| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2005 |
| Date | 2005-03-10 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, INDUSTRIAL E AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DO RASO DA CABEÇA DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ÉXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE + PARIPIRANGA-BA. 1% PROJETO DE LEI Nº 24/2005. ENCAMINHO A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EM 20, Io Se f2ooy a dos SÔgio d pro do Administra! vê CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO , INDUSTRIAL E AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DO RASO DA CABEÇA DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO , INDUSTRIAL E AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DO RASO DA CABEÇA DA SERRA, Município de Paripiranga, Estado da Bahia inscrita no CNPJ, sob nº 02.330.574/0001-53. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em 10 de Março de 2005. OF LENC do del 6 Esdo ANALIA LEAL DOS SANTOS VEREADORA comi e E POCUMENTOS | OMAR A DE PARANA iu R JOSEFA REJANE MA i 5 YNART R, MO no . OFICIAL TR | ” “CÓPIA AUTÊNTICA DA LISTA DE PRESENÇA E ATA GERAL DE FUNDAÇÃO * DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DOS PRODUTORES RURAIS DO RASO DA CABEÇA DA SERRA. LISTA DE PRESENÇA DOS MORADORES DO RASO DA CABEÇA DA SERRA PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA ESTATUTÁRIA PARA “CRIAÇÃO DA i ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO COMERCIAL, | do INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DO RASO DA CABEÇA DA SERRA. Eliziário da Silva o] j Moreira, Dourival Santos Oliveira, Maurinho Félix Santos, Edimária da Silva Morais / Leal, Gizélia Cruz Freitas, Mildo Félix Santos, Antônio Vieira Sobrinho, José Alves de Ê Aquino, José Nascimento Cruz, Maria de Santana Filha, Josefa dos Santos Xavier, Josefa Selma Ribeiro Santos, Maria da Silva Morais, Pedro Félix Santos, Maria José Cruz Santos, Jerson Ribeiro Nascimento, Maria Ribeiro de Jesus, Enicelma Carmo Santana “Andrade, Mário Félix Santos, Givanilda de Jesus Abreu, Raimundo Rodrigues de Jesus, i Gilson Rodrigues de Jesus, Adão Firmo de Jesus, Antônio Félix Francisco, Maurindo :: Félix. Santos, Nailza Félix Santos Oliveira, João Félix Francisco, Gelson Cruz Freitas, “Ester Alves do Nascimento, Ana Alves da Cruz, Nilton Nascimento de Jesus, José Adelmo Nascimento de Jesus, Maria Andrade Santana, Josefa Ribeiro de Jesus, Maria de Santana Santos, . Genaide Ribeiro Nascimento, Josefa Cruz Freitas, Maria Aquino de Jesus, Jarivan Aquino de Santana, Maria Vilma Santos Andrade, Josefa Barbosa do ; Nascimento, Belira de Oliveira Nascimento, Antônio: Soares dos Santos, Mouzes Batista ': Oliveira, Josias Santos Oliveira, Dinalva Féliz de Jesus, Maria José de Jesus Santos, Maria ... de Oliveira Santos, Jailza Félix Santos Oliveira, Valderez Alves do Nascimento, Ducilene ix“ Correia de Andrade, 'Carlos Ribeiro dos Santos, Edineide Ribeiro dos Santos, Joana Alves TR "Ribeiro "Santána;-Joseâne” Santos Oliveira; Antônio Silva Freitas, Antônio Correia de es : Brito, José Carlos do Nascimento, João Alves da Cruz, Josefa Maria de Santana. ATA DA: ASSEMBLÉIA GERAL DE ' FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE . “DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DOS PRODUTORES RURAIS DO RASO DA CABEÇA DA SERRA. Aos trinta (30) dias do * mês de junho do ano de um mil novecentos e noventa € sete, (1997), às dez (10:00)horas, “no Povoado Raso da Cabeça da Serra, neste município de Paripiranga - Bahia, local “especialmente'cedido para servir de sede provisória, realizou-se a primeira reunião da Assembléia Geral de Fundação da Associação de Desenvolvimento Comunitário, Industrial e Agricola dos Produtores Rurais do Raso da Cabeça da Serra, em cuja reunião - estavam presentes pessoas ligadas a diversas atividades produtivas do povoado : | comerciantes, agricultores, pecuaristas e outros elementos de profissões relacionadas com | as atividades econômicas e produtivas desta localidade. Assumindo a direção dos | trabalhos pela comissão provisória de Constituição da Entidade os participantes do | conclave decidiram escolher para presidir e secretariar a sessão os Srs. Eliziário da Silva | Moreira e Maurinho Félix Santos, respectivamente, pelo Presidente da sessão foi | determinada a Leitura da Ordem do dia seguinte teor : a) Constituição da Entidade; b) | ] | Eleição da mesa; c) Posse da Diretoria e do-Conselho Fiscal. Feito isso, aprovou-se por unanimidade a Constituição da Entidade e procedeu-se a leitura do seu Estatuto, o qual " foi submetido a votação, sendo aprovado, também, por unanimidade. Em seguida, ainda, pelo Presidente da Sessão foi declarado que a partir daquele momento estava fundada a | ' Associação de Desenvolvimento Comunitário dos produtores Industrial e Agricola do Raso da Cabeça da Serra, Entidade Civil de fins não lucrativos, com a sede no povoado Raso da Cabeça da Serra, neste Município, com a finalidade precipua definida * estatutariamente de defender, coligar e instruir aos seus associados especialmente as classes produtoras do povoado, reunindo profissionais da área agrícola, pecuária, 9 eo, , VARA uLo cmo ERNLHPOTE ” Truio DOCUM o / dos COMAR A DE PAIRA y: / EFA REJANE MAYN 4 ART (a) Vá OFICIAL R. MONI s jmercial e outros, todos associados por adesão voluntária. Sequenciando os trabalhos, s i N /elo Presidente da Sessão, foi dito que em cumprimento o quanto dispõe os Estatutos da / Entidade recém criada, passava, a proceder a eleição dos membros da Diretoria e do / Conselho Fiscal com mandato previsto para o quatriênio 97/2001. Foi apresentada a qual por aclamação de todos os presentes, veio a ser eleita: Presidente Eliziário da Silva Moreira, brasileiro, solteiro, agricultor, residente no Raso da Cabeça da Serra; Vice- / Presidente- Dourival Santos Oliveira, brasileiro, casado, agricultor, residente no Raso da á Cabeça da Serra; Secretária - Edimária da Silva Morais Leal, brasileira, casada, | , agricultora, residente no Raso da Cabeça da Serra. Tesoureiro - Maurinho Félix Santos, à brasileiro, solteiro, agricultor, residente no Raso da Cabeça da Serra. Foram escolhidos para compor o Conselho Fiscal - Titulares : Antônio Vieira Sobrinho, brasileiro, casado, agricultor, residente no Raso da Cabeça da Serra. Gizélia Cruz Freitas, brasileira, solteira, agricultora, residente no Raso da Cabeça da Serra; e Mildo Félix Santos, brasileiro, casado, agricultor, residente no Raso da Cabeça da Serra. Suplentes - José Alves de Aquino, brasileiro, casado, agricultor, residente no Raso da Cabeça da Serra; José Nascimento Cruz, brasileiro, solteiro, agricultor, residente no Raso da Cabeça da Serra; Maria Santana Filha, brasileira, solteira, agricultora, residente no Raso da Cabeça da Serra, município de Paripiranga - Bahia. Após declarados eleitos os integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, prestaram os cumprimentos de praxe, tomando posse nos E as seus respectivos cargos. Nada mais havendo para tratar, pelo Sr. Presidente da Sessão, foi declarada encerrada a presente Sessão. Em tempo; Em seguida, o Presidente da Sessão, após a lista de presença, determinou que fosse feita a qualificação de todos para assim determinar a forma de contribuição de cada um dos presentes; todos os presentes contribuirá com R$1,00(um real) em moeda corrente Nacional, mensalmente de cada associado. Nada mais havendo para tratar, pelo Sr. Presidente da Sessão, foi declarada = encerrada a presente Sessão, determinando que fosse lavrada a presente Ata, que depois esa de lida e achada, conforme, vai assinada por mim, Maurinho Félix Santos, Secretário da : sessão, pelos membros da diretoria, do Conselho Fiscal e pelos demais presentes. Rea (Assinado) : Eliziário da Silva Moreira, Dourival Santos Oliveira, Maurinho Félix Santos, a is Edimária da Silva Morais Leal, Gizélia Cruz Freitas , Mildo Félix Santos, Antônio Vieira : Sobrinho , José Alves de Aquino, José Nascimento Cruz e Maria de Santana Filha, Nada mais continha na dita lista e ata, da qual extraí a presente cópia autêntica. RASO DA CABEÇA DA SERRA (PARIPIRANGA-BAHIA) 30 DE JUNHO DE 1997, SETE Uluarho Fix Sampa Maurinho Félix Santos S Ss SECRETÁRIO “ssEliziário da Silva Moreira. Ala ha. á & jo PRESIDENTE A orpisa pá A CARTÓRIO DE REG. DE TÍTULOS E DOGUMENTOS COMARCA DE PARIPIRANGA - BAHIA Protocolo prof 0 SP. livro AL 11, 390.4 E, - Jo - > EA) Roglstro sob no Y 3 vo 273 11 55/2956 Eh . Ê E Es Paripitanga, = de rerlino dl TIZ j E: E E E a Lá x este ont | CA 4 Ls E 25 í SEFA REJAN:| MAYNAR? R. MONTES Saiu CARTÓRIO O. DE IMÓVEIS E HIPOTECA icial E TÍTULOS E DOCUMENTOS | , e ! : . COMARCA DE PARIPIRANGA — BAHIA Ea E JOSEFA REJANE MAYNART R. MONTES . À . =. OFICIAL a " 4 a N N = . y . CARTÓRIO DE REG. DE IMÓVEIS E HIPOTECAS: « TÍTULO E DOCUMENTOS . a COM'R A DE PAXIMRANGA = BAIA. Ti, Teus O JOSEFA REJANE MAYNART R. MONTES “ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNISMO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DO RASO DA CABEÇA DA SERRA. CAPÍTULO I DO NOME , SEDE DURAÇÃO E OBJETIVOS PRSDO Art. 1. A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Raso da Cabeça ( da Serra é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, a situada no Povoado do Raso, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, que será regida pelo presente Estatuto e demais Leis aplicáveis. : x Art: 2. Os objetivos gerais da Associação são: “*a)Fortalecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais; b)Racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de Q cooperação que ajudem na produção e comercialização; Eos c)Garantir os direitos dos associados junto ao Poder Público, principalmente «4 no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte, esporte, cultura, lazer e produção; d)Contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental; e)Praticar o ensino de primeiro e segundo graus, inclusive, cursos profissionalizantes; f)Fomentar o artesanato e a indústria de confecções; g)Fomentar o esporte, especialmente o futebol; PARÁGRAFO ÚNICO - Para alcançar seus objetivos a Associação poderá fazer convênios e filiar-se a outras entidades publicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão, . CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS SEUS DIREITOS E DEVERES Art. 3. Podem entrar na Associação os produtores que estejam ligados pelo mesmo tipo de atividade. PARAGRAFO ÚNICO - considera-se produtores os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres. Ca TÍTULO E DOCUMENTOS COMaR A DE PAxIPIRANGA — BAHIA JOSLFA REJANE MAYNART R. MONTES Art.4. A saída de associados se dará por : OFICIAL a)Pedido do associado, através de carta ao Presidente; | b)Expulsão, decidida em Assembléia Geral, conforme disposto no Art. 14, Parágrafo Unico; Art. 5. São direitos dos associados: a)Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela Associação: b)Votar e ser votado para qualquer cargo ou função; c)Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se trataram; d)Consultar todos os livros e documentos da Associação, quando sentir necessidade; e)Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação e propor medidas que julguem de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; f)Convocar a Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos termos e nas condições previstas neste Estatuto; g)Desligar da Associação quando lhe convier, através de comunicação escrita; PARÁGRAFO ÚNICO - O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a Associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o cargo. Art. 6. São deveres do associado: a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral; b)respeitar os compromissos assumidos pela Associação; c)Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação; d)Efetuar as mensalidades no valor decidido e aprovado em Assembléia Geral. PARÁGRAFO ÚNICO - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação. CAPÍTULO WI DO PATRIMÔNIO Art. 7. O Patrimônio da Associação será constituído de : a)Benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela Associação; CA . -D- PRO pe REG. DE IMÓVE 3 ú mr AD PA OEUMENTOS E PA.IPIRANGA — 8 JOS. AHIA b)Máquinas, implementos agrícolas e outros equipar 8EAne dertinaT Kº MONTES adquiridos pela Associação; CIAL c)Auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional e estrangeira; d)Receitas provenientes da prestação de serviços; eJContribuições dos próprios associados, estabelecidos pela Assembléia Geral, CAPÍTULO IV DA DIREÇÃO Art. 8. São órgãos da Direção da Associação: a)Assembléia Geral; b)Diretoria Executiva; c)Conselho Fiscal. Art. 9. A Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para deliberação em todos os assuntos. Art. 10. A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário. Art.11. Compete a Assembléia Geral ordinária, em especial: a)Eleger, empossar os membros da Diretoria do Conselho Fiscal; b)Estabelecer o valor da contribuição mensal do associado; c)Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; d)Apreciar e votar o Plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva; eJ)Apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser elaborados; $Deliberar sobre a entrada de novos associados. (0) Art. 12. Compete a Assembléia Geral Extraordinária : a)Deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso nomear os liquidantes e votar as respectivas contas; b)Decidir sobre a mudança do objetivo da Associação; c)Decidir sobre mudanças nos Estatutos; d)Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e contribuições de garantias acaso exigidas; e)JExpulsar um associado de quadro social; Outros assuntos de interesse da sociedade; OFICIAL Art. 13. É da competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. PARÁGRAFO ÚNICO - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá indicar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo de 30(trinta) dias. Art. 14. O “quorum” para realização das Assembléias Gerais e de 2/3 (dois terços) do número dos associados em primeira convocação, a qualquer número em segunda e última convocação. PARÁGRAFO ÚNICO - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes com exceção dos casos previstos no Att, 12 - Letras a, b, c, d e e, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos. Art. 15. As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou, ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, que indicarão a pauta. Art. 16. A Assembléia será convocada com antecedência minima de 07 (sete) dias com aviso enviado aos associados e fixados em lugar público mais frequentado. Art. 17. Os trabalhos da Assembléia geral serão dirigidos pelo Presidente. Na sua falta ou impedimento caberá a Assembléia indicar um associado para dirigir os trabalhos. Art. 18. Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas em Ata e assinada por todos os presentes. Art. 19. A Diretoria Executiva compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada, grupo de trabalho, comissões ou departamentos que venham a ser criados. Art. 20. Os cargos eletivos da Diretoria Executiva do Conselho Fiscal terão duração de quatro anos e poderão haver reeleições para o mesmo cargo. Art. 21. Compete a Diretoria Executiva: a)Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembléia Geral; ' bJElaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o a apreciação da Assembléia Geral; e)Coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela Assembléia Geral; p 74 CARTÓRIO DE REG. DE IMÓVEIS enfeiedas “ TiTuO E DOCUMENTOS . - COMAR A DE PARIPIRANGA fina dE , JOSEFA REJANE MAYNART R, MONTES , OFICIAL : d)Propor a criação de grupos de trabalho, comissões ou departamento para coordenar atividades específicas, quando for o caso; e)Propor a Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados; S)Fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais; E g)Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de suas a gestão bem como o parecer de Conselho Fiscal. | Art. 22. A Diretoria se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata, num livro | próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes. Art.23. Compete ao Presidente: | a)Cumprir e fazer cumprir os Estatutos; b)Delegar poderes; | c)Representar oficialmente e judicialmente a Associação; | d)Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em “caixa”; | eJConvocar e presidir reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; | £)Assinar atas e outros documentos da Associação; | g)Assinar juntamente com o tesoureiro, cheques, ordem de pagamento e outros documentos de igual natureza; h)Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno, PARÁGRAFO ÚNICO - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente na falta ou impedimento. Art. 24. Compete ao Secretário: a)Lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria das Assembléias Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade; b)Fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros documentos; c)Organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda; d)Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno; Art. 25. Compete ao Tesoureiro: a)Substituir o Secretário na sua falta ou impedimento; b)Arrecadar as receitas e depositar o numerário em Banco designado pela tg) Diretoria; S)Elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação; d)Proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente; e)Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis; f)Fazer escrituração do livro auxiliar de caixa, dando o seu visto e mantendo-o sob sua responsabilidade; 8)Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, providenciárias e outras, quando for o caso; CC DE RE, VE IMOVEIS E.HIPOTECAS TÍTULO E DOCUMENTOE;3; 1 COMAR A DE PA«IPIRANGA: NA JOSEFA REJANE MAYNART R MONTES b)Outra atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno. PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de vagar o cargo de Tesoureiro por prazo superior a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre seu substituto. Art. 26. O Conselho Fiscal será formado por 3 membros efetivos e 3 suplentes, eleitos por um mandato de 04(quatro) anos. PARÁGRAFO 1 - As reuniões do Conselho Fiscal só poderá se realizar com a presença de no mínimo 2/3 de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, dos membros presentes. PÁRAGRAFO 2 - Em cada reunião deverá se fazer a ata, indicando as resoluções tomadas; a ata deverá ser assinada por todos os presentes. Art. 27. Cabe o Conselho Fiscal: Vo) a)Fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os documentos que julgue necessário; e) b)Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual. CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES Art. 28. As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 04 Em (quatro) anos, no mês de julho de quarto ano de cada mandato. PARÁGRAFO ÚNICO - O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata o Art. 13. ad Art. 29. Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição, os des associados em dia com mensalidade e demais obrigações perante a Associação. i Art. 30. Cada associado terá direito a um só voto, a votação será por voto secreto. Art. 31. Os membros eleitos para Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma Assembléia. a Titulo E DOCUMENTS? ave = COMAR A DE PALIPIRANGA BAHIA ScFA REJANE M Art. 32. O Presidente afixará na sede da Associação, com antecedência DORT R MONTES (trinta) dias antes da eleição os competentes editais de convocação, rapoett icando a . natureza das eleições, o local, dia e hora da realização da mesma. Art. 33. Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará uma comissão eleitoral constituída de três associados não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de : a)Elaborar as instruções gerais das eleições; b)Elaborar os modelos das cédulas; c)Organizar as mesas receptoras, junta apuradora; d)Controlar a votação; e)Apurar os votos; f)Afixar o resultado da eleição; g)Dar posse aos eleitos. Art. 34. Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e materiais utilizados à Diretoria , a Comissão eleitoral será dissolvida automaticamente sem maiores formalidades. e) CAPÍTULO VI DOS LIVROS Art. 35. A Associação deverá ter: a)Livro de matrícula dos associados; b)Livro de Atas de reunião da Diretoria; c)Livro de Atas de reunião do Conselho Fiscal; A] d)Livro de atas da Assembléia Geral; e)Livro de presença dos associados em Assembléia; | f)Outros livros fiscais, contábeis, ete., exigidos por Lei e/ou regimento | . interno. ' CAPÍTULO VII DA DISSOLUÇÃO Art.36. A Associação será dissolvida por vontade manifestada em Assembléia “Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim, observando o disposto no : Art. 15 deste Estatuto, Art. 37, Em caso de dissolução e liquidados os compromissos ammimidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os associados, sendo EOSEPA, PEJAL b) expulsão. decidida em Assembléia Geral conforme dienosto no Artigo 14, Paráorafo Unico; 8 » 8 ; PER US UU A DSUSIAUU, a) cozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação: b) votar e ser votado para qualquer cargo ou função: c) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem: d) consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade; e) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e propor medidas que julone de interesse para sen aperfeiçoamento e desenvolvimento: 9 convocar Assembléia Geral e fazer-se nela reprecentar nos termos e nas condições previstas neste Estatuto: 2) desligar-se da associação quando lhe convier, comunicação escrita. Parágrafo Unica O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a Asso de o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do ciução, per u ExXEICÍCIO EM Que deixar O Cargo. Art. 6º. - São deveres do Associado: 2) observar ge disposições estatutárias bem como as deliberações tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral: h) respeitar os compromissos assumidos pela Associação: O) contribuir, com todos os meios ao sem alcançe, nara o ham nome e fortalecimento da associacão: d) efetuar as mensalidades no valor decidido e aprovado em Assembléia Geral ágrafo Unico - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas cões contraídas enciação SUS CUIIGIGAS POA dSDUCiaçãO. CAPÍTULO TH Da Patrimânio - Ve cc Ii/emdoa EJATIE TA | VOO MEITRS OBICIAL Art. 7º. - O Patrimônio da Associação será constituido de: a) benfeitorias. terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela Associação: b) máquinas. implementos agrícolas e outros equipamentos que forem adquiridos pela Associação: c) auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional e estrangeira; d) receitas provenientes da prestação de serviço: e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela Assembléia Geral CAPÍTULO IV Da Direção Art, 8º, - São óroãos de Direção da Associação: a) Assembléia Geral: b) Diretoria Executiva: c) Conselho Fiscal Art. 9º. - A Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para deliberação em todos os assuntos Art. 10º. - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário Art. 11º. - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial: a) eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal: b) estahelecer o valor da contribuição mensal do Associado c) apreciar e votar o relatório. halanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal: d) apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva: e) apreciar e aprovar os resimentos internos que venham ser elaborados: f) deliberar sobre a entrada de novos Associados COMARCA DE E DARIA «BATIA OISEFA PLJANE ANVNARE Ro MONTES . PO LATA! Art. 12º. - Compete a Assembléia Geral Extraordinária: a) deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas: b) decidir sobre a mudança do objetivo da Associação; c) decidir sobre mudanças nos Estatutos: d) autorizar a realização de empréstimos e ontras obrigações pecuniárias e contribuições de garantias acaso exigidas; e) expulsar um Associado do quadro social: f) outros assuntos de interesse da sociedade Art. 13º. - É da competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Art. 14º. - O “quorum” para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3 (dois terços) do número dos Associados. em primeira convocação. e qualquer número em segunda e última convocação Parágrafo Único - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioria s associados presentes, com exceção dos casos previstos no Art 12 õ é, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos. Art, 15º, - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente. pelo Conselho Fiscal ou ainda por VS (um quinto) dos associados em pleno sozo dos seus direitos, que indicarão a penta Art. 16º. - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 07 (sete) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em lugar público mais frequentado Art. 17º. - Os trabalhados da Aseembléia Geral cerão dirioidoe nela Presidente. Na suma falta om impedimento caberá à Accembléia indicar um associado para dirigir os trabalhos Art. 18º, - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas em Ata e assinada por todos os presentes Art. 19º. - A Diretoria Fxecutiva compõe-se de Presidente Secretário, Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada Grupo de Trabalho, Comissões ou Departamentos que venham a ser criados Pedi É CORE PT) 6 AS IMBSEPA PEJAIJE MAYMARI BD, MONTES OPICIA Art. 20º. - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão duração de quatro anos e poderá haver apenas mma reeleição para o mesmo cargo Art. 21º. - Compete à Diretoria Executiva: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembléia Geral: b) elaborar o Plano de Trabalho da Associação, submetendo-o à apreciação da Assembléia Geral: c) coordenar a execução do Plano de Trabalho aprovado pela Assembléia Geral; d) propor a criação de Grupos de Trabalho, Comissões ou Departamento para coordenar atividades específicas, quando for o caso. e) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados: f) fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais: o) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal Art. 22º, - A Diretoria se reunirá ordinariamente. uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes Art. 23º. - Compete ao Presidente: a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos: b) delegar poderes; c) representar oficialmente e judicialmente a Associação: d) antorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em caixa”: e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; f) assinar Atas e outros documentos da Associação: ars Wo Ver tá E COMA a me p TT (ot FOSEFA REJANE MAYINARE Ro MORTES OFICIAL o) assinar, juntamente com o Tesonreiro, cheques, ordens de pagamento e outros documentos de igual natureza; h) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno Art. 24º, - Compete ao Secretário: a) substituir o Presidente na sua falta ou impedimento; b) lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade; c) fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros documentos: d) oreanizar os arquivos, mantendo-os sob sua enarda: e) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no recimento interno Art. 25º. - Compete ao Tesoureiro: a) substituir o Secretário na sua falta ou impedimento; b) arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado pela Diretoria: c) elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação; d) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente: e) assinar, juntamente com o Presidente, os cieques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis: 9) fazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob sna responsabilidade; o) velar pelo recolhimento das obrigações fiscais. tributárias previdenciárias e outras, quando for o caso; h) outras atribuições que vierem a ser estabelecida no regimento interno e uno ca ty df ou MBGLTA OEIANE MAYINARI Pás Art. 26º. - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e trêe suplentes. eleitos por um mandato de 04 (quatro) anos Parágrafo 1º. - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença de no mínimo 2/3 de sens membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes Parágrafo 2º. - Em cada reunião deverá se fazer a Ata, indicando as resoluções tomadas. A Ata deverá ser assinada por todos os presentes Art, 27º, - Cabe ao Conselho Fiscal: a) fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os documentos que julgar necessário: b) examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual. CAPÍTULO V Das Eleições Art. 28º. - As eleições para os careos eletivos serão realizadas a cada 4 (quatro) anos, no mês de Janeiro do quarto ano de cada mandato Parágrafo Elnico - O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata o Artigo 12 Art. 29º. - Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a Associação Art. 30º. - Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto Art. 31º, - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma assembléia Art, 32º. - O Presidente afixará na sede da associação, com antecedência de 30 dias antes da eleição os competentes editais de convocação especificando à natireza das eleições, o local, dia e hora da realização da mesma Art. 33º. - Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará vma Comissão Fleitoral, constituída de três Associados não ocunantes de cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de: a) elaborar as instruções serais das eleições; b) elaborar os modelos das cédulas: ao qr tap Set EM É C) orsanizar as mesas recentores e junta apuradora: d controlar a votação: e) apurar os votos: 9 afixar o resultado da eleição: 2) dar posse aos eleitos Art, 34º, - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e materiais utilizados à Diretoria. a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente. sem maiores formalidades CAPÍTULO VI Dos Livros Art. 35º, - À Associação deverá ter: by livro de matrícula dos Acenciadas: e) livro de atas de reunião da Diretoria: AY livro de atas de reunião do Conselho Fiscal: e livro de atas da Assembléia Geral: 9 livro de presença dos associados em assembléia: e) outros livros - fiscais. contábeis, etc, exioidos nor lei e/on resimento interno CAPITULO VH Da Dissolução Art, 36º, - A Associação será dissolvida nor vontade manifestada em Ascombléia Geral Extraordinária ovpreccamento conuncada para este fim, observando o disposta no Art 15 deste Fetatuta Art, 37º, - Em caca de diseolução a limnidadas ne compnramicane aceumidas a parte remanescente do natrimânio não nadará cor diotribuída entre os Asençciados cendo doada 4 instifuicão ennoênera legalmente constituída, nara ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida CAPÍTULO VE Das Disposições Gerais e Transitórias Cor à LE PAPAI FAHIA PBSEFZ LIANE MAYINART Bo MONTE $ OFICIAS PR | Art. 3Rº. F proibida a remuneração dos integrantes da Diretoria e do oncolha Pisca bem como bonificação ar wnntnes mM Conselho Fiscal, bem como bonificações ou vantagens e 15€110 Art. 39º. - À Contabilidade da Associação será feita de acordo com as leis e mormas vicentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia Parágrafo 1º. - Para tanto, a Associação deverá ter os livros e registros necessários ou exigidos por lei Parágrafo 2º. - O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de Dezembro de cada ano, Art. 40º. - Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação será feito um regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral. Art. 41º.- O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição, realizada nesta data, na qual também foram eleitos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal cujos mandatos terminarão em 16/01/2006. Art. 42º. - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral Localidade, Pov. Raso da Cabeça da Serra, Zona Rural de Paripiranga/BA 16 de Outubro eba Sade Obezor a Associação Reconheço vert > comesta 5 abit »ac2-Gahia sir, Ettido fera CARTÓRIO DE REG. DE IMÓVEIS E H POTECAS (4 ThuLo* E DOCUMENTOS |T/ SLÉ CoMaR A DE PAXIPIRANGA — BAHIA . JOSEFA REJANE MAYNART R, MONTES doada à instituição congênere, legalmenty constituída, para ser aplicada naSFiiiegmas : finalidades da Associação dissolvida. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 38. É proibida a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Art. 39. A contabilidade da Associação será feita de acordo com as Leis e normas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia. PARÁGRAFO 1 - Para tanto a Associação deverá ter os Livros e registros D) ! necessários ou exigidos por Lei. 12 PARÁGRAFO 2 - O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 40. Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação será feito um regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral. Art.41. O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição, realizada nesta data, na qual também foram eleitos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em 30/06/2001. | ; Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral. PARIPIRANGA, RASO , 30 DE JUNHO DE 1997, avo da Sb Mnna. PRES ENTE DA ASSOCIAÇÃO x fl Pere fo É ORB/BA-733.A CARTÓRIO DE REG. CV L DAS PESSOAS JURIDKAS COMÁRCA DE PARIPRANGA - BAHIA Protocolo no/0$3 Livro, ft AL =" fla..3. Sm Registro sob no LO3 tw 3 Had ARO Paripiranga,, do (10 cotenliro de AA Z q. Yet ul E Poltlo silo ke, E CARTÓRIO DE REG. DEIMÓVEIS é HIPOTECAS é TíTuLos E DOCUMENTOS, COMARCA DE PARIPIRANGA — BAHIA JOSEFA REJANE MAY oia RT R MONTES