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materia nº 102/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2009
Date 2009-04-13
EmentaTorna de Utilidade Publica a Associação Comunitaria dos Produtores Rurais do Povoado Raso do Saco, neste Município e determina outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
O PROJET! CNPJ: 03.037.974/0001-38 SITUAÇÃO DO PROJETO
punção 50, APROVADO ny” pa (200%
PROJETO DE LEI Nº 02/2009 Brsião essi
OA Mare x Ea Mind é bati quan
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O presente Projeto encontra respaldo na competência reservada aos
Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e
99.
Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação
original.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres
Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação do Projeto.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 08 de maio de
2009.
La Mera E: $ 4 As
arcelo Ricardo de Sales Rabelo — Presidente
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
á UAÇÃO D' Es
PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E a
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Torna de Utilidade Publica a
Associação Comunitária dos Produtores
Rurais do Povoado Raso do Saco, neste
município e determina outras
providências.
sim!
A Câmara nd aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art1º- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos
Produtores Rurais do Povoado Raso do Saco, com sede social no Povoado Raso do
Saco, zona rural deste município de Paripiranga, no Estado da Bahia, fundada em
16/04/1998, Inscrita no CNPJ sob nº 03.518.475/0001-62, presidida pelo sr.
LEONOR BATISTA DE SANTANA, Portador da Carteira de Identidade RG nº
398.388 SSP/SE, CPF nº 580.624.755-49.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e
vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2009.
Vergador - PMDB
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PROJETO DE LEI Nº (14/2009 Iva Fo
ENCAMINHADO EM, , 104/2009
Ciente do Presidente da Comissão
SITUAÇÃO DO,PROJETO
| Os 12009
da Câmara
Qunjos À 7 a
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
JUSTIFICATIVA
A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Povoado Raso do Saco,
com sede social no Povoado Raso do Saco, fundada em 16/04/1998, é uma sociedade
civil, de interesse público, sem fins lucrativos, com sede social no município de
Paripiranga, no Estado da Bahia.
A instituição tem como objetivo primordial, estimular as atividades rurais da localidade,
desenvolver atividades de promoção social e congregar os sócios para trabalhar em
benefício da comunidade.
Ante a evidente utilidade da entidade para a sociedade Paripiranguense, em especial ao
Povo do Razo do Saco, esperamos contar com a compreensão e o apoio dos eminentes
colegas Vereadores, para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2009.
Ubirajara Dias Rabelo Andrade
Vereador - PMDB
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
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psmememeçãs a ; ssa nd : - SEBASTIÃO FREIRE DO NASCIMENTO IOR
; . o Suta-Ofícial
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES
“RURAIS DO POVOADO RASO DO SACO.
Aprovado na Assembléia Geral de 16 de abril de 1998.
CAPÍTULO 1
Do Nome, Sede, Duração e Objetivo
Art. 1º.- A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Povoado Raso do
Saco, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de
duração indeterminado, situada na Comunidade de mesmo nome,
Município, de Paripiranga, Estado de Bahia, foro jurídico da Comarca
de Paripiranga; que será regida pelo presente ESTATUTO e demais
leis aplicáveis. . .
" Art, 2º. - Os objetivos gerais da Associação são:
a) fortalecer a organização econômica, social e política dos produtores
rurais;
b) racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de
N cooperação que ajudem na produção e comercialização;
c) garantir os direitos dos associados junto ao poder público,
principalmente no atendimento das necessidades de educação,
saúde, habitação, transporte e lazer;
d) contribuir para a organização de movimentos voltados para a
preservação ambiental.
Parágrafo Único - Para alcançar seus objetivos a Associação poderá fazer convênios € filiar-
se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
CAPÍTULO H
Dos Associados, seus Direitos e Deveres
Art. 3º. - Podem entrar na Associação os produtores que estejam ligados pelo
mesmo tipo de atividade.
Parágrafo Único - Considera-se produtores os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo
ambos os mesmos direitos e deveres.
Art. 4º. - A saída de Associados se dará por:
a) pedido do Associado, através de carta ao Presidente;
b) expulsão, decidida em Assembléia Geral, conforme disposto no
Artigo 14, Parágrafo Unico;
Art. 5º. - São direitos do Associado:
a) gozar: de todas as vantagens e benefícios concedidos pela
associação;
b) votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
c) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os
assuntos que nela se tratarem;
d) consultar todos os livros e documentos da associação, quando
sentir necessidade;
e) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre
as atividadês da associação e propor medidas que julgue de
interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f) convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos termos
e nas condições previstas neste Estatuto;
e) desligar-se da associação quando lhe convier, através de
comunicação escrita.
Parágrafo Único - O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a associação,
perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que
deixar o cargo.
Art. 6º. - São deveres do Associado:
a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações
tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral;
b) respeitar os compromissos assumidos pela Associação;
c) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e
fortalecimento da associação;
d) efetuar as mensalidades no valor decidido e aprovado em
Assembléia Geral.
Parágrafo Unico - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela associação.
|
CAPÍTULO HI
Do Patrimônio
Art. 7º. - O Patrimônio da Associação será constituído de:
Benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou
adquiridas pela Associação;
máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos que
forem adquiridos pela Associação;
auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer
entidade pública ou particular, nacional e estrangeira;
istro do ANO
| E ni er Ti ulos O Ducum
Comarca te Paripiranga -
SEBASTIÃO FREIRE DO NA
d) receitas provenientes da prestação de serviço: p-O
e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela
Assembléia Geral.
antos
CAPÍTULO IV
Da Direção
Art. 8º. - São órgãos de Direção da Associação:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal.
Art. 9º. - A Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para
deliberação em todos os assuntos.
Art. 10º. - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e,
extraordinariamente, sempre que for necessário.
Art. 11º. - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado;
c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o
parecer do Conselho Fiscal;
d) apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria
Executiva;
e) apreciar e aprovar os regimentos internos que venham ser
elaborados;
f) deliberar sobre a entrada de novos Associados.
. - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
a) deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso, nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
b) decidir sobre a mudança do objetivo da Associação;
c) decidir sobre mudanças nos Estatutos;
d) autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações
pecuniárias e contribuições de garantias acaso exigidas;
e) expulsar um Associado do quadro social;
f) outros assuntos de interesse da sociedade.
Art. 13º. - É da competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, a
E destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a administração ou
fiscalização da Associação, a Assembléia poderá indicar diretores e conselheiros fiscais
provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo de 30 dias.
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Art. 14º. - O “quórum” para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3 (dois
terços) do número dos Associados, em primeira convocação, €
qualquer número em segunda e última convocação.
Parágrafo Único - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples
de votos dos associados presentes, com exceção dos casos previstos no Art. 12 - letras a, b,C;
d, e, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos.
Art. 15º. - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo
Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em
pleno gozo dos seus direitos, que indicarão a pauta.
Art. 16º. - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 07
(sete) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em lugar
público mais frequentado.
Art. 17º. - Os trabalhados da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente.
Na sua falta ou impedimento caberá à Assembléia indicar um
associado para dirigir os trabalhos.
Art. 18º. - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas em
Ata e assinada por todos os presentes.
Art. 19º. - A Diretoria Executiva compõe-se de. Presidente, Secretário,
Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada Grupo de Trabalho,
Comissões ou Departamentos que venham a ser criados.
Art. 20º. - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão
duração de quatro anos e poderá haver apenas uma reeleição para o
mesmo cargo.
Art. 21º. - Compete à Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as
deliberações tomadas pela Assembléia Geral, é
b) elaborar o Plano de Trabalho da Associação, submetendo-o à
apreciação da Assembléia Geral;
c) coordenar a execução do Plano de Trabalho aprovado pela
Assembléia Geral;
d) propor a criação de Grupos de Trabalho, Comissões ou
Departamento para coordenar atividades específicas, quando for o
caso;
e) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos
associados;
f) fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais;
£) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de
sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
22º. - A Diretoria se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo
Sub-ortcial
lavrar em ata, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo
assinada por todos os presentes.
Art. 23º. - Compete ao Presidente:
po
“caixa”;
a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos;
b) delegar poderes;
c) representar oficialmente e judicialmente a Associação;
d) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em
ejconvocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral,
f) assinar Atas e outros documentos da Associação;
gJassinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de
pagamento e outros documentos de igual natureza;
hJoutras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento
interno.
Art. 24º. - Compete ao Secretário:
a)substituir o Presidente na sua falta ou impedimento;
b)lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das
Assembléias Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua
responsabilidade;
c)fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros
documentos;
dJorganizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda; ,
eJoutras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento
interno.
ge 25º. - Compete ao Tesoureiro:
a)substituir o Secretário na sua falta ou impedimento;
barrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado
pela Diretoria;
c)elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação; ad
d) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente;
e) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de
pagamento e demais documentos contábeis;
f) fazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e
mantendo-o sob sua responsabilidade;
a , á ” (eau G : ' di ARO
/ r t 1AST
g) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias,
previdenciárias e outras, quando for o caso;
h) outras atribuições que vierem a ser estabelecida no regimento
interno.
Parágrafo Único - no caso de vagar o cargo de Tesoureiro por prazo superior a 20 dias, a
Diretoria decidirá sobre o seu substituto.
Art. 26º. - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três
suplentes, eleitos por um mandato de 04 (quatro) anos.
Parágrafo 1º. - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença de no
mínimo 2/3 de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, dos
membros presentes.
Parágrafo 2º. - Em cada reunião deverá se fazer a Ata, indicando as resoluções tomadas. A
Ata deverá ser assinada por todos os presentes.
Art. 27º. - Cabe ao Conselho Fiscal:
a)fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os
documentos que julgar necessário;
b)examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o
balanço e relatório anual.
CAPÍTULO V
Das Eleições
Art. 28º. - As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 04 (quatro)
anos, no mês de agosto do quarto ano de cada mandato.
N y
Parágrafo Único - O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata o Artigo 13.
Art. 29º. - Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os
associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante
a Associação.
Art. 30º. - Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto
secreto.
Art. 31º. - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse
imediatamente, na mesma assembléia.
. Art. 32º. - O Presidente afixará na sede da associação, com antecedência de 30
dias antes da eleição os competentes editais de convocação,
especificando a natureza das eleições, o local, dia e hora da
realização da mesma.
«sgrtifico que presante totocopta esta de
PIRANGA - BAHIA
DES
Art. 33º. - Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará uma
Comissão Eleitoral, constituída de três Associados não ocupantes de
cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de:
aJelaborar as instruções gerais das eleições;
b)elaborar os modelos das cédulas;
cJorganizar as mesas receptores e junta apuradora;
dJcontrolar a votação;
eJapurar os votos;
afixar o resultado da eleição;
g)dar posse aos eleitos.
Art. 34º. - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos €
materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente, sem
maiores formalidades.
CAPÍTULO VI
Dos Livros
Art. 35º. - A Associação deverá ter:
CAPÍTULO VIH
a)livro de matrícula dos Associados;
b)livro de atas de reunião da Diretoria;
c)livro de atas de reunião do Conselho Fiscal,
d)livro de atas da Assembléia Geral;
e)livro de presença dos associados em assembléia;
fJoutros livros - fiscais, contábeis, etc., exigidos por lei e/ou regimento
interno.
Da Dissolução ,
Art. 36º. - A Associação será dissolvida, por vontade manifestada em
Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para
este fim, observando o disposto no Art. 15 deste Estatuto.
Art. 37º. - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre
os Associados, sendo doada à instituição congênere, legalmente
constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da
Associação dissolvida. ,4 .
Pt
“A E fe var
DReial
Art. 38º. - É proibida a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho
Fiscal, bem: como bonificações ou vantagens à dirigentes,
mantenedores ou associados.
Art. 39º. - A Contabilidade da Associação será feita de acordo com as leis e
normas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios
deverão ser mantidos em ordem e em dia.
Parágrafo 1º. - Para tanto, a Associação deverá ter os livros e registros necessários ou
exigidos por lei.
Parágrafo 2º. - O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de dezembro de
cada ano.
Art. 40º. - Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação será
feito um regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado
pela Assembléia Geral.
Art. 41º. - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de
Constituição, realizada nesta data, na qual também foram eleitos os
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos mandatos
terminarão em 16 de abril de 2002.
Art. 42º. - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Localidade Raso do Saco/Paripiranga, 16 de abril de 1998.
! 2.
Presidente da Associação
/
q Associa
E o “Produzir para Crescer”
ção Comunitária dos Produtores Rurais Povoado Raso do Saco «q
A
Cópia Autêntica da Ata de fundação da Associação Comunitária dos Produtores Rurais
do Povoado Raso do Saco e Consegilente Eleição e Posse dos Conselhos de
Administração e Fiscal e Seus Respectivos Suplentes em Reunião Realizada no dia 16
de Abril de 1998, com inicio as 14:00 horas na localidade Raso do Saco.
Aos 16 de abril de 1998, as 14:00 (quatorze) horas na localidade Raso do Saco,
Paripiranga, estado da Bahia, reuniram-se os produtores rurais do lugar Raso do Saco,
neste município com a finalidade de aprovarem a proposta estatutária para a criação da
Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Povoado Raso do Saco, eleição e
posse dos conselhos de administração e fiscal e seus respectivos suplentes. Sob a
Presidência do senhor José Batista de Santana. Feito Esso, convidado foi para Secretário
Reginaldo José de Santana. O senhor presidente declarou aberta a assembléia , em
seguida determinou fosse feita a leitura do referido estatuto o que fora feito artigo por
artigo. Após, foi distribuídos copias dos estatutos, para que os presentes pudessem
analisar. Concluída essa parte, o presidente perguntou se já podiam deliberar a respeito
da proposta estatutária. Os presentes afirmaram que sem, posto em votação o estatuto
foi aprovado por unanimidade dos presentes. Em seguida o presidente da assembléia
deliberou a determinação da forma de contribuição de cada sócio, ficando estipulada a
contribuição de R$ 2,00, mensalmente. Concluído esta parte, o senhor presidente pediu
que os presentes elaborassem as chapas de suas preferências para compor O conselho de
administração e seus respectivos suplentes. Apenas uma única chapa fora inscrita: para
presidente José Batistas de Santana, brasileiro, solteiro, agricultor, residente no lugar
dantes identificada, CI. RG. nº 1.048.170 SSP/SE, CPF nº 160.996.565-53; Secretário
Reginaldo José de Santana, brasileiro, casado, agricultor, residente na localidade dantes
identificada, CI. RG. nº 243.581 SSP/SE CPF nº 184.667.885-49; Tesoureiro Noel
Alves Santana, brasileiro, solteiro,agricultor, residente na localidade dentes identificada,
CL RG. nº 1.352.881 SSP/SE CPF nº 896.341.875-87. O Sr. Presidente verificando a
presença da maioria absoluta dos sócios, fez a chamada nominal pela listra de presença.
Encerrada a votação, o presidente convidou os senhores Leonor Batistas de Santana e
Maria de Lurdes Santos Nascimento para exercerem a função de escrutinadores. O
presidente suspendeu os trabalhos por 10 minutos para que os escrutinadores
convidados pudessem apurar os votos. Concluída a apuração da eleição do conselho de
administração, acusou o seguinte resultado: 41 (quarenta e um) votos a favor, não se
constando nenhum voto em branco e nenhum voto nulo. O Sr. Presidente adotou o
mesmo procedimento para a eleição dos membros: do conselho fiscal, ou seja os
presentes formaram uma única chapa com seguintes nomes: para presidente Julio José
de Santana, brasileiro, solteiro, agricultor, residente na localidade dantes identificada,
CI. RG. nº 652.219SSP/SE, CPF nº 362.673.775-91; e os conselheiros José Antonio
Reis Chaves, brasileiro, solteiro, agricultor, residente na localidade dantes identificada,
CI RG. nº 1.207.133 SSP/SE, CPF nº 651.540.965-68 e Getulio José de Santana,
brasileiro,casado,agricultor, residente na localidade dantes identificada, CI. RG. nº
903.551 SSP/SE, CPF nº 437.639.605-20; Suplentes: José Antonio de Santana,
brasileiro, solteiro, agricultor, residente na localidade dantes identificada, CI. RG. nº
652.219 SSP/SE, CPF nº 597.971.475-49; Pedro Santana Nascimento, brasileiro,
Associação Comunitária dos Produtores do Pov. Ras,
CN.PJ. 03.518.475/0001-62 acord
Fundada em 16 de Abril de 1998 apr:
Em
q Associação Comunitária dos Produtores Rurais Povoado Raso do Saco q
> epi
om. “Produzir para Crescer” em
solteiro, agricultor, residente na localidade dantes identificada, CI. RG. nº 903.208
SSP/SE, CPF nº 480.969.035-00; Antonio Carlos Reis Chaves, brasileiro, solteiro,
agricultor, residente na localidade dantes identificada, CI. RG. nº 975.208 SSP/SE, CPF
nº 651.535.615-34. Concluída a votação, o Sr. Presidente da assembléia convidou os
senhores Leonor Batista de Santana e Maria de Lurdes Santos Nascimento,para
exercerem a função de escrutinadores,os quais, após a apuração, apresentaram os
seguintes resultados: 41 (quarenta e um) votos a favor, não detectando nenhum contra.
Após a apuração dos resultados que confirmaram as eleições dos conselheiros de
administração e fiscal, foi dado posse aos eleitos os quais exerceram mandatos de 04
(quatro) anos, 16 de abril de 1998 a 16 de abril de 2002. Franqueada a palavra aos
respectivos presidentes dos conselhos, estes se comprometeram de ante dos membro da
comunidade, a exercerem suas funções dinamizando as atividades da entidade na
referida localidade como também dignificarem o bom nome da instituição. em seguida,
como de praxe, ocorreram os cumprimentos.de posse da palavra o Sr. Presidente da
assembléia convidou o secretario da assembléia, para lavra a presente ata, a qual, após
sua leitura e aprovação será assinada por mim pelo Sr. Presidente e por quem mais
desejar.
Certifico que esta ata encontra-se lavrada no livro de atas da ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO RASO DO
SACO às fls. Iv 2v 3. Paripiranga, 26 de janeiro de 2009.
Nada mais continha na dita ata da qual extraí a presente cópia autêntica.
Raso do saco, 26 de janeiro de 2009
/
IVOC. SA RADE
ri
Secre:
docas Balafe fcuifano
LEONOR BATISTA DE SANTANA
Presidente
E “Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Pov. Raso do Saco, Paripiranga-BA .
CN.PJ. 03.518.475/0001-62
Fundada em 16 de Abril de 1998
Associação comuni dos Pocdtaes Rurais Pov. Raso do Saco
roduzir para crescer.
ADITIVO DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO BASEADO E
AMPARADO NO QUE PREVÊ O NOVO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS PRODUTORES RURAAIS DO POVOADO RASO DO SACO — A
SER AVERBADO A MARGEM DO R 129, LIVO A-03, FLS. 154/157 DE
13 DE OUTUBRO DE 1999, NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE PARIPIRANGA,
APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDIANÁRIA
REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 20005.
CAPÍTULOI
DA DENOMINAÇÃO, SEDE DURAÇÃO E OBJETIVO
ART.1º com base no que prevê o artigo 54, Incisos: L, IL, HI, IV, Ve Vla
entidade PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO, fundada em 13 de
outubro de 1999, entidade associativista, com sede, foro e base territorial no
município de Paripiranga, Bahia, constituída para fins não econômicos, sendo
regido por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Parágrafo primeiro: a entidade associativista tem como objetivo fortalecer a
organização econômica, social e política dos produtores rurais; racionalizar as
atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem na
produção e comercialização; garantir os direitos dos associados junto so poder
público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde,
habitação, transporte e lazer e; contribuir para a organização de movimentos
voltados para a-preservação ambiental.
Parágrafo segundo» para efeito deste artigo, são considerados trabalhadores e
trabalhadoras rurais os pequenos produtores e produtoras, proprietários,
posseiros, meeiros, comodatários que exercem atividade rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o
trabalho dos membros da mesma família executado em condições de mútua
dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, observando-se o
limite máximo de dois módulos fiscais. Também são considerados
trabalhadores e trabalhadoras rurais os assalariados na agricultura, pecuária e
similar.
Associação Comunitária Pov. Raso do Saco.
C.N.P.J. 03.518.475/0001-6,
Fundada em 16 de abril de 19º
:
“QMARCA IPIRANGA - BAHIA
“o
iaçã itári Produtores Rurais Pov. Raso do Saco
Associação Comunitária dos | ps res a
Parágrafo terceiro: não há entre os associados direitos e obrigações
recíprocas.
Parágrafo quarto: o prazo de duração da associação é por tempo
indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Parágrafo quinto: para alcançar seus objetivos a associação poderá fazer
convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua
individualidade e poder de decisão.
Artigo 2º. Suprimido
CAPÍTULO HH
DOS ASSOCIADOS SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 3º. : PASSARÁ A TER A SEQUINTE REDAÇÃO: com base no
Capítulo Il e Artigo 55º C/C brasileiro os associados devem Ter iguais
direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
São deveres do associado:
a) Zelar pela independência da entidade;
b) Promover o seu desenvolvimento;
c) Difundir o nome de associação.
Art. 4º. e 5º. Consolidados
CAPÍTULO HI
DO PATRIMÔNIO
Com base no que o prevê o Artigo 56º do C/C brasileiro a qualidade de
associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Art. 6º. , 7º. Consolidados
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO
Associação Comunitária Pov. Raso do Saco, Paripiranga+
C.N.P.J. 03.518.475/0001-62
Fundada em 16 de abril de 1998.
Associação Comunitária dos Produtores Rurais Pov. Raso do Saco
roduzir para crescer.
Art. 8º.,9º., 10º., 11º., 12º., 13º.,14º.,15º., 16º., 17º. , 18º., 19º. , 20º.
,21º.,22º.,23º.,24º., 25º., 26º., 27º. Consolidados
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 28º. ,29º., 30º. 31º. , 32º. , 33º. , 34º. Consolidados
CAPÍTULO VI
DOS LIVROS
Art. 35º. Consolidado
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 36º. , 37º. Consolidados
CAPÍTULO VIII .
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38º. , 39º. , 40º. , 41º. Consolidados
Art. 42º. Por força da consolidação do estatuto Constitucional da referida
entidade e ainda amparado em tudo o quanto prevê o novo Código Civil
Brasileiro, com seus capítulos, artigos, incisos, alíneas e parágrafos
alcançados por essa consolidação estatutária abrange a todos os sócios.
Conquanto os casos omissos e não alcançados na referida alteração, serão
resolvidos pela assembléia geral, sobremaneira instância máxima deliberativa.
Raso do Saco — Paripiranga-Bá
de dezembro de 2005
1 Ra inia Curiosa
vo C sa Andrade Maria Eucidia de Santana
Presidente Secretaria, uatei
Associação Comunitária Pov. Raso do Saco, Paripiranga-BA
= CNPJ. 03.518.475/0001-62 ri
Fundada em 16 de abril de 1998.
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o 2
mes
q Associação Comunitária dos Produtores Rurais Povoado Raso do Saco q
em Produzir para Crescer”
Cópia autêntica da Ata de retificação dos respectivos nomes da diretoria
executiva, conselho fiscal e seus suplentes, da Associação Comunitária dos Produtores
Rurais do Povoado Raso do Saco. Presidente: Leonor Batista de Santana, brasileiro,
maior, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG. 398.388 SSP/SE
inscrito no CPF sob o nº 580.624.755-49, residente e domiciliado no lugar denominado
Raso do Saco. Eleito em assembléia geral extraordinária do dia 25 (vinte e cinco) do
mês de maio do ano 2008 (dois mil e oito). Com mandato até 16 de abril de 2011.
Secretário: Ivo Carregosa Andrade, brasileiro, maior, casado, agricultor, portador da
cédula de identidade RG. 1.034.422 SSP/SE, e inscrito no CPF sob o nº 511.344.625-
49, residente e domiciliado no lugar denominado Raso do Saco. Eleito na assembléia
geral ordinária do dia 28 (vinte e oito) do mês de dezembro de 2008 (dois mil e oito),
com mandato até 16 de abril de 2011. Tesoureiro: Hélio Santana da Trindade, brasileiro,
= maior, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG. 3.176.590-4 SSP/SE e
inscrito no CPF sob o nº 012.407.715-33, residente e domiciliado no lugar denominado
Raso do Saco. Eleito na consegiiente eleição e posse da diretoria executiva, conselho
fiscal e seus respectivos suplentes realizada no dia 16 (dezesseis) de Abril de 2007 (dois
mil e sete), com mandato até 16 de abril de 2011. Conselho fiscal: 1º fiscal Manoel José
de Santana, brasileiro, maior, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG.
641.722 SSP/SE e inscrito no CPF sob o Nº 235.928.695-15, residente e domiciliado no
lugar denominado Raso do Saco. 2º fiscal Pedro Santana Nascimento, brasileiro maior,
solteiro, agricultor, portador da cédula de identidade RG. 903.534 SSP/SE e inscrito no
CPF sob nº 480.969.035-00, residente domiciliado no lugar denominado Raso do Saco.
3º fiscal Dejilvânia dos Santos Trindade, brasileira, maior, casada, agricultora,
portadora da cédula de identidade RG. 1.212.124 SSP/SE, e inscrita no CPF sob nº
011.231.865-70, residente domiciliada no lugar denominado Raso do Saco. 1º suplente
do conselho fiscal: José Valeriano de Souza brasileiro, maior, casado, agricultor,
portador da cédula de identidade RG. 059.123.19-21 SSP/BA, e inscrito no CPF sob nº
597.878.805-72, residente e domiciliado no lugar denominado Raso do Saco. 2º
suplente: José Alves de Jesus, bradsileiro, maior, solteiro, agricultor, portador da cédula
de identidade RG. 1.271.751 SSP/SE, e inscrito no CPF sob o nº 004.299.715-16,
residente e domiciliado no lugar denominado Candeal do Saco. 3º suplente: Ideon
batista Santana Nascimento brasileiro, maior, casado, agricultor, portador da cédula de
identidade RG. 815.415 SSP/SE, e inscrito no CPF sob o nº 906.156.465-49, residente e
domiciliado no lugar denominado Raso do Saco. Ambos eleitos na consequente eleição
e posse da diretoria executiva, conselho fiscal e seus respectivos suplentes realizada no
dia 16 (dezesseis) de abril de 2007 (dois mil e sete), com mandatos até 16 (dezesseis) de
abril de 2011 (dois mil e onze). E, para constar, eu, Ivo Carregosa Andrade secretário,
lavro a presente ata autentica das atas de: consegiiente eleição e posse do dia 16 de abril
de 2007, da assembléia geral extraordinária do dia, 25 de maio de 2008, da assembléia
geral ordinária do dia, 28 de dezembro de 2008. Que após lida e aprovada vai assinada.
As:
sociação Comunitária dos Produto!
res Rurais do Pov. Raso do
C.N.PJ. 03.518.475/0001-62 q
Fundada em 16 de abril de 1998

Gueto?
CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PARIPIRANGA - BAHIA
Nº 018/2009
CERTIDÃO
Eu, JANDIRA SOUZA SANTOS, Escrivã dos Feitos
Criminais, Júri, Execuções Penais da Infância e Juventude da Comarca de
Paripiranga do Estado Federado da Bahia, e seu termo, etc.
JANDIRA SOUZA SANTOS, CERTIFICO a todos que a
presente certidão virem ou dele conhecimento tiverem que, revendo os
livros TOMBO e REGISTRO e bem assim o arquivo e fichário, até a
presente data não constatei a existência de / NENHUMA AÇÃO PENAL
contra, LEONOR BATISTA DE SANTANA, brasileiro, casado, lavrador,
natural deste município, nascido no dia 11/11/1958, filho de Jose Alves
dos Santos e Rosalva Maria de Jesus, residente no Povoado Raso do Saco
neste município, Cédula de Identidade sob nº 398.388 SSP/SE, C.P.F sgf
totocopia est
E que my fot
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AMARCA DE PARIPIRANGA - BAHIA '

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