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materia nº 5/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaDispõe sobre a concessão recomposição de perdas salarias a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DA BAHIA Josefa Rebelo de Jesus
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Eontelsdoro
PROJETO DE LEI DE Nº 005/2012, DE 20 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a concessão recomposição de perdas
salariais a cargos específicos de servidores da
administração pública municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de
Paripiranga,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida recomposição de perdas salariais o sobre o vencimento básico a
cargos específicos de servidores públicos do Município de Paripiranga, que ganharam
estabilidade funcional por força do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT, da Constituição Federal de 1988, conforme tabela anexa.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária vigente do Município de Paripiranga, para
o exercício de 2012.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
si em 20 de março de 2012.
(el.
GEORGE ROBERT EIRO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 1
SITUAÇÃO DO PROJETO
SITUAÇÃO DO P
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ROJETO
APROVADO EM, CB 195 1 /
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ANEXO I
CARGO SALÁRIO R$
Motorista Três (03) salários mínimos vigente
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
Em 20 de março de 2012.
GEORGE beça RIBEIRO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
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Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 2
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Paripiranga
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que encaminho a essa Casa Legislativa dispõe sobre a recomposição de
perdas do salário base, no âmbito do Município de Paripiranga, para servidores que
ingressaram no serviço público municipal, por força do art. 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição Federal de 1988.
Assim estabelece o dispositivo constitucional:
Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta,
autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da
promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos
continuados, e que não tenham sido admitidos na forma
regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis
no serviço público.
Há no âmbito da administração pública de Paripiranga, uma categoria de servidores que
ganharam estabilidade funcional, tornado-se estáveis, em virtude da promulgação da
Constituição Federal de 1988, conforme narrativa e fundamento legal anteriormente
citado.
Essa mesma categoria, em virtude leis que criaram a estrutura administrativa,
autorizaram concursos públicos, ingresso de novos servidores regidos por Estatuto,
afastando a incidência da Consolidação das Leis dos Trabalhos — CLT, sofreram perdas
em suas remunerações.
Diante disso, o Projeto de Lei de n.º 05/2012, vem, criar um mecanismo legal para
compensar as perdas salariais sofridas, restabelecendo um tratamento compensatório a
essa categoria de servidores, em virtude das condições de ingresso no serviço público.
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Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
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Paripiranga
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Não há violação ao princípio da isonomia presente na Constituição Federal de 1988.
Preleciona Hugo Nigro Mazzilli, sobre o princípio da isonomia, que:
“Torna-se preciso compreender que o verdadeiro sentido da
isonomia, constitucionalmente assegurada, é tratar
diferentemente os desiguais, na medida em que se busque
compensar juridicamente a desigualdade, igualando-os em
oportunidades ”
Busca o projeto de lei em epígrafe corrigir a desigualdade imposta aos servidores que
absorveram o impacto da mudança do regime celetista para estatuário, sem que a época,
se fizesse uma compensação das perdas impostas pelo novo a regime, a título
exemplificativo, o fim do FGTS.
O reajuste causará um impacto mínimo no gasto com pessoal, permanecendo dentro dos
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer
prejuízo às contas públicas.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de
valorização do trabalhador, com ênfase na melhor distribuição de renda e na
recuperação do poder aquisitivo.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 20 de março de 2012.
(gl.
GEORGE DCI
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
PARECER Nº 06/2012
PARECER DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 0005/2012, DE 20
DE MARÇO DE 2012. QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO DE
PERDAS SALARIAIS A CARGOS ESPECÍFICOS DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1 — Relatório
O Chefe do Poder Executivo Município encaminha para esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
005/2012, que dispõe sobre a concessão de recomposição de perdas salariais a cargos
específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências.
| — Análise
Analisando os autos, concordamos com o projeto de lei, uma vez que preenche as
exigências contidas nas normas Constitucionais e infraconstitucionais que regulamentam a
matéria.
É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado.
No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Prefeito Municipal para subscrever o presente
projeto.
No que se refere a matéria financeira esta conforme a Lei Orgânica do Município e
demais normas que disciplinam a matéria, inclusive o Orçamento do Município.
HI — Voto
Em face do exposto, manifestamos nosso parecer pela aprovação ao Projeto ora em
apreciação
Sala das Comissões, 24 de abril d 2012.
ETA AR dm amo 7 007 27 2 7
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 | Página 1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
Ata da Reunião para apreciação do Parecer nº 06/2012, da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ao
Projeto de Lei nº 005/2012, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre a concessão de
recomposição de perdas salariais a cargos específicos de servidores da administração pública
municipal e dá outras providências.
1 - Relatório
A Comissão de Fiscalização, em reunião do dia 24 de abril de 2012, opina
unanimemente pela aprovação do projeto sob análise.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Gilvado Cardoso
Santos e Melquiades Matias Fontes Filho.
Sala das Comissões, em 24 de abril de 2012.
ES
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2

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