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materia nº 24/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2005
Date 2005-03-10
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, INDUSTRIAL E AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DO RASO DA CABEÇA DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ÉXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
+ PARIPIRANGA-BA.
1%
PROJETO DE LEI Nº 24/2005.
ENCAMINHO A COMISSÃO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EM 20, Io Se f2ooy
a dos SÔgio d
pro do Administra! vê
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO , INDUSTRIAL
E AGRICOLA DOS
PRODUTORES RURAIS DO
RASO DA CABEÇA DA SERRA,
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a, ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO , INDUSTRIAL E AGRICOLA DOS PRODUTORES
RURAIS DO RASO DA CABEÇA DA SERRA, Município de Paripiranga, Estado da Bahia
inscrita no CNPJ, sob nº 02.330.574/0001-53.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões em 10 de Março de 2005.
OF LENC
do del 6 Esdo
ANALIA LEAL DOS SANTOS
VEREADORA
comi e E POCUMENTOS |
OMAR A DE PARANA iu
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JOSEFA REJANE MA i
5 YNART R, MO
no . OFICIAL TR |
” “CÓPIA AUTÊNTICA DA LISTA DE PRESENÇA E ATA GERAL DE FUNDAÇÃO *
DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, INDUSTRIAL E
AGRÍCOLA DOS PRODUTORES RURAIS DO RASO DA CABEÇA DA SERRA.
LISTA DE PRESENÇA DOS MORADORES DO RASO DA CABEÇA DA SERRA
PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA ESTATUTÁRIA PARA “CRIAÇÃO DA
i ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO COMERCIAL, |
do INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DO RASO DA CABEÇA DA SERRA. Eliziário da Silva o]
j Moreira, Dourival Santos Oliveira, Maurinho Félix Santos, Edimária da Silva Morais
/ Leal, Gizélia Cruz Freitas, Mildo Félix Santos, Antônio Vieira Sobrinho, José Alves de
Ê Aquino, José Nascimento Cruz, Maria de Santana Filha, Josefa dos Santos Xavier, Josefa
Selma Ribeiro Santos, Maria da Silva Morais, Pedro Félix Santos, Maria José Cruz
Santos, Jerson Ribeiro Nascimento, Maria Ribeiro de Jesus, Enicelma Carmo Santana
“Andrade, Mário Félix Santos, Givanilda de Jesus Abreu, Raimundo Rodrigues de Jesus, i
Gilson Rodrigues de Jesus, Adão Firmo de Jesus, Antônio Félix Francisco, Maurindo
:: Félix. Santos, Nailza Félix Santos Oliveira, João Félix Francisco, Gelson Cruz Freitas,
“Ester Alves do Nascimento, Ana Alves da Cruz, Nilton Nascimento de Jesus, José
Adelmo Nascimento de Jesus, Maria Andrade Santana, Josefa Ribeiro de Jesus, Maria de
Santana Santos, . Genaide Ribeiro Nascimento, Josefa Cruz Freitas, Maria Aquino de
Jesus, Jarivan Aquino de Santana, Maria Vilma Santos Andrade, Josefa Barbosa do
; Nascimento, Belira de Oliveira Nascimento, Antônio: Soares dos Santos, Mouzes Batista
': Oliveira, Josias Santos Oliveira, Dinalva Féliz de Jesus, Maria José de Jesus Santos, Maria
... de Oliveira Santos, Jailza Félix Santos Oliveira, Valderez Alves do Nascimento, Ducilene
ix“ Correia de Andrade, 'Carlos Ribeiro dos Santos, Edineide Ribeiro dos Santos, Joana Alves
TR "Ribeiro "Santána;-Joseâne” Santos Oliveira; Antônio Silva Freitas, Antônio Correia de es
: Brito, José Carlos do Nascimento, João Alves da Cruz, Josefa Maria de Santana. ATA
DA: ASSEMBLÉIA GERAL DE ' FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE .
“DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DOS
PRODUTORES RURAIS DO RASO DA CABEÇA DA SERRA. Aos trinta (30) dias do
* mês de junho do ano de um mil novecentos e noventa € sete, (1997), às dez (10:00)horas,
“no Povoado Raso da Cabeça da Serra, neste município de Paripiranga - Bahia, local
“especialmente'cedido para servir de sede provisória, realizou-se a primeira reunião da
Assembléia Geral de Fundação da Associação de Desenvolvimento Comunitário,
Industrial e Agricola dos Produtores Rurais do Raso da Cabeça da Serra, em cuja reunião
- estavam presentes pessoas ligadas a diversas atividades produtivas do povoado :
| comerciantes, agricultores, pecuaristas e outros elementos de profissões relacionadas com
| as atividades econômicas e produtivas desta localidade. Assumindo a direção dos
| trabalhos pela comissão provisória de Constituição da Entidade os participantes do
| conclave decidiram escolher para presidir e secretariar a sessão os Srs. Eliziário da Silva
| Moreira e Maurinho Félix Santos, respectivamente, pelo Presidente da sessão foi
| determinada a Leitura da Ordem do dia seguinte teor : a) Constituição da Entidade; b)
|
]
|
Eleição da mesa; c) Posse da Diretoria e do-Conselho Fiscal. Feito isso, aprovou-se por
unanimidade a Constituição da Entidade e procedeu-se a leitura do seu Estatuto, o qual
" foi submetido a votação, sendo aprovado, também, por unanimidade. Em seguida, ainda,
pelo Presidente da Sessão foi declarado que a partir daquele momento estava fundada a
| ' Associação de Desenvolvimento Comunitário dos produtores Industrial e Agricola do
Raso da Cabeça da Serra, Entidade Civil de fins não lucrativos, com a sede no povoado
Raso da Cabeça da Serra, neste Município, com a finalidade precipua definida
* estatutariamente de defender, coligar e instruir aos seus associados especialmente as
classes produtoras do povoado, reunindo profissionais da área agrícola, pecuária,
9 eo,
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uLo cmo ERNLHPOTE
” Truio DOCUM
o / dos COMAR A DE PAIRA y:
/ EFA REJANE MAYN
4 ART
(a) Vá OFICIAL R. MONI
s jmercial e outros, todos associados por adesão voluntária. Sequenciando os trabalhos, s i
N /elo Presidente da Sessão, foi dito que em cumprimento o quanto dispõe os Estatutos da
/ Entidade recém criada, passava, a proceder a eleição dos membros da Diretoria e do
/ Conselho Fiscal com mandato previsto para o quatriênio 97/2001. Foi apresentada a qual
por aclamação de todos os presentes, veio a ser eleita: Presidente Eliziário da Silva
Moreira, brasileiro, solteiro, agricultor, residente no Raso da Cabeça da Serra; Vice-
/ Presidente- Dourival Santos Oliveira, brasileiro, casado, agricultor, residente no Raso da
á Cabeça da Serra; Secretária - Edimária da Silva Morais Leal, brasileira, casada,
| , agricultora, residente no Raso da Cabeça da Serra. Tesoureiro - Maurinho Félix Santos,
à brasileiro, solteiro, agricultor, residente no Raso da Cabeça da Serra. Foram escolhidos
para compor o Conselho Fiscal - Titulares : Antônio Vieira Sobrinho, brasileiro, casado,
agricultor, residente no Raso da Cabeça da Serra. Gizélia Cruz Freitas, brasileira, solteira,
agricultora, residente no Raso da Cabeça da Serra; e Mildo Félix Santos, brasileiro,
casado, agricultor, residente no Raso da Cabeça da Serra. Suplentes - José Alves de
Aquino, brasileiro, casado, agricultor, residente no Raso da Cabeça da Serra; José
Nascimento Cruz, brasileiro, solteiro, agricultor, residente no Raso da Cabeça da Serra;
Maria Santana Filha, brasileira, solteira, agricultora, residente no Raso da Cabeça da
Serra, município de Paripiranga - Bahia. Após declarados eleitos os integrantes da
Diretoria e do Conselho Fiscal, prestaram os cumprimentos de praxe, tomando posse nos
E as seus respectivos cargos. Nada mais havendo para tratar, pelo Sr. Presidente da Sessão,
foi declarada encerrada a presente Sessão. Em tempo; Em seguida, o Presidente da
Sessão, após a lista de presença, determinou que fosse feita a qualificação de todos para
assim determinar a forma de contribuição de cada um dos presentes; todos os presentes
contribuirá com R$1,00(um real) em moeda corrente Nacional, mensalmente de cada
associado. Nada mais havendo para tratar, pelo Sr. Presidente da Sessão, foi declarada
= encerrada a presente Sessão, determinando que fosse lavrada a presente Ata, que depois esa
de lida e achada, conforme, vai assinada por mim, Maurinho Félix Santos, Secretário da
: sessão, pelos membros da diretoria, do Conselho Fiscal e pelos demais presentes.
Rea (Assinado) : Eliziário da Silva Moreira, Dourival Santos Oliveira, Maurinho Félix Santos,
a is Edimária da Silva Morais Leal, Gizélia Cruz Freitas , Mildo Félix Santos, Antônio Vieira
: Sobrinho , José Alves de Aquino, José Nascimento Cruz e Maria de Santana Filha, Nada
mais continha na dita lista e ata, da qual extraí a presente cópia autêntica.
RASO DA CABEÇA DA SERRA (PARIPIRANGA-BAHIA) 30 DE JUNHO DE 1997,
SETE Uluarho Fix Sampa
Maurinho Félix Santos
S Ss SECRETÁRIO
“ssEliziário da Silva Moreira. Ala ha. á &
jo PRESIDENTE A orpisa pá A
CARTÓRIO DE REG. DE TÍTULOS E DOGUMENTOS
COMARCA DE PARIPIRANGA - BAHIA
Protocolo prof 0 SP. livro AL 11, 390.4
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TÍTULO E DOCUMENTOS .
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“ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNISMO
COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DO RASO DA CABEÇA DA SERRA.
CAPÍTULO I
DO NOME , SEDE DURAÇÃO E OBJETIVOS
PRSDO Art. 1. A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Raso da Cabeça
( da Serra é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado,
a situada no Povoado do Raso, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, que será regida
pelo presente Estatuto e demais Leis aplicáveis. :
x Art: 2. Os objetivos gerais da Associação são:
“*a)Fortalecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais;
b)Racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de
Q cooperação que ajudem na produção e comercialização;
Eos c)Garantir os direitos dos associados junto ao Poder Público, principalmente
«4 no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte, esporte,
cultura, lazer e produção;
d)Contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação
ambiental;
e)Praticar o ensino de primeiro e segundo graus, inclusive, cursos
profissionalizantes;
f)Fomentar o artesanato e a indústria de confecções;
g)Fomentar o esporte, especialmente o futebol;
PARÁGRAFO ÚNICO - Para alcançar seus objetivos a Associação poderá
fazer convênios e filiar-se a outras entidades publicas ou privadas, sem perder sua
individualidade e poder de decisão,
.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 3. Podem entrar na Associação os produtores que estejam ligados pelo
mesmo tipo de atividade.
PARAGRAFO ÚNICO - considera-se produtores os homens e mulheres
maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
Ca
TÍTULO E DOCUMENTOS
COMaR A DE PAxIPIRANGA — BAHIA
JOSLFA REJANE MAYNART R. MONTES
Art.4. A saída de associados se dará por : OFICIAL
a)Pedido do associado, através de carta ao Presidente;
| b)Expulsão, decidida em Assembléia Geral, conforme disposto no Art. 14,
Parágrafo Unico;
Art. 5. São direitos dos associados:
a)Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela Associação:
b)Votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
c)Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela
se trataram;
d)Consultar todos os livros e documentos da Associação, quando sentir
necessidade;
e)Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as
atividades da Associação e propor medidas que julguem de interesse para seu
aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f)Convocar a Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos termos e nas
condições previstas neste Estatuto;
g)Desligar da Associação quando lhe convier, através de comunicação escrita;
PARÁGRAFO ÚNICO - O associado que aceitar qualquer relação
empregatícia com a Associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam
aprovadas as contas do exercício em que deixar o cargo.
Art. 6. São deveres do associado:
a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas
pela Diretoria e Assembléia Geral;
b)respeitar os compromissos assumidos pela Associação;
c)Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e
fortalecimento da associação;
d)Efetuar as mensalidades no valor decidido e aprovado em Assembléia
Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os associados não responderão, ainda que
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.
CAPÍTULO WI
DO PATRIMÔNIO
Art. 7. O Patrimônio da Associação será constituído de :
a)Benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas
pela Associação;
CA . -D-
PRO pe REG. DE IMÓVE 3 ú
mr AD PA OEUMENTOS
E PA.IPIRANGA — 8
JOS. AHIA
b)Máquinas, implementos agrícolas e outros equipar 8EAne dertinaT Kº MONTES
adquiridos pela Associação; CIAL
c)Auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública
ou particular, nacional e estrangeira;
d)Receitas provenientes da prestação de serviços;
eJContribuições dos próprios associados, estabelecidos pela Assembléia
Geral,
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO
Art. 8. São órgãos da Direção da Associação:
a)Assembléia Geral;
b)Diretoria Executiva;
c)Conselho Fiscal.
Art. 9. A Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para
deliberação em todos os assuntos.
Art. 10. A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e,
extraordinariamente, sempre que for necessário.
Art.11. Compete a Assembléia Geral ordinária, em especial:
a)Eleger, empossar os membros da Diretoria do Conselho Fiscal;
b)Estabelecer o valor da contribuição mensal do associado;
c)Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do
Conselho Fiscal;
d)Apreciar e votar o Plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva;
eJ)Apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser elaborados;
$Deliberar sobre a entrada de novos associados.
(0) Art. 12. Compete a Assembléia Geral Extraordinária :
a)Deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
b)Decidir sobre a mudança do objetivo da Associação;
c)Decidir sobre mudanças nos Estatutos;
d)Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e
contribuições de garantias acaso exigidas;
e)JExpulsar um associado de quadro social;
Outros assuntos de interesse da sociedade;
OFICIAL
Art. 13. É da competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, a
destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a
administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá indicar diretores e
conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo
de 30(trinta) dias.
Art. 14. O “quorum” para realização das Assembléias Gerais e de 2/3 (dois
terços) do número dos associados em primeira convocação, a qualquer número em
segunda e última convocação.
PARÁGRAFO ÚNICO - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas
por maioria simples de votos dos associados presentes com exceção dos casos previstos
no Att, 12 - Letras a, b, c, d e e, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos.
Art. 15. As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo
Conselho Fiscal ou, ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus
direitos, que indicarão a pauta.
Art. 16. A Assembléia será convocada com antecedência minima de 07 (sete)
dias com aviso enviado aos associados e fixados em lugar público mais frequentado.
Art. 17. Os trabalhos da Assembléia geral serão dirigidos pelo Presidente. Na
sua falta ou impedimento caberá a Assembléia indicar um associado para dirigir os
trabalhos.
Art. 18. Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas em
Ata e assinada por todos os presentes.
Art. 19. A Diretoria Executiva compõe-se de Presidente, Vice-Presidente,
Secretário, Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada, grupo de trabalho, comissões ou
departamentos que venham a ser criados.
Art. 20. Os cargos eletivos da Diretoria Executiva do Conselho Fiscal terão
duração de quatro anos e poderão haver reeleições para o mesmo cargo.
Art. 21. Compete a Diretoria Executiva:
a)Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações
tomadas pela Assembléia Geral; '
bJElaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o a apreciação da
Assembléia Geral;
e)Coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela Assembléia Geral;
p 74
CARTÓRIO DE REG. DE IMÓVEIS enfeiedas “
TiTuO E DOCUMENTOS . -
COMAR A DE PARIPIRANGA fina dE
, JOSEFA REJANE MAYNART R, MONTES
, OFICIAL :
d)Propor a criação de grupos de trabalho, comissões ou departamento para
coordenar atividades específicas, quando for o caso;
e)Propor a Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados;
S)Fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais;
E g)Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de suas
a gestão bem como o parecer de Conselho Fiscal.
| Art. 22. A Diretoria se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata, num livro
| próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
Art.23. Compete ao Presidente:
| a)Cumprir e fazer cumprir os Estatutos;
b)Delegar poderes;
| c)Representar oficialmente e judicialmente a Associação;
| d)Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em “caixa”;
| eJConvocar e presidir reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
| £)Assinar atas e outros documentos da Associação;
| g)Assinar juntamente com o tesoureiro, cheques, ordem de pagamento e
outros documentos de igual natureza;
h)Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno,
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente
na falta ou impedimento.
Art. 24. Compete ao Secretário:
a)Lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria das Assembléias
Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
b)Fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros
documentos;
c)Organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda;
d)Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
Art. 25. Compete ao Tesoureiro:
a)Substituir o Secretário na sua falta ou impedimento;
b)Arrecadar as receitas e depositar o numerário em Banco designado pela
tg) Diretoria;
S)Elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação;
d)Proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente;
e)Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e
demais documentos contábeis;
f)Fazer escrituração do livro auxiliar de caixa, dando o seu visto e
mantendo-o sob sua responsabilidade;
8)Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, providenciárias
e outras, quando for o caso;
CC DE RE, VE IMOVEIS E.HIPOTECAS
TÍTULO E DOCUMENTOE;3; 1
COMAR A DE PA«IPIRANGA: NA
JOSEFA REJANE MAYNART R MONTES
b)Outra atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de vagar o cargo de Tesoureiro por prazo
superior a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre seu substituto.
Art. 26. O Conselho Fiscal será formado por 3 membros efetivos e 3
suplentes, eleitos por um mandato de 04(quatro) anos.
PARÁGRAFO 1 - As reuniões do Conselho Fiscal só poderá se realizar com
a presença de no mínimo 2/3 de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria
simples de votos, dos membros presentes.
PÁRAGRAFO 2 - Em cada reunião deverá se fazer a ata, indicando as
resoluções tomadas; a ata deverá ser assinada por todos os presentes.
Art. 27. Cabe o Conselho Fiscal:
Vo) a)Fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os
documentos que julgue necessário;
e) b)Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço
e relatório anual.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 28. As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 04
Em (quatro) anos, no mês de julho de quarto ano de cada mandato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O previsto neste artigo não se aplica nos casos que
trata o Art. 13.
ad Art. 29. Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição, os
des associados em dia com mensalidade e demais obrigações perante a Associação.
i Art. 30. Cada associado terá direito a um só voto, a votação será por voto
secreto.
Art. 31. Os membros eleitos para Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse
imediatamente, na mesma Assembléia.
a
Titulo E DOCUMENTS? ave
= COMAR A DE PALIPIRANGA BAHIA
ScFA REJANE M
Art. 32. O Presidente afixará na sede da Associação, com antecedência DORT R MONTES
(trinta) dias antes da eleição os competentes editais de convocação, rapoett icando a .
natureza das eleições, o local, dia e hora da realização da mesma.
Art. 33. Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará uma
comissão eleitoral constituída de três associados não ocupantes de cargos eletivos ou
candidatos do pleito, com a finalidade de :
a)Elaborar as instruções gerais das eleições;
b)Elaborar os modelos das cédulas;
c)Organizar as mesas receptoras, junta apuradora;
d)Controlar a votação;
e)Apurar os votos;
f)Afixar o resultado da eleição;
g)Dar posse aos eleitos.
Art. 34. Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e
materiais utilizados à Diretoria , a Comissão eleitoral será dissolvida automaticamente sem
maiores formalidades.
e) CAPÍTULO VI
DOS LIVROS
Art. 35. A Associação deverá ter:
a)Livro de matrícula dos associados;
b)Livro de Atas de reunião da Diretoria;
c)Livro de Atas de reunião do Conselho Fiscal;
A] d)Livro de atas da Assembléia Geral;
e)Livro de presença dos associados em Assembléia;
| f)Outros livros fiscais, contábeis, ete., exigidos por Lei e/ou regimento
| . interno. '
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO
Art.36. A Associação será dissolvida por vontade manifestada em Assembléia
“Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim, observando o disposto no
: Art. 15 deste Estatuto,
Art. 37, Em caso de dissolução e liquidados os compromissos ammimidos, a
parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os associados, sendo
EOSEPA, PEJAL
b) expulsão. decidida em Assembléia Geral conforme dienosto no
Artigo 14, Paráorafo Unico;
8 » 8 ;
PER US UU A DSUSIAUU,
a) cozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela
associação:
b) votar e ser votado para qualquer cargo ou função:
c) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os
assuntos que nela se tratarem:
d) consultar todos os livros e documentos da associação, quando
sentir necessidade;
e) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre
as atividades da associação e propor medidas que julone de
interesse para sen aperfeiçoamento e desenvolvimento:
9 convocar Assembléia Geral e fazer-se nela reprecentar nos
termos e nas condições previstas neste Estatuto:
2) desligar-se da associação quando lhe convier,
comunicação escrita.
Parágrafo Unica O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a
Asso de o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do
ciução, per
u
ExXEICÍCIO EM Que deixar O Cargo.
Art. 6º. - São deveres do Associado:
2) observar ge disposições estatutárias bem como as deliberações
tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral:
h) respeitar os compromissos assumidos pela Associação:
O) contribuir, com todos os meios ao sem alcançe, nara o ham nome
e fortalecimento da associacão:
d) efetuar as mensalidades no valor decidido e aprovado em
Assembléia Geral
ágrafo Unico - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas
cões contraídas enciação
SUS CUIIGIGAS POA dSDUCiaçãO.
CAPÍTULO TH
Da Patrimânio
- Ve cc Ii/emdoa
EJATIE TA | VOO MEITRS
OBICIAL
Art. 7º. - O Patrimônio da Associação será constituido de:
a) benfeitorias. terrenos e construções que vierem a ser feitas ou
adquiridas pela Associação:
b) máquinas. implementos agrícolas e outros equipamentos que
forem adquiridos pela Associação:
c) auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer
entidade pública ou particular, nacional e estrangeira;
d) receitas provenientes da prestação de serviço:
e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela
Assembléia Geral
CAPÍTULO IV
Da Direção
Art, 8º, - São óroãos de Direção da Associação:
a) Assembléia Geral:
b) Diretoria Executiva:
c) Conselho Fiscal
Art. 9º. - A Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para
deliberação em todos os assuntos
Art. 10º. - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e,
extraordinariamente, sempre que for necessário
Art. 11º. - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal:
b) estahelecer o valor da contribuição mensal do Associado
c) apreciar e votar o relatório. halanço e contas da Diretoria e o
parecer do Conselho Fiscal:
d) apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria
Executiva:
e) apreciar e aprovar os resimentos internos que venham ser
elaborados:
f) deliberar sobre a entrada de novos Associados
COMARCA DE E DARIA «BATIA
OISEFA PLJANE ANVNARE Ro MONTES
. PO LATA!
Art. 12º. - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
a) deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso, nomear
os liquidantes e votar as respectivas contas:
b) decidir sobre a mudança do objetivo da Associação;
c) decidir sobre mudanças nos Estatutos:
d) autorizar a realização de empréstimos e ontras obrigações
pecuniárias e contribuições de garantias acaso exigidas;
e) expulsar um Associado do quadro social:
f) outros assuntos de interesse da sociedade
Art. 13º. - É da competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária,
a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal
a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 14º. - O “quorum” para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3
(dois terços) do número dos Associados. em primeira convocação.
e qualquer número em segunda e última convocação
Parágrafo Único - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioria
s associados presentes, com exceção dos casos previstos no Art 12
õ
é, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos.
Art, 15º, - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente. pelo
Conselho Fiscal ou ainda por VS (um quinto) dos associados em
pleno sozo dos seus direitos, que indicarão a penta
Art. 16º. - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de
07 (sete) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em lugar
público mais frequentado
Art. 17º. - Os trabalhados da Aseembléia Geral cerão dirioidoe nela
Presidente. Na suma falta om impedimento caberá à Accembléia
indicar um associado para dirigir os trabalhos
Art. 18º, - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas
em Ata e assinada por todos os presentes
Art. 19º. - A Diretoria Fxecutiva compõe-se de Presidente Secretário,
Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada Grupo de Trabalho,
Comissões ou Departamentos que venham a ser criados
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Art. 20º. - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
terão duração de quatro anos e poderá haver apenas mma reeleição
para o mesmo cargo
Art. 21º. - Compete à Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as
deliberações tomadas pela Assembléia Geral:
b) elaborar o Plano de Trabalho da Associação, submetendo-o à
apreciação da Assembléia Geral:
c) coordenar a execução do Plano de Trabalho aprovado pela
Assembléia Geral;
d) propor a criação de Grupos de Trabalho, Comissões ou
Departamento para coordenar atividades específicas, quando for
o caso.
e) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos
associados:
f) fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais:
o) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas
de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal
Art. 22º, - A Diretoria se reunirá ordinariamente. uma vez por mês e
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo
lavrar em ata, num livro próprio, todas as decisões tomadas,
sendo assinada por todos os presentes
Art. 23º. - Compete ao Presidente:
a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos:
b) delegar poderes;
c) representar oficialmente e judicialmente a Associação:
d) antorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em
caixa”:
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral;
f) assinar Atas e outros documentos da Associação:
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o) assinar, juntamente com o Tesonreiro, cheques, ordens de
pagamento e outros documentos de igual natureza;
h) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento
interno
Art. 24º, - Compete ao Secretário:
a) substituir o Presidente na sua falta ou impedimento;
b) lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das
Assembléias Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua
responsabilidade;
c) fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e
outros documentos:
d) oreanizar os arquivos, mantendo-os sob sua enarda:
e) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no recimento
interno
Art. 25º. - Compete ao Tesoureiro:
a) substituir o Secretário na sua falta ou impedimento;
b) arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco,
designado pela Diretoria:
c) elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação;
d) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente:
e) assinar, juntamente com o Presidente, os cieques, ordens de
pagamento e demais documentos contábeis:
9) fazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e
mantendo-o sob sna responsabilidade;
o) velar pelo recolhimento das obrigações fiscais. tributárias
previdenciárias e outras, quando for o caso;
h) outras atribuições que vierem a ser estabelecida no regimento
interno
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Art. 26º. - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e trêe
suplentes. eleitos por um mandato de 04 (quatro) anos
Parágrafo 1º. - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença de
no mínimo 2/3 de sens membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos
dos membros presentes
Parágrafo 2º. - Em cada reunião deverá se fazer a Ata, indicando as resoluções tomadas. A
Ata deverá ser assinada por todos os presentes
Art, 27º, - Cabe ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos
os documentos que julgar necessário:
b) examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre
o balanço e relatório anual.
CAPÍTULO V
Das Eleições
Art. 28º. - As eleições para os careos eletivos serão realizadas a cada 4
(quatro) anos, no mês de Janeiro do quarto ano de cada mandato
Parágrafo Elnico - O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata o Artigo 12
Art. 29º. - Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os
associados em dia com as mensalidades e demais obrigações
perante a Associação
Art. 30º. - Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto
secreto
Art. 31º, - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão
posse imediatamente, na mesma assembléia
Art, 32º. - O Presidente afixará na sede da associação, com antecedência de
30 dias antes da eleição os competentes editais de convocação
especificando à natireza das eleições, o local, dia e hora da
realização da mesma
Art. 33º. - Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará vma
Comissão Fleitoral, constituída de três Associados não ocunantes
de cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de:
a) elaborar as instruções serais das eleições;
b) elaborar os modelos das cédulas:
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C) orsanizar as mesas recentores e junta apuradora:
d
controlar a votação:
e) apurar os votos:
9 afixar o resultado da eleição:
2) dar posse aos eleitos
Art, 34º, - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos
e materiais utilizados à Diretoria. a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente.
sem maiores formalidades
CAPÍTULO VI
Dos Livros
Art. 35º, - À Associação deverá ter:
by livro de matrícula dos Acenciadas:
e) livro de atas de reunião da Diretoria:
AY livro de atas de reunião do Conselho Fiscal:
e livro de atas da Assembléia Geral:
9 livro de presença dos associados em assembléia:
e) outros livros - fiscais. contábeis, etc, exioidos nor lei e/on
resimento interno
CAPITULO VH
Da Dissolução
Art, 36º, - A Associação será dissolvida nor vontade manifestada em
Ascombléia Geral Extraordinária ovpreccamento conuncada para
este fim, observando o disposta no Art 15 deste Fetatuta
Art, 37º, - Em caca de diseolução a limnidadas ne compnramicane aceumidas a
parte remanescente do natrimânio não nadará cor diotribuída
entre os Asençciados cendo doada 4 instifuicão ennoênera
legalmente constituída, nara ser aplicada nas mesmas finalidades
da Associação dissolvida
CAPÍTULO VE
Das Disposições Gerais e Transitórias
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PR | Art. 3Rº. F proibida a remuneração dos integrantes da Diretoria e do
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Conselho Fiscal, bem como bonificações ou vantagens
e
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Art. 39º. - À Contabilidade da Associação será feita de acordo com as leis e
mormas vicentes e tanto ela como os demais registros
obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia
Parágrafo 1º. - Para tanto, a Associação deverá ter os livros e registros necessários ou
exigidos por lei
Parágrafo 2º. - O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de Dezembro de
cada ano,
Art. 40º. - Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação
será feito um regulamento de funcionamento que deverá ser
aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 41º.- O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de
Constituição, realizada nesta data, na qual também foram eleitos
os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal cujos mandatos
terminarão em 16/01/2006.
Art. 42º. - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral
Localidade, Pov. Raso da Cabeça da Serra, Zona Rural de Paripiranga/BA 16 de Outubro
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doada à instituição congênere, legalmenty constituída, para ser aplicada naSFiiiegmas :
finalidades da Associação dissolvida.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38. É proibida a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho
Fiscal, bem como bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.
Art. 39. A contabilidade da Associação será feita de acordo com as Leis e
normas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos
em ordem e em dia.
PARÁGRAFO 1 - Para tanto a Associação deverá ter os Livros e registros
D) ! necessários ou exigidos por Lei.
12 PARÁGRAFO 2 - O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31
de dezembro de cada ano.
Art. 40. Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação será
feito um regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral.
Art.41. O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de
Constituição, realizada nesta data, na qual também foram eleitos os membros da Diretoria
e do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em 30/06/2001.
| ; Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
PARIPIRANGA, RASO , 30 DE JUNHO DE 1997,
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