| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão recomposição de perdas salarias a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências. |
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o preta ARE meniópa 5 » ( mi (2 EP do) Paripiranga E e si = ada MUN. DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA Josefa Rebelo de Jesus PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Eontelsdoro PROJETO DE LEI DE Nº 005/2012, DE 20 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre a concessão recomposição de perdas salariais a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de Paripiranga, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida recomposição de perdas salariais o sobre o vencimento básico a cargos específicos de servidores públicos do Município de Paripiranga, que ganharam estabilidade funcional por força do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição Federal de 1988, conforme tabela anexa. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária vigente do Município de Paripiranga, para o exercício de 2012. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, si em 20 de março de 2012. (el. GEORGE ROBERT EIRO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 1 SITUAÇÃO DO PROJETO SITUAÇÃO DO P [2.5] APROVADO EM, ZL 147 122 ROJETO APROVADO EM, CB 195 1 / “ag votos 4 Piva otro 4 fire o preta QU mamcça Paripiranga ve gama plz, pa um po ala ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ANEXO I CARGO SALÁRIO R$ Motorista Três (03) salários mínimos vigente GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Em 20 de março de 2012. GEORGE beça RIBEIRO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL ss soe Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 2 e) preto NS) Municipal Paripiranga Us gamers timpalas, para tum paso faxia ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que encaminho a essa Casa Legislativa dispõe sobre a recomposição de perdas do salário base, no âmbito do Município de Paripiranga, para servidores que ingressaram no serviço público municipal, por força do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição Federal de 1988. Assim estabelece o dispositivo constitucional: Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público. Há no âmbito da administração pública de Paripiranga, uma categoria de servidores que ganharam estabilidade funcional, tornado-se estáveis, em virtude da promulgação da Constituição Federal de 1988, conforme narrativa e fundamento legal anteriormente citado. Essa mesma categoria, em virtude leis que criaram a estrutura administrativa, autorizaram concursos públicos, ingresso de novos servidores regidos por Estatuto, afastando a incidência da Consolidação das Leis dos Trabalhos — CLT, sofreram perdas em suas remunerações. Diante disso, o Projeto de Lei de n.º 05/2012, vem, criar um mecanismo legal para compensar as perdas salariais sofridas, restabelecendo um tratamento compensatório a essa categoria de servidores, em virtude das condições de ingresso no serviço público. SS e O e e se Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 3 prteura N$ZZ/ Municipal Paripiranga lr as Ta, a tm pala ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Não há violação ao princípio da isonomia presente na Constituição Federal de 1988. Preleciona Hugo Nigro Mazzilli, sobre o princípio da isonomia, que: “Torna-se preciso compreender que o verdadeiro sentido da isonomia, constitucionalmente assegurada, é tratar diferentemente os desiguais, na medida em que se busque compensar juridicamente a desigualdade, igualando-os em oportunidades ” Busca o projeto de lei em epígrafe corrigir a desigualdade imposta aos servidores que absorveram o impacto da mudança do regime celetista para estatuário, sem que a época, se fizesse uma compensação das perdas impostas pelo novo a regime, a título exemplificativo, o fim do FGTS. O reajuste causará um impacto mínimo no gasto com pessoal, permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer prejuízo às contas públicas. Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização do trabalhador, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 2012. (gl. GEORGE DCI PREFEITO MUNICIPAL Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 4 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO PARECER Nº 06/2012 PARECER DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 0005/2012, DE 20 DE MARÇO DE 2012. QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS A CARGOS ESPECÍFICOS DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 — Relatório O Chefe do Poder Executivo Município encaminha para esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 005/2012, que dispõe sobre a concessão de recomposição de perdas salariais a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências. | — Análise Analisando os autos, concordamos com o projeto de lei, uma vez que preenche as exigências contidas nas normas Constitucionais e infraconstitucionais que regulamentam a matéria. É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Prefeito Municipal para subscrever o presente projeto. No que se refere a matéria financeira esta conforme a Lei Orgânica do Município e demais normas que disciplinam a matéria, inclusive o Orçamento do Município. HI — Voto Em face do exposto, manifestamos nosso parecer pela aprovação ao Projeto ora em apreciação Sala das Comissões, 24 de abril d 2012. ETA AR dm amo 7 007 27 2 7 Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 | Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO Ata da Reunião para apreciação do Parecer nº 06/2012, da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ao Projeto de Lei nº 005/2012, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre a concessão de recomposição de perdas salariais a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências. 1 - Relatório A Comissão de Fiscalização, em reunião do dia 24 de abril de 2012, opina unanimemente pela aprovação do projeto sob análise. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Gilvado Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho. Sala das Comissões, em 24 de abril de 2012. ES Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2