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materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-02-15
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno onde situa o Kiosque do Senhor Edinho Neves Santos e dá outras providências.
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Autoria

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Prefeitura Ta O iustaçã
Paripiranga
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
PROJETO DE LEI DE Nº 002/2012, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre a doação de um terreno onde situa o
Kiosque do Senhor Edinho Neves Santos e dá
outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de
Paripiranga,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município de Paripiranga autorizado a doar um terreno pertencente ao
Erário, no centro de abastecimento, neste município, onde funciona um Kiosque do
Senhor EDINHO NEVES SANTOS.
Parágrafo Único — O terreno citado no caput do artigo |º destina-se ao proprietário do
Kiosque, tendo por objetivo regularizar a propriedade do imóvel construído, conforme
alvará de licença para construção, planta. parte integrante deste Projeto de Lei.
Art. 2º O terreno destinado á doação é compreendido por uma área de 60m? (sessenta
metros quadrados)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 15 de fevereiro de 2012. Es A
Quo
é GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO a
Ta vota ÇÃO PREFEITO MUNICIPAL Nº
OJETO
SITUAÇÃO DO PROJETO SITUAÇÃO DO PROJETO
APROVADO EM, mi pola pn À [o xo,
Presi
(te da Câmara
Voted à Pevoil.
Praça pe e 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
STIÇA E REDAÇÃO Página 1
PARACOMSSÃO DE JUENGA HS, VOL
Prefeitura
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Paripiranga
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Goro d Beja
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em epígrafe, que ora submeto a deliberação dos nobres vereadores tem
por finalidade a doação da área corresponde ao Kiosque do senhor EDINHO NEVES
SANTOS.
A iniciativa do Chefe do Executivo é regularizar a situação da propriedade do imóvel
citado, uma vez que o dono tem a posse, bem como, o Alvará de Licença para
Construção expedida pelo Município de Paripiranga, na data de 02 de dezembro de
2007, assinada pelo Chefe do Executivo a época.
A regularização proposta no Projeto de lei em apreço, não viola dispositivos da Lei
Federal de n.º 8.666/93, principalmente, o disposto na alínea b, inciso I do art. 17 da
respectiva norma licitatória. A vedação expressa à doação de bens tem eficácia apenas
no âmbito da União, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal — STF, em
sede de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 927-3-RS,
transcrição da ementa do acórdão que concedeu a medida liminar de suspensão da
eficácia para Estados e Municípios do dispositivo acima citado:
MIN. CARLOS VELLOSO. ADIn 927-3-RS. STF
O TRIBUNAL DEFERIU, EM PARTE, A MEDIDA CAUTELAR,
PARA SUSPENDER, ATÉ 4 DECISÃO FINAL DA AÇÃO,
QUANTO AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS
MUNICÍPIOS, A EFICÁCIA DA EXPRESÃO "PERMITIDA
EXCLUSIVAMENTE PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE QUALQUER ESFERA
DE GOVERNO", CONTIDA NA LETRA B DO INCISO 1 DO
ART. 17, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21.6.93, VENCIDO
O MIN. PAULO BROSSARD, QUE A INDEFERIA; PARA
SUSPENDER OS EFEITOS DA LETRA C DO MESMO
INCISO,. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO, O TRIBUNAL,
POR MAIORIA DE VOTOS, DEFERIU A MEDIDA
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 2
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Paripiranga
Um gomrmo tlrapolas, para cum povo farta
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CAUTELAR, VENCIDOS OS MINS. RELATOR, ILMAR
GALVÃO, SEPÚLVEDA PERTENCE E NÉRI DA SILVEIRA,
QUE A INDEFERIAM; NO TOCANTE À LETRA A DO INCISO
W DO MESMO ARTIGO, O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE
VOTOS, INDEFERIU A MEDIDA CAUTELAR, VENCIDOS OS
MINS. MARCO AURÉLIO, CELSO DE MELLO, DYNEY
SANCHES E MOREIRA ALVES, QUE A DEFERIAM; COM
RELAÇÃO À LETRA B DO MESMO INCISO, O
TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEFERIU A MEDIDA
CAUTELAR, PARA SUSPENDER, ATÉ A DECISÃO ...
Importante destacar ser a propriedade uma garantia constitucional, esculpida no rol dos
Direitos Fundamentais, arts. 5º, inc. XXII e 170, inc. Il da Constituição Federal de
1988, aqui transcritos:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:
1 - propriedade privada;
A regularização dos imóveis no âmbito do território municipal vem contribuir com uma
melhor arrecadação dos tributos locais, uma vez que o título de propriedade é
documento que determina o domínio no mundo jurídico de determinado bem, criando as
condições legais para incidência do tributo.
SE TT a
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 3
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Paripiranga
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Diante do exposto, encaminho o Projeto de Lei em apreço, aguardando a soberana
decisão dessa Casa de Leis, no sentido da aprovação da matéria em apreço.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 15 de fevereiro de 2012.
(Ma cce
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
E e em
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga - BA
UM GOVERNO SIMPLES, PARA UM POVO FORTE
ADMINISTRAÇÃO: CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO
contecimEnTO Nº É 0] 07
Faço saber que tendo em vista o que requereu o Sr. EDINHO NEVES DOS SANTOS
MAIOR
brasileiro .residente e domiciliado à
mRUAM DE ADUSTINA nº
nesta(e) cidade(município).
Mando passar ao mesmo o presente “ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO” de
E ASTECIMENTO DESTA
uma Casa TIPO QUIOSK Sitoã CENTRO DE AR E
nestacidade, com 60 SESSENTA METROS QUADRADOS DE ÁREA CONSTRUIDA,
X;X;X;X;X;X;Xg5
m(
)de área construida.
Fazendo constar que de acordo com o código de.posturas em vigor, será embargada a obra,
cassada alicença para CONSTRUÇÃO e ordenada a demolição do que estiver
construído, caso não seja obedecida a planta que por cópia fica arquivada nesta Prefeitura, sem que assista ao
requerente direito a qualquer reclamação ou indenização.
Esclarecendo ainda que o presente “ALVARÁ” caducará, caso não seja iniciada a obra, dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação do presente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA,
Em O DE DEZEMBRO DE 2007
de
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA -
ESTADO DA BAHIA
ade de Oliveira
PARECERNº //// DZ cotas Alo AhIÇ
NE
O(A) infra-assinado(a), EDINHO NEVES DOS SANTOS ,
eme VOO SANTOS
brasileiro(a), maior, ( ) solteiro(a) -X ) casado(a), residente e domiciliado(a):
RUA DO MATOSO : » município
de PARIPIRANGA=BAHIA deseja construir uma casa tipo
T————— — 3
06m de largura e
( ) residencial - ( X ) comercial, com
JOm — — decomprimento, no total de 60m2 deárea
construída, localizada à CENTRO DE ABASTECIMENTO DESTA
» nesta cidade, vem requerer de V. Exa. se digne conceder
“ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO”, de acordo com a planta em anexo.
Nestes termos,
Pede deferimento
Paripiranga-BA, 02 de DEZEMBRO de 2007.
Eoludo Lhe doe suis
PROPRIETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Alvará
DE LICENÇA -
Para " LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO "
Nome — EDINHO NEVES DOS SANTOS
Endereço CENTRO DE ABASTECIMENTO
PARIPIRANGA=BAHI A
Atividade BAR/ LANCHONETE
cópico 099/2008
Inscrição CAD. ECONÔMICO 001/2008
CAD. FÍSICO.
Restrições | PAGAR ANUALMENTE A TAXA DE LICENÇA
SOB PENA DE CASSAÇÃO DO PRESENTE E,
ENQUANTO SATISFIZER AS EXIGENCIAS
trema
mar
a dt tais
DE ENERGIA ELÉTRICA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE WWW.COELBA.COM.BR
DO ESTADO DA BAHIA Corsa 0800 71 0800
Av. EDGARD SANTOS, 300 ps
CaButa VI, SALVADOR, BAHIA LIGAÇÃO GRATUITA 24H
CEP 41181-900 anEELI4S
CNPJ 15.139.629 0001-94
Inscrição Est -DUAL 00478696NO
LiGaçÃo GRATUITA DE TELEFONES FIXOS E
TARIFADA NA ORIGEM PARA TELEFONES CELULARES
DADOS DO CLIENTE DATA DE VENCIMENTO empates isca || ion DO
EDINHO NEVES DOS SANTOS 24/04/2008 Contrato
04/06/2008 si rrisimação | 0223538169
| |
| CPF: eai 28/05/2008
Torar a Paçar (R$) |
ResezvaDO Ao Fisco
CONSUMO ATIVO (army
SUROS POR ATRASO - FATURA 25022008 2 Enhoca irei eres
MULTA POR ATRASO - FATURA 25022008 8 RE es Oieee Da
seu dirão receber energia elérica em sua casa dentro dos padrões de quali-
JBESs estabalecidos pela ANEEL. Conheça os dados no campo Duração Frequência
“ES intemuações e Níveis de Tensão na sua conta.
HistóRico po Consumo
TOTAL A PAGAR À As co es gerais de
fornecimento (Resolução
ANEEL 456/2000), tarifas e
tributos se encontram à
disposição em nossas
Numero de horas. em média. que o cliente PARIPIRANGA unidades de atendimento. Para
po ans SE SS esclarecimentos sobre o
nero “ R consumo, verifique o valor
atual da leitura.
RD agia Alb aa ti di o
NomelEndereço para entrega
EDINHO NEVES DOS SANTOS i
PC JOAO DE CARVALHO SANTA RO, 179 E
CEP - 48430-000 PARIPIRANGA CENTRO
NºHidrômetro CódLeitura Leitura Atuat Leitura Anterior Dias de Cons. Período de Consumo | Consumo dos últimos meses
00 ;
PC JOAO DE CARVALHO SANTA RO, 179
PARIPIRANGA CENTRO
Especificação Valores em R$
CONS. AGUA 16,80
MULTA REFER. RÍS) CONTA(S) 03/2008 0,55
JUROS DE MORA - CONTA(S) 03/2008 0,60 ECONOMIZE AGUA - UMA TORNEIRA PINGANDO DURANTE
| AGUA DIAM 1/2 S/HID. 05/05 10,44 £3t4 MES REPRESENTA UM ACRESCIMO DE 1380 LITROS.
Tarifa com-001
17/05/2008 28,39
Coreano (Mi) VL Unit(R$) X Cons(nê) X UC= Valor(R$) icus EsSoTOP água) Wi Total
Flúor: —— ———— procuio químico adicionado à água para prevenir cáries
“ Coiiformes =—— indicador utilizado para medir contaminação por bactérias
AGUA Ee Sa 13,85 2,85 16.80
escera a o 0,00 T UH=UnidadedeCor UT =Unicacs ce Turbdez
* Condições gerais de prestação de.
Decretos
serviços 3060/1994 e Consumo até 30m3= 30 mil itrosímês estão isentos de ICMS
: 4 mw 7.768/2000. o al AS NEGO an Pag
se s0 17 es ICMS - Lei 7.014/96 Art. 25
CONSULTE WWW.EMBASA BA.GOV.BR
EXISTE(M) DEBITO(S):
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bic
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 01, de 09 de março de 2012.
PARECER Nº 01, de 09 de março de 2012, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
sobre Projeto de Lei nº 02/2012, de 15 de fevereiro de 2012, de iniciativa do Chefe do
Poder Executivo. que dispõe sobre a doação de um terreno onde situa o Kiosque do senhor
EDINHO NEVES SANTOS e dá outras providências.
RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei de nº 02/2012. de 15
de fevereiro de 2012, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
A matéria trata da solicitação de autorização legislativa para a realização de doação de bem
pertencente ao patrimônio público — Centro de Abastecimento -. cuja finalidade é legalizar
a transferência para particular de bem pertencente a Comuna.
Na justificação do projeto, o autor argumenta que o beneficiado tem alvará de construção
expedido pela Prefeitura Municipal de Paripiranga (BA), em 02 de dezembro de 2007, bem
como a referida transação não viola a Lei Federal nº 8.666/93. Cita que está amparado pela
decisão do STF na ADIN nº 927-3-RS.
Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão.
E E
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
ANÁLISE
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta
Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja
submetida pelas instâncias devidas, caso do Projeto de Lei nº 02/2012. de 15 de fevereiro
de 2012. de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado.
A proposição trata da doação de um terreno onde situa o Kiosque do senhor EDINHO
NEVES DOS SANTOS e dá outras providências.
No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Prefeito Municipal.
Quanto ao aspecto legal, o Projeto de Lei tem amparo no Ordenamento Jurídico.
Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para fazer parie do
Ordenamento Jurídico Municipal.
Quanto a redação esta está de conformidade com a linguagem usual.
Logo a presente proposição do Chefe do Poder Executivo, atende aos anseios a que se
propõe.
VOTO
Considerando o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 02/2012, de IS de
fevereiro de 2012, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que trata da
doação de um terreno onde situa o Kiosque do senhor EDINHO NEVES DOS SANTOS e
dá outras providências, pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional
Legal. Jurídica e de boa técnica Legislativa e de Redação. no mérito. também deve se
acolhido.
Salas das Comissões, 09 de março de 2012.
Givaldo Cardoso Santos
Relator
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do
PARECER Nº OI. de 09 de março de 2011. da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos
sobre o Projeto de Lei nº 02/2012, de 15 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a doação de
um terreno onde situa o Kiosque do senhor EDINHO NEVES DOS SANTOS e dá outras
providências.
| - Relatório
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 09 de março de 2011. opina
unanimemente pela APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator
Givaldo Cardoso Santos,
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza. Givaldo Cardoso
Santos e Melquiades Matias Fontes Filho.
Sala das Comissões. em 09 de março de 2011.
AnyópÃO José dé Souza - Presidente
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 - Tel. (75) 3279-3074 Pagina 3

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