| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão recomposição de perdas salarias a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências. |
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CAMARAMUN. DE PARIPIRANGA Yj Municipal Preteituro ASA Manonele Celestino C Santos Paripiranga Sgo AdmnélEnvo Pon. Nº 01/2011 Um gamamo bimpalas, pata tum rem farias ESTADO DA BAHIA e Ee PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA o ABRIL PROJETO DE LEI DE Nº 006/2012, DE 10 DE MAREO DE 2012 Dispõe sobre a concessão recomposição de perdas salariais a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de Paripiranga, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida recomposição de perdas salariais o sobre o vencimento básico a cargos específicos de servidores públicos do Município de Paripiranga, que ganharam estabilidade funcional por força do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição Federal de 1988, conforme tabela anexa. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária vigente do Município de Paripiranga, para o exercício de 2012. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 2012. A cs, GEORGE cons RIBEIRO NASCIMENTO papa PREFEITO MUNICIPAL COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ENCAMINHADO EM, 2/04 294 2. Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 1 o, PRQ) ! TO simuAçÃO DSP ad ! SITUAÇÃO DO PROJETO APROVADO EMA! 10S 124 E fente da Câmara og vero à tivo Do A for. aro E) preetura WEZ) Municipal Paripiranga Um gamer Lnploi, pata um poco fasla ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ANEXO I CARGO SALÁRIO R$ Contador Três (03) salários mínimos vigente GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Em 10 de abril de 2012. GEORGE ROBE O RIBÉ ONASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL ssa Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 2 o s pretetura NZ/ Municipal Paripiranga A am IE ER tm pao ala ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que encaminho a essa Casa Legislativa dispõe sobre a recomposição de perdas do salário base, no âmbito do Município de Paripiranga, para servidores que ingressaram no serviço público municipal, por força do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição Federal de 1988. Assim estabelece o dispositivo constitucional: Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público. Há no âmbito da administração pública de Paripiranga, uma categoria de servidores que ganharam estabilidade funcional, tornado-se estáveis, em virtude da promulgação da Constituição Federal de 1988, conforme narrativa e fundamento legal anteriormente citado. Essa mesma categoria, em virtude leis que criaram a estrutura administrativa, autorizaram concursos públicos, ingresso de novos servidores regidos por Estatuto, afastando a incidência da Consolidação das Leis dos Trabalhos — CLT, sofreram perdas em suas remunerações. Diante disso, o Projeto de Lei de n.º 06/2012, vem, criar um mecanismo legal para compensar as perdas salariais sofridas, dando um tratamento compensatório a essa categoria de servidores, em virtude das condições de ingresso no serviço público. Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. E , Página 3 mom preta ND) Municipal Paripiranga Sm paca E pa pao ola ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Geolincte d Disfit Não há violação ao princípio da isonomia presente na Constituição Federal de 1988. Preleciona Hugo Nigro Mazzilli, sobre o princípio da isonomia, que: “Torna-se preciso compreender que o verdadeiro sentido da isonomia, — constitucionalmente | assegurada, é tratar diferentemente os desiguais, na medida em que se busque compensar juridicamente a desigualdade, igualando-os em oportunidades ” Busca o projeto de lei em epígrafe corrigir a desigualdade imposta aos servidores que absorveram o impacto da mudança do regime celetista para estatuário, sem que a época, se fizesse uma compensação das perdas impostas pelo novo a regime, a título exemplificativo, o fim do FGTS. O reajuste causará um impacto mínimo no gasto com pessoal, permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer prejuízo às contas públicas. Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização do trabalhador, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 10 de abrilde 2012. aso: GEORGE sou corro PREFEITO MUNICIPAL DPOC (CÊ OG GO Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 4 “al PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 10, de 24 de abril de 2012. PARECER Nº 10, de 24 de abril de 2012, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre Projeto de Lei nº 06/2012, de 10 de abril de 2012, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de recomposição de perdas salariais a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências. RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei de nº 06/2012, de 10 de abril de 2012, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. A matéria trata da concessão de recomposição de perdas salariais a cargos específicos de servidores da administração pública municipal. Na justificação do projeto, o autor argumenta que este visa recuperar as perdas ocorridas no período no poder de compra dos salários dos servidores que ingressaram no serviço público municipal por força do art. I9 do ADCT, da Constituição Federal de 1988. não significando um aumento de salário mas um reajuste que não fere os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão. Ena aan assa Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 ANÁLISE De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja submetida pelas instâncias devidas, caso do Projeto de Lei nº 05/2012, de 20 de março de 2012, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. A proposição trata da concessão de recomposição de perdas salariais a cargos específicos de servidores da dministração pública municipal. No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Prefeito Municipal. Quanto ao aspecto legal, o Projeto de Lei tem amparo no Ordenamento Jurídico. Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para fazer parte do Ordenamento Jurídico Municipal. Quanto a redação esta está de conformidade com a linguagem usual. Logo a presente proposição do Chefe do Poder Executivo, atende aos anseios a que se propõe. VOTO Considerando o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 06/2012, de 10 de abril de 2012, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que trata da concessão de recomposição de perdas —alariais a cargos específicos de servidores da administração pública municipal, pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional, Legal, Jurídica e de boa técnica Legislativa e de Redação, no mérito, também deve ser acolhido. Salas das Comissões, 24 de abril de 2012. Givaldo Cardoso Santos Relator SS Ss Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página PA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do PARECER Nº 10, de 24 - de abril de 2012, da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos sobre o Projeto de Lei nº 06/2012, de 10 de abril de 2012, que dispõe sobre a concessão de recomposição de perdas salariais a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências. 1 - Relatório A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 24 de abril de 2012, opina unanimemente pela APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator Givaldo Cardoso Santos, Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Givaldo Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho. Sala das Comissões, em 24 de abril de 2012. valdo Cardoso Santos - Relator Melquiades Matias Fontes Filho - Membro O Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 3 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO PARECER Nº 07/2012 PARECER DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 006/2012, DE 10 DE ABRIL DE 2012. QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS A CARGOS ESPECÍFICOS DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 —- Relatório O Chefe do Poder Executivo Município encaminha para esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 006/2012, que dispõe sobre a concessão de recomposição de perdas salariais a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências. IH — Análise Analisando os autos, concordamos com o projeto de lei, uma vez que preenche as exigências contidas nas normas Constitucionais e infraconstitucionais que regulamentam a matéria. É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Prefeito Municipal para subscrever o presente projeto. No que se refere a matéria financeira esta conforme a Lei Orgânica do Município e demais normas que disciplinam a matéria, inclusive o Orçamento do Município. HI — Voto Em face do exposto, manifestamos nosso parecer pela aprovação ao Projeto ora em apreciação Sala das Comissões, 24 de abril de 2012. Souza - Relator Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO Ata da Reunião para apreciação do Parecer nº 07/2012, da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ao Projeto de Lei nº 006/2012, de 10 de abril de 2012, que dispõe sobre a concessão de recomposição de perdas salariais a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências. 1 - Relatório A Comissão de Fiscalização, em reunião do dia 24 de abril de 2012, opina unanimemente pela aprovação do projeto sob análise. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Gilvado Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho. Sala das Comissões, em 24 de abril de 2012. Melquiades Matias Fontes Filho - Presidente Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2