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materia nº 18/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-12-06
Ementa1- Criação de Guarda Municipal e do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; 2- Instalação de Câmeras de Monitoramento;
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax (0xx75)3279-3074
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a INDICAÇÃO Nº 18 de autoria dos
Vereadores José Leal Matos, Antônio Santana de Oliveira e Paulo de Jesus Santana,
datada de 06 de Dezembro de 2018, que após tramitação regular nessa Casa
Legislativa foi aprovada em sua primeira e única discussão e votação por 10 (dez) votos
a favor.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 19 de Dezembro de 2018.
euta dos Santos Andrade
Secretária Administrativa Portaria nº 007/2017
PODER LEGISLATIVO |
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax
(0xx75)3279-3074
INDICAÇÃO Nº (Z2' 12018
Os vereadores signatários, integrantes da Comissão de
Segurança Pública e Defesa Social) no uso de suas atribuições legais, vem
perante o plenário desta Casa Legislativa, indicar à Mesa Diretora, de acordo
com as normas regimentais, que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO ao
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, com foco na área da segurança pública.
DO PLEITO: 1 - Criação da Guarda Municipal e do Fundo
Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; 2 — Instalação de
Câmeras de Monitoramento.
JUSTIFICATIVA
1
A proposta de criação de Guarda Muncipal e do Fundo Municipal
de Segurança Pública e Defesa Social e Instalação de Câmeras de Vigilância,
se faz necessária e atende aos anseios dos municípes, evidenciando nesse
caminho estão trilhando outros municípios da região. Com essas ações,
através dos instrumentos legais pertinentes, o município — pela Administração
Municipal, dá um grande e inédito passo na área da segurança pública que vai
marcar para sempre a vida do nosso povo. É
Desta forma, como está presente em nossa Carta Magna, a
segurança pública envolve os direitos sociais (Art. 6%). No seu artigo 144,
preconiza que a Segurança Pública é “dever do Estado” (estando nessa esfera
o município) e responsabilidade de todos. Nesse sentido, destaca que os
municípios poderão criar guardas municipais (em 2014 foi criada a Lei 13.022,
que institui O Estatuto das Guardas Municipais), para atuarem de forma
educativa e preventiva, bem como apoio às instituições da Segurança Pública.
Também é importante evidenciar que a Lei Federal 13.675/2018,
institui o Sistema Único de Segurança Pública e cria a Política Nacional de
Segurança Pública e Defesa Social, afirmando que a segurança compreende
os entes federados no âmbito de suas competências.
Além da guarda municipal, o município tem o desafio de avançar mais,
adotando medidas que possam apoiar as atividades policiais e inibir ações de
violência e criminalidade, abrindo espaço para o surgimento do Fundo Municipal de
Segurança Pública e Instalação de Câmeras de Vigilância (nesse caso o PPA
sinaliza através do programa Viver em Paz — *“.. monitoramento dos órgãos de
segurança pública.”). Com a criação da Guarda Municipal e Fundo Municipal de
Segurança Pública - que dependem de leis específicas, o município avança e
possibilita a realização de parcerias com órgãos públicos, entidades e iniciativa
privada que geram recebimento de recursos e apoio logístico.
Por outro lado, fica a expectativa no sentido de que os pleitos da
presente INDICAÇÃO possam ser contemplados a partir de 2019 com a elaboração
de projetos de lei enviados a esta CASA LEGISLATIVA pelo Senhor Prefeito
Municipal. Como se tratam de matérias que atendem aos anseios dos munícipes,
certamente não encontrará obstáculos, evidenciando-se, se for o caso, a
possibilidade de abertura de crédito adicional com o devido amparo no interesse
coletivo.
Eis a presenrte proposição a ser apreciadas pelos nobres pares, na
expectativa do seu acolhimento.
Câmara Municipal de Paripiranga-BA, sala das sessões, em 06 de
dezembro de 2018.
Vereador Antortô de tana Oliveira — PSD
Vereador Paulo A Jesus Santana - PSD

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