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materia nº 21/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2005
Date 2005-03-10
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS DO ALTO DE JOÃO LEAL , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id347

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ÉXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
d 4) PARIPIRANGA-BA.
Ver À RECEBID
ne
PROJETO DE LEI Nº 21/2005.
; atos À
Secretaria Admigistra:'vg
ENCAMINHO A COMISSÃO
EM ETIÇA E REDAÇÃO CONSIDERA DE UTILIDADE
e ns PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DOS
PRODUTORES RURAS DO
ALTO DE JOÃO LEAL , E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a, ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAS
DO ALTO DE JOÃO LEAL, Município de Paripiranga, Estado da Bahia inscrita no
CNPJ, sob nº 05.983.551/0001-36.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões em 10 de Março de 2005.
ANALIA LEAL DOS SANTOS
VEREADORA
ágina da W ldel
RES Receita Federal
Zomprovante de inscrição e de Situação Cadastrai
Zontribuinte,
Sonfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
3RF a sua atualização cadastral. .-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ARÉRTURA
05.983.550001-35 | CADASTRAL 03/11/2003
NOME EMPRESARIAL
SE SCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CONUNITARIO DOS PRODUTORES RURAIS DO ALTO DE JOAO LEAL
[TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO DO ALTO DE JOAO LEAL
TODIGOE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
9189-590 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
TODIGDE DESCRIÇÃO DA NATLIREZA JURÍDICA
339.9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
POVOADO ALTO DE JOAO LEAL SN CASA *
CEP BAIRROIDISTRITO. MUNICÍPIO Ur É
48439-008 ZONA RURAL PARIPIRANGA | |BA
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SNUAÇÃO CADASTRAL
RTIVA osntizeos
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
| perseaada meentata |
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 17/11/2003 às 22:02:36 (data e hora de Brasília).
Voltar
&
http://www receita fazenda. gov br/Pessoaluridica/cnpj/enpjreva/Cnpj reva Comprovante.asp 17/11/2
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES
RURAIS DO ALTO DE JOÃO LEAL.
Aos vinte e três dias do mês de julho do ano dois mil e três, às quinze
horas, no Prédio Escolar do Alto de João Leal, neste Município de Panpiranga,
Estado da Bahia, local especialmente cedido para servir de sede provisória,
realizou-se a primeira reunião da Assembléia Geral de Constituição da
Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais do Alto de
João Leal, em cuja reunião estavam presentes pessoas ligadas a diversas
atividades produtivas do povoado: comerciantes, agricultores, pecuaristas e
outros elementos de profissões relacionadas com as atividades produtivas desta
localidade. Assumindo a direção dos trabalhos, pela comissão provisória de
constituição da Entidade, os participantes do conclave escolheram para presidir
e secretariar a sessão a Senhor Gilberto Carregosa de Souza e Lucimeire de
Oliveira Sales respectivamente, pelo Presidente da Sessão foi determinado a
leitura da ordem do dia com seguinte teor: a) Constituição da Entidade: b)
Eleição da mesa; c) Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal. Feito isso,
aprovou-se por unanimidade a Constituição da Entidade e procedeu-se a leitura
do seu Estatuto, o qual foi submetido a votação, sendo aprovado, também por
unanimidade. Em seguida, ainda, pelo Presidente da Sessão, foi declarado que
a partir daquele momento estava fundada a Associação de Desenvolvimento
Comunitário dos Produtores Rurais do Alto de João Leal, entidade civil de fins
não lucrativos, com sede no Alto de João Leal, neste município, com a
finalidade precípua definida estatutariamente de defender, coligar e instruir os
seus associados especialmente as classes produtoras do povoado, reunindo
profissionais da área agricola, pecuária, comercial e outras, todos associados
por adesão voluntária. Ficou determinado que a área de “abrangência “da
associação será: o Alto de João Leal e região circunvizinha. Seguêriciando os
trabalhos, pelo Presidente da Sessão foi dito que em cumprimento o quanto
dispõe o Estatuto da Entidade recém criada, passava à proceder a eleição dos
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, com mandato previsto para o
quadriênio 2003/2007. Foi apresentada na oportunidade a chapa a seguir
discriminada, a qual pôr aclamação de todos os presentes, veio a ser eleita:
Presidente — Gilberto Carregosa de Souza, brasileiro, solteiro, agricultor,
residente no Alto de João Leal, CPF 905.039.965-72, RG 1.241.580-SSP-BA;
Vice-Presidente — José Carregosa de Souza, brasileiro, casado, agneultor,
residente no Alto de João Leal, CPF 439.697.125-72, RG 615.136-SSP-SE;
Secretária — Lucimeire de Oliveira Sales, brasileira, solteira, agricultora,
residente no Alto de João Leal, CPF 008.257.625-45, RG 12143537 -SSP-BA;
Tesoureira — Andréia Andrade Leal, brasileira, casada, agricultora, residente no
Alto de João Leal, CPF 006.662.985-56, RG 09309420 55-SSP-BA. Foram
*
escolhidos para compor o Conselho Fiscal: Luciano Andrade, brasileiro,
casado, agricultor, residente no Alto de João Leal, CPF 995.627.605-04, RG
08870978 71-SSP-BA, Luciana Sales Andrade, brasileira, casada, agricultora
residente no Alto de João Leal, CPF 002.049.495-56, RG 022709735-57-SSP-
SE, e Romeu Ribeiro dos Santos, brasileiro, casado, agricultor, residente no
Alto de João Leal, CPF 006.662.985-30, RG 093092420 55-SSP-SP. Foram
escolhidos para Suplentes do Conselho Fiscal: José Cremilson Oliveira,
brasileiro, solteiro, agricultor, residente no Alto de João Leal, CPF
884.232.205-9i, RG 1.346.074-SSP-SE, Maria Rabelo Carvalho, brasileira,
casada, agricultora, residente no Alto de João Leal, CPF 012.135.648-59, RG
493.378-SSP-SE e Reinaldo Menezes Dantas, brasileiro, solteiro, agricultor,
residente no Alto João Leal, CPF 827.612.055-53, RG 09320875 82-SSP-BA.
Após declarados eleitos os integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal,
prestaram os cumprimentos de praxe, tomando posse nos seus respeciivos
cargos. Nada mais havendo para prestar pelo Sr. Presidente da Sessão, foi
declarada encerrada a presente sessão, determinando que lavrada = presente .
ata, que depois de lida e achada conforme vai ser assinada por mim Lugimeire
de Oliveira Sales, Secretária da Sessão, pelos membros da Diretoria, do
Conselho Fiscal e pelos demais presentes. Paripiranga, 23 de julho 2003
(Assinados: Lucimeire de Oliveira Sales, Gilberto Carregosa de Souza, José
Carregosa de Souza, Andréia Andrade Leal, Luciano Andrade, Luciana Sales
Andrade, Romeu Ribeiro dos Santos, José Cremilson Oliveira, Maria Rabelo
Carvalho, Reinaldo Menezes Dantas, José Renivaldo Menezes Dantas, Manoel
Benício dos Santos, José Quirino dos Reis, José Leonardo Rabelo de Souza,
João de Jesus Reis, Josias de Jesus Santana, Edvan Rabelo de Souza, Odair
José Sales Souza, José Arnaldo Carregosa Leal, José Cláudio Nascimento,
Ozano Ribeiro dos Santos, Carlos Antonio dos Santos Bastos, Maria de Fátima
Dias Leal, José Santana Leal, José Cláudio Ribeiro, José Rabelo de Souza,
Wagner Ferreira da Silva, Alberto Estrela dos Santos, Rosinaldo dos Santos
Dantas, Ângela Maria de Abreu Bomfim, José Rosário Bomfim, Antonio
Oliveira de Santana, Michael Santana de Oliveira.)
Nada mais continha na dita ata da qual extrai a presente cópia.
Alto de João Leal/Paripiranga, 23 de julho de 2003 -
eme doussicendna, De Olivia Sds»-
ta, Pá Lucimetre de Oliveira Sales
Gs Secretária
Gilberto Carrêgosa de Soda
Presidente
/
Reconheço venndaia (5% firma(s)
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Puro a
BISA.
aripirfnasA..,
ã usou sé És Pe/movesgomporeaa
ruLos e'DS Gm
COMARCA DE PARIPIRANGA — BAHIA
SBSEPA REJANE MAYNART R. MONTE
OBICIAM
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS
PRODUTORES RURAIS DO ALTO DE JOÃO LEAL.
CAPITULO 1
Do nome . Sede Duração e Objetivos
Àrn. É. .AÃ Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores
Rurais do Áito de João Leai é uma sociedade civil, sem lins lucrativos, com prazo de
duração indeterminado, situada no Áito de João Leai, Município de Paripiranga, Estado da
Bahia, que será regida peio presente Estatuto e demais ieis aplicáveis.
Amt. ZÉ -. Os Objetivos gerais da Associação são:
a) fortalecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais;
b ) racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação
que ajudem na pri odução e comer: cialização;
c) garantir os direitos dos associados junto ao poder público principalmente no
atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte,
esporte, cultura, lazer c produção; ca es
d) contribuir para a organização de movimentos voltados parã a preservação
ambiental; a
e) praticar o ensino de primeiro e segundo graus, inclusive, cursos
profissionalizantes;
f) fomentar o artesanato e a industria de confecções;
Parágrafo Unico - Para alcançar seus objetivos a Associação poderá fazer
convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade
e poder de decisão.
CAPÍTULO IL
Dos Associados, seus Direitos e Deveres.
Art. 3º -. Podem entrar na Associação os produtores que ni ligados pelo
mesmo úpo de atividade.
»
Parágrafo Unico - Considera-se produtores os homens e mulheres maiores de
18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
Árt. 4º - À saída de Associados se dará por:
VÁ
E *
iartono DEÁES. af faguet vero
TÍTULOS E DOCUM
COMAR LA DE PARIPIRANGA — DARIA
ÁBCERA PEJANE MAYNART R. MONTES
DICA
Art. 5º - São direitos dos Associados:
gozar de todas as vantagens e bencíicios concedidos peia associação;
votar € ser votado para qualquer cargo ou iunção;
participar das Assembiéias Gerais, discutindo c votando os assuntos que
neia se tratarem;
consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir
necessidade,
solicitar a qualquer tempo, esciarecimentos c informações sôbre as .
atividades da associação e propor medidas que juiguem de interesse para
seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
convocar Assembiéia Geral c fazer-se nela representar nos termos e nas
condições previstas neste Estatuto;
desligar-se da associação quando ihe convier, através de comunicação
escrita;
Parágrafo Único - O associado que aceitar qualquer relação
empregatícia com a associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam
aprovadas as contas do exercício em que deixar o cargo.
Art. 6º - São deveres do Associado:
a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas
peia Diretoria e Assembícia Gerai,
b) respeitar os compromissos assumidos pcia-Associação;
c) contribuir, Com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome €
fortaiccimento da Associação;
d) eietuar as mensalidades no valor decidido e aprovado em Ássembicia
Geral.
Parágrafo Único - Os associados não responderão, ainda que
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação.
CAPÍTULO HI
Do Patrimônio
Árt. 7º - O Patrimônio da Associação será constituído de:
a)
benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas
pela Associação;
máquinas, impiementos agricola e outros equipamentos que forem
adquiridos pela Associação;
auxílios, doações ou subvenções provenientes de quaiquer entidade pública
ou particular, nacional c estrangeira: Ed
receitas provenientes da prestação de serviço;
+ ad
EANE MAVINART E
morar
e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas peia Assembléia
Geral.
CAPÍTULO IV
Da Direção:
Art. 8º - São órgãos de Direção da Associação:
a) Assembiéia Gerai; RR
b) Diretoria Executiva;
c) Conseiho Fiscai.
Art. 9º - A Assembléia Geral é a instância mâxima da Associação para
deliberação em todos os assuntos.
Art. 10º - À Assembicia reunir-se-ã, ordinariamente, a cada três meses e
extraordinariamente, sempre que for necessário.
árt. IÉ - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especiai:
a) eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) estabelecer o valor da contribuição mensai do Associado;
c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer
do Conselho Fiscal;
à) apreciar e votar o piano de trabalho ciaborado peia Diretoria Executiva;
e) apreciar e aprovar os regimentos internos que venham ser elaborados;
£) deliberar sôbre a entrada de novos Associados.
Àrt. 12º - Compete a Assembiéia Geral Extraordinária:
a) deliberar sôbre a dissolução da Associação e, neste caso nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
db) decidir sôbre a mudança do objetivo da Associação;
c) decidir sôbre mudanças no Estatuto;
d) autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e
contribuições de garantias acaso exigidas,
e) expuisar um Associado do quadro social;
t) outros assuntos de interesse da sociedade.
Árt. 13º - é da competência da Assembléia Geral, ordinária e
extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. -
Parágrafo Único - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a
administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá indicar diretores e
conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo de
30 (trinta) dias.
VA s Eli
arranca vç
tíruLos E DO —BARIA
ARIPIRANG A
EP
COMARCA E MAYNART RA AQMTE!
SERA REJAN PAT)
Art. MÉ- O“quôrum para re
(dois terços) do número dos Associados, em primeira convocação, e quaiguer número em
segunda e úitima convocação.
Parágrafo Unico - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por
maioria simples de votos dos Associados nresentes com exceção dos casos previstos no
Art. 1º letras a, b, o, d, e, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos,
à Às Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo
Conselho Fiscai ou ainda por 1 1/5 (um quinto) dos Associados em pieno gozo dos seus
direitos, que indicarão a pauta.
Art. 16º - À Assembléia Geral será convocada com antecedência minima
de 07 (sete) dias, com aviso enviado aos Associados e: fixado em lugar público mais
frequentado. .-
Art. 17 - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo
Presidente. Na sua faita ou impedimento caberá a Assembléia indicar um Associado para
dirigir os trabalhos.
Art. 18º - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas
em ata e assinada por todos os presentes.
Art. 19º - À Diretoria Executiva compões-se de Presidente, Vice Presidente,
Secretário, Tesoureiro e peios Coordenadores de cada Grupo de Trabalho, Comissões ou
Departamentos que venham a ser criados.
Árt. 20º - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
terão duração de quatro anos e poderá haver reeieição para o mesmo cargo.
Compete à Diretoria Executiva:
a) cumprir c fazer cumprir o presente Estatuto, bem como
as deliberações tomadas peia Assembiéia Geral; f
db) ciaborar o piano de trabalho da Associação, submetendo- p
ú o à apreciação da Assembiéia Geral,
+
c) coordenar a execução do piano de trabalho aprovado A
peia Ássembicia Gerai,
d) propor a criação de grupos de trabalho, comissões ou |
Departamento para coordenar atividades específicas, )
quando for o caso;
e) propor à Assembicia Gerai o valor da contribuição anual 4
dos Associados;
f) fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais; '
8) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório c as
contas de sua estão, bem como o parecer do Conselho
Fiscal.
- À Diretoria se reunirã ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata, num livro
próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes. ..
Art. 23º - Compete ao Presidente:
a) cumprir c fazer cumprir os estatutos;
b) deiegar poderes;
c) representar oficiaimente e judiciaimente a Ássociação,
d) autorizar os pagamentos c verificar ireguentemente o saído em
“caixa. .
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Gerai,
f) assinar Átas e outros documentos da Associação;
8) assinar juntamente com o tesoureiro, cheques, ordem de pagamento e
outros documentos de igual natureza,
h) outras atribuições que venham a ser estabciccidas no regimento
interno.
Parágrafo Único ; Compete ao Vice - Presidente substituir o Presidente na
falta ou impedimento.
Art. 24º - Compete ao Secretário:
a) lavrar ou mandar lavrar atas das r euniões de Diretoria e das Assembiéias
Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
b) fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios livros e outros
documentos;
c) organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda;
o
d) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
º Compete ao Tesoureiro: |
sigo
a) arrecadar as receitas e depositar O numerário em banco, designado pela
Diretoria;
db) ciaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação;
c) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente;
d) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento |
c demais documentos contábeis;
c) fazer escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto €
mantendo-o sob sua responsabilidade;
i) zelar peio recolhimento das obrigações fiscais tributárias, previdenciárias
c outras, quando for o caso: .—
&) outras atribuições que vierem à ser estabelecida no r: egimento interno.
Parágrafo Único - no caso de vagar O cargo de Tesoureiro por prazo
superior a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto.
std orient
TOR ?
| ss OCEANOS —BABIA
/ COMARCA DE PARIPIRANGA o
YNART Ra MO
«SERA REJANE MAN
Art. Z6" - O Consciho Fiscal será formado por três membros eletivos e três
supientes, eleitos por um mandato de Vá (quatro) anos.
Parágrato 1º - Às reuniões do Conselho Fiscai só poderão se realizar com a presença de no
minimo Z/3 de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, dos
membros presentes.
Parágrafo 2º - Em cada reunião deverá se fazer a ata, indicando as resoluções tomadas. À
Ata deverá ser assinada por todos os presentes.
Art, 27º - Cabe o Conselho Fiscal:
a) fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os
documentos que juigar necessário;
b) examinar c aprovar os balancetes mensais c emitir parecer sôbre o
baianço e relatório anuai.
CAPÍTULO V
Das Eleições
Art. Z8º - Às eleições para os cargos eletivos serão realizados a cada 04
(quatro) anos, no mês de julho do quarto ano de cada mandato.
Parágrafo Único - O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata o artigo 13.
Art. 2º Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição 9%
Associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a Associação.
Art. 30º - Cada Associado terá direito a um só voto € à votação será por
voto secreto.
Art. 3 - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomaras ,
posse imediatamente, na mesma Assembléia.
Art. 32º - O Presidente iixará na Sede da Ássociação, com antecedência
de 30 dias antes da eleição os competentes cditais de convocação, especificando a natureza
das eleições, o iocai dia e hora da realização da mesma. —
Art. 35 - Com uma antecedência minima de 25 dias, a Diretoria criará uma
Comissão cicitoraí, constituída de twês associados não ocupantes de cargos eletivos ou
candidatos do pleito, com a finalidade de:
a) elaborar as instruções gerais das cieições;
db) ciaborar os modeios das cédulas;
c) organizar as mesas receptoras e junta apuradora;
d) controlar a votação;
e) apurar os votos,
£) afixar o resuitado da cieição;
&) dar posse aos cicitos.
inatonid Dé é ue pr Imob fic: me
TÍTULOS E õ
COMARCA DE PAS 5 SABIA
“BSEPA REJANE MAYNART &: MONTAS
BISA
Amt. 3d” - Conciuidos os trabalhos do picito e entregues todos os
documentos e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será” dissolvida
automaticamente, sem maiores formalidades.
CAPÍTULO VI
Dos livros
Art. 35º. A Associação deverá ter:
a) livro de matrícuia;
b) livros de atas de reunião da Diretoria;
c) livros de atas de reunião do Conseiho Fiscal;
d) livros de atas da Assembléia Geral;
€) livro de presença dos associados em assembiéia;
Í) outros livros - fiscais, contábeis, ctc.. exigidos por Íei e/ou regimento
interno.
CAPÍTULO VII qa
Da Dissolução
Árt. 36º - À Associação será dissolvida, por vontade maniiestada em
Ássembiéia Geraí Extraordinária, expressamente convocada para este fim observando o
disposto no Árt. i5 deste Estatuto.
Art. 37º - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a
parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuida entre os Associados, sendo
doada à instituição congênere, legaimente constituida , para ser aplicada nas mesmas
finalidades da Associação dissoividas.
CAPÍTULO VHI
Das disposições Gerais e Transitórias
Am. 38º - É proibido a remuneração dos imegrantes da Diretoria e de
Conselho Fiscal, bem como boniiicações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou
associados.
Art. 39º - À contabilidade da Associação sera ieita de acordo .com as leis e
normas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em
ordem e em dia. há
Parágrafo iº - Para tanto, a Associação deverá ter os livros € registros necessários ou
exigidos por Íei.
Parágraio 2º - O exercício iinanceiro da Associação terminará no dia 31 de dezembro de
cada ano.
Art. AUÉ Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação
será feito um reguiamento de funcionamento que deverá ser aprovado peia Assembiéia
Geral.
Art. 41º - Õ presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de
Constituição, realizada nesta data, na quai também foram cicitos os membros da Diretoria c Í
do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em 23/07/2007.
FE MAAMO
SERA REJANE MAS
uia aricia
Arm. 42º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Gicral.
Áito de João Leai/Paripiranga, 23 de julho de 2003.
Presidente dz Associaç
Blnl darmamo algum
reconheço verdadeira ($
assinaladas
Paripiranga, /
Em
fi
FDIVALDO RIBEIRO, FREIRE de Nosar
Comarca d Pafipirango — Bahlo
NLAET R
PARIPRANGA «BAHIA
Registts aub O ZE livro BOT NI 2
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Pearlpiranga BE so ed os? dO

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