| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2012 |
| Date | 2012-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a mudança do nome da Escola Municipal Manoel Mateus para: Escola Francisco Manoel de Abreu, do município de Paripiranga e dá outras providências. |
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a «pretas A Municipal Paripiranga Vim gocarmo slomplas, para um povo forla ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA “* PROJETO DE LEIN. 009/2012, DE 24 DE MAIO DE 2012. EMENTA: Dispõe sobre a mudança do nome da Escola Municipal Manoel Mateus para: Escola Francisco Manoel de Abreu, do município de Paripiranga e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o inciso XXII, Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Passa a Escola Municipal Manoel Mateus a ser denominada: Escola Francisco Manoel de Abreu. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário. - GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, BA, em 24 de Maio de 2012. l SITUAÇÃO DO PROJETO SITUAÇÃO DO PROJETO APROVADO EM, ZÉ 10) ta APROVADO EM, Z| de té a - ÓR Pi o. aident da Câmara EORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO E USOS a Usp à Lan. PREFEITO MUNICIPAL p ET MUN. DE PARIPIRANGA Manonele Celestino C Santos Sec Administrativa "ARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO v PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO Pon NºB1/2011 ENCAMINHADO EM, OS / Ob | lgp 2 ENCAMNHADOEM, 23] 06 | Z9/2 )) Ee j ' N EA E am ente da Comissão der Sidi Comissão 9 E] i os5/ 201 A Praça Municipal, 315, Centro, fone: (075) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000. Página 1 mt Municipal Paripiranga Mo pocarno ilmplas para tum povo fosta ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que submeto ao crivo abalizador dessa Egrégia Casa Legislativa, através de seus representantes, dispõe sobre a mudança de nome da Escola Municipal Manoel Mateus para: Escola Francisco Manoel de Abreu (sendo competência privativa do Chefe do Executivo denominar os prédios e logradouros públicos, como dispõe o inciso XXII, Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, in verbis): Art. 69 - Compete privativamente ao prefeito: XXI — da denominação a prédios municipais e logradouros públicos. Nesse sentido, o Senhor Francisco Manoel de Abreu, filho do povoado Cabeça da Serra, figura representativa da memória afetiva desta região, e tendo uma conduta proba e impoluta durante a sua trajetória de vida, torna-se justa a homenagem post mortem. . Outrossim, solicito o apoio dos nobres representantes do Poder Legislativo, aprovando o Projeto de Lei em epígrafe. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, BA, em 24 de Maio de 2012. GEORGE confio BE ascamnro PREFEITO MUNICIPAL EC aa O err Praça Municipal, 315, Centro, fone: (075) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000. Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO PARECER Nº 11/2012 PARECER DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 009/2012, DE 24 DE MAIO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE NOME DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL MATEUS PARA: ESCOLA FRANCISCO MANOEL DE ABREU, DO MUNICIPIO DE PARIPIRANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 — Relatório O Chefe do Poder Executivo Município encaminha para esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 009/2012, que Dispõe sobre a mudança de nome da Escola Municipal Manoel Mateus para: Escola Francisco Manoel de Abreu, do Município de Paripiranga e dá outras Providencias. H — Análise Analisando os autos, concordamos com o projeto de lei, uma vez que preenche as exigências contidas nas normas Constitucionais e infraconstitucionais que regulamentam a matéria. É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Prefeito Municipal para subscrever o presente projeto. HI — Voto Em face do exposto, manifestamos nosso parecer pela aprovação ao Projeto ora em apreciação Sala das Comissões, 15 de junho de 2012. 0-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO Ata da Reunião para apreciação do Parecer nº 09/2012, da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ao Projeto de Lei nº 009/2012, de 24 de maio de 2012, que Dispõe sobre a mudança de nome da Escola Municipal Manoel Mateus para: Escola Francisco Manoel de Abreu, do Município de Paripiranga e dá outras Providencias. 1 — Relatório A Comissão de Fiscalização, em reunião do dia 15 de junho de 2012, opina unanimemente pela aprovação do projeto sob análise. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Givaldo Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho. Sala das Comissões, em 15 de junho de 2012. TR Málias Fontes Filho - Presidente a A Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 15/2012 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 009/2012, DE 24 DE MAIO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE NOME DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL MATEUS PARA: ESCOLA FRANCISCO MANOEL DE ABREU, DO MUNICIPIO DE PARIPIRANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS 1 — Relatório O Chefe do Poder Executivo Município encaminha para esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 009/2012, Dispõe sobre a mudança de nome da Escola Municipal Manoel Mateus para: Escola Francisco Manoel de Abreu, do Município de Paripiranga e dá outras Providencias. Il - Análise Analisando os autos, concordamos com o projeto de lei, uma vez que preenche as exigências contidas nas normas Constitucionais e infraconstitucionais que regulamentam a matéria. É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Prefeito Municipal para subscrever o presente projeto. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 HI — Voto Em face do exposto, manifestamos nosso parecer pela aprovação ao Projeto ora em apreciação Sala das Comissões, 15 de junho de 2012. Givaldo Cardoso Santos Relator Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Ata da Reunião para apreciação do Parecer nº 15/2012, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 009/2012, de 24 de maio de 2012, Dispõe sobre a mudança de nome da Escola Municipal Manoel Mateus para: Escola Francisco Manoel de Abreu, do Município de Paripiranga e dá outras Providencias. 1 - Relatório A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 15 de junho de 2012, opina unanimemente pela aprovação do projeto sob análise. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Givaldo Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho. Sala das Comissões, em 15 de Junho de 2012. LIZ E ASR => Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 | Página 3