| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2012 |
| Date | 2012-09-04 |
| Ementa | Fixa os subsídios aos vereadores do Município de Paripiranga/BA, para a Legislatura 2013/2016, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centra, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (Dx 75)3278-3074 PROJETO DE LEI Nº 08/2012 rixa OS SUDSIGIOS GOS Vereaaores ao municipio ae Paripiranga/BA, para a Legislatura 2013/2016, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a este Plenário Projeto de Lei nº 08/2012 que tem por escopo fixar os subsídios dos Vereadores que compõem esta Casa de Leis, para a legislatura 2013/2016, esperando aprovação dos dignos pares AME) Vora À fhvor. Se] g nos seguintes termos. + 148 80 Ê Art.1º- Ficam fixados os subsídios dos Vereadores para a Legislatura E E! , & 2013/2016, de acordo com as seguintes normas constitucionais e legais vigentes, a E É serem observadas conjuntamente: I- ficam fixados os subsídios dos Vereadores, levando-se em conta a população do Município e o subsídio percebido, em espécie, pelos Deputados a Estaduais no momento da fixação (art. 29, VI, “b” da Carta Nacional); Ê Il- desde que o pagamento dos subsídios não ultrapasse a 5% (cinco por e a S cento) da receita corrente líquida arrecadada pelo Município (art. 29, Vida C. F,); E E II- o pagamento dos subsídios não poderá exceder a 70% (setenta por o4| cento) da receita da Câmara (duodécimo), incluindo a folha de pagamento (art. 29- 2 E - A, 81º da Carta Magna.); Es E & IV- deve ser respeitada a norma prevista no art. 19 c/c art. 20, III, “a” da õ É LC 101/00 (LRF) - limite de 6% da despesa total com pessoal do Legislativo; Parágrafo Único: Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Fá PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ENCAMINHADO EM, ZÍ | 912 “ARA COMSSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-D00 - Tel./Fax (Dx 75)8278-3074 Art, 2º- O valor dos subsídios dos Vereadores será de R$ 6.012,70 (seis mil e doze reais e setenta centavos) que corresponde a (30%) daquele atribuído, em espécie, aos Deputados Estaduais. Parágrafo único: O Presidente da Casa poderá receber subsídio diferenciado, dentro dos limites constitucionais e legais referidos, no caso de não se estar pagando o limite máximo fixado para os demais Edis. Art.3º- Fica assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data, tomando-se como base para a revisão o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, desde que respeitados os parâmetros constitucionais e legais referidos no art.1º desta Lei, consoante norma expressa do art. 37, X da Constituição Federal. Art.4º- Fica assegurada aos Vereadores a percepção da gratificação natalina no valor correspondente a 01 (um) subsídio mensal pago da seguinte forma: a) a 12 parcela, correspondente à metade do subsídio recebido no mês anterior ao pagamento, deve ser paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro; b) a 2º parcela deve ser quitada até o dia 25 de dezembro, tendo como base de cálculo o subsídio deste mês, descontado o adiantamento da 12 parcela; Parágrafo único- Aquele que assumir o mandato no curso da legislatura, bem como, aquele que o perder, por qualquer motivo, fará jus a percepção da gratificação natalina correspondente a 1/12 multiplicado pelo número de meses em exercício, computando-se como mês integral aquele em que o parlamentar estiver em exercício por período superior a 15 (quinze) dias. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-D00 - Tel./Fax (xx 75)8278-3074 Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento seguinte. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Paripiranga/BA, 04 de setembro de 2012. " JERÔNIMO CARVALHO NETO Vereador- PP Presidente / O28. / BK PIA EM Solte — ; J0s DILSON'ROSÁRIO abio ne DE) sus. SANTANA reador - DEM Vereador - PSD 1º Secretário 2º Secretário E a Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 3 E e nt”, PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANEA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (Do(75)8279-3074 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e demais Vereadores, Temos a honra de submeter à superior apreciação e deliberação do Plenário desta casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 08/2012, que visa fixar os subsídios dos Vereadores tendo como base de fixação o art. 29, inciso VI c/c o inciso VII do mesmo artigo, c/c o art.29-4, 81º c/c art. 37, X, respectivamente da Constituição Federal, lastreado nos percentuais referentes à população do Município e o subsídio percebido pelos Deputados Estaduais, desde que não ultrapasse a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida arrecadada pelo Município no exercício anterior e não exceda 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio dos Vereadores, bem como atendendo ao princípio da anterioridade da Legislatura, introduzido pela Emenda Constitucional 25/00 e preconizado na Carta Política Nacional, bem assim, respeitada a norma insculpida no art. art. 19 c/c art.20, III, “a”, ambos da LC 101/00 (LRF) - limite de 6% da despesa total com pessoal do Legislativo, estando assim lastreado nos parâmetros constitucionais e legais vigentes. Nesse desiderato, este Parlamento está fixando os subsídios dos Edis para a Legislatura 2013/2016, em total consonância com a legislação vigente e alicerçada nos parâmetros constitucionais referidos. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 4 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (Dxx75)3279-3074 Na certeza de que a matéria despertará o interesse de todos, esperamos merecer a aprovação de unânime dos dignos pares que compõem este Colegiado. Câmara Municipal de Paripiranga/BA, 04 de setembro de 2012. o JERÔNIMO E creo DE CARVALHO NETO Vereador- PP Presidente | ns f E ÓIO ÀS SU ADILSON ROSÁRIO edu E N sus. SANTANA a reador - DEM Vereador - PSD 1º Secretário 2º Secretário Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 5 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (Dxx75)3279-3074 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 23, de 18 de setembro de 2012, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº 08 de 2012, de 04 de setembro de 2012, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que dispõe acerca da fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Paripiranga/BA, para a Legislatura 2013/2016, e dá outras providências. RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS I-RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Justiça e Redação, para exame, o Projeto de Lei nº 08/2012, de 04 de setembro de 2012, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga/BA. A matéria dispõe acerca da fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Paripiranga/BA, para a Legislatura 2013/2016. Na justificação do projeto, a Mesa Diretora argumenta que a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Paripiranga/BA, para a Legislatura 2013/2016, encontra-se em total consonância com a legislação vigente e com os parâmetros constitucionais. Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (lx 75)3279-3074 II - ANÁLISE De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja submetida pelas instâncias devidas, caso do Projeto de Lei nº 08/2012, de 04 de setembro de 2012, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga/BA. É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. A proposição dispõe acerca da fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Paripiranga/BA, para a Legislatura 2013/2016. No tocante a iniciativa, há respaldo legal da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga/BA. Quanto ao aspecto legal, o Projeto de Lei tem amparo no Ordenamento Jurídico. Quanto à técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para fazer parte do Ordenamento Jurídico Municipal. Quanto à redação esta está de conformidade com a linguagem usual. Logo a presente proposição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga/BA, atende aos anseios a que se propõe. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (Do(75)3279-3074 II- VOTO Considerando o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 08/2012, de 04 de setembro de 2012, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga/BA, que dispõe acerca da fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Paripiranga/BA, para a Legislatura 2013/2016, pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional, Legal, Jurídica e de boa técnica Legislativa e de Redação, no mérito, também deve ser acolhido. Salas das Comissões, 18 de setembro de 2012. Givaldo Cardoso Santos Relator Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 3 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (Dxx75)3279-3074 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do PARECER Nº 23, de 18 de setembro de 2012, da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos sobre o Projeto de Lei nº 08/2012, de 04 de setembro de 2012, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que dispõe acerca da fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Paripiranga/BA, para a Legislatura 2013/2016, e dá outras providências. I- RELATÓRIO A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 18 de setembro de 2012, opina unanimemente pela APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator Givaldo Cardoso Santos. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Givaldo Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho. Sala das Comissões, em 18 de setembro de 2012. Melquiades Matias Fontes Filho - Membro Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 | Página 4 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANHA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (bx 75)3Z78-3074 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO PARECER Nº 13, de 18 de setembro de 2012, da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº 08 de 2012, de 04 de setembro de 2012, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que dispõe acerca da fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Paripiranga/BA, para a Legislatura 2013/2016, e dá outras providências. RELATOR: Vereador ANTONIO JOSÉ DE SOUZA I-RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Fiscalização, para exame, o Projeto de Lei nº 08/2012, de 04 de setembro de 2012, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que dispõe acerca da fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Paripiranga/BA, para a Legislatura 2013/2016, e dá outras providências. Il - ANÁLISE Analisando os autos, concordamos com o projeto de lei, uma vez que preenche as exigências contidas nas normas Constitucionais e infraconstitucionais que regulamentam a matéria. É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. No tocante a iniciativa, há respaldo legal da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga/BA para subscrever o presente projeto. O Saad Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (ho75)8278-8074 No que se refere à matéria financeira esta conforme a Lei Orgânica do Município e demais normas que disciplinam a matéria, inclusive o Orçamento do Município. II - VOTO Em face do exposto, manifestamos nosso parecer pela aprovação ao Projeto ora em apreciação. Sala das Comissões, 18 de setembro de 2012. O DDS ad Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANEA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (bx'75)8279-3074 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO Ata da Reunião da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO para apreciação do PARECER Nº 13, de 18 de setembro de 2012, sobre o Projeto de Lei nº 08/2012, de 04 de setembro de 2012, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que dispõe acerca da fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Paripiranga/BA, para a Legislatura 2013/2016, e dá outras providências. I- RELATÓRIO A Comissão de Fiscalização, em reunião do dia 18 de setembro de 2012, opina unanimemente pela APROVAÇÃO do projeto sob análise. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Gilvado Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho. Sala das Comissões, em 18 de setembro de 2012. 14 Givâldo Cardoso Santos - Membro Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 3