br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

materia nº 3/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaPedido de informação ao prefeito Municipal referente ao edital nº 05, de 31 de março de 2023, que trata da eleição para diretores e vice-diretores das escolas públicas municipais locais.
native_id382

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
CNPJ nº 03.037.974/0001-38
REQUERIMENTO Nº 03/2023
Paripiranga/BA, 04 de maio de 2023.
À MESA DIRETO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
ASSUNTO: PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL
REFERENTE AO EDITAL Nº 05, DE 31 DE MARÇO DE 2023, QUE TRATA DA
ELEIÇÃO PARA DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS LOCAIS.
O vereador José Wilson de Santana, infra-assinado, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga,
Bahia, em especial em seu art. 130, I $ 1º, vem por meio deste, requer ao
Excelentíssimo Sr. Vice-Presidente desta Casa de Leis, que ouvida a Mesa Diretora da
Câmara, encaminhe ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Justino das Virgens
Neto, pedido de informações em relação a Cláusula de nº 3.1.9, do edital nº
05/2023, que regulamenta o Processo Eleitoral para a função de Diretor e Vice-
Diretor das Unidades de Ensino de Paripiranga-BA, para o mandato de 2023 à
2026, tendo em vista que o ato convocatório proíbe a participação de parentes na
formação de uma mesma chapa concorrente, o que flagrantemente vai de encontro às
disposições da Lei Municipal nº 18/2021, que rege a eleição para os cargos de Diretor e
Vice-Diretor, ferindo o princípio da isonomia e tornando referida Cláusula ilegal.
Além da citada ilegalidade, não consta no referido Edital, de forma clara e
precisa, qual será a remuneração para os cargos de Diretor e Vice-Diretor escolares, o
que gera uma insegurança jurídica e prejudica a transparência do certame.
Dessa forma, para a tramitação do Projeto de Lei nº 09/2023, que dispõe sobre
a inclusão dos percentuais de gratificação pelo exercício da função de Diretor e Vice-
Diretor Escolar ao anexo VII da Lei Municipal nº 40/2011, se faz necessário o envio
pelo Poder Executivo, da fundamentação Jurídica presente na Cláusula 3.1.9, do Edital
nº 05, de 31 de março de 2023, e que esclareça qual será a remuneração para os
referidos cargos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, em 04 maio de 2023
Rua Paylo Dias EO), s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000. = Tel. (0xx75) 3279-3074 Página 1
Ecesioo Mine ocre 5 de cunho Gate (65 v0g3 OF E)
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
CNPJ nº 03.037.974/0001-38
JUSTIFICATIVA
A eleição para escolha de Diretores e Vice Diretores de escolas públicas
municipais pela comunidade escolar é uma das muitas conquistas da educação do nosso
Município, uma vez que o processo aproxima a população do ambiente escolar e ao
mesmo tempo permite que a escola seja gerida por uma direção que tenha sobre seu
trabalho a confiança de pais e estudantes.
Buscando uma eleição transparente e democrática, sendo verificada a
ilegalidade da Cláusula nº 3.1.9 do Edital nº 05/2023, nos termos acima, é de suma
importância que o Poder Executivo informe o porquê da vedação não prevista na Lei
Municipal e qual sua fundamentação Jurídica, informando também qual será a
remuneração para os cargos de Diretor e Vice-diretor.
Diante de todo o exposto, espero contar com o apoio dos Ilustres Pares deste
Parlamento, solicitando que após ouvida a Mesa Diretora, seja o mesmo encaminhado
ao chefe do Poder Executivo local.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, em 04 de maio de 2023
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074 Página 2
f
mara Municip dê 9
ines Rabelo Pereira
Secretária Adm. Port.
j
ESTADO DA BAHIA Em "ATOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Paripiranga/BA, 11 de maio de 2023.
Oficio nº 151/2023
Assunto: Responde ao Requerimento nº 03/2023
AO EXMO. SR. JOSÉ WILSON DE SANTANA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente para
responder ao requerimento nº 03/2023, informando que o processo de Gestão
Democrática está sendo coordenado pela Comissão Central Eleitoral (CCE) a qual é
composta por 02 (dois) representantes de cada segmento: Secretaria Municipal de
Educação; APLB Sindicato Delegacia Vaza Barris de Paripiranga; Conselho Municipal de
Educação e Representantes do Grupo de Apoio das escolas municipais (serventes,
merendeiras, porteiros) indicados pela APLB, conforme os artigos 26 e 27 da Lei
Municipal nº 18/2022.
A Comissão foi assim constituída com o intuito de que possa ser-lhe garantida
autonomia, liberdade decisória na coordenação do processo de escolha. Ademais, nela se
encontram reunidas as mais importantes representatividades da educação municipal, na
maioria absoluta, são professores e funcionários efetivos da rede e profundos
conhecedores da realidade educacional das unidades escolares.
É com base nisto que o processo de escolha de Diretores e Vice-Diretores está
sendo organizado com a devida legalidade e acessibilidade plena aos interessados. Que
o Edital elaborado pela Comissão Eleitoral se preocupou em destinar o melhor para a
gestão das escolas ao estabelecer a vedação disposta na cláusula 3.1.9 do Edital nº
05/2023.
Cabe também destacar que o Poder Executivo não se imiscuiu na decisão da
Comissão em estipular a regra de parentesco como proibitivo de formação de Chapa
conjunta, tendo plena convicção e certeza que esta condição foi pensada apenas pela
ótica dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficácia, insculpidos na Constituição
Federal da República, cuja observância deve ser respeitada por todos os Poderes da
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
República, em todos os entes federados, de modo a garantir a todos sem distinção de
qualquer natureza.
Outrossim, quanto a suposta ausência de informação quanto a remuneração para
a função gratificada de Diretor e Vice-Diretor, tem-se que o edital é claro no sentido de
que a remuneração é a constante da Lei Municipal nº 40/2011, não sendo possível, como
é sabido, fixar remuneração em edital.
Levando-se em consideração a necessidade de inclusão dos percentuais de
gratificação pelo exercício da função de Diretor e Vice-Diretor, visto que a Lei Municipal nº
40/2011 dispõe que o exercício de tais funções é gratificado, fora protocolado nesta Casa
Legislativa o PL nº 09/2023.
Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, JUSTINO DAS Di
VIRGENS Pre
NETO:36111767534 Seios
JUSTINO DAS VIRGENS NETO
Prefeito Municipal

open original →