| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2012 |
| Date | 2012-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a mudança do nome da Rua de Adustina para: Rua Isaías Vitor Sobrinho, do município de Paripiranga e dá outras providências. |
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pote AZ” Municipal | Paripiranga Um gomrma Lumipilas, para um poua foste ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PROJETO DE LEI N. 010/2012, DE 24 DE MAIO DE 2012. EMENTA: Dispõe sobre a mudança do nome da Rua de Adustina para: Rua Isaías Vitor Sobrinho, do município de Paripiranga e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHHA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o inciso XXI. Art. 06, Ga lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Passa a Rua de Adustina a ser denominada: Rua Isaías Vitor Sobrinho. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário: GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, BA, ÃO DO PROJETO em 24 de Maio de 2012. SITUAÇÃO Di = em SITUAÇÃO DO PROJETO APROV APROVADO EM,2S (08/20 Presilente da Câmara UG voto É favor Boca scene a PA GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL PARA cp DE rd E REDAÇÃO ç Tn MUN. DE PARIPIRANGA PARA COMISSÃO DE rt Manonele Celestino C Santos Sec Administrativa PA Nº 01/2011 CL sem SS [OG 904 2 ea ee e rm pr cm Praça Municipal, 315, Centro, fone: (075) de 211 dp see Ba, CEP 48430-000. A Corri ga Cê Página * ms pensa Clenteem (2 106 (2 Presfionte da Câmera petéta CJ Munleipal Paripiranga. is poco LN ps am poco oo ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Cealâncto dé Disat JUSTIFICATIVA O Projeto. de Lei que submeto ao crivo abalizador dessa Egrégia Casa Legislativa, através de seus representantes, dispõe sobre a mudança de nome da Rua de Adustina para: Rua Isaías Vitor Sobrinho (sendo competência privativa do Chefe do Executivo denominar os prédios e logradouros públicos, como dispõe o inciso XXI Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, in verbis): Art. 69 - Compete privativamente ao prefeito: XXII — da denominação a prédios municipais e logradouros públicos. Nesse sentido, o Senhor Isaías Vitor Sobrinho, filho de Paripiranga e figura representativa da região, tendo uma conduta proba e impoluta durante a sua trajetória de vida, torna-se justa a homenagem post mortem. Outrossim, solicito o apoio dos nobres representantes do Poder Legislativo, aprovando o Projeto de Lei em epígrafe. , GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, BA, em 24 de Maio de 2012. li AO mA GEORGE RO pesso NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL Praça Municipal, 315, Centro, fone: (075) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000. Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (lx75)3278-3074 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 18, de 22 de junho de 2012, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº 010 de 2012, de 24 de maio de 2012, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo que propõe acerca da mudança do nome da Rua de Adustina para: Rua Isaías Vitor Sobrinho, do município de Paripiranga/BA e dá outras providências. RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS I-RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Justiça e Redação, para exame, o Projeto de Lei nº 010/2012, de 24 de maio de 2012, de autoria do Chefe do Poder Executivo. A matéria trata de denominar "Isaías Vitor Sobrinho” a atual Rua de Adustina, situada no município de Paripiranga/BA. Na justificação do projeto, o autor argumenta que trata de justa homenagem ao Sr. Isaías Vitor Sobrinho, filho de Paripiranga e cidadão que teve destacada participação no município onde se deseja imortalizá-lo. Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão. II - ANÁLISE De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja submetida pelas instâncias devidas, caso do Projeto de Lei nº 010/2012, de 24 de maio de 2012, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1 PODER LEGISLATIVO A qe eq o Rr É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. A proposição trata de denominar "ISAÍAS VITOR SOBRINHO” a atual Rua de Adustina, situada no município de Paripiranga/BA, homenageando cidadão que fora referência na região. No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Chefe do Poder Executivo. Quanto ao aspecto legal, o Projeto de Lei tem amparo no Ordenamento Jurídico. Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para fazer parte do Ordenamento Jurídico Municipal. Quanto a redação esta está de conformidade com a linguagem usual. Logo a presente proposição do Chefe do Poder Executivo, atende aos anseios a que se propõe. IHI- VOTO Considerando o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 010/2012, de 24 de maio de 2012, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que trata de denominar "ISAÍAS VITOR SOBRINHO” a atual Rua de Adustina, situada no município de Paripiranga/BA, homenageando cidadão que fora referência na região, pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional, Legal, Jurídica e de boa técnica Legislativa e de Redação, no mérito, também deve ser acolhido. Sala das Comissões, 22 de junho de 2012. Gremio ZA 24) Lhe Sam tos Givaldo Cardoso Santos Relator Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANEA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (Dhx'75)3278-3074 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do PARECER Nº 18, de 22 de junho de 2012, da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos sobre o Projeto de Lei nº 010/2012, de 24 de maio de 2012, que propõe acerca da mudança do nome da Rua de Adustina para: Rua Isaías Vitor Sobrinho, do município de Paripiranga/BA. I- RELATÓRIO A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 22 de junho de 2012, opina unanimemente pela APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator Givaldo Cardoso Santos. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Givaldo Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho. Sala das Comissões, em 22 de junho de 2012. CTA Melquiades Matias Fontes Filho - Membro Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 3 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do senhor presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI DE N.º 65/2012, de 28 de Agosto de 2012. “Dispõe sobre a mudança do nome da Rua de Adustina para: Rua Isaías Vitor Sobrinho, do município de Paripiranga e dá outras providências”. Originado do Projeto de Lei nº 010/2012, de 24 de Maio de 2012. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em primeira discussão e votação, em 21 de Agosto de 2012, obtendo o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor; e em segunda discussão e votaçãoem 28 de Agosto de 2012, obtendo o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor, concluindo o processo legislativo em 28 de Agosto de 2012. Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 28 de agosto de 2012. ads Goi (AO Os É oo ONELE CELESTINO CARVALHO SANTOS SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA RuaPaulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074