| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2005 |
| Date | 2005-03-04 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA QUIXABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 341 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
RECEBIDO ENcam es, de COMI ss “s Em, ot) os /200s PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BA. PROJETO DE LEI Nº 15/2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ep ovADO. PRODUTORES RURAIS DA h+ o | 48 — QUIXABA, E DÁ OUTRAS end! ça PROVIDÊNCIAS. EN A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona à seguinte Lei. Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a, ASSOCIAÇÃ COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA QUIXABA, Município di Paripiranga, Estado da Bahia inscrita no CNPJ, sob nº 01.420.423/0001-23. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas a disposições em contrário. Sala das Sessões em 04 pras de 2005. / JERONIMO EVA TA DE CARVALHO NETO VEREADOR Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia