| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2009 |
| Date | 2009-04-13 |
| Ementa | Torna de Utilidade Publica a Associação Comunitaria dos Produtores Rurais do Povoado Raso do Saco, neste Município e determina outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA O PROJET! CNPJ: 03.037.974/0001-38 SITUAÇÃO DO PROJETO punção 50, APROVADO ny” pa (200% PROJETO DE LEI Nº 02/2009 Brsião essi OA Mare x Ea Mind é bati quan an dm Ja eg) dm Mia a a DA + O presente Projeto encontra respaldo na competência reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação original. Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação do Projeto. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 08 de maio de 2009. La Mera E: $ 4 As arcelo Ricardo de Sales Rabelo — Presidente Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 á UAÇÃO D' Es PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E a PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 Torna de Utilidade Publica a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Povoado Raso do Saco, neste município e determina outras providências. sim! A Câmara nd aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art1º- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Povoado Raso do Saco, com sede social no Povoado Raso do Saco, zona rural deste município de Paripiranga, no Estado da Bahia, fundada em 16/04/1998, Inscrita no CNPJ sob nº 03.518.475/0001-62, presidida pelo sr. LEONOR BATISTA DE SANTANA, Portador da Carteira de Identidade RG nº 398.388 SSP/SE, CPF nº 580.624.755-49. Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 13 de abril de 2009. Vergador - PMDB Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 PROJETO DE LEI Nº (14/2009 Iva Fo ENCAMINHADO EM, , 104/2009 Ciente do Presidente da Comissão SITUAÇÃO DO,PROJETO | Os 12009 da Câmara Qunjos À 7 a PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 JUSTIFICATIVA A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Povoado Raso do Saco, com sede social no Povoado Raso do Saco, fundada em 16/04/1998, é uma sociedade civil, de interesse público, sem fins lucrativos, com sede social no município de Paripiranga, no Estado da Bahia. A instituição tem como objetivo primordial, estimular as atividades rurais da localidade, desenvolver atividades de promoção social e congregar os sócios para trabalhar em benefício da comunidade. Ante a evidente utilidade da entidade para a sociedade Paripiranguense, em especial ao Povo do Razo do Saco, esperamos contar com a compreensão e o apoio dos eminentes colegas Vereadores, para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, em 13 de abril de 2009. Ubirajara Dias Rabelo Andrade Vereador - PMDB Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 8 ida ic cd tds saida Rico do ted; uai Es Dias a , Ti ulos o Documentos / go As s Comarca de Paripiranga con psmememeçãs a ; ssa nd : - SEBASTIÃO FREIRE DO NASCIMENTO IOR ; . o Suta-Ofícial ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES “RURAIS DO POVOADO RASO DO SACO. Aprovado na Assembléia Geral de 16 de abril de 1998. CAPÍTULO 1 Do Nome, Sede, Duração e Objetivo Art. 1º.- A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Povoado Raso do Saco, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, situada na Comunidade de mesmo nome, Município, de Paripiranga, Estado de Bahia, foro jurídico da Comarca de Paripiranga; que será regida pelo presente ESTATUTO e demais leis aplicáveis. . . " Art, 2º. - Os objetivos gerais da Associação são: a) fortalecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais; b) racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de N cooperação que ajudem na produção e comercialização; c) garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer; d) contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental. Parágrafo Único - Para alcançar seus objetivos a Associação poderá fazer convênios € filiar- se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão. CAPÍTULO H Dos Associados, seus Direitos e Deveres Art. 3º. - Podem entrar na Associação os produtores que estejam ligados pelo mesmo tipo de atividade. Parágrafo Único - Considera-se produtores os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres. Art. 4º. - A saída de Associados se dará por: a) pedido do Associado, através de carta ao Presidente; b) expulsão, decidida em Assembléia Geral, conforme disposto no Artigo 14, Parágrafo Unico; Art. 5º. - São direitos do Associado: a) gozar: de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação; b) votar e ser votado para qualquer cargo ou função; c) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem; d) consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade; e) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividadês da associação e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; f) convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos termos e nas condições previstas neste Estatuto; e) desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita. Parágrafo Único - O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o cargo. Art. 6º. - São deveres do Associado: a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral; b) respeitar os compromissos assumidos pela Associação; c) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação; d) efetuar as mensalidades no valor decidido e aprovado em Assembléia Geral. Parágrafo Unico - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação. | CAPÍTULO HI Do Patrimônio Art. 7º. - O Patrimônio da Associação será constituído de: Benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela Associação; máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos que forem adquiridos pela Associação; auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional e estrangeira; istro do ANO | E ni er Ti ulos O Ducum Comarca te Paripiranga - SEBASTIÃO FREIRE DO NA d) receitas provenientes da prestação de serviço: p-O e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela Assembléia Geral. antos CAPÍTULO IV Da Direção Art. 8º. - São órgãos de Direção da Associação: a) Assembléia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal. Art. 9º. - A Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para deliberação em todos os assuntos. Art. 10º. - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário. Art. 11º. - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial: a) eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; b) estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado; c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; d) apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva; e) apreciar e aprovar os regimentos internos que venham ser elaborados; f) deliberar sobre a entrada de novos Associados. . - Compete a Assembléia Geral Extraordinária: a) deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas; b) decidir sobre a mudança do objetivo da Associação; c) decidir sobre mudanças nos Estatutos; d) autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e contribuições de garantias acaso exigidas; e) expulsar um Associado do quadro social; f) outros assuntos de interesse da sociedade. Art. 13º. - É da competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, a E destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Parágrafo Único - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá indicar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo de 30 dias. A NE Tiulos 8 Comarca de Fai EBASTIÃO FREIRE DO ? SEBASTIÃO Bs Art. 14º. - O “quórum” para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3 (dois terços) do número dos Associados, em primeira convocação, € qualquer número em segunda e última convocação. Parágrafo Único - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, com exceção dos casos previstos no Art. 12 - letras a, b,C; d, e, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos. Art. 15º. - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, que indicarão a pauta. Art. 16º. - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 07 (sete) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em lugar público mais frequentado. Art. 17º. - Os trabalhados da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente. Na sua falta ou impedimento caberá à Assembléia indicar um associado para dirigir os trabalhos. Art. 18º. - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas em Ata e assinada por todos os presentes. Art. 19º. - A Diretoria Executiva compõe-se de. Presidente, Secretário, Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada Grupo de Trabalho, Comissões ou Departamentos que venham a ser criados. Art. 20º. - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão duração de quatro anos e poderá haver apenas uma reeleição para o mesmo cargo. Art. 21º. - Compete à Diretoria Executiva: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembléia Geral, é b) elaborar o Plano de Trabalho da Associação, submetendo-o à apreciação da Assembléia Geral; c) coordenar a execução do Plano de Trabalho aprovado pela Assembléia Geral; d) propor a criação de Grupos de Trabalho, Comissões ou Departamento para coordenar atividades específicas, quando for o caso; e) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados; f) fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais; £) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. 22º. - A Diretoria se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo Sub-ortcial lavrar em ata, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes. Art. 23º. - Compete ao Presidente: po “caixa”; a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos; b) delegar poderes; c) representar oficialmente e judicialmente a Associação; d) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em ejconvocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, f) assinar Atas e outros documentos da Associação; gJassinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e outros documentos de igual natureza; hJoutras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. Art. 24º. - Compete ao Secretário: a)substituir o Presidente na sua falta ou impedimento; b)lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade; c)fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros documentos; dJorganizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda; , eJoutras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. ge 25º. - Compete ao Tesoureiro: a)substituir o Secretário na sua falta ou impedimento; barrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado pela Diretoria; c)elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação; ad d) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente; e) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis; f) fazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob sua responsabilidade; a , á ” (eau G : ' di ARO / r t 1AST g) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, quando for o caso; h) outras atribuições que vierem a ser estabelecida no regimento interno. Parágrafo Único - no caso de vagar o cargo de Tesoureiro por prazo superior a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto. Art. 26º. - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos por um mandato de 04 (quatro) anos. Parágrafo 1º. - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença de no mínimo 2/3 de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, dos membros presentes. Parágrafo 2º. - Em cada reunião deverá se fazer a Ata, indicando as resoluções tomadas. A Ata deverá ser assinada por todos os presentes. Art. 27º. - Cabe ao Conselho Fiscal: a)fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os documentos que julgar necessário; b)examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual. CAPÍTULO V Das Eleições Art. 28º. - As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 04 (quatro) anos, no mês de agosto do quarto ano de cada mandato. N y Parágrafo Único - O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata o Artigo 13. Art. 29º. - Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a Associação. Art. 30º. - Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto. Art. 31º. - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma assembléia. . Art. 32º. - O Presidente afixará na sede da associação, com antecedência de 30 dias antes da eleição os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local, dia e hora da realização da mesma. «sgrtifico que presante totocopta esta de PIRANGA - BAHIA DES Art. 33º. - Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará uma Comissão Eleitoral, constituída de três Associados não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de: aJelaborar as instruções gerais das eleições; b)elaborar os modelos das cédulas; cJorganizar as mesas receptores e junta apuradora; dJcontrolar a votação; eJapurar os votos; afixar o resultado da eleição; g)dar posse aos eleitos. Art. 34º. - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos € materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades. CAPÍTULO VI Dos Livros Art. 35º. - A Associação deverá ter: CAPÍTULO VIH a)livro de matrícula dos Associados; b)livro de atas de reunião da Diretoria; c)livro de atas de reunião do Conselho Fiscal, d)livro de atas da Assembléia Geral; e)livro de presença dos associados em assembléia; fJoutros livros - fiscais, contábeis, etc., exigidos por lei e/ou regimento interno. Da Dissolução , Art. 36º. - A Associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim, observando o disposto no Art. 15 deste Estatuto. Art. 37º. - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a CAPÍTULO VIII Das Disposições Gerais e Transitórias parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os Associados, sendo doada à instituição congênere, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida. ,4 . Pt “A E fe var DReial Art. 38º. - É proibida a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem: como bonificações ou vantagens à dirigentes, mantenedores ou associados. Art. 39º. - A Contabilidade da Associação será feita de acordo com as leis e normas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia. Parágrafo 1º. - Para tanto, a Associação deverá ter os livros e registros necessários ou exigidos por lei. Parágrafo 2º. - O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 40º. - Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação será feito um regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral. Art. 41º. - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição, realizada nesta data, na qual também foram eleitos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em 16 de abril de 2002. Art. 42º. - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral. Localidade Raso do Saco/Paripiranga, 16 de abril de 1998. ! 2. Presidente da Associação / q Associa E o “Produzir para Crescer” ção Comunitária dos Produtores Rurais Povoado Raso do Saco «q A Cópia Autêntica da Ata de fundação da Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Povoado Raso do Saco e Consegilente Eleição e Posse dos Conselhos de Administração e Fiscal e Seus Respectivos Suplentes em Reunião Realizada no dia 16 de Abril de 1998, com inicio as 14:00 horas na localidade Raso do Saco. Aos 16 de abril de 1998, as 14:00 (quatorze) horas na localidade Raso do Saco, Paripiranga, estado da Bahia, reuniram-se os produtores rurais do lugar Raso do Saco, neste município com a finalidade de aprovarem a proposta estatutária para a criação da Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Povoado Raso do Saco, eleição e posse dos conselhos de administração e fiscal e seus respectivos suplentes. Sob a Presidência do senhor José Batista de Santana. Feito Esso, convidado foi para Secretário Reginaldo José de Santana. O senhor presidente declarou aberta a assembléia , em seguida determinou fosse feita a leitura do referido estatuto o que fora feito artigo por artigo. Após, foi distribuídos copias dos estatutos, para que os presentes pudessem analisar. Concluída essa parte, o presidente perguntou se já podiam deliberar a respeito da proposta estatutária. Os presentes afirmaram que sem, posto em votação o estatuto foi aprovado por unanimidade dos presentes. Em seguida o presidente da assembléia deliberou a determinação da forma de contribuição de cada sócio, ficando estipulada a contribuição de R$ 2,00, mensalmente. Concluído esta parte, o senhor presidente pediu que os presentes elaborassem as chapas de suas preferências para compor O conselho de administração e seus respectivos suplentes. Apenas uma única chapa fora inscrita: para presidente José Batistas de Santana, brasileiro, solteiro, agricultor, residente no lugar dantes identificada, CI. RG. nº 1.048.170 SSP/SE, CPF nº 160.996.565-53; Secretário Reginaldo José de Santana, brasileiro, casado, agricultor, residente na localidade dantes identificada, CI. RG. nº 243.581 SSP/SE CPF nº 184.667.885-49; Tesoureiro Noel Alves Santana, brasileiro, solteiro,agricultor, residente na localidade dentes identificada, CL RG. nº 1.352.881 SSP/SE CPF nº 896.341.875-87. O Sr. Presidente verificando a presença da maioria absoluta dos sócios, fez a chamada nominal pela listra de presença. Encerrada a votação, o presidente convidou os senhores Leonor Batistas de Santana e Maria de Lurdes Santos Nascimento para exercerem a função de escrutinadores. O presidente suspendeu os trabalhos por 10 minutos para que os escrutinadores convidados pudessem apurar os votos. Concluída a apuração da eleição do conselho de administração, acusou o seguinte resultado: 41 (quarenta e um) votos a favor, não se constando nenhum voto em branco e nenhum voto nulo. O Sr. Presidente adotou o mesmo procedimento para a eleição dos membros: do conselho fiscal, ou seja os presentes formaram uma única chapa com seguintes nomes: para presidente Julio José de Santana, brasileiro, solteiro, agricultor, residente na localidade dantes identificada, CI. RG. nº 652.219SSP/SE, CPF nº 362.673.775-91; e os conselheiros José Antonio Reis Chaves, brasileiro, solteiro, agricultor, residente na localidade dantes identificada, CI RG. nº 1.207.133 SSP/SE, CPF nº 651.540.965-68 e Getulio José de Santana, brasileiro,casado,agricultor, residente na localidade dantes identificada, CI. RG. nº 903.551 SSP/SE, CPF nº 437.639.605-20; Suplentes: José Antonio de Santana, brasileiro, solteiro, agricultor, residente na localidade dantes identificada, CI. RG. nº 652.219 SSP/SE, CPF nº 597.971.475-49; Pedro Santana Nascimento, brasileiro, Associação Comunitária dos Produtores do Pov. Ras, CN.PJ. 03.518.475/0001-62 acord Fundada em 16 de Abril de 1998 apr: Em q Associação Comunitária dos Produtores Rurais Povoado Raso do Saco q > epi om. “Produzir para Crescer” em solteiro, agricultor, residente na localidade dantes identificada, CI. RG. nº 903.208 SSP/SE, CPF nº 480.969.035-00; Antonio Carlos Reis Chaves, brasileiro, solteiro, agricultor, residente na localidade dantes identificada, CI. RG. nº 975.208 SSP/SE, CPF nº 651.535.615-34. Concluída a votação, o Sr. Presidente da assembléia convidou os senhores Leonor Batista de Santana e Maria de Lurdes Santos Nascimento,para exercerem a função de escrutinadores,os quais, após a apuração, apresentaram os seguintes resultados: 41 (quarenta e um) votos a favor, não detectando nenhum contra. Após a apuração dos resultados que confirmaram as eleições dos conselheiros de administração e fiscal, foi dado posse aos eleitos os quais exerceram mandatos de 04 (quatro) anos, 16 de abril de 1998 a 16 de abril de 2002. Franqueada a palavra aos respectivos presidentes dos conselhos, estes se comprometeram de ante dos membro da comunidade, a exercerem suas funções dinamizando as atividades da entidade na referida localidade como também dignificarem o bom nome da instituição. em seguida, como de praxe, ocorreram os cumprimentos.de posse da palavra o Sr. Presidente da assembléia convidou o secretario da assembléia, para lavra a presente ata, a qual, após sua leitura e aprovação será assinada por mim pelo Sr. Presidente e por quem mais desejar. Certifico que esta ata encontra-se lavrada no livro de atas da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO RASO DO SACO às fls. Iv 2v 3. Paripiranga, 26 de janeiro de 2009. Nada mais continha na dita ata da qual extraí a presente cópia autêntica. Raso do saco, 26 de janeiro de 2009 / IVOC. SA RADE ri Secre: docas Balafe fcuifano LEONOR BATISTA DE SANTANA Presidente E “Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Pov. Raso do Saco, Paripiranga-BA . CN.PJ. 03.518.475/0001-62 Fundada em 16 de Abril de 1998 Associação comuni dos Pocdtaes Rurais Pov. Raso do Saco roduzir para crescer. ADITIVO DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO BASEADO E AMPARADO NO QUE PREVÊ O NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAAIS DO POVOADO RASO DO SACO — A SER AVERBADO A MARGEM DO R 129, LIVO A-03, FLS. 154/157 DE 13 DE OUTUBRO DE 1999, NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE PARIPIRANGA, APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDIANÁRIA REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 20005. CAPÍTULOI DA DENOMINAÇÃO, SEDE DURAÇÃO E OBJETIVO ART.1º com base no que prevê o artigo 54, Incisos: L, IL, HI, IV, Ve Vla entidade PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO, fundada em 13 de outubro de 1999, entidade associativista, com sede, foro e base territorial no município de Paripiranga, Bahia, constituída para fins não econômicos, sendo regido por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Parágrafo primeiro: a entidade associativista tem como objetivo fortalecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais; racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem na produção e comercialização; garantir os direitos dos associados junto so poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer e; contribuir para a organização de movimentos voltados para a-preservação ambiental. Parágrafo segundo» para efeito deste artigo, são considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais os pequenos produtores e produtoras, proprietários, posseiros, meeiros, comodatários que exercem atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, observando-se o limite máximo de dois módulos fiscais. Também são considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais os assalariados na agricultura, pecuária e similar. Associação Comunitária Pov. Raso do Saco. C.N.P.J. 03.518.475/0001-6, Fundada em 16 de abril de 19º : “QMARCA IPIRANGA - BAHIA “o iaçã itári Produtores Rurais Pov. Raso do Saco Associação Comunitária dos | ps res a Parágrafo terceiro: não há entre os associados direitos e obrigações recíprocas. Parágrafo quarto: o prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil. Parágrafo quinto: para alcançar seus objetivos a associação poderá fazer convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão. Artigo 2º. Suprimido CAPÍTULO HH DOS ASSOCIADOS SEUS DIREITOS E DEVERES Art. 3º. : PASSARÁ A TER A SEQUINTE REDAÇÃO: com base no Capítulo Il e Artigo 55º C/C brasileiro os associados devem Ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. São deveres do associado: a) Zelar pela independência da entidade; b) Promover o seu desenvolvimento; c) Difundir o nome de associação. Art. 4º. e 5º. Consolidados CAPÍTULO HI DO PATRIMÔNIO Com base no que o prevê o Artigo 56º do C/C brasileiro a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Art. 6º. , 7º. Consolidados CAPÍTULO IV DA DIREÇÃO Associação Comunitária Pov. Raso do Saco, Paripiranga+ C.N.P.J. 03.518.475/0001-62 Fundada em 16 de abril de 1998. Associação Comunitária dos Produtores Rurais Pov. Raso do Saco roduzir para crescer. Art. 8º.,9º., 10º., 11º., 12º., 13º.,14º.,15º., 16º., 17º. , 18º., 19º. , 20º. ,21º.,22º.,23º.,24º., 25º., 26º., 27º. Consolidados CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES Art. 28º. ,29º., 30º. 31º. , 32º. , 33º. , 34º. Consolidados CAPÍTULO VI DOS LIVROS Art. 35º. Consolidado CAPÍTULO VII DA DISSOLUÇÃO Art. 36º. , 37º. Consolidados CAPÍTULO VIII . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 38º. , 39º. , 40º. , 41º. Consolidados Art. 42º. Por força da consolidação do estatuto Constitucional da referida entidade e ainda amparado em tudo o quanto prevê o novo Código Civil Brasileiro, com seus capítulos, artigos, incisos, alíneas e parágrafos alcançados por essa consolidação estatutária abrange a todos os sócios. Conquanto os casos omissos e não alcançados na referida alteração, serão resolvidos pela assembléia geral, sobremaneira instância máxima deliberativa. Raso do Saco — Paripiranga-Bá de dezembro de 2005 1 Ra inia Curiosa vo C sa Andrade Maria Eucidia de Santana Presidente Secretaria, uatei Associação Comunitária Pov. Raso do Saco, Paripiranga-BA = CNPJ. 03.518.475/0001-62 ri Fundada em 16 de abril de 1998. ”- o 2 mes q Associação Comunitária dos Produtores Rurais Povoado Raso do Saco q em Produzir para Crescer” Cópia autêntica da Ata de retificação dos respectivos nomes da diretoria executiva, conselho fiscal e seus suplentes, da Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Povoado Raso do Saco. Presidente: Leonor Batista de Santana, brasileiro, maior, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG. 398.388 SSP/SE inscrito no CPF sob o nº 580.624.755-49, residente e domiciliado no lugar denominado Raso do Saco. Eleito em assembléia geral extraordinária do dia 25 (vinte e cinco) do mês de maio do ano 2008 (dois mil e oito). Com mandato até 16 de abril de 2011. Secretário: Ivo Carregosa Andrade, brasileiro, maior, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG. 1.034.422 SSP/SE, e inscrito no CPF sob o nº 511.344.625- 49, residente e domiciliado no lugar denominado Raso do Saco. Eleito na assembléia geral ordinária do dia 28 (vinte e oito) do mês de dezembro de 2008 (dois mil e oito), com mandato até 16 de abril de 2011. Tesoureiro: Hélio Santana da Trindade, brasileiro, = maior, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG. 3.176.590-4 SSP/SE e inscrito no CPF sob o nº 012.407.715-33, residente e domiciliado no lugar denominado Raso do Saco. Eleito na consegiiente eleição e posse da diretoria executiva, conselho fiscal e seus respectivos suplentes realizada no dia 16 (dezesseis) de Abril de 2007 (dois mil e sete), com mandato até 16 de abril de 2011. Conselho fiscal: 1º fiscal Manoel José de Santana, brasileiro, maior, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG. 641.722 SSP/SE e inscrito no CPF sob o Nº 235.928.695-15, residente e domiciliado no lugar denominado Raso do Saco. 2º fiscal Pedro Santana Nascimento, brasileiro maior, solteiro, agricultor, portador da cédula de identidade RG. 903.534 SSP/SE e inscrito no CPF sob nº 480.969.035-00, residente domiciliado no lugar denominado Raso do Saco. 3º fiscal Dejilvânia dos Santos Trindade, brasileira, maior, casada, agricultora, portadora da cédula de identidade RG. 1.212.124 SSP/SE, e inscrita no CPF sob nº 011.231.865-70, residente domiciliada no lugar denominado Raso do Saco. 1º suplente do conselho fiscal: José Valeriano de Souza brasileiro, maior, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG. 059.123.19-21 SSP/BA, e inscrito no CPF sob nº 597.878.805-72, residente e domiciliado no lugar denominado Raso do Saco. 2º suplente: José Alves de Jesus, bradsileiro, maior, solteiro, agricultor, portador da cédula de identidade RG. 1.271.751 SSP/SE, e inscrito no CPF sob o nº 004.299.715-16, residente e domiciliado no lugar denominado Candeal do Saco. 3º suplente: Ideon batista Santana Nascimento brasileiro, maior, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG. 815.415 SSP/SE, e inscrito no CPF sob o nº 906.156.465-49, residente e domiciliado no lugar denominado Raso do Saco. Ambos eleitos na consequente eleição e posse da diretoria executiva, conselho fiscal e seus respectivos suplentes realizada no dia 16 (dezesseis) de abril de 2007 (dois mil e sete), com mandatos até 16 (dezesseis) de abril de 2011 (dois mil e onze). E, para constar, eu, Ivo Carregosa Andrade secretário, lavro a presente ata autentica das atas de: consegiiente eleição e posse do dia 16 de abril de 2007, da assembléia geral extraordinária do dia, 25 de maio de 2008, da assembléia geral ordinária do dia, 28 de dezembro de 2008. Que após lida e aprovada vai assinada. As: sociação Comunitária dos Produto! res Rurais do Pov. Raso do C.N.PJ. 03.518.475/0001-62 q Fundada em 16 de abril de 1998 Gueto? CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PARIPIRANGA - BAHIA Nº 018/2009 CERTIDÃO Eu, JANDIRA SOUZA SANTOS, Escrivã dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais da Infância e Juventude da Comarca de Paripiranga do Estado Federado da Bahia, e seu termo, etc. JANDIRA SOUZA SANTOS, CERTIFICO a todos que a presente certidão virem ou dele conhecimento tiverem que, revendo os livros TOMBO e REGISTRO e bem assim o arquivo e fichário, até a presente data não constatei a existência de / NENHUMA AÇÃO PENAL contra, LEONOR BATISTA DE SANTANA, brasileiro, casado, lavrador, natural deste município, nascido no dia 11/11/1958, filho de Jose Alves dos Santos e Rosalva Maria de Jesus, residente no Povoado Raso do Saco neste município, Cédula de Identidade sob nº 398.388 SSP/SE, C.P.F sgf totocopia est E que my fot as ' AMARCA DE PARIPIRANGA - BAHIA '