| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2005 |
| Date | 2005-03-10 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE ROÇA NOVA DE BAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 353 |
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Te +N “EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BA. RECEBI E y PROJETO DE LEI Nº 27/2005. ENCAMINHO A COMISSÃO bag Secretaria Administrativá DE JUSTIÇA E REDAÇÃO CONSIDERA DE UTILIDADE aaa é er PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE ROÇA NOVA DE BAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA ROÇA NOVA DE BAIXO, Município de Paripiranga, Estado da Bahia inscrita no CNPJ, sob nº 03.493.826/0001- 28 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em 10 de Março de 2005. “dud b dor ANALIA LEAL DOS SANTOS VEREADORA MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO ) | CONTRATO | 1 ECTISRE 4 1 8351/95 1 ASSOCIACAO COM. DOS PROD. RURAIS DE ROCA NOVA DE BAIXO - ASSOCIACAO DE ROCA NOVA DE BAIXO | POVOADO ROCA NOVA DE BAIX,SN CASA ZONA RURAL A R | 48430-000 PARIPIRANGA, BA RR 150251786 BR CNPJ O CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 00002103 | Lo ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO [1 MUDOU-SE [57] FALECIDO du SERPRO - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS E] AUSENTE. a VALUES VIANNA FILHO 2.355 — DESCONHECIDO [77] AUSEN a PARALEL [77] END: INSUFICIENTE NÃO PROCURADO “Visto ER: a PE «730-000 - SALVADOR. BA ” H Senhor Contribuinte, Este Cartão substitui o cartão CGC. Confira os seus dados e, se houver qualquer divergência, dirija-se à Unidade Administrativa da SRF de sua jurisdição para as alterações necessárias. e SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 00002103 cre sAMII-S NUMERO DE INSCRIÇÃO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA | 23:483.826/0001-28 PESSOA JURÍDICA DATA DE ABERTURA 28/10/1999 VALIDADE DO CARTÃO 30/06/2001 [NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO COM. DOS PROD. RURAIS DE ROCA NOVA DE BAIXO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO DE ROCA NOVA DE BAIXO [CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL — 81.99-5-00 - Outras atividades associativas,ne CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 302-6 - ASSOCIACAO LOGRADOURO : NÚMERO POVOADO ROCA NOVA DE BAIXO SN COMPLEMENTO CASA BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO CEP 48430-000 ZONA RURAL PARIPIRANGA vF BA CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE CPF DO RESPONSÁVEL SITUAÇÃO ESPECIAL 597.874.225-15 APROVADO PELA IN/SAF NO. 54/98 sor d — suga VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL q va o o A TÍTULO E DOCUMENTOS —44 v o COMER A DE parir ALA oará c IA AUTÊNTICA DA ATA DE CONSTITUIÇÃO IXASEFASSOCIA GRON/RE k. MONTES DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ROÇA NOVA DE BAIXGSAÇOM CONSEQUENTE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES EM ASSEMBLEIA GERAL CONSTITUIÇÃO REALIZADA NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 1999. Aos vinte (20) dias do mês de outubro do ano de um mil novecentos e noventa e nove (1999) reuniram-se às19 horas. Os moradores da localidade Roça Nova de Baixo, em local provisório, cedido pelo morador Sr. Gildalmo da Silva Santos com o propósito de constituírem uma Associação de Desenvolvimento Comunitário. Sob a Presidência provisória do Sr. Gildalmo da Silva Santos, previamente escolhido pelos presentes para esta função. Em seguida observando haver número de pessoas suficientes no recinto, oferecendo korum para deliberar, convidou o senhor Andson Felix do Bomfim , para auxiliá-lo nos trabalhos. Convidando ainda os senhores: Aldeir Vieira Santos, técnico da EBDA, Edinaldo Silva Vidal Presidente da COAMAPAR, Expedito Silva dos Anjos e José Hugo Ferreira Conceição Pinto para compôr a mesa diretora “Concluída esta parte, deu por iniciada a reunião, pedindo ao secretário que fosse colhendo os exemplares da proposta Estatutária que distribuída para cada grupo de cinco pessoas, de modo que cada grupo lêsse a referida proposta para que a posterior pudesse ser discutida artigo por artigo. Encerrada este ato o Presidente provisório, fez também a leitura da mesma proposta, discutindo detalhadamente com os presentes. Na conclusão desta parte aprovaram a proposta estatutária na sua ampla totalidade. Em seguida o Sr. Presidente pediu que fossem devidamente qualificados os sócios que assinaram na lista de presença concordando a serem sócios constituintes ou seja fundadores da Associação de Desenvolvimento Comunitário da Roça Nova de Baixo: 1-Gildalmo da Silva Santos, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG 5.912.283, SSP/BA; CPF 597874225-15, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga- Bahia; subscritor de 10 (dez) cotas no valor de R$1,00 (um real) cada uma , perfazendo o total de R$10,00 ( dez reais) A título de formação do patrimônio social inicial da entidade em moeda corrente nacional, neste ato; 2-Maria Zulmira Menezes de Andrade, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora da cédula de identidade RG 379.822, SSP/SE; CPF 694624535-00, residente e domiciliada na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga- Bahia, idem, idem na forma de integralização do patrimônio social inicial; 3-Andson Felix do Bomfim, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 092.49438-23, SSP/BA; CPF 001168245-06, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba; idem, idem na forma de integralização do patrimônio social inicial; 4-Renato José da Silva, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 648.353 SSP/SE; CPF 184703275-34, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba; idem, idem na forma de integralização do patrimônio social inicial, 5-Edise Marta Santana Silva, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora da cédula de identidade RG 1.515.734 SSP/SE; CPF 968275645-68 residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem na forma de integralização do patrimônio social; 6-Gilberto Caetano da Silva, brasileiro, casado, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 1.096.565 SSP/SE; CPF 880769895-15 residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga- Ba, idem, idem na forma de integralização do patrimônio social inicial; 7-José Augusto da Silva, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 11.292.646 SSP/SP; CPF 992581028-00, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga- Ba, idem, idem na forma de integralização do patrimônio social inicial, 8-Carlos Lacerda dos Santos , brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 794.371 SSP/SE; CPF 653.152.785-49 residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, y Tiuto E DOCUA ENJOS,., IN ' comar a DE parirRANd A gx Zona Rura), Paripiranga — Ba, idem, idem na forma de integralização US palkilhôrhio) fat ici, MONTES 9-Antonio Oliveira Andrade, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 1.066.163 SSP/SE; CPF 560.087.675-00, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial, — 10-Joseane Dias Carregosa Carvalho Santos, brasileira, casada, agricultora, portadora da cédula de identidade RG 1.515.707 SSP/SE; CPF 968.327.205-30, residente e domiciliada na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 1-Maria da Glória Dias Silva, brasileira, casada, agricultora, portadora da cédula de identidade RG 752.467 SSP/SE; CPF 430.388.915-68, residente e domiciliada na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial, 12-Maria Rita de Jesus, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora da cédula de identidade RG 672.029 SSP/SE; CPF 580.905.765-91, residente e domiciliada na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 13-Antonio Francisco dos Santos, brasileiro, . solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 325.779 SSP/SE; CPF 413.524.755-53, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 14-Genaldo da Silva, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 975.116 SSP/SE; CPF 884.022.315-00, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 15-Jorge Delfino dos Santos, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG 735.569 SSP/SE, CPF 096.626.425-87, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 16-Ana Maria Dias Andrade, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora da cédula de identidade RG 1.460.816 SSP/SE; CPE 945.468.605-44, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial, 17- Arivaldo Andrade Santos, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 911.144 SSP/SE; CPF 430.384.335-00, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 18-Antonio Ferreira Dias, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 14.124.776 SSP/SP: CPF 134.644.425-00, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 19-Anacleto Batista Pinto, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 32736 SSP/SE; CPF 003.353.868-90, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial, 20-Antonio Batista Cruz, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 585.837 SSP/SE; CPF 694.569.255-87, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 21-José Dias de Carvalho dos Santos, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 392.713 SSP/SE; CPF 184.658.115-04, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 22- Edimilson Ribeiro de Andrade, brasileiro, portador da cédula de identidade RG 1.086.517 SSP/SE; (não portador de CPF), residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial, 23- Elielza Dantas Bezerra, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora da cédula de identidade RG 11.578.680-53 SSP/BA:(não portadora de CPF), residente e domiciliada na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 24-Gidelson Pereira da Silva, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG 32 997 014-8 SSP/SP: CPF 986 099 045-04 residente e domiciliado na Hélio Augysto Soares CPF 098821355-15 4007 -BA | c MARA O E DOCUMENTOS OMARA DE PARIPIR BAHIA JOSEFA REJANE MANAGE, tes localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem 9ElkMorma de integralização do patrimônio social inicial; 25- Genivaldo Andrade Silva, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 660.294 SSP/SE; CPF 275.383.465-20, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 26-Gilvanda Dantas Bezerra, brasileira, casada, agricultora, portadora da cédula de identidade RG 1.194.659 SSP/SE; CPF 694.549.495-00, residente e domiciliada na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial, 27-José Clóvis Santos, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 10.128.351-20 SSP/BA; (não portador de CPF), residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 28 José Júnior Dias Carregosa, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 09.570.306-30 SSP/BA; (não portador de CPF), residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 29-Josefa Maria dos Santos » brasileira, solteira, maior, agricultora portadora da cédula de identidade RG 07.379.001-05 SSP/BA; (não portador de CPF) , residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 30-José Manoel dos Santos, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 1.139.991] SSP/SE, (não portador de CPF), residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 31-José Fernando da Silva, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 794.359 SSP/SE; (não portador de CPF), residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial, 32-José Alves Cardoso, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 234.404 SSP/SE; CPF 420805845-53, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 33-Josefa Carregosa Neta, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora da cédula de identidade RG 1.067.128 SSP/SE; (não portadora de CPF), residente e domiciliada na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 34-Marcelo Souza Carvalho, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 09.250336-50 SSP/BA; (não portador de CPF), residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 35-Maria Edjan Dantas de Lima, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora da cédula de identidade RG 1.517.254 SSP/BA; (não portadora de CPF), residente e domiciliada na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 36-Rogério Passos dos Santos, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 1.327.497 SSP/SE; CPF 982198205-00, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga - Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 37-Reginaldo Silva, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 1.146.532 SSP/SE; CPF 906415235-72, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 39-Raimundo Martins dos Santos, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 1.048.852 SSP/SE; CPF 581.073.125-20, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial; 40-Wilson Cardoso da Silva, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade RG 1.255.341 SSP/SE; CPF 694615035-04, residente e domiciliado na localidade Roça Nova de Baixo, Zona Rural, Paripiranga — Ba, idem, idem, na forma de integralização do patrimônio social inicial nerfazendo assim natrimônio social inicial no valor de R$ 400 00 (anatrocentos reais) FE f so NILO E LINEA , COM SR A DE PARIPIRA NOS Vo! Ra : a JOS E E YINARI,R. obrigatoriamente a cada mês os sócios contribuíram com a important? dO REU aaa)! Prosseguindo com os trabalhos o Sr. Presidente pediu que fossem elaboradas as chapas para os Conselhos de Administração e Fiscal e seus respectivos suplentes. Apenas uma chapa fora escrita para compor o Conselho Administrativo: 1- Presidente - Gildalmo da Silva Santos; 2- Vice- Presidente - Maria Zulmira Menezes de Andrade, 3-Secretário - Andson Felix do Bomfim; 4- Tesoureiro- Renato José da Silva. Membros suplentes: I-Edise Marta Santana Gilberto Caetano da Silva e 3- José Augusto da Silva. Esta sendo a única chapa apresentada para a Eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho de Administração. O Presidente suspendeu os trabalhos por trinta minutos para que fosse feita a votação; por voto direto e secreto, após observar constar a mesa número suficiente de sobre cartas, pedindo ao Secretário que fosse feita a chamada dos Presidentes um a um, obedecendo criteriosamente a lista de presenç Encerrada a votação o Presidente convidou os senhores: Carlos Lacerda dos Santos e Ana Maria Dias Andrade, para servirem de escrotinadores. Após a apuração, estes verificaram haverem votado, 40 (quarenta) sócios presentes, todos a favor da única chapa apresentada, não se verificando nenhum voto contra, nenhum voto em branco e nenhum voto nulo. Sendo assim portanto eleita a única chapa para o Conselho de Administração, com os seguintes membros: : I- Presidente - Gildalmo da Silva Santos; 2- Vice-Presidente - Maria Zulmira Menezes de Andrade; 3-Secretário - Andson Felix do Bomfim; 4- Tesoureiro- Renato José da Silva. Membros suplentes: 1-Edise Marta Santana Silva; 2- Gilberto Caetano da Silva e 3- José Augusto da Silva. Finda esta etapa o senhor Presidente declarou eleitos e automaticamente empossados, para um mandato de 04 (quatro) anos, iniciando-se na data de 20 de Outubro de 1999, e encerrando-se em 20 de Outubro de 2003. Em seguida foi utilizado o mesmo critério para a eleição do Conselho Fiscal também com uma única chapa inscrita com os seguintes membros: Titulares: Joseane Dias Carregosa Carvalho Santos, Maria da Glória Dias Silva e Maria Rita de Jesus; suplentes: 1- Antônio Francisco dos Santos; 2- Ginaldo da Silva e Jorge Delfino dos Santos. Posto em votação, após concluída, o Sr. Presidente convidou os senhores: Antônio Ferreira Dias e José Alves Cardoso, para servirem de escrotinadores. Após apurarem os votos, contataram haverem votado 40 (quarenta) sócios a favor da única chapa apresentada para o Conselho Fiscal, não se verificando nenhum voto contra, nenhum voto nulo e nenhum voto em branco. Eleita assim a única chapa apresentada com os seguintes membros: Titulares: Joseane Dias Carregosa Carvalho Santos, Maria da Glória Dias Silva e Ma Rita de Jesus; suplentes: 1- Antônio Francisco dos Santos; 2- Ginaldo da Silva; Jorge Delfino dos Santos; Concluída esta parte o Sr. Presidente declarou eleitos e automaticamente empossados para um mandato de 04 (quatro) anos, iniciando-se em 20 de Outubro de 1999, e encerrando-se em 20 de Outubro de 2003. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, determinando a Lavratura da presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por mim Andson Felix do Bomfim que atuei como Secretário, pelo Presidente e pelos demais presentes que desejarem. Paripiranga — BA, 20 de Outubro de 1999 Gildalmo da Silva Santos, Joseane Dias Carregosa Carvalho Santos, Ana Maria Dias Andrade, Arivaldo Andrade Santana, Jorge Delfino dos Santos, Antonio Francisco dos Santos, Edmilson Ribeiro de Andrade, Antonio Ferreira Dias, Ginaldo da Silva, Maria Rita de Jesus, Maria Zulmira Menezes de Andrade, Maria Edjan Dantas de Lima, Maria da Glória Dias Silva, Elielza Dantas Bezerra, Gilvanda Dantas Bezerra, Carlos Lacerda Dantas dos Santos, José Clóvis Santos, Renato José da Silva, Antonio Oliveira Andrade, Gilberto Caetano da Silva, José Alves Cardoso, José Manoel dos Santos, Reginaldo da Silva, Gidelson Pereira da Silva, Rogério Passos des Santos, Raimundo Martins dos Santos, José Júnior Dias Carregosa, Josefa Maria dos Santos, José Fernando da Silva, Andson Felix do Bomfim, Marcelo Souza Carvalho, Edise Marta Santana Silva, José Dias de Carvalho Santos, Antonio Batista Cruz, Raimundo da Silva, Genivaldo Andrade Silva, José Augusto da Silva, Wilson Cardoso da Silva e Anacleto Batista Pinto Paripiranga, 20 de outubro de 1999. o usto Soares 095821355-15 BAná MONTES TNULOS E DOCU, COMARCA DE Pa 1 e Se Aa ip Edo) VALA ; ZÉ A ED. 4 “Bim, É dson Félix do Bonfim cd OFICIAL “SECRET ÁRIO * É) ildalmo da Silva Santos ESIDENTE p Augus! br 085821355-15 ORI 4 007 -BA Pci EM Em tos. EDIVALDO RiGERO Ve ZE Tóbelão E Eram Comorca de Paripirange — Babto” YE REG. DE HIULOS E pocumEnNTOS RCA DE PARIPIRANGA - nd? E) + CARTÓRIO O COMA livro Protocolo nm. Registro sob ha Paripiranga, Ci 7 gol Verse Las q lc io RAT hn. TI] o DAS uu P9LI3DO “ QUEM pAnIA esssório “MONTES JOSEFA REJANE MAYNART R. MONTES , » 44 ó COMAR .A DE PARIPIRÁRIGA BAHIA Y “ ESTATÚTO DA ASSOCIAÇÃO DE DESEN VONVIMENTO MONTE! + COMUNITÁRIO DE ROÇA NOVA DE BAIXO. Aproyado ja Assembléia Geral de Constituição realizada em 20 de Outubro de 1999. CAPÍTULO I Do Nome, Sede, Duração e Objetivo Art. 1º.- A Associação de Desenvolvimento Comunitário de Roça Nova de Baixo, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, situada no Povoado Roça Nova de Baixo, no Município de Paripiranga, Estado da Bahia, foro jurídico da Comarca de Paripiranga - Bahia; que será regida pelo presente ESTATUTO e demais leis aplicáveis. Art. 2º. - Os objetivos gerais da Associação são: a) fortalecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais; b) racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem na produção e comercialização; c) garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer; d) contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental. Parágrafo Único - Para alcançar seus objetivos a Associação poderá fazer convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão. CAPÍTULO HI Dos Associados, seus Direitos e Deveres Art. 3º. - Podem entrar na Associação os produtores que estejam ligados pelo mesmo tipo de atividade. 1 = COM! i JOSEFA REJANE MAYNARES OFICIAL Parágrafo Único - Considera-se produtores os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres Art. 4º - A saida de Associados se dará por a) Pedido do associado, através de carta ao Presidente; b) expulsão, decidida em Assembléia Geral, conforme dispostos no Art 14, Parágrafo único; Art. 5º - São direitos dos Associados a) gozar de todas as vantagens e beneficios concedidos pela associação; b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função; c) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem: d) consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade; e) solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sôbre as atividades da associação e propor medidas que julguem de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; f) convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos termos e nas condições previstas neste Estatuto: 2) desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita: Parágrafo único - O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o cargo. Art. 6º - São deveres do Associado a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Diretoria e Assembleia Geral; b) respeitar os compromissos assumidos pela Associação; c) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da Associação: d) efetuar as mensalidades no valor decidido e aprovado em Assembléia Geral, Parágrafo único - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação CAPÍTULO WI Do Patrimônio Art. 7º - O Patrimônio da Associação será constituído de: a) benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela Associação; b) máquinas, implementos agricola e outros equipamentos que forem adquiridos pela Associação: A DE PARIPIRANGA 5 BAIA o E esães E RI Al MmRES o o TITULOS E DOCUMÉNIOS Te: COMAR A DE PARIPIRANÇHA 4/ s. MAYNART R. MONTE: JOSEFA REJANE or EiAL c) auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade púb ica ou particular, nacional e estrangeira d) receitas provenientes da prestação de serviço; e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela Assembléia Geral CAPÍTULO IV Da Direção Art. 8º - São órgãos de Direção da Associação a) Assembléia Geral, b) Diretoria Executiva. e) Conselho Fiscal. Art. 9º - A Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para deliberação em todos os assuntos Art. 10º - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário Art. IIº - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial: a) eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, b) estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado; c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; d) apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva: e) apreciar e aprovar os regimentos internos que venham ser elaborados; f) deliberar sôbre a entrada de novos Associados. Art. 12º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária: a) deliberar sôbre a dissolução da Associação e, neste caso nomear os liquidantes e votar as respectivas contas; b) decidir sôbre a mudança do objetivo da Associação; c) decidir sôbre mudanças no Estatuto; d) autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e contribuições de garantias acaso exigidas; e) expulsar um Associado do quadro social; f) outros assuntos de interesse da sociedade. Art. 13º - é da competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Parágrafo único - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá indicar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias Art. 14º - O “quórum” para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3 (dois terços) do número dos Associados, em primeira convocação, e qualquer número em segunda e última convocação TÍTULOS E DOCUMENTOS COMAR A DE PARIPIRANGA data a JOSEFA REJANE MAYNART R. MONTES OFICIAL Parágrafo único - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos Associados presentes, com exceção dos casos previstos no Art. 1º - letras a, b, c. d, e, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos Art. 15 º- As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1 1/5 (um quinto) dos Associados em pleno gozo dos seus direitos, que indicarão a pauta Art. 16º - A Assembléia Geral será convocada com antecedência minima de 07 (sete) dias, com aviso enviado aos Associados e fixado em lugar público mais frequentado Art. 17º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente. Na sua falta ou impedimento caberá a Assembléia indicar um Associado para dirigir os trabalhos. Art. 18º - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas em ata e assinada por todos os presentes Art. 19º - À Diretoria Executiva compões-se de Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada Grupo de Trabalho, Comissões ou Departamentos que venham a ser criados. Art. 20º - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão duração de quatro anos e poderá haver reeleição para o mesmo cargo. Art. 21º - Compete à Diretoria Executiva: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembléia Geral; b) elaborar o plano de trabalho da Associação, submetendo- o à apreciação da Assembléia Geral; c) coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela Assembléia Geral; d) propor a criação de grupos de trabalho, comissões ou Departamento para coordenar atividades específicas, quando for o caso; e) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos Associados; f) fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais; apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. Art. 22º - A Diretoria se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes Art. 23º - Compete ao Presidente: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos: b) delegar poderes; c) representar oficialmente e judicialmente a Associação; d) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em “caixa e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; f) assinar Atas e outros documentos da Associação; CARTÓRIO VE RES do Ss a TÍTULOS E DOCUMENT É COMAR A DE RAND E (7 NTES JANE MAYNART R. MO JOSEFA Ri OFICIAL e) assinar juntamente com o tesoureiro, cheques, ordem de pagamento e outros documentos de igual natureza; h) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno “arágrafo único : Compete ao Vice - Presidente substituir o Presidente na falta ou impedimento Art. 24º - Compete ao Secretário: a) lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade; b) fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios livros e outros documentos: c) organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda; d) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno; Parágrafo único - Compete ao Segundo Secretário, substituir o Primeiro Secretário na sua falta ou impedimento Art. 25º - Compete ao Tesoureiro; a) arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado pela Diretoria; b) elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação, c) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente, d) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis: e) fazer escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob sua responsabilidade. f) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributárias, previdenciárias e outras, quando for o caso: £) outras atribuições que vierem a ser estabelecida no regimento interno Parágrafo Único - no caso de vagar o cargo de Tesoureiro por prazo superior a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto. Art. 26º - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos por um mandato de 04 (quatro) anos PARÁGRAFO 1 - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença de no mínimo 2/3 de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, dos membros presentes. PARAGRAFO | 2 - Em cadareunião deverá se fazer a ata, indicando as resoluções tomadas. A Ata deverá ser assinada por todos os presentes Art. 27º - Cabe o Conselho Fiscal a) fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os documentos que julgar necessário; b) examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sôbre o balanço e relatório anual, CAPÍTULO V élio Augus 971355-15 nn — AR ITIRIAS dito TÍTULO E DOCUMENTOS COMAR A DE PARIPIRAN/7) JOSEFA REJANE MAYNART R. OFICIAL Das Eleições Art, 28º - As eleições para os cargos eletivos serão realizados a cada 04 (quatro) anos, no mês de outubro do quarto ano de cada mandato PARÁGRAFO ÚNICO - O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata O artigo 13. Art. 29º - Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os Associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a Associação Art. 30º - Cada Associado terá direito a um só voto ca votação será por voto secreto An. 31º - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma Assembleia Art. 32º - O Presidente fixará na Sede da Associaç eleição os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local dia e hora da realização da mesma Art. 33º - Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará uma Comissão eleitoral, constituída de três associados não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do ão, com antecedência de 30 dias antes da pleito, com a finalidade de a) elaborar as instruções gerais das eleições: b) elaborar os modelos das cédulas; c) organizar as mesas receptoras e junta apuradora; d) controlar a votação: e) apurar os votos f) afixar o resultado da eleição £) dar posse aos eleitos Art. 34º - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida automáticamente, sem maiores formalidades. CAPÍTULO VI Dos livros Art. 35º - A Associação deverá ter: a) livro de matricula b) livros de atas de reunião da Diretoria; c) livros de atas de reunião do Conselho Fiscal; d) livros de atas da Assembléia Geral; e) livro de presença dos associados em assembléia; Noutros livros - fiscais, contábeis, etc.. exigidos por lei e/ou regimento interno. CAPÍTULO VI Da Dissolução i TÍTULO E DOCUMENTOS PRN A: A COMAR À DE PARINRANGAZEAHIA º JOSEFA REJANE MAYINART R. MONTES OFICIAL Art. 36º - A Associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim observando o disposto no Art. 15 deste Estatuto. Art. 37º - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os Associados, sendo doada à instituição congêncre, legalmente constituída , para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvidas CAPÍ Ovi Das disposições Gerais e Transitórias Art. 38º - É proibido a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Art. 39º - A contabilidade da Associação será feita de acordo com as leis e normas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia. PARÁGRAFO | - Para tanto, a Associação deverá teros livros e registros necessários ou exigidos por lei. PARÁGRAFO 02 - O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Ne Art. 40º - Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação será feito um regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral Art. 41º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição, realizada nesta data, na qual também foram eleitos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em 20.10.2003 Art. 42º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral Roça Nova de Baixo/Paripiranga, 20 de outubro de |.999 “PRESIDENTE DA ASSOC IAÇÃO tirma(s) Io Augusjá Seares He hj 135515