br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

materia nº 6/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaDispõe sobre a concessão recomposição de perdas salarias a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências.
native_id306

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

CAMARAMUN. DE PARIPIRANGA
Yj Municipal
Preteituro ASA Manonele Celestino C Santos
Paripiranga Sgo AdmnélEnvo
Pon. Nº 01/2011
Um gamamo bimpalas, pata tum rem farias
ESTADO DA BAHIA e Ee
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA o
ABRIL
PROJETO DE LEI DE Nº 006/2012, DE 10 DE MAREO DE 2012
Dispõe sobre a concessão recomposição de perdas
salariais a cargos específicos de servidores da
administração pública municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de
Paripiranga,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida recomposição de perdas salariais o sobre o vencimento básico a
cargos específicos de servidores públicos do Município de Paripiranga, que ganharam
estabilidade funcional por força do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT, da Constituição Federal de 1988, conforme tabela anexa.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária vigente do Município de Paripiranga, para
o exercício de 2012.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 10 de abril de 2012.
A cs,
GEORGE cons RIBEIRO NASCIMENTO papa
PREFEITO MUNICIPAL COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ENCAMINHADO EM, 2/04 294 2.
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 1
o, PRQ)
!
TO
simuAçÃO DSP ad
! SITUAÇÃO DO PROJETO
APROVADO EMA! 10S 124 E
fente da Câmara
og vero à tivo Do A for.
aro E)
preetura WEZ) Municipal
Paripiranga
Um gamer Lnploi, pata um poco fasla
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ANEXO I
CARGO SALÁRIO R$
Contador Três (03) salários mínimos vigente
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
Em 10 de abril de 2012.
GEORGE ROBE O RIBÉ ONASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
ssa
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 2
o s
pretetura NZ/ Municipal
Paripiranga
A am IE ER tm pao ala
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que encaminho a essa Casa Legislativa dispõe sobre a recomposição de
perdas do salário base, no âmbito do Município de Paripiranga, para servidores que
ingressaram no serviço público municipal, por força do art. 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição Federal de 1988.
Assim estabelece o dispositivo constitucional:
Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta,
autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da
promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos
continuados, e que não tenham sido admitidos na forma
regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis
no serviço público.
Há no âmbito da administração pública de Paripiranga, uma categoria de servidores que
ganharam estabilidade funcional, tornado-se estáveis, em virtude da promulgação da
Constituição Federal de 1988, conforme narrativa e fundamento legal anteriormente
citado.
Essa mesma categoria, em virtude leis que criaram a estrutura administrativa,
autorizaram concursos públicos, ingresso de novos servidores regidos por Estatuto,
afastando a incidência da Consolidação das Leis dos Trabalhos — CLT, sofreram perdas
em suas remunerações.
Diante disso, o Projeto de Lei de n.º 06/2012, vem, criar um mecanismo legal para
compensar as perdas salariais sofridas, dando um tratamento compensatório a essa
categoria de servidores, em virtude das condições de ingresso no serviço público.
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
E , Página 3
mom
preta ND) Municipal
Paripiranga
Sm paca E pa pao ola
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Geolincte d Disfit
Não há violação ao princípio da isonomia presente na Constituição Federal de 1988.
Preleciona Hugo Nigro Mazzilli, sobre o princípio da isonomia, que:
“Torna-se preciso compreender que o verdadeiro sentido da
isonomia, — constitucionalmente | assegurada, é tratar
diferentemente os desiguais, na medida em que se busque
compensar juridicamente a desigualdade, igualando-os em
oportunidades ”
Busca o projeto de lei em epígrafe corrigir a desigualdade imposta aos servidores que
absorveram o impacto da mudança do regime celetista para estatuário, sem que a época,
se fizesse uma compensação das perdas impostas pelo novo a regime, a título
exemplificativo, o fim do FGTS.
O reajuste causará um impacto mínimo no gasto com pessoal, permanecendo dentro dos
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer
prejuízo às contas públicas.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de
valorização do trabalhador, com ênfase na melhor distribuição de renda e na
recuperação do poder aquisitivo.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 10 de abrilde 2012.
aso:
GEORGE sou corro
PREFEITO MUNICIPAL
DPOC (CÊ OG GO
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 4
“al
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 10, de 24 de abril de 2012.
PARECER Nº 10, de 24 de abril de 2012, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre Projeto de
Lei nº 06/2012, de 10 de abril de 2012, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre a
concessão de recomposição de perdas salariais a cargos específicos de servidores da administração pública
municipal e dá outras providências.
RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei de nº 06/2012, de 10 de abril de
2012, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
A matéria trata da concessão de recomposição de perdas salariais a cargos específicos de servidores da
administração pública municipal.
Na justificação do projeto, o autor argumenta que este visa recuperar as perdas ocorridas no período no
poder de compra dos salários dos servidores que ingressaram no serviço público municipal por força do art.
I9 do ADCT, da Constituição Federal de 1988. não significando um aumento de salário mas um reajuste
que não fere os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão.
Ena aan assa
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
ANÁLISE
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta Comissão o
exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja submetida pelas instâncias
devidas, caso do Projeto de Lei nº 05/2012, de 20 de março de 2012, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal.
É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado.
A proposição trata da concessão de recomposição de perdas salariais a cargos específicos de servidores da
dministração pública municipal.
No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Prefeito Municipal.
Quanto ao aspecto legal, o Projeto de Lei tem amparo no Ordenamento Jurídico.
Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para fazer parte do Ordenamento
Jurídico Municipal.
Quanto a redação esta está de conformidade com a linguagem usual.
Logo a presente proposição do Chefe do Poder Executivo, atende aos anseios a que se propõe.
VOTO
Considerando o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 06/2012, de 10 de abril de 2012, de
iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que trata da concessão de recomposição de perdas
—alariais a cargos específicos de servidores da administração pública municipal, pois a proposição analisada
se reveste de boa forma Constitucional, Legal, Jurídica e de boa técnica Legislativa e de Redação, no
mérito, também deve ser acolhido.
Salas das Comissões, 24 de abril de 2012.
Givaldo Cardoso Santos
Relator
SS
Ss
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página PA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do PARECER Nº 10, de 24
- de abril de 2012, da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos sobre o Projeto de Lei nº 06/2012, de 10 de
abril de 2012, que dispõe sobre a concessão de recomposição de perdas salariais a cargos específicos de
servidores da administração pública municipal e dá outras providências.
1 - Relatório
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 24 de abril de 2012, opina unanimemente pela
APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator Givaldo Cardoso Santos,
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Givaldo Cardoso Santos e Melquiades
Matias Fontes Filho.
Sala das Comissões, em 24 de abril de 2012.
valdo Cardoso Santos - Relator
Melquiades Matias Fontes Filho - Membro
O
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 3
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
PARECER Nº 07/2012
PARECER DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 006/2012, DE 10 DE
ABRIL DE 2012. QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS
SALARIAIS A CARGOS ESPECÍFICOS DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1 —- Relatório
O Chefe do Poder Executivo Município encaminha para esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
006/2012, que dispõe sobre a concessão de recomposição de perdas salariais a cargos
específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências.
IH — Análise
Analisando os autos, concordamos com o projeto de lei, uma vez que preenche as
exigências contidas nas normas Constitucionais e infraconstitucionais que regulamentam a
matéria.
É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado.
No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Prefeito Municipal para subscrever o presente
projeto.
No que se refere a matéria financeira esta conforme a Lei Orgânica do Município e
demais normas que disciplinam a matéria, inclusive o Orçamento do Município.
HI — Voto
Em face do exposto, manifestamos nosso parecer pela aprovação ao Projeto ora em
apreciação
Sala das Comissões, 24 de abril de 2012.
Souza - Relator
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
Ata da Reunião para apreciação do Parecer nº 07/2012, da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ao
Projeto de Lei nº 006/2012, de 10 de abril de 2012, que dispõe sobre a concessão de
recomposição de perdas salariais a cargos específicos de servidores da administração pública
municipal e dá outras providências.
1 - Relatório
A Comissão de Fiscalização, em reunião do dia 24 de abril de 2012, opina
unanimemente pela aprovação do projeto sob análise.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Gilvado Cardoso
Santos e Melquiades Matias Fontes Filho.
Sala das Comissões, em 24 de abril de 2012.
Melquiades Matias Fontes Filho - Presidente
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2

open original →