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materia nº 11/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1983
Date 1983-06-25
EmentaAprova Ad referendun convênio firmado com a secretaria do trabalho e bem estar social- SETRAES
native_id416

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ESTADO DA BAHIA
Preieitura Municipal de Paripiranga
PROJETO DE LEI Nº 11/83
EM: 25 DE HULHO DE 1983
APROVA AD REFERENDUM CONVÊNIO FIRMADO
COM A SECRETARIA DO TRABALHO E BEM ES
TAR SOCIAL - SETRAEES,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo
56, ítem XV, e Artigo 9h, ítem XVII da Lei Estadual nº 3.531 de 10 de
Novembro de 1976 (Lei Orgânica dos Municipios), + ..
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica aprovado AD REFERENDUM , em to
dos os seus termos, o Cônvênio firmado pelo Executivo Municipal com a
Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES, no valor de Crê
200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), para ser aplicado na Conclusão 1
da Bilheteria da Praça de Esportes, nesta Cidade,
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
Sua publicação, revogando-se as disposições em contráxio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANÇA,
BM 25 DE JULHO DE 1983.
OSÉ MENEZES DE CARVALEO
PREPFERIT O.
( | Cn BE RABELO MORAIS
SECRETARIO
ESTADO DA BAHIA 5
Preieitura Municipal de Paripiranga
PROJETO DE LEI Nº 11/83
EM: 25 DE HULHO DE 1983
APROVA AD REFERENDUM CONVÊNIO FIRMADO
COM A SECRETARIA DO TRABALHO E BEM ES
TAR SOCIAL - SETRA BES ,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA « ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo
56, Ítem XV, e Artigo 9, Ítem XVII da Lei Estadual nº 3,531 de 10 de
Novembro de 1976 (Lei Orgânica dos Municipios), . .
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a Seguinte Lei;
Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES, no valor deCrg
200.000,00 (DuZz TOS MIL CRUZEIROS), para ser aplicado na Conclusão ?
da Bilheteria da Praça de Esportes, nesta Cidade,
ART, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
Sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA
EM 25 DE JULHO DE 1983,
MENEZES DE CARVALHO
PREFBHIT 0,
GALA
ORGE LU RA BELO MORAIS
SECRETARIO
E ; É Souçau vs Comunicação:
se lnformaçães
N jp . Piblicadono D. O do !k [(0 [6
TERMO DE CONVÊNIO OQUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO
Na 3ANTA,P VEERMÉDIO DA SECRETARIA DO TRA-
ON
OR IN
1 ESTAR SOCIAL-SETRABES E A PREFLI-
BALHO E BE
É 148 TURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
PARA LT CAÇÃO NA PRAÇA DE ISPORTOS' DAQUELE
UNDER
O Estado da Behia,neste ato representado pelo Secretário do Traba-
lhe é Bem Estar Social,Dr. RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA ,devidamente au
torizado pelo Decreto s/n? de 26 de janeiro de 1982,do Excelenticsis
mo Governador do Estado ,publicado no Diário Oficial de 27 de janei:
ro de 1982 ,doravante denominado LSTADO, e a Prefeitura Municipal de
PARIPIRANGA representada pelo
Prefeito Sr. JCLARIVAL DANTAS E TRINDADE : E »daqui
em diante Sa elos por Do co o seguinte:
| CLÁUSULA PRI O "ESTADO" obriga-se a transferir a "Prezeil
. atraves da SEER do Trabalho e Bem Estar Social-SETRASZS, a im
“portancia de Cr$200.000,00 ( duzentos mil cruzeiros: xxxxxxxxx X
a ser aplicada na Praça. de Esportes daquele Municipio, conforne espe
cificado na Cláusula seguinte:
CLÁUSULA SEGUNDA-A "PREFEITURA! compromete -se a áplicar a verba ce que
3 sony
es que trata a Clausula anterior, na realização dos seguintes Serviços:
a Conclusão da Bilheteria
2 CLBUSULA TERCEIRA- A despesa com o presente Convênio correrá ã con-
“ta do Projeto DS 46 224 1.202-Cons truçad e Melhorementos de Praça
de Esportes Elemento 4110.00-Instalações do Orçamento Vigente.
CLÂUSULA QUARTA -AO "ESTADO" compete fiscalizar a xecuçao des obras
através tecnicos da Coordenação de Engenhavia,Projetos 8 Obras da
CE SENRABES
* CLÁUSULA QUINTA- A "PREFEITURA! obriga-se a prestar contas da apli-
. Cação dos recursos recebidos aos orgaos competentes na forma da Le-.,
“. . gislação Vigente,através da Secretaria do Trabalho. e Bem Ester Sos.
a cial apresentando, inclusive ,as seguintes peças i
“a) copia do Convênio firmado ;
- D) documento Gs entrada dos recursos na cônta da Prefeitura;
E (6) balancete de Receita.e Despesa assinado por Contador Heabil itados
'd) cópias das Leis Munucipais e dos Decretos da Assembleia Legisla-
tiva que aprovaram os ajustes em lide;
q
- * e) plantas referentes-ao projeto -(em caso de cons rução reforma ,ou
*-- ampliação);
£) notas fiscais e/ou documentos originais de pagamento em nome do
- Convênio e outras que julgar necessárias. -
A E pe obriga-se.
a) registrar o Convênio em fio próprio e providenciar a respecti-
iva Re na cópia do mesmo ; -
: D) publicar o Convênio no Diário Oficial do Estado.
* CLÁUSULA SEXTA- A “PREFEITURA! deverã executar as obras referidas np
. na Clausula Segunda,no prazo de S0(noventa ) dias contados da liber..:
ração dos recursos.
L,por costarem justos e Rendo sm RA o presente em 06(scis)
vias de igual teor,que vão assinadas pelas partes e por 02 (duas)
testemunhas.
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Salvador, 29 Dae A Sejás0a
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RAFAEL SUUZA DE QIÍVEIRA CLARIVAL DANTAS E EO CR
Secretário * Prefeito
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