| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2012 |
| Date | 2012-09-04 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais do Município de Paripiranga/BA para a Legislatura 2013/2016, e dá outras providências. |
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RES SAN PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (Dx 75)3278-3074 PROJETO DE LEI Nº 07/2012 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e . Secretários municipais do Município de PANGA Paripiranga/BA, para a Legislatura 2013/2016, e dá UN. DE PARIPI q : - AMARA MU estno O Santos outras providências. manonele sativa 91 2012 A a o A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga/BA, no uso de ade Fo suas atribuições legais e regimentais, apresenta a este Plenário Projeto de Lei nº 07/2012 que tem por escopo fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e E tus . & : '& Secretários para a legislatura 2013/2016, esperando aprovação dos dignos pares DO PROJETO GOT S T 2 nos seguintes termos. o Es > 2 Art.1º- Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e — O elis Secretários municipais para a Legislatura 2013/2016, de acordo com as seguintes normas constitucionais e legais vigentes, a serem observadas conjuntamente: E I- ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários, => di) 3 |2ls respeitadas as normas referidas no art. 29, V da Carta Magna; É SUE so 4 [48 No a ê: 2 II- deve ser respeitada, ainda, norma prevista no art. 19, III c/c art.20, SOU ye E Gsi S. 8 Ê IH, “b” da LC 101/00 (LRF) - limite de 54% da despesa total com pessoal do V « JE ê Executivo. ») Art. 2º- O valor dos subsídios referidos nesta Lei terão o seguinte valor: I- PREFEITO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); I- VICE-PREFEITO: R$ 9.000,00 (nove mil reais); Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO Loft. EREI PARA COMISSÃO DE JUST Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (Dbo(75)3279-3074 HI- SECRETÁRIOS MUNICIPAIS: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art.3º- Fica assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data, tomando-se como base para a revisão o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, desde que respeitados os parâmetros constitucionais e legais referidos no art. 1º desta Lei, de acordo com disposição expressa do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento seguinte. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Paripiranga/BA, 04 de setembro de 2012. JERÔNIMO a DE CARVALHO NETO Vereador- PP Presidente e E j SQUIR SE ADILSON ROSÁRIO LAS vÊ JESUS SANTANA he — DEM Vereador - PSD “1º Secretário 2º Secretário Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax (Dbo(75)3279-3074 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e demais Vereadores, Temos a honra de submeter à superior apreciação e deliberação do Plenário desta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 07/2012, que visa fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, tendo como base de fixação o art. 29, inciso V da Constituição Federal, bem assim, respeitada a norma insculpida no art. art. 19, II c/c art.20, III, “b”, ambos da LC 101/00 (LRF) - limite de 54% da despesa com pessoal do Executivo, estando assim lastreado nos parâmetros constitucionais e legais vigentes. Nesse desiderato, este Parlamento está fixando os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a Legislatura 2013/2016, em total consonância com a legislação vigente e alicerçada nos parâmetros constitucionais referidos. Na certeza de que a matéria despertará o interesse de todos, esperamos merecer a aprovação de unânime dos dignos pares que compõem este Colegiado. Câmara Municipal de Paripiranga/BA, 04 de setembro de 2012. JERÔNIMO EVANGELISTA DE CARVALHO NETO Vereador- PP Presidente A SÉ ADILSO) ROSÁRIO fi DE de aê SA! RNA Vereador - DEM Vereador - PSD 3 1º Secretário 2º Secretário Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 3