| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-02-22 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DOS PRODUTORES RURAIS DO MANDACARU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 330 |
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encaminha PARA Me: As Com 5SÕSSD E o. APROVADO gos Esp a Em 30/ OS [Zoos EE PRESIDENTE PODER à LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA ILMO. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BA. PROJETO DE LEI Nº 04/2005 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DOS PRODUTORES RURAIS DO MANDACARU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETA: Art. 01 Fica considerado de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais do Mandacaru do Município de Paripiranga estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Personalidade Jurídica (CNPJ) sob nº 06.109.537/0001-70. Art. 02 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Sala das sessões em 22 de Fevereiro de 2005. Autor. Flo Lato aulo Fa esus Santana Vereador JUSTIFICATIVA Sabendo da importância que tem as Associações Comunitárias para o desenvolvimento do nosso Município, e preocupado em facilitar a vida dos Presidentes das referidas Associações, venho através deste projeto de Lei legalizar as mesma tomando-se de utilidade pública para que possa conseguir recurso a nível Estadual e Federal para o nosso Município. Sala das sessões em 22 de Fevereiro de 2005. Go erra Vereador