| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Pedido de informação ao prefeito Municipal referente ao edital nº 05, de 31 de março de 2023, que trata da eleição para diretores e vice-diretores das escolas públicas municipais locais. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 CNPJ nº 03.037.974/0001-38 REQUERIMENTO Nº 03/2023 Paripiranga/BA, 04 de maio de 2023. À MESA DIRETO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA ASSUNTO: PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL REFERENTE AO EDITAL Nº 05, DE 31 DE MARÇO DE 2023, QUE TRATA DA ELEIÇÃO PARA DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS LOCAIS. O vereador José Wilson de Santana, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, em especial em seu art. 130, I $ 1º, vem por meio deste, requer ao Excelentíssimo Sr. Vice-Presidente desta Casa de Leis, que ouvida a Mesa Diretora da Câmara, encaminhe ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Justino das Virgens Neto, pedido de informações em relação a Cláusula de nº 3.1.9, do edital nº 05/2023, que regulamenta o Processo Eleitoral para a função de Diretor e Vice- Diretor das Unidades de Ensino de Paripiranga-BA, para o mandato de 2023 à 2026, tendo em vista que o ato convocatório proíbe a participação de parentes na formação de uma mesma chapa concorrente, o que flagrantemente vai de encontro às disposições da Lei Municipal nº 18/2021, que rege a eleição para os cargos de Diretor e Vice-Diretor, ferindo o princípio da isonomia e tornando referida Cláusula ilegal. Além da citada ilegalidade, não consta no referido Edital, de forma clara e precisa, qual será a remuneração para os cargos de Diretor e Vice-Diretor escolares, o que gera uma insegurança jurídica e prejudica a transparência do certame. Dessa forma, para a tramitação do Projeto de Lei nº 09/2023, que dispõe sobre a inclusão dos percentuais de gratificação pelo exercício da função de Diretor e Vice- Diretor Escolar ao anexo VII da Lei Municipal nº 40/2011, se faz necessário o envio pelo Poder Executivo, da fundamentação Jurídica presente na Cláusula 3.1.9, do Edital nº 05, de 31 de março de 2023, e que esclareça qual será a remuneração para os referidos cargos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, em 04 maio de 2023 Rua Paylo Dias EO), s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000. = Tel. (0xx75) 3279-3074 Página 1 Ecesioo Mine ocre 5 de cunho Gate (65 v0g3 OF E) PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 CNPJ nº 03.037.974/0001-38 JUSTIFICATIVA A eleição para escolha de Diretores e Vice Diretores de escolas públicas municipais pela comunidade escolar é uma das muitas conquistas da educação do nosso Município, uma vez que o processo aproxima a população do ambiente escolar e ao mesmo tempo permite que a escola seja gerida por uma direção que tenha sobre seu trabalho a confiança de pais e estudantes. Buscando uma eleição transparente e democrática, sendo verificada a ilegalidade da Cláusula nº 3.1.9 do Edital nº 05/2023, nos termos acima, é de suma importância que o Poder Executivo informe o porquê da vedação não prevista na Lei Municipal e qual sua fundamentação Jurídica, informando também qual será a remuneração para os cargos de Diretor e Vice-diretor. Diante de todo o exposto, espero contar com o apoio dos Ilustres Pares deste Parlamento, solicitando que após ouvida a Mesa Diretora, seja o mesmo encaminhado ao chefe do Poder Executivo local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, em 04 de maio de 2023 Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074 Página 2 f mara Municip dê 9 ines Rabelo Pereira Secretária Adm. Port. j ESTADO DA BAHIA Em "ATOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Paripiranga/BA, 11 de maio de 2023. Oficio nº 151/2023 Assunto: Responde ao Requerimento nº 03/2023 AO EXMO. SR. JOSÉ WILSON DE SANTANA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente para responder ao requerimento nº 03/2023, informando que o processo de Gestão Democrática está sendo coordenado pela Comissão Central Eleitoral (CCE) a qual é composta por 02 (dois) representantes de cada segmento: Secretaria Municipal de Educação; APLB Sindicato Delegacia Vaza Barris de Paripiranga; Conselho Municipal de Educação e Representantes do Grupo de Apoio das escolas municipais (serventes, merendeiras, porteiros) indicados pela APLB, conforme os artigos 26 e 27 da Lei Municipal nº 18/2022. A Comissão foi assim constituída com o intuito de que possa ser-lhe garantida autonomia, liberdade decisória na coordenação do processo de escolha. Ademais, nela se encontram reunidas as mais importantes representatividades da educação municipal, na maioria absoluta, são professores e funcionários efetivos da rede e profundos conhecedores da realidade educacional das unidades escolares. É com base nisto que o processo de escolha de Diretores e Vice-Diretores está sendo organizado com a devida legalidade e acessibilidade plena aos interessados. Que o Edital elaborado pela Comissão Eleitoral se preocupou em destinar o melhor para a gestão das escolas ao estabelecer a vedação disposta na cláusula 3.1.9 do Edital nº 05/2023. Cabe também destacar que o Poder Executivo não se imiscuiu na decisão da Comissão em estipular a regra de parentesco como proibitivo de formação de Chapa conjunta, tendo plena convicção e certeza que esta condição foi pensada apenas pela ótica dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficácia, insculpidos na Constituição Federal da República, cuja observância deve ser respeitada por todos os Poderes da ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito República, em todos os entes federados, de modo a garantir a todos sem distinção de qualquer natureza. Outrossim, quanto a suposta ausência de informação quanto a remuneração para a função gratificada de Diretor e Vice-Diretor, tem-se que o edital é claro no sentido de que a remuneração é a constante da Lei Municipal nº 40/2011, não sendo possível, como é sabido, fixar remuneração em edital. Levando-se em consideração a necessidade de inclusão dos percentuais de gratificação pelo exercício da função de Diretor e Vice-Diretor, visto que a Lei Municipal nº 40/2011 dispõe que o exercício de tais funções é gratificado, fora protocolado nesta Casa Legislativa o PL nº 09/2023. Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e consideração. Atenciosamente, JUSTINO DAS Di VIRGENS Pre NETO:36111767534 Seios JUSTINO DAS VIRGENS NETO Prefeito Municipal