| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2005 |
| Date | 2005-03-10 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRICOLA DO RASO DE ZÉ PINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 346 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 11
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE RANGA-BA. FRIO RECEBIDO PROJETO DE LEI Nº 20/2005. ra ENCAMINHO A COMISSÃO TE e media CONSIDERA DE UTILIDADE = PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRICOLA DO RASO DE ZÉ PINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRICOLA DO RASO DE ZÉ PINTO, Município de Paripiranga, Estado da Bahia inscrita no CNPJ, sob nº 05.257.420/0001-71 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em 10 de Março de 2005. ANALIA LEAL DOS SANTOS VEREADORA Remetente: = SECRETARIA DA A REGEITA FEDERAL E - ASSOCIAÇAO DE, DESENVOLY: ==" 48430-000 “MINISTÉRIO DA FAZENDA e SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL PAM amam, POVOADO RASO DE ZE. PI ZONA RUKAL——— — RE 043651975 BR ii [IR » AGRICOLA DO RASO DE ZE PINTO ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO: o CAIXA POSTAL 66012 05389-970 - SÃO PAULO/SP CONTRATO ECT/SRF 10549/2001 AR “CNPJ CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 0001600 CEB Vista CÓPIA AUTENTICA DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇ: ÃO DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, INDUSTRIAL AGRÍCOLA DOS "”ODUTORES RURAIS DO RASO DE ZÉ PINTO. Aos vinte e oito ( dias do mês de Julho de (2002) dois mil e dois, às 14:00 h (14:00) horas, nv Povoad. s Raso de Zé Pinto, neste município de Paripiranga - Bahia, local especialmente cedido para servir de sede provisória, realizou-se a primeira reunião da Assembléia Geral de fundação da Associação de Desenvolvimento Comunitário, Industrial e Agrícola dos Produtores Rurais do Raso de Zé Pinto, em cuja reunião estavam presentes pessoas ligadas a diversas atividades produtivas do povoado: Comerciantes, agricultores, Pecuaristes e outros elementos de profissões relacionadas com atividades econômicas nrodutivas dest alidade. Assumindo a direção dos trabalhos pela comissão provisória de nstituição d idade os participantes conclave decidira, escolher para presidir, secretarias a s“ » Sr. Ginaldo Ireno Santana e Adriana Leal Celestino respectivamente, pelo Presidenw «a sessão foi determinada a leitura da ordem do dia seguinte: a) Constituição da Entidade; b) Eleição da mesa; c) Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal. Feito isso, aprovou-se por unanimidade a Constituição da Entidade e procedeu-se a leitura do seu Estatuto, o qual foi submetido a votação, sendo aprovado, também, por unanimidade, em seguida, ainda, pela Presidenta da sessão, foi declarado que a partir daquele momento estava fundada a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos rodutores Industrial c Agrícola do Raso de Zé Pinto, entidade sem fins lucrativos com sede no Povoado Raso de Zé Pinto, neste município, com finalidade perspícua definida estatutariamente de defender, coligar e instruir dos seus associados especialmente as classes produi..us do povoado reunindo profissionais da área agrícola, pecuária, comercial e outras, todos associados por adesão voluntária. Sequenciando os trabalhos, pelo Presidente da sessão, foi dito que em cumprimento o quanto dispõe os estatutos da entidade recém criada, passava, .. roceder a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. com mandato previsto para o quatriênio 2002/2006. Foi apresentada a qual por aclamação de todos os presentes, veio a ser eleita: PRESIDENTE — Ginaldo Ireno Santana, brasileiro. casado, agricultor, residente no Raso de Zé Pinto; VICE-PRESIDENTE - Antônio Ireno Sobrinho, brasileiro, casado, agricultor, residente no Raso de Zé Pinto; SECRETÁRIA - Adriana Leal Celestino, brasileira, casada, agricultora, residente no Raso de Zé Pinio: TESOUREIRA — Ginaide Ireno Santana Almeida , brasileira, casada, agricultora, residente no Raso de Zé Pinto; foram escolhidos para compor o Conselho Fiscal - Titulares: Sílvio Cezar Freire Celestino, brasileiro, casado, agricultor, residente no Raso de Zé Pinto; Gilvaneide Ireno Santana, brasileira, solteira, agricultora, residente no Raso de Zé Pinto: Josineide Ireno Santana Santos, brasileira, casada, agricultora, residente no Raso de Zé Pinto, Suplentes: Giocivânia Ireno Santana Costa, brasileira, casada, agricultora, residente no Raso de Zé Pinto, Paulo Ribeiro Costa, brasileiro, solteiro, agricultor, residente no Raso de Zé Pinto; Valdilene Rosa Bastos Santana, brasileira, casada, agricultora, residente no Raso de Zé Pinto, município de Paripiranga - Bahia. Após declarados eleitos os integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, prestaram os cumprimentos de praxe, tomando posse nos seus respectivos cargos. Nada mais havendo para tratar pelo Presidente da sessão. foi declarada encerrada a presente sessão. Em tempo: Em seguida o Presidente da sessão. após a% a lista de presença determinou que fosse feita a qualificação de todos para assim determinar a forma de contribuição de cada um dos presentes; todos os presentes contribuíram com R$ 1,00 (um real) em moeda corrente nacional, mensalmente, de cada associado. Nada havendo mais pa tar, pelo Presidente da Sessão, foi declarada encerrada a presente s “ão determino jue fosse lavrada a presente Ata, que depois de lida e achada coiforr vai é 'a por mim Adriana Leal Celestino, secretária da sessão. pelo membros da Dirc.. .., do Conselho Fiscal € pelos demais presentes. (Assinado) Ginaldo Ireno Santana; Antônio freno Sobrinho; Adriana Leal Celestino; Ginaide lreno Santana Almeida; Sílvio Cezar F. Celestino: Gilvaneide Ireno Santana; Josineide lreno Santana Santos; Ciocivânia Ireno Santana Costa; Paulo Ribeiro Costa; Valdilene Rosa Bastos Santana. Nada mais continha, na qual extrai a presente cópia. Povoado Raso é Pinto, Zona Rural do Município de Paripiranga/BA, 28 de Julho de «VOZ. Secretária Presidente UN A Pa sm Cuevas sro Reconnego vergadeira(s) firma(s) assinaladas convesta Di dou fé, o , casaitanga, Pé de. ge ZOOM, A Canigaago Fa cedo (RECONHECIMENTO pa DA = to Ribeiro Freire- papelão de Note Comarca de Parinira 1ga-Bahia F EUZA SOUZA NAS AENTO Li É Sub-Tobeliã Designado a g Cemarco de Pariplranao — LARTORIO DE RMS (Seite WAS E nIPOlEgAs TÍUIO. E Coca TOS É GOMARCA DE PASIMIRANGA - BAHIA . HOSEFA REJANE MAYNART R MOMTRF ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOENIMENTO COMUNITÁRIO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRÍIC OLA DO RASO DE ZÉ PINTO. CAPÍTULO I Do Nome, Sede, Duração e Objetivo Art. 1º. - A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Raso de Zé Pinto é uma sociedade civil, sem fins lucrativos. com prazo de duração indeterminado, situada no Raso, município de Paripiranga, estado da Bahia. que será regida pelo presente Estatuto e demais leis aplicáveis Art. 2º. - Os objetivos gerais da Associação são: a) fortalecer a organização econômica. social e política dos produtores rurais; b) racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem na produção e comercialização; c) garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação. saúde. habitação, transporte esporte, cultura e prodidzo: d) contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental. e) Praticar o ensino de primeiro e segundo graus, inclusive, cursos profissionalizantes; f) Fomentar o esporte, especialmente o futebol. Parágrafo Único - Para alcançar seus objetivos a Associação noderá fazer convênios É fitiar-so a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão. CAPÍTULO E Dos Associados, seus Direitos e Deveres b CO annadata DAT T AOS € iZCVCres Art. 3º, - Podem entrar na Associação os produtores que estejam ligados pelo mesmo tipo de atividade. Parágrafo Único - Considera-se produtores os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres. . Art. 4º. À saída de Associados se dará por: a) pedido do Associado, através de carta ao Presidente: b) expulsão, decidida em Assembléia Geral, conforme disposto no Artigo 14, Parágrafo Único; Art, 5º, - São direitos do Associado: a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação: b) votar e ser votado para qualquer cargo ou função: e) d) e) ) 8) 3ARTÓRIO É Gio Me movel? Jrckdias TÍTULOS E DOCUNtEM COMARCA DE PARIPINADO HA participar das Assembléias Gerais, discutindo e votarffy as assuntos que nela se tratarem; consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade; solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento: convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos termos e nas condições previstas neste Estatuto; desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita. É Parágrafo Único - O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a Associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejum aprovadas as contas de exercício em que deixar o cargo. Art, 6º. - São deveres do Associado: a) b) e) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral: respeitar os compromissos assumidos pela Associação: contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação; d) efetuar as mensalidades no valor decidido e aprovado em Assembléia Geral. Parágrafo Unico - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação, CAPÍTULO HI Do Patrimô Art. 7º. CAPÍTULO IV - O Patrimônio da Associação será constituído de: a) b) c) d) e) Da Direção benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela Associação: máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos que forem adquiridos pela Associação: auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional e estrangeira: receitas provenientes da prestação de serviço: contribuições dos próprios associados. estabelecidas pela Assembléia Geral Art. 8º. - São órgãos de Direção da Associação: *DSEFA REJANE MAYINART R: MONTES SARTÓRIO DE REG TDETIMOVEIS É P POTEGA TítuLos COMARUA DE PARIIZANCOA RASA = FSDSEPA REJANE MAYNART R MOMYES a) Assembléia Geral; ORICIAM b) Diretoria Executiva: c) Conselho Fiscal. DOCE: Art. 9º. - A Assembléia Geral é à instância máxima da Associação para deliberação em todos os assuntos. Art. 10º. - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e extraordinariamente, sempre que for necessário. Art. 1º. - Compete a Assembléia Geral Otdinária, em especial: a) eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal: b) estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; d) apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva: e) apreciar c aprovar os regimentos internos que venham ser elaborados: 9 deliberar sobre a entrada de novos Associados Art. 12º, - Compete a Assembléia Geral Extraordinária: a) deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso. nomear os liquidantes e votar as respectivas contas; b) decidir sobre a mudança do objetivo da Associação; c) decidir sobre mudanças nos Estatutos; d) autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e contribuições de garantias acaso exigidas; e) expulsar um Associado do quadro social; f) outros assuntos de interesse da sociedade. Art. 13º. - É da competência da Assembléia Geral, destituição da Diretoria e do Conselho Fi nária e extraordinária, à Parágrafo Único - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a administiação ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá indicar diretores c conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 14º. - O “quorum” para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3 (dois terços) do número dos Associados, em primeira convocação, e qualquer número em segunda eúltima convocação. Parágrafo Único - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, com exceção dos casos previstos no Art. 12 - letras a, bic de em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos. Ari. 15º. - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno go70 dos seus direitos, que indicarão. à pauta. “CECNO DE pia, DE seven E Ap isrisas TÚULOS E Doc, NTOS COMARUA DE PARIMRANGA SANA Ps MSERA REJANE MAYNART O MONTES rá Art. 16º. - À Assembléia Geral será convocada com antecedência minfita de 07 (sete) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em lugar público mais frequentado. Art. 17º. - Os trabalhados da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente Na sua falta ou impedimento caberá à Assembléia indicar um associado para dirigir os trabalhos. Art. 18º. - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas em Ata e assinada por todos os presentes. Art. 19º. - A Diretoria Executiva compõe-se de Presidente, Vice-Presidente. Secretária, Tesoureira c pelos Coordenadores de cada Grupo de Trabalho. Comissões ou Departamentos que venham a ser criados Art. 20º. - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão duração de quatro anos e poderá haver apenas uma reeleição para o mesmo cargo. Art. 21º. - Compete à Diretoria Executiva: a)JCumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembléia Geral: bJelaborar o Plano de Trabalho da Associação, submetendo-o à apreciação da Assembléia Geral: , cjcoordenar a execução do Plano de Trabalho aprovado pela Assembléia Geral; d)propor a criação de Grupos de Trabalho, Comissões ou Departamento para coordenar atividades específicas, quando for o caso: ejpropor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados: fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais: S)apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal Art. 22º. - A Diretoria se reunirá ordinariamente, uma ez por mês e. extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata, num livro próprio, todas as decisões torcidas. sendo assinada por todos os presentes. o Art. 23º, - Compete ao Presidente: a) cumprir e fazer cumprir os fistatutos: b) delegar poderes: — C) representar oficialmente e judicialmente a Associação: d) antorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em “caixa”: e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, f) assinar Atas e outros documentos da Associação: 8) assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e. e outros documentos de igual natureza: houtras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno COMARCA DE PAKIPIRANGA BATA OPICIA Parágrafo Único - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente na falta ou impedimento Art. 24º. - Compete a Secretária: »Mavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das Assembléias ;erais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade: bJfazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros documentos; cJorganizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda: d)outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno Art, 25º, - Compete a Tesoureira: a) substituir a Secretária na sua falta ou impedimento: b) arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado pela Diretoria; c) elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação: d) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente; e) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis; f) fazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob sua responsabilidade; e) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais. tributárias previdenciárias e outras, quando for o caso; h) outras atribuições que vierem a ser estabelecida no regimento interno Parágrafo Unico - no caso de vagar o cargo de Tesoureiro por prazo superior a 20 dias, a Diretoria decidirá scbre a sua substituta, Art. 26º. - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três suplentes. eleitos por um mandato de 04 (quatro) anos E aê o ce RE; ENO 5 SA anais Parágrafo 1º. - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença de no mínimo 2/3 de seus membros sendo as decisões tomadas por mai membros presentes. simples de votos, dos Parágrafo 2º. - fim cada reunião deverá se fazer a Ata, indicando as resoluções tomadas A Ata deverá ser assinada por todos os presentes. Art. 27º. - Cabe ao Conselho Tiscal: o a) fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todas os documentos que julgar necessário; b) examinar e aprovar os-balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual, CN Lo Podes sd$d o els SOSEPA REJANE MAYNART a MONTES = A 2. as “SARTÓRIO DE Es Eita vel vo dázs TÍTULOS E DOCUMENTOS GOMARCA DE PABIPIRANGA - BAHIA E IODSEFA REJANE MAYNART R MONTES CAPÍTULO V OPICIAS a» Art. 2 As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 04 (quatro) anos, no mês de Ju! > quarto ano de cada mandato. Parágrafo Único - O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata o Artigo 13 ssociados Art. 29º. - Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os ; em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a Associação Art, 30º. - Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto Art. 31º. - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma assembléia. Art. 32º. - O Presidente afixará na sede da associação, com antecedência de 30 dias antes da eleição os competentes editais de convocação. especificando à natureza das eleições, o local, dia e hora da realização da mesma Art. 33º. - Com uma antecedência minima de 25 dias, a Diretoria criará uma Comissão Eleitoral, constituída de três Associados não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de: a) elaborar as instruções gerais das eleições, b) elaborar os modelos das cédulas: c) organizar as mesas receptores e junta apuradora: d) controlar a votação: e) apurar os votos: $) afixar o resultado da eleição; 8) dar posse aos eleitos. Art. 34º, - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades. CAPÍTULO VI Dos Livros Art. 35º. - À Associação deverá ter: a) livro de matrícula dos Associados: b) livro de atas de reunião da Diretoria; c) livro de atas de reunião do Conselho Fiscal; d) livro de atas da Assembléia Geral: e) livro de presença dos associados em assembléia: 8 outros livros - fiscais, contábeis, etc., exigia interno, o por lei e/ou regimento mw DA D) a dé somos p) E > TÍTULOS E DOCUMENTOS COMARCA DE PARIPIRANGA AAHIA CAPÍTULO VII NOSEFA REJANE MAYNART R MOMTEI DEICIal Da Dissolução - - Art. - À Associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para este Tim, observando o disposto no Art. 15 deste Estatuto Art. 37º. - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos à parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os Associados, sendo doada à instituição consênere. legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida. CAPÍTULO VT Bas Disposições Gerais e Transitórias Art. 38º, - E proibida à remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como bonificações ou vantagens à dirigentes, mantenedoi cs ou associados. Art. 39º. - A Contabilidade da Associação será feita de acordo com as leis é normas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia. Parágrafo 1º. - Para tanto, à Associação deverá ter os livros e registros necessários ou exigidos por lei. Parágrafo 2º, - O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de Dezembro de cada ano. Art, 40º. - Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação será feito um regulamento de funcionamento que devera ser aprovado pela no Assembléia Geral. Art, 41º.- O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição, realizada nesta data, na qual também foram eleitos cs membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos mandatos tferminarão em 28/07/2006. “EB ma. Art. 42º. - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Ger: Paripirange, Raso, 28 de Julho de 2002. ” Presidente da Associação VONVAldIAVA HO voUv Ee EO . . NBie à tem sflliuona Loral Cluola O EG Eis Cum uu A Secretária da Assembléia HE Ses Qi E e + ? na, o , 3 Sub-Tobeliã Des no“o Comerea de Poriniondo RA e35o tos *PEPJDA Gaya sjetusiy (s É «epojpuisse NEUZA SOUZA NASCIMENTO Lim.