br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

materia nº 107/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2012
Date 2012-09-04
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais do Município de Paripiranga/BA para a Legislatura 2013/2016, e dá outras providências.
native_id307

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

RES SAN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (Dx 75)3278-3074
PROJETO DE LEI Nº 07/2012
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
. Secretários municipais do Município de
PANGA Paripiranga/BA, para a Legislatura 2013/2016, e dá
UN. DE PARIPI q :
- AMARA MU estno O Santos outras providências.
manonele sativa
91 2012 A a o
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga/BA, no uso de
ade
Fo
suas atribuições legais e regimentais, apresenta a este Plenário Projeto de Lei nº
07/2012 que tem por escopo fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
E tus . & :
'& Secretários para a legislatura 2013/2016, esperando aprovação dos dignos pares
DO PROJETO
GOT
S T
2 nos seguintes termos.
o Es
> 2 Art.1º- Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
— O
elis Secretários municipais para a Legislatura 2013/2016, de acordo com as seguintes
normas constitucionais e legais vigentes, a serem observadas conjuntamente:
E I- ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários,
=>
di) 3 |2ls respeitadas as normas referidas no art. 29, V da Carta Magna;
É SUE
so 4 [48 No
a ê: 2 II- deve ser respeitada, ainda, norma prevista no art. 19, III c/c art.20,
SOU ye E Gsi
S. 8 Ê IH, “b” da LC 101/00 (LRF) - limite de 54% da despesa total com pessoal do
V «
JE ê Executivo.
»)
Art. 2º- O valor dos subsídios referidos nesta Lei terão o seguinte valor:
I- PREFEITO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
I- VICE-PREFEITO: R$ 9.000,00 (nove mil reais);
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
Loft.
EREI
PARA COMISSÃO DE JUST
Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (Dbo(75)3279-3074
HI- SECRETÁRIOS MUNICIPAIS: R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais).
Art.3º- Fica assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data,
tomando-se como base para a revisão o Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC, desde que respeitados os parâmetros constitucionais e legais referidos no
art. 1º desta Lei, de acordo com disposição expressa do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação própria do orçamento seguinte.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Paripiranga/BA, 04 de setembro de 2012.
JERÔNIMO a DE CARVALHO NETO
Vereador- PP
Presidente
e E j SQUIR
SE ADILSON ROSÁRIO LAS vÊ JESUS SANTANA
he — DEM Vereador - PSD
“1º Secretário 2º Secretário
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax (Dbo(75)3279-3074
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Temos a honra de submeter à superior apreciação e deliberação do
Plenário desta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 07/2012, que visa fixar os
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, tendo como base de fixação o art.
29, inciso V da Constituição Federal, bem assim, respeitada a norma insculpida no
art. art. 19, II c/c art.20, III, “b”, ambos da LC 101/00 (LRF) - limite de 54% da
despesa com pessoal do Executivo, estando assim lastreado nos parâmetros
constitucionais e legais vigentes.
Nesse desiderato, este Parlamento está fixando os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a Legislatura 2013/2016, em total
consonância com a legislação vigente e alicerçada nos parâmetros constitucionais
referidos.
Na certeza de que a matéria despertará o interesse de todos, esperamos
merecer a aprovação de unânime dos dignos pares que compõem este Colegiado.
Câmara Municipal de Paripiranga/BA, 04 de setembro de 2012.
JERÔNIMO EVANGELISTA DE CARVALHO NETO
Vereador- PP
Presidente
A
SÉ ADILSO) ROSÁRIO fi DE de aê SA! RNA
Vereador - DEM Vereador - PSD
3 1º Secretário 2º Secretário
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 3

open original →