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materia nº 27/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2005
Date 2005-03-10
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE ROÇA NOVA DE BAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto original #

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“EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA-BA.
RECEBI E y
PROJETO DE LEI Nº 27/2005.
ENCAMINHO A COMISSÃO
bag
Secretaria Administrativá
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO CONSIDERA DE UTILIDADE
aaa é er PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS
PRODUTORES RURAIS DE
ROÇA NOVA DE BAIXO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a, ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA ROÇA NOVA DE BAIXO, Município
de Paripiranga, Estado da Bahia inscrita no CNPJ, sob nº 03.493.826/0001- 28
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões em 10 de Março de 2005.
“dud b dor
ANALIA LEAL DOS SANTOS
VEREADORA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA
E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
)
| CONTRATO |
1 ECTISRE 4
1 8351/95 1
ASSOCIACAO COM. DOS PROD. RURAIS DE ROCA NOVA DE BAIXO
- ASSOCIACAO DE ROCA NOVA DE BAIXO
| POVOADO ROCA NOVA DE BAIX,SN CASA
ZONA RURAL A R
| 48430-000 PARIPIRANGA, BA
RR 150251786 BR CNPJ
O
CADASTRO NACIONAL
DA PESSOA JURÍDICA
00002103
|
Lo
ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO [1 MUDOU-SE [57] FALECIDO du
SERPRO - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS E] AUSENTE. a
VALUES VIANNA FILHO 2.355 — DESCONHECIDO [77] AUSEN a
PARALEL [77] END: INSUFICIENTE NÃO PROCURADO “Visto
ER: a PE «730-000 - SALVADOR. BA
”
H Senhor Contribuinte,
Este Cartão substitui o cartão CGC. Confira os seus dados e, se houver qualquer divergência, dirija-se
à Unidade Administrativa da SRF de sua jurisdição para as alterações necessárias. e
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
00002103
cre sAMII-S
NUMERO DE INSCRIÇÃO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA
| 23:483.826/0001-28 PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
28/10/1999
VALIDADE DO CARTÃO
30/06/2001
[NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COM. DOS PROD. RURAIS DE ROCA NOVA DE BAIXO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO DE ROCA NOVA DE BAIXO
[CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL —
81.99-5-00 - Outras atividades associativas,ne
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
302-6 - ASSOCIACAO
LOGRADOURO : NÚMERO
POVOADO ROCA NOVA DE BAIXO SN
COMPLEMENTO
CASA
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
CEP
48430-000 ZONA RURAL PARIPIRANGA
vF
BA
CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE
CPF DO RESPONSÁVEL SITUAÇÃO ESPECIAL
597.874.225-15
APROVADO PELA IN/SAF NO. 54/98
sor d — suga
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL
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A TÍTULO E DOCUMENTOS —44
v o COMER A DE parir ALA oará
c IA AUTÊNTICA DA ATA DE CONSTITUIÇÃO IXASEFASSOCIA GRON/RE k. MONTES
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ROÇA NOVA DE BAIXGSAÇOM
CONSEQUENTE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE
ADMINISTRAÇÃO E FISCAL E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES EM ASSEMBLEIA
GERAL CONSTITUIÇÃO REALIZADA NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 1999.
Aos vinte (20) dias do mês de outubro do ano de um mil novecentos e noventa e nove (1999)
reuniram-se às19 horas. Os moradores da localidade Roça Nova de Baixo, em local provisório,
cedido pelo morador Sr. Gildalmo da Silva Santos com o propósito de constituírem uma
Associação de Desenvolvimento Comunitário. Sob a Presidência provisória do Sr. Gildalmo da
Silva Santos, previamente escolhido pelos presentes para esta função. Em seguida observando
haver número de pessoas suficientes no recinto, oferecendo korum para deliberar, convidou o
senhor Andson Felix do Bomfim , para auxiliá-lo nos trabalhos. Convidando ainda os senhores:
Aldeir Vieira Santos, técnico da EBDA, Edinaldo Silva Vidal Presidente da COAMAPAR,
Expedito Silva dos Anjos e José Hugo Ferreira Conceição Pinto para compôr a mesa diretora
“Concluída esta parte, deu por iniciada a reunião, pedindo ao secretário que fosse colhendo os
exemplares da proposta Estatutária que distribuída para cada grupo de cinco pessoas, de modo que
cada grupo lêsse a referida proposta para que a posterior pudesse ser discutida artigo por artigo.
Encerrada este ato o Presidente provisório, fez também a leitura da mesma proposta, discutindo
detalhadamente com os presentes. Na conclusão desta parte aprovaram a proposta estatutária na
sua ampla totalidade. Em seguida o Sr. Presidente pediu que fossem devidamente qualificados os
sócios que assinaram na lista de presença concordando a serem sócios constituintes ou seja
fundadores da Associação de Desenvolvimento Comunitário da Roça Nova de Baixo: 1-Gildalmo
da Silva Santos, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG 5.912.283,
SSP/BA; CPF 597874225-15, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona
Rural, Paripiranga- Bahia; subscritor de 10 (dez) cotas no valor de R$1,00 (um real) cada uma ,
perfazendo o total de R$10,00 ( dez reais) A título de formação do patrimônio social inicial da
entidade em moeda corrente nacional, neste ato; 2-Maria Zulmira Menezes de Andrade,
brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora da cédula de identidade RG 379.822, SSP/SE;
CPF 694624535-00, residente e domiciliada na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural,
Paripiranga- Bahia, idem, idem na forma de integralização do patrimônio social inicial; 3-Andson
Felix do Bomfim, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG
092.49438-23, SSP/BA; CPF 001168245-06, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de
Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba; idem, idem na forma de integralização do patrimônio social
inicial; 4-Renato José da Silva, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de
identidade RG 648.353 SSP/SE; CPF 184703275-34, residente e domiciliado na localidade Roça
Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba; idem, idem na forma de integralização do
patrimônio social inicial, 5-Edise Marta Santana Silva, brasileira, solteira, maior, agricultora,
portadora da cédula de identidade RG 1.515.734 SSP/SE; CPF 968275645-68 residente e
domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem na
forma de integralização do patrimônio social; 6-Gilberto Caetano da Silva, brasileiro, casado,
maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 1.096.565 SSP/SE; CPF 880769895-15
residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga- Ba, idem,
idem na forma de integralização do patrimônio social inicial; 7-José Augusto da Silva, brasileiro,
solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 11.292.646 SSP/SP; CPF
992581028-00, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural,
Paripiranga- Ba, idem, idem na forma de integralização do patrimônio social inicial, 8-Carlos
Lacerda dos Santos , brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG
794.371 SSP/SE; CPF 653.152.785-49 residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo,
y Tiuto E DOCUA ENJOS,., IN
' comar a DE parirRANd A gx
Zona Rura), Paripiranga — Ba, idem, idem na forma de integralização US palkilhôrhio) fat ici, MONTES
9-Antonio Oliveira Andrade, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de
identidade RG 1.066.163 SSP/SE; CPF 560.087.675-00, residente e domiciliado na localidade
Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do
patrimônio social inicial, — 10-Joseane Dias Carregosa Carvalho Santos, brasileira, casada,
agricultora, portadora da cédula de identidade RG 1.515.707 SSP/SE; CPF 968.327.205-30,
residente e domiciliada na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem,
idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 1-Maria da Glória Dias Silva,
brasileira, casada, agricultora, portadora da cédula de identidade RG 752.467 SSP/SE; CPF
430.388.915-68, residente e domiciliada na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural,
Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial, 12-Maria
Rita de Jesus, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora da cédula de identidade RG
672.029 SSP/SE; CPF 580.905.765-91, residente e domiciliada na localidade Roça Nova de
Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social
inicial; 13-Antonio Francisco dos Santos, brasileiro, . solteiro, maior, agricultor, portador da
cédula de identidade RG 325.779 SSP/SE; CPF 413.524.755-53, residente e domiciliado na
localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de
integralização do patrimônio social inicial; 14-Genaldo da Silva, brasileiro, solteiro, maior,
agricultor, portador da cédula de identidade RG 975.116 SSP/SE; CPF 884.022.315-00, residente
e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na
forma de integralização do patrimônio social inicial; 15-Jorge Delfino dos Santos, brasileiro,
casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG 735.569 SSP/SE, CPF 096.626.425-87,
residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem,
idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 16-Ana Maria Dias Andrade,
brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora da cédula de identidade RG 1.460.816 SSP/SE;
CPE 945.468.605-44, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural,
Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial, 17-
Arivaldo Andrade Santos, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade
RG 911.144 SSP/SE; CPF 430.384.335-00, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de
Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social
inicial; 18-Antonio Ferreira Dias, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de
identidade RG 14.124.776 SSP/SP: CPF 134.644.425-00, residente e domiciliado na localidade
Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do
patrimônio social inicial; 19-Anacleto Batista Pinto, brasileiro, solteiro, maior, agricultor,
portador da cédula de identidade RG 32736 SSP/SE; CPF 003.353.868-90, residente e domiciliado
na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de
integralização do patrimônio social inicial, 20-Antonio Batista Cruz, brasileiro, solteiro, maior,
agricultor, portador da cédula de identidade RG 585.837 SSP/SE; CPF 694.569.255-87, residente
e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na
forma de integralização do patrimônio social inicial; 21-José Dias de Carvalho dos Santos,
brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 392.713 SSP/SE; CPF
184.658.115-04, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural,
Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 22-
Edimilson Ribeiro de Andrade, brasileiro, portador da cédula de identidade RG 1.086.517
SSP/SE; (não portador de CPF), residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona
Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial, 23-
Elielza Dantas Bezerra, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora da cédula de identidade
RG 11.578.680-53 SSP/BA:(não portadora de CPF), residente e domiciliada na localidade Roça
Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do
patrimônio social inicial; 24-Gidelson Pereira da Silva, brasileiro, casado, agricultor, portador da
cédula de identidade RG 32 997 014-8 SSP/SP: CPF 986 099 045-04 residente e domiciliado na
Hélio Augysto Soares
CPF 098821355-15
4007 -BA |
c MARA O E DOCUMENTOS
OMARA DE PARIPIR BAHIA
JOSEFA REJANE MANAGE, tes
localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem 9ElkMorma de
integralização do patrimônio social inicial; 25- Genivaldo Andrade Silva, brasileiro, solteiro,
maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 660.294 SSP/SE; CPF 275.383.465-20,
residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem,
idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 26-Gilvanda Dantas Bezerra,
brasileira, casada, agricultora, portadora da cédula de identidade RG 1.194.659 SSP/SE; CPF
694.549.495-00, residente e domiciliada na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural,
Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial, 27-José
Clóvis Santos, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG
10.128.351-20 SSP/BA; (não portador de CPF), residente e domiciliado na localidade Roça Nova
de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio
social inicial; 28 José Júnior Dias Carregosa, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da
cédula de identidade RG 09.570.306-30 SSP/BA; (não portador de CPF), residente e domiciliado
na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de
integralização do patrimônio social inicial; 29-Josefa Maria dos Santos » brasileira, solteira,
maior, agricultora portadora da cédula de identidade RG 07.379.001-05 SSP/BA; (não portador de
CPF) , residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba,
idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 30-José Manoel dos Santos,
brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 1.139.991] SSP/SE,
(não portador de CPF), residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural,
Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 31-José
Fernando da Silva, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG
794.359 SSP/SE; (não portador de CPF), residente e domiciliado na localidade Roça Nova de
Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social
inicial, 32-José Alves Cardoso, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de
identidade RG 234.404 SSP/SE; CPF 420805845-53, residente e domiciliado na localidade Roça
Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do
patrimônio social inicial; 33-Josefa Carregosa Neta, brasileira, solteira, maior, agricultora,
portadora da cédula de identidade RG 1.067.128 SSP/SE; (não portadora de CPF), residente e
domiciliada na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na
forma de integralização do patrimônio social inicial; 34-Marcelo Souza Carvalho, brasileiro,
solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 09.250336-50 SSP/BA; (não
portador de CPF), residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural,
Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 35-Maria
Edjan Dantas de Lima, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora da cédula de identidade
RG 1.517.254 SSP/BA; (não portadora de CPF), residente e domiciliada na localidade Roça Nova
de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio
social inicial; 36-Rogério Passos dos Santos, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da
cédula de identidade RG 1.327.497 SSP/SE; CPF 982198205-00, residente e domiciliado na
localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga - Ba, idem, idem, na forma de
integralização do patrimônio social inicial; 37-Reginaldo Silva, brasileiro, solteiro, maior,
agricultor, portador da cédula de identidade RG 1.146.532 SSP/SE; CPF 906415235-72, residente
e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na
forma de integralização do patrimônio social inicial; 39-Raimundo Martins dos Santos,
brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 1.048.852 SSP/SE;
CPF 581.073.125-20, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural,
Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 40-Wilson
Cardoso da Silva, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG
1.255.341 SSP/SE; CPF 694615035-04, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de
Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social
inicial nerfazendo assim natrimônio social inicial no valor de R$ 400 00 (anatrocentos reais) FE
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, COM SR A DE PARIPIRA NOS Vo!
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obrigatoriamente a cada mês os sócios contribuíram com a important? dO REU aaa)!
Prosseguindo com os trabalhos o Sr. Presidente pediu que fossem elaboradas as chapas para os
Conselhos de Administração e Fiscal e seus respectivos suplentes. Apenas uma chapa fora escrita
para compor o Conselho Administrativo: 1- Presidente - Gildalmo da Silva Santos; 2- Vice-
Presidente - Maria Zulmira Menezes de Andrade, 3-Secretário - Andson Felix do Bomfim; 4-
Tesoureiro- Renato José da Silva. Membros suplentes: I-Edise Marta Santana
Gilberto Caetano da Silva e 3- José Augusto da Silva. Esta sendo a única chapa apresentada
para a Eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho de Administração. O Presidente
suspendeu os trabalhos por trinta minutos para que fosse feita a votação; por voto direto e secreto,
após observar constar a mesa número suficiente de sobre cartas, pedindo ao Secretário que fosse
feita a chamada dos Presidentes um a um, obedecendo criteriosamente a lista de presenç
Encerrada a votação o Presidente convidou os senhores: Carlos Lacerda dos Santos e Ana Maria
Dias Andrade, para servirem de escrotinadores. Após a apuração, estes verificaram haverem
votado, 40 (quarenta) sócios presentes, todos a favor da única chapa apresentada, não se
verificando nenhum voto contra, nenhum voto em branco e nenhum voto nulo. Sendo assim
portanto eleita a única chapa para o Conselho de Administração, com os seguintes membros: : I-
Presidente - Gildalmo da Silva Santos; 2- Vice-Presidente - Maria Zulmira Menezes de
Andrade; 3-Secretário - Andson Felix do Bomfim; 4- Tesoureiro- Renato José da Silva.
Membros suplentes: 1-Edise Marta Santana Silva; 2- Gilberto Caetano da Silva e 3- José
Augusto da Silva. Finda esta etapa o senhor Presidente declarou eleitos e automaticamente
empossados, para um mandato de 04 (quatro) anos, iniciando-se na data de 20 de Outubro de
1999, e encerrando-se em 20 de Outubro de 2003. Em seguida foi utilizado o mesmo critério para
a eleição do Conselho Fiscal também com uma única chapa inscrita com os seguintes membros:
Titulares: Joseane Dias Carregosa Carvalho Santos, Maria da Glória Dias Silva e Maria Rita
de Jesus; suplentes: 1- Antônio Francisco dos Santos; 2- Ginaldo da Silva e Jorge Delfino dos
Santos. Posto em votação, após concluída, o Sr. Presidente convidou os senhores: Antônio
Ferreira Dias e José Alves Cardoso, para servirem de escrotinadores. Após apurarem os votos,
contataram haverem votado 40 (quarenta) sócios a favor da única chapa apresentada para o
Conselho Fiscal, não se verificando nenhum voto contra, nenhum voto nulo e nenhum voto em
branco. Eleita assim a única chapa apresentada com os seguintes membros: Titulares: Joseane
Dias Carregosa Carvalho Santos, Maria da Glória Dias Silva e Ma Rita de Jesus;
suplentes: 1- Antônio Francisco dos Santos; 2- Ginaldo da Silva; Jorge Delfino dos Santos;
Concluída esta parte o Sr. Presidente declarou eleitos e automaticamente empossados para um
mandato de 04 (quatro) anos, iniciando-se em 20 de Outubro de 1999, e encerrando-se em 20 de
Outubro de 2003. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos
e deu por encerrada a reunião, determinando a Lavratura da presente Ata, que depois de lida e
achada conforme, vai assinada por mim Andson Felix do Bomfim que atuei como Secretário, pelo
Presidente e pelos demais presentes que desejarem. Paripiranga — BA, 20 de Outubro de 1999
Gildalmo da Silva Santos, Joseane Dias Carregosa Carvalho Santos, Ana Maria Dias Andrade,
Arivaldo Andrade Santana, Jorge Delfino dos Santos, Antonio Francisco dos Santos, Edmilson
Ribeiro de Andrade, Antonio Ferreira Dias, Ginaldo da Silva, Maria Rita de Jesus, Maria Zulmira
Menezes de Andrade, Maria Edjan Dantas de Lima, Maria da Glória Dias Silva, Elielza Dantas
Bezerra, Gilvanda Dantas Bezerra, Carlos Lacerda Dantas dos Santos, José Clóvis Santos, Renato
José da Silva, Antonio Oliveira Andrade, Gilberto Caetano da Silva, José Alves Cardoso, José
Manoel dos Santos, Reginaldo da Silva, Gidelson Pereira da Silva, Rogério Passos des Santos,
Raimundo Martins dos Santos, José Júnior Dias Carregosa, Josefa Maria dos Santos, José
Fernando da Silva, Andson Felix do Bomfim, Marcelo Souza Carvalho, Edise Marta Santana
Silva, José Dias de Carvalho Santos, Antonio Batista Cruz, Raimundo da Silva, Genivaldo
Andrade Silva, José Augusto da Silva, Wilson Cardoso da Silva e Anacleto Batista Pinto
Paripiranga, 20 de outubro de 1999.
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+ COMUNITÁRIO DE ROÇA NOVA DE BAIXO.
Aproyado ja Assembléia Geral de Constituição realizada em 20 de Outubro de 1999.
CAPÍTULO I
Do Nome, Sede, Duração e Objetivo
Art. 1º.- A Associação de Desenvolvimento Comunitário de Roça Nova de Baixo,
é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração
indeterminado, situada no Povoado Roça Nova de Baixo, no Município
de Paripiranga, Estado da Bahia, foro jurídico da Comarca de Paripiranga
- Bahia; que será regida pelo presente ESTATUTO e demais leis
aplicáveis.
Art. 2º. - Os objetivos gerais da Associação são:
a) fortalecer a organização econômica, social e política dos produtores
rurais;
b) racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de
cooperação que ajudem na produção e comercialização;
c) garantir os direitos dos associados junto ao poder público,
principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde,
habitação, transporte e lazer;
d) contribuir para a organização de movimentos voltados para a
preservação ambiental.
Parágrafo Único - Para alcançar seus objetivos a Associação poderá fazer convênios e filiar-se a
outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
CAPÍTULO HI
Dos Associados, seus Direitos e Deveres
Art. 3º. - Podem entrar na Associação os produtores que estejam ligados pelo
mesmo tipo de atividade.
1 =
COM!
i JOSEFA REJANE MAYNARES
OFICIAL
Parágrafo Único - Considera-se produtores os homens e mulheres maiores de
18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres
Art. 4º - A saida de Associados se dará por
a) Pedido do associado, através de carta ao Presidente;
b) expulsão, decidida em Assembléia Geral, conforme dispostos no Art 14,
Parágrafo único;
Art. 5º - São direitos dos Associados
a) gozar de todas as vantagens e beneficios concedidos pela associação;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
c) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que
nela se tratarem:
d) consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir
necessidade;
e) solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sôbre as
atividades da associação e propor medidas que julguem de interesse para seu
aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f) convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos termos e nas
condições previstas neste Estatuto:
2) desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação
escrita:
Parágrafo único - O associado que aceitar qualquer relação empregatícia
com a associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas
do exercício em que deixar o cargo.
Art. 6º - São deveres do Associado
a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas
pela Diretoria e Assembleia Geral;
b) respeitar os compromissos assumidos pela Associação;
c) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e
fortalecimento da Associação:
d) efetuar as mensalidades no valor decidido e aprovado em Assembléia
Geral,
Parágrafo único - Os associados não responderão, ainda que
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação
CAPÍTULO WI
Do Patrimônio
Art. 7º - O Patrimônio da Associação será constituído de:
a) benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas
pela Associação;
b) máquinas, implementos agricola e outros equipamentos que forem
adquiridos pela Associação:
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c) auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade púb ica
ou particular, nacional e estrangeira
d) receitas provenientes da prestação de serviço;
e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela Assembléia Geral
CAPÍTULO IV
Da Direção
Art. 8º - São órgãos de Direção da Associação
a) Assembléia Geral,
b) Diretoria Executiva.
e) Conselho Fiscal.
Art. 9º - A Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para
deliberação em todos os assuntos
Art. 10º - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e,
extraordinariamente, sempre que for necessário
Art. IIº - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal,
b) estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado;
c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do
Conselho Fiscal;
d) apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva:
e) apreciar e aprovar os regimentos internos que venham ser elaborados;
f) deliberar sôbre a entrada de novos Associados.
Art. 12º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
a) deliberar sôbre a dissolução da Associação e, neste caso nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
b) decidir sôbre a mudança do objetivo da Associação;
c) decidir sôbre mudanças no Estatuto;
d) autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias
e contribuições de garantias acaso exigidas;
e) expulsar um Associado do quadro social;
f) outros assuntos de interesse da sociedade.
Art. 13º - é da competência da Assembléia Geral, ordinária e
extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a
administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá indicar diretores e
conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo
de 30 (trinta) dias
Art. 14º - O “quórum” para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3
(dois terços) do número dos Associados, em primeira convocação, e qualquer número em
segunda e última convocação
TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMAR A DE PARIPIRANGA
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JOSEFA REJANE MAYNART R. MONTES
OFICIAL
Parágrafo único - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por
maioria simples de votos dos Associados presentes, com exceção dos casos previstos no
Art. 1º - letras a, b, c. d, e, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos
Art. 15 º- As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo
Conselho Fiscal ou ainda por 1 1/5 (um quinto) dos Associados em pleno gozo dos seus
direitos, que indicarão a pauta
Art. 16º - A Assembléia Geral será convocada com antecedência minima
de 07 (sete) dias, com aviso enviado aos Associados e fixado em lugar público mais
frequentado
Art. 17º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo
Presidente. Na sua falta ou impedimento caberá a Assembléia indicar um Associado para
dirigir os trabalhos.
Art. 18º - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser
registradas em ata e assinada por todos os presentes
Art. 19º - À Diretoria Executiva compões-se de Presidente, Vice
Presidente, Secretário, Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada Grupo de Trabalho,
Comissões ou Departamentos que venham a ser criados.
Art. 20º - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal terão duração de quatro anos e poderá haver reeleição para o mesmo
cargo.
Art. 21º - Compete à Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como
as deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
b) elaborar o plano de trabalho da Associação, submetendo-
o à apreciação da Assembléia Geral;
c) coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela
Assembléia Geral;
d) propor a criação de grupos de trabalho, comissões ou
Departamento para coordenar atividades específicas, quando for o caso;
e) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição
anual dos Associados;
f) fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais;
apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e
as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 22º - A Diretoria se reunirá ordinariamente, uma
vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata,
num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes
Art. 23º - Compete ao Presidente:
a) cumprir e fazer cumprir os estatutos:
b) delegar poderes;
c) representar oficialmente e judicialmente a Associação;
d) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em “caixa
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
f) assinar Atas e outros documentos da Associação;
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e) assinar juntamente com o tesoureiro, cheques, ordem de pagamento e
outros documentos de igual natureza;
h) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno
“arágrafo único : Compete ao Vice - Presidente substituir o Presidente na
falta ou impedimento
Art. 24º - Compete ao Secretário:
a) lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das Assembléias
Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
b) fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios livros e outros
documentos:
c) organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda;
d) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
Parágrafo único - Compete ao Segundo Secretário, substituir o Primeiro
Secretário na sua falta ou impedimento
Art. 25º - Compete ao Tesoureiro;
a) arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado pela
Diretoria;
b) elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação,
c) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente,
d) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e
demais documentos contábeis:
e) fazer escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o
sob sua responsabilidade.
f) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributárias, previdenciárias e
outras, quando for o caso:
£) outras atribuições que vierem a ser estabelecida no regimento interno
Parágrafo Único - no caso de vagar o cargo de Tesoureiro por prazo
superior a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto.
Art. 26º - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três
suplentes, eleitos por um mandato de 04 (quatro) anos
PARÁGRAFO 1 - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença
de no mínimo 2/3 de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de
votos, dos membros presentes.
PARAGRAFO | 2 - Em cadareunião deverá se fazer a ata, indicando as resoluções
tomadas. A Ata deverá ser assinada por todos os presentes
Art. 27º - Cabe o Conselho Fiscal
a) fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os
documentos que julgar necessário;
b) examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sôbre o
balanço e relatório anual,
CAPÍTULO V
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JOSEFA REJANE MAYNART R.
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Das Eleições
Art, 28º - As eleições para os cargos eletivos serão realizados a cada 04 (quatro) anos, no
mês de outubro do quarto ano de cada mandato
PARÁGRAFO ÚNICO - O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata O artigo
13.
Art. 29º - Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os Associados em
dia com as mensalidades e demais obrigações perante a Associação
Art. 30º - Cada Associado terá direito a um só voto ca votação será por voto secreto
An. 31º - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse
imediatamente, na mesma Assembleia
Art. 32º - O Presidente fixará na Sede da Associaç
eleição os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local
dia e hora da realização da mesma
Art. 33º - Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará uma Comissão
eleitoral, constituída de três associados não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do
ão, com antecedência de 30 dias antes da
pleito, com a finalidade de
a) elaborar as instruções gerais das eleições:
b) elaborar os modelos das cédulas;
c) organizar as mesas receptoras e junta apuradora;
d) controlar a votação:
e) apurar os votos
f) afixar o resultado da eleição
£) dar posse aos eleitos
Art. 34º - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e materiais
utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida automáticamente, sem maiores
formalidades.
CAPÍTULO VI
Dos livros
Art. 35º - A Associação deverá ter:
a) livro de matricula
b) livros de atas de reunião da Diretoria;
c) livros de atas de reunião do Conselho Fiscal;
d) livros de atas da Assembléia Geral;
e) livro de presença dos associados em assembléia;
Noutros livros - fiscais, contábeis, etc.. exigidos por lei e/ou regimento interno.
CAPÍTULO VI
Da Dissolução
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º JOSEFA REJANE MAYINART R. MONTES
OFICIAL
Art. 36º - A Associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembléia Geral
Extraordinária, expressamente convocada para este fim observando o disposto no Art. 15
deste Estatuto.
Art. 37º - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte
remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os Associados, sendo doada à
instituição congêncre, legalmente constituída , para ser aplicada nas mesmas finalidades da
Associação dissolvidas
CAPÍ
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Das disposições Gerais e Transitórias
Art. 38º - É proibido a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem
como bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.
Art. 39º - A contabilidade da Associação será feita de acordo com as leis e normas vigentes
e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia.
PARÁGRAFO | - Para tanto, a Associação deverá teros livros e registros necessários ou
exigidos por lei.
PARÁGRAFO 02 - O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de dezembro
de cada ano.
Ne Art. 40º - Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação será feito um
regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral
Art. 41º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição, realizada
nesta data, na qual também foram eleitos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal,
cujos mandatos terminarão em 20.10.2003
Art. 42º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral
Roça Nova de Baixo/Paripiranga, 20 de outubro de |.999
“PRESIDENTE DA ASSOC IAÇÃO
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