| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-02-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial a cargos especificos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências. |
| native_id | 302 |
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:, PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ENCAMNHADO EM, ZZ 0% RA) Municipal Paripiranga Um gas Maple, para um oro foto ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PROJETO DE LEI DE Nº 004/2012, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de (> Paripiranga, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial sobre o vencimento básico a cargo específico de servidor público do Município de Paripiranga, conforme tabela anexa. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária vigente do Município de Paripiranga, para o exercício de 2012. es =: E ' um J Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 29 de fevereiro de 2012. AD 4 GEORGE onte NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL à A EREDAÇÃO [o] ARA COMISSÃO DE JUSTIG a . PROJET ENCAMINHA EM, Logs! ze! SITUAÇÃO a POLI APROVADO EM, Presifiente da Câmará À / og vor * ipiuga, BA, CEP 48430-000. XY Página 1 ” pretos NE Municipal Paripiranga Jem goma Tp est tm pv anta ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ANEXO I CARGO SALÁRIO R$ PEDREIROS dois (02) salários mínimos vigente GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Em 29 de fevereiro de 2012. GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL PSA Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 2 E) pretetura NE) Municipal Paripiranga A goma pl, pe tm po ala ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gaolint dd Dfit JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que encaminho a essa Casa Legislativa dispõe sobre o reajuste do salário base, no âmbito do Município de Paripiranga para a categoria profissional que menciona, com fundamento na Lei Complementar nº 01/2003 e dá outras providências. O reajuste causará um impacto mínimo no gasto com pessoal, permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer prejuízo às contas públicas. Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização do trabalhador, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 29 de fevereiro de 2012. no GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL PCC ÊÕÊGOE TÊTÊRM aaa SS] Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 3 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 08, de 30 de março de 2012. PARECER Nº 08, de 30 de março de 2012, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre Projeto de Lei nº 04/2012, de 29 de fevereiro de 2012, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências. RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei de nº 04/2012, de 29 de fevereiro de 2012, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. A matéria trata da concessão de reajuste salarial a cargos específicos de servidores da administração pública municipal. Na justificação do projeto, o autor argumenta que este visa recuperar as perdas ocorridas no período no poder de compra dos salários dos servidores da categoria mencionada, não significando um aumento de salário mas um reajuste que não fere os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 ANÁLISE De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja submetida pelas instâncias devidas, caso do Projeto de Lei nº 04/2012, de 29 de fevereiro de 2012, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. A proposição trata da concessão de reajuste salarial a cargos específicos de servidores da administração pública municipal. No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Prefeito Municipal. Quanto ao aspecto legal, o Projeto de Lei tem amparo no Ordenamento Jurídico. Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para fazer parte do Ordenamento Jurídico Municipal. Quanto a redação esta está de conformidade com a linguagem usual. Logo a presente proposição do Chefe do Poder Executivo, atende aos anseios a que se propõe. VOTO Considerando o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 04/2012, de 29 de fevereiro de 2012, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que trata da concessão de reajuste salarial a cargos específicos de servidores da administração pública municipal, pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional, Legal, Jurídica e de boa técnica Legislativa e de Redação, no mérito, também deve ser acolhido. Salas das Comissões, 30 de março de 2012. Givaldo Cardoso Santos Relator Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do PARECER Nº 08, de 30 de março de 201Z da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos sobre o Projeto de Lei nº 04/2012, de 29 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências. | — Relatório A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 30 de março de 2012, opina unanimemente pela APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator Givaldo Cardoso Santos, Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Givaldo Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho. Sala das Comissões, em 30 de março de 2012. é-de Souza - Presidente ado Border Salot (7) Givaldo Cardoso Santos - Relator ALL elquiadés Matias Fontes Filho - Membro o ca A E a 2 cr a rr Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 3 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO PARECER Nº 04/2012 PARECER DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 0004/2012, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012. QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A CARGOS ESPECÍFICOS DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 - Relatório O Chefe do Poder Executivo Município encaminha para esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 004/2012, que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências. Il — Análise Analisando os autos, concordamos com o projeto de lei, uma vez que preenche as exigências contidas nas normas Constitucionais e infraconstitucionais que regulamentam a matéria. É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Prefeito Municipal para subscrever o presente projeto. No que se refere a matéria financeira esta conforme a Lei Orgânica do Município e demais normas que disciplinam a matéria, inclusive o Orçamento do Município. HI — Voto Em face do exposto, manifestamos nosso parecer pela aprovação ao Projeto ora em apreciação Sala das Comissões, 30 dc março de 2012. Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 7 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO Ata da Reunião para apreciação do Parecer nº 04/2012, da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ao Projeto de Lei nº 004/2012, de 29 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências. 1 — Relatório A Comissão de Fiscalização, em reunião do dia 30 de março de 2012, opina unanimemente pela aprovação do projeto sob análise. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Gilvado Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho. Sala das Comissões, em so de 2012. elquiade ias Fontes Filho - Presidente LL E CSA) a 2 o José dê Souza - Relator L Gsda, Coutos áldo Cardoso Santos - Membro Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 8