| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2018 |
| Date | 2018-12-06 |
| Ementa | 1- Criação de Guarda Municipal e do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; 2- Instalação de Câmeras de Monitoramento; |
| native_id | 377 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax (0xx75)3279-3074 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a INDICAÇÃO Nº 18 de autoria dos Vereadores José Leal Matos, Antônio Santana de Oliveira e Paulo de Jesus Santana, datada de 06 de Dezembro de 2018, que após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira e única discussão e votação por 10 (dez) votos a favor. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 19 de Dezembro de 2018. euta dos Santos Andrade Secretária Administrativa Portaria nº 007/2017 PODER LEGISLATIVO | CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax (0xx75)3279-3074 INDICAÇÃO Nº (Z2' 12018 Os vereadores signatários, integrantes da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social) no uso de suas atribuições legais, vem perante o plenário desta Casa Legislativa, indicar à Mesa Diretora, de acordo com as normas regimentais, que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO ao SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, com foco na área da segurança pública. DO PLEITO: 1 - Criação da Guarda Municipal e do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; 2 — Instalação de Câmeras de Monitoramento. JUSTIFICATIVA 1 A proposta de criação de Guarda Muncipal e do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e Instalação de Câmeras de Vigilância, se faz necessária e atende aos anseios dos municípes, evidenciando nesse caminho estão trilhando outros municípios da região. Com essas ações, através dos instrumentos legais pertinentes, o município — pela Administração Municipal, dá um grande e inédito passo na área da segurança pública que vai marcar para sempre a vida do nosso povo. É Desta forma, como está presente em nossa Carta Magna, a segurança pública envolve os direitos sociais (Art. 6%). No seu artigo 144, preconiza que a Segurança Pública é “dever do Estado” (estando nessa esfera o município) e responsabilidade de todos. Nesse sentido, destaca que os municípios poderão criar guardas municipais (em 2014 foi criada a Lei 13.022, que institui O Estatuto das Guardas Municipais), para atuarem de forma educativa e preventiva, bem como apoio às instituições da Segurança Pública. Também é importante evidenciar que a Lei Federal 13.675/2018, institui o Sistema Único de Segurança Pública e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, afirmando que a segurança compreende os entes federados no âmbito de suas competências. Além da guarda municipal, o município tem o desafio de avançar mais, adotando medidas que possam apoiar as atividades policiais e inibir ações de violência e criminalidade, abrindo espaço para o surgimento do Fundo Municipal de Segurança Pública e Instalação de Câmeras de Vigilância (nesse caso o PPA sinaliza através do programa Viver em Paz — *“.. monitoramento dos órgãos de segurança pública.”). Com a criação da Guarda Municipal e Fundo Municipal de Segurança Pública - que dependem de leis específicas, o município avança e possibilita a realização de parcerias com órgãos públicos, entidades e iniciativa privada que geram recebimento de recursos e apoio logístico. Por outro lado, fica a expectativa no sentido de que os pleitos da presente INDICAÇÃO possam ser contemplados a partir de 2019 com a elaboração de projetos de lei enviados a esta CASA LEGISLATIVA pelo Senhor Prefeito Municipal. Como se tratam de matérias que atendem aos anseios dos munícipes, certamente não encontrará obstáculos, evidenciando-se, se for o caso, a possibilidade de abertura de crédito adicional com o devido amparo no interesse coletivo. Eis a presenrte proposição a ser apreciadas pelos nobres pares, na expectativa do seu acolhimento. Câmara Municipal de Paripiranga-BA, sala das sessões, em 06 de dezembro de 2018. Vereador Antortô de tana Oliveira — PSD Vereador Paulo A Jesus Santana - PSD