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materia nº 4/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-02-29
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial a cargos especificos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências.
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Autoria

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PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
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Paripiranga
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
PROJETO DE LEI DE Nº 004/2012, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial a
cargos específicos de servidores da administração
pública municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de
(> Paripiranga,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial sobre o vencimento básico a cargo específico
de servidor público do Município de Paripiranga, conforme tabela anexa.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária vigente do Município de Paripiranga, para
o exercício de 2012.
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J Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 29 de fevereiro de 2012.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ANEXO I
CARGO SALÁRIO R$
PEDREIROS dois (02) salários mínimos vigente
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
Em 29 de fevereiro de 2012.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
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Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 2
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que encaminho a essa Casa Legislativa dispõe sobre o reajuste do
salário base, no âmbito do Município de Paripiranga para a categoria profissional que
menciona, com fundamento na Lei Complementar nº 01/2003 e dá outras providências.
O reajuste causará um impacto mínimo no gasto com pessoal, permanecendo dentro dos
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer
prejuízo às contas públicas.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de
valorização do trabalhador, com ênfase na melhor distribuição de renda e na
recuperação do poder aquisitivo.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 29 de fevereiro de 2012.
no
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
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Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 08, de 30 de março de 2012.
PARECER Nº 08, de 30 de março de 2012, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
sobre Projeto de Lei nº 04/2012, de 29 de fevereiro de 2012, de iniciativa do Chefe do
Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial a cargos específicos de
servidores da administração pública municipal e dá outras providências.
RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei de nº 04/2012, de 29
de fevereiro de 2012, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
A matéria trata da concessão de reajuste salarial a cargos específicos de servidores da
administração pública municipal.
Na justificação do projeto, o autor argumenta que este visa recuperar as perdas ocorridas no
período no poder de compra dos salários dos servidores da categoria mencionada, não
significando um aumento de salário mas um reajuste que não fere os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
ANÁLISE
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta
Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja
submetida pelas instâncias devidas, caso do Projeto de Lei nº 04/2012, de 29 de fevereiro
de 2012, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado.
A proposição trata da concessão de reajuste salarial a cargos específicos de servidores da
administração pública municipal.
No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Prefeito Municipal.
Quanto ao aspecto legal, o Projeto de Lei tem amparo no Ordenamento Jurídico.
Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para fazer parte do
Ordenamento Jurídico Municipal.
Quanto a redação esta está de conformidade com a linguagem usual.
Logo a presente proposição do Chefe do Poder Executivo, atende aos anseios a que se
propõe.
VOTO
Considerando o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 04/2012, de 29 de
fevereiro de 2012, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que trata da
concessão de reajuste salarial a cargos específicos de servidores da administração pública
municipal, pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional, Legal,
Jurídica e de boa técnica Legislativa e de Redação, no mérito, também deve ser acolhido.
Salas das Comissões, 30 de março de 2012.
Givaldo Cardoso Santos
Relator
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do
PARECER Nº 08, de 30 de março de 201Z da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos
sobre o Projeto de Lei nº 04/2012, de 29 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a
concessão de reajuste salarial a cargos específicos de servidores da administração pública
municipal e dá outras providências.
| — Relatório
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 30 de março de 2012, opina
unanimemente pela APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator
Givaldo Cardoso Santos,
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Givaldo Cardoso
Santos e Melquiades Matias Fontes Filho.
Sala das Comissões, em 30 de março de 2012.
é-de Souza - Presidente
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(7) Givaldo Cardoso Santos - Relator
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elquiadés Matias Fontes Filho - Membro
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COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
PARECER Nº 04/2012
PARECER DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº
0004/2012, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012. QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A CARGOS ESPECÍFICOS DE
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
1 - Relatório
O Chefe do Poder Executivo Município encaminha para esta Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº 004/2012, que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial
a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá
outras providências.
Il — Análise
Analisando os autos, concordamos com o projeto de lei, uma vez que
preenche as exigências contidas nas normas Constitucionais e
infraconstitucionais que regulamentam a matéria.
É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste
Colegiado.
No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Prefeito Municipal para
subscrever o presente projeto.
No que se refere a matéria financeira esta conforme a Lei Orgânica do
Município e demais normas que disciplinam a matéria, inclusive o Orçamento
do Município.
HI — Voto
Em face do exposto, manifestamos nosso parecer pela aprovação ao
Projeto ora em apreciação
Sala das Comissões, 30 dc março de 2012.
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 7
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
Ata da Reunião para apreciação do Parecer nº 04/2012, da COMISSÃO DE
FISCALIZAÇÃO ao Projeto de Lei nº 004/2012, de 29 de fevereiro de 2012,
que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial a cargos específicos de
servidores da administração pública municipal e dá outras providências.
1 — Relatório
A Comissão de Fiscalização, em reunião do dia 30 de março de 2012,
opina unanimemente pela aprovação do projeto sob análise.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza,
Gilvado Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho.
Sala das Comissões, em so de 2012.
elquiade ias Fontes Filho - Presidente
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o José dê Souza - Relator
L Gsda, Coutos
áldo Cardoso Santos - Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
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