração Frequência “ES intemuações e Níveis de Tensão na sua conta. HistóRico po Consumo TOTAL A PAGAR À As co es gerais de fornecimento (Resolução ANEEL 456/2000), tarifas e tributos se encontram à disposição em nossas Numero de horas. em média. que o cliente PARIPIRANGA unidades de atendimento. Para po ans SE SS esclarecimentos sobre o nero “ R consumo, verifique o valor atual da leitura. RD agia Alb aa ti di o NomelEndereço para entrega EDINHO NEVES DOS SANTOS i PC JOAO DE CARVALHO SANTA RO, 179 E CEP - 48430-000 PARIPIRANGA CENTRO NºHidrômetro CódLeitura Leitura Atuat Leitura Anterior Dias de Cons. Período de Consumo | Consumo dos últimos meses 00 ; PC JOAO DE CARVALHO SANTA RO, 179 PARIPIRANGA CENTRO Especificação Valores em R$ CONS. AGUA 16,80 MULTA REFER. RÍS) CONTA(S) 03/2008 0,55 JUROS DE MORA - CONTA(S) 03/2008 0,60 ECONOMIZE AGUA - UMA TORNEIRA PINGANDO DURANTE | AGUA DIAM 1/2 S/HID. 05/05 10,44 £3t4 MES REPRESENTA UM ACRESCIMO DE 1380 LITROS. Tarifa com-001 17/05/2008 28,39 Coreano (Mi) VL Unit(R$) X Cons(nê) X UC= Valor(R$) icus EsSoTOP água) Wi Total Flúor: —— ———— procuio químico adicionado à água para prevenir cáries “ Coiiformes =—— indicador utilizado para medir contaminação por bactérias AGUA Ee Sa 13,85 2,85 16.80 escera a o 0,00 T UH=UnidadedeCor UT =Unicacs ce Turbdez * Condições gerais de prestação de. Decretos serviços 3060/1994 e Consumo até 30m3= 30 mil itrosímês estão isentos de ICMS : 4 mw 7.768/2000. o al AS NEGO an Pag se s0 17 es ICMS - Lei 7.014/96 Art. 25 CONSULTE WWW.EMBASA BA.GOV.BR EXISTE(M) DEBITO(S): Eta bic PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 01, de 09 de março de 2012. PARECER Nº 01, de 09 de março de 2012, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. sobre Projeto de Lei nº 02/2012, de 15 de fevereiro de 2012, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. que dispõe sobre a doação de um terreno onde situa o Kiosque do senhor EDINHO NEVES SANTOS e dá outras providências. RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei de nº 02/2012. de 15 de fevereiro de 2012, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. A matéria trata da solicitação de autorização legislativa para a realização de doação de bem pertencente ao patrimônio público — Centro de Abastecimento -. cuja finalidade é legalizar a transferência para particular de bem pertencente a Comuna. Na justificação do projeto, o autor argumenta que o beneficiado tem alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal de Paripiranga (BA), em 02 de dezembro de 2007, bem como a referida transação não viola a Lei Federal nº 8.666/93. Cita que está amparado pela decisão do STF na ADIN nº 927-3-RS. Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão. E E Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 ANÁLISE De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja submetida pelas instâncias devidas, caso do Projeto de Lei nº 02/2012. de 15 de fevereiro de 2012. de iniciativa do Poder Executivo Municipal. É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. A proposição trata da doação de um terreno onde situa o Kiosque do senhor EDINHO NEVES DOS SANTOS e dá outras providências. No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Prefeito Municipal. Quanto ao aspecto legal, o Projeto de Lei tem amparo no Ordenamento Jurídico. Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para fazer parie do Ordenamento Jurídico Municipal. Quanto a redação esta está de conformidade com a linguagem usual. Logo a presente proposição do Chefe do Poder Executivo, atende aos anseios a que se propõe. VOTO Considerando o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 02/2012, de IS de fevereiro de 2012, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que trata da doação de um terreno onde situa o Kiosque do senhor EDINHO NEVES DOS SANTOS e dá outras providências, pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional Legal. Jurídica e de boa técnica Legislativa e de Redação. no mérito. também deve se acolhido. Salas das Comissões, 09 de março de 2012. Givaldo Cardoso Santos Relator Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do PARECER Nº OI. de 09 de março de 2011. da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos sobre o Projeto de Lei nº 02/2012, de 15 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a doação de um terreno onde situa o Kiosque do senhor EDINHO NEVES DOS SANTOS e dá outras providências. | - Relatório A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 09 de março de 2011. opina unanimemente pela APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator Givaldo Cardoso Santos, Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza. Givaldo Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho. Sala das Comissões. em 09 de março de 2011. AnyópÃO José dé Souza - Presidente Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 - Tel. (75) 3279-3074 Pagina 3