| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-09-04 |
| Ementa | Elaboração de projeto de lei para os procedimentos relativos à preservação do patrimônio histórico, cultural e natural do município de Paripiranga-BA. |
| native_id | 376 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BAHIA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Indicação de Nº 17, datada de 04 de setembro de 2018, de Autoria do Vereador José Leal Matos foi Aprovada por 09 (nove) votos a favor, em 04 de Setembro de 2018, pelos Vereadores Presentes. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, em 14 de Setembro de 2018. Atenciosamente, Maria Creuza dos' Santos Andrade Secretária Administrativa Portaria nº 007/2017 PODER LEGISLATIVO Secretária Administrativa. Portaria nº 007/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax (0xx75)3279-3074 INDICAÇÃO Nº 017/2018 O vereador JOSÉ LEAL MATOS (PSDB), no uso de suas atribuições legais, vem perante o plenário desta Casa Legislativa, indicar à Mesa Diretora, de acordo com as normas regimentais, que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO ao SENHOR PREFEITO MUNICIPAL. DO PLEITO: Elaboração de Projeto de Lei para os procedimentos relativos à preservação do patrimônio histórico, cultural e natural do município de Paripiranga — BA. JUSTIFICATIVA Com Projeto de Lei dispondo sobre a preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do município de Paripiranga — BA, observando-se os fundamentos estabelecidos na legislação pertinente das esferas de governo, a com destaque para IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, criado pela Lei 378, de 13/01/1937, será possível inaugurar uma nova etapa na vida e na história do nossa gente e nossa terra. Além da Lei acima, o Decreto-Lei Federal nº 25, de 30/11/1937, “organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”. No ano de 2000, foi publicado o Decreto-Lei 3.551, que “Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências”. A CF nos seus artigos 215 e 216, evidencia os bens de natureza material e imaterial, envolvendo o registro, o inventário e o tombamento. Em nosso município, além da Lei Orgânica, o Código do Meio Ambiente traça rumos nesse sentido. Como sabemos, a vida de um povo é retratada de formas diversas. O nosso patrimônio, que representa a nossa vida, precisa ser preservado e explorado de forma sustentável, . Não podemos viver sem conhecer o passado, reconhecer os valores que marcam a nossa história. Esse patrimônio compreende os bens materiais e imateriais, individualmente ou em conjunto, constitui assim a identidade e a memória coletiva dos paripiranguenses. Entre os bens materiais estão edificações, praças, paisagens ou sítios que tem valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Por sua vez, os bens imateriais envolvem os saberes e manifestações culturais, consolidando-se como identidade cultural e, portanto, mereçam o reconhecimento e a proteção do município. A nossa iniciativa é no sentido de que, por meio de parcerias e contatos envolvendo órgãos públicos, instituições de ensino, entidades e organizações da sociedade, será possível a mobilização para se colher subsídios que vão enriquecer a matéria a ser elaborada, na expectativa também de gerar uma nova fase que pode despertar o potencial turístico do nosso município. Assim, pelos motivos expostos, pedimos seja a nossa proposição acolhida pelos nobres pares. Sala das Sessões da Câmara de Vereadores, em 04 de setembro de 2018. ereador/PSDB