| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1983 |
| Date | 1983-06-25 |
| Ementa | Aprova Ad referendun convênio firmado com a secretaria do trabalho e bem estar social- SETRAES |
| native_id | 416 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 4
ESTADO DA BAHIA Preieitura Municipal de Paripiranga PROJETO DE LEI Nº 11/83 EM: 25 DE HULHO DE 1983 APROVA AD REFERENDUM CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA DO TRABALHO E BEM ES TAR SOCIAL - SETRAEES, O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 56, ítem XV, e Artigo 9h, ítem XVII da Lei Estadual nº 3.531 de 10 de Novembro de 1976 (Lei Orgânica dos Municipios), + .. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica aprovado AD REFERENDUM , em to dos os seus termos, o Cônvênio firmado pelo Executivo Municipal com a Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES, no valor de Crê 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), para ser aplicado na Conclusão 1 da Bilheteria da Praça de Esportes, nesta Cidade, ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação, revogando-se as disposições em contráxio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANÇA, BM 25 DE JULHO DE 1983. OSÉ MENEZES DE CARVALEO PREPFERIT O. ( | Cn BE RABELO MORAIS SECRETARIO ESTADO DA BAHIA 5 Preieitura Municipal de Paripiranga PROJETO DE LEI Nº 11/83 EM: 25 DE HULHO DE 1983 APROVA AD REFERENDUM CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA DO TRABALHO E BEM ES TAR SOCIAL - SETRA BES , O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA « ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 56, Ítem XV, e Artigo 9, Ítem XVII da Lei Estadual nº 3,531 de 10 de Novembro de 1976 (Lei Orgânica dos Municipios), . . Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a Seguinte Lei; Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES, no valor deCrg 200.000,00 (DuZz TOS MIL CRUZEIROS), para ser aplicado na Conclusão ? da Bilheteria da Praça de Esportes, nesta Cidade, ART, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA EM 25 DE JULHO DE 1983, MENEZES DE CARVALHO PREFBHIT 0, GALA ORGE LU RA BELO MORAIS SECRETARIO E ; É Souçau vs Comunicação: se lnformaçães N jp . Piblicadono D. O do !k [(0 [6 TERMO DE CONVÊNIO OQUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO Na 3ANTA,P VEERMÉDIO DA SECRETARIA DO TRA- ON OR IN 1 ESTAR SOCIAL-SETRABES E A PREFLI- BALHO E BE É 148 TURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PARA LT CAÇÃO NA PRAÇA DE ISPORTOS' DAQUELE UNDER O Estado da Behia,neste ato representado pelo Secretário do Traba- lhe é Bem Estar Social,Dr. RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA ,devidamente au torizado pelo Decreto s/n? de 26 de janeiro de 1982,do Excelenticsis mo Governador do Estado ,publicado no Diário Oficial de 27 de janei: ro de 1982 ,doravante denominado LSTADO, e a Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA representada pelo Prefeito Sr. JCLARIVAL DANTAS E TRINDADE : E »daqui em diante Sa elos por Do co o seguinte: | CLÁUSULA PRI O "ESTADO" obriga-se a transferir a "Prezeil . atraves da SEER do Trabalho e Bem Estar Social-SETRASZS, a im “portancia de Cr$200.000,00 ( duzentos mil cruzeiros: xxxxxxxxx X a ser aplicada na Praça. de Esportes daquele Municipio, conforne espe cificado na Cláusula seguinte: CLÁUSULA SEGUNDA-A "PREFEITURA! compromete -se a áplicar a verba ce que 3 sony es que trata a Clausula anterior, na realização dos seguintes Serviços: a Conclusão da Bilheteria 2 CLBUSULA TERCEIRA- A despesa com o presente Convênio correrá ã con- “ta do Projeto DS 46 224 1.202-Cons truçad e Melhorementos de Praça de Esportes Elemento 4110.00-Instalações do Orçamento Vigente. CLÂUSULA QUARTA -AO "ESTADO" compete fiscalizar a xecuçao des obras através tecnicos da Coordenação de Engenhavia,Projetos 8 Obras da CE SENRABES * CLÁUSULA QUINTA- A "PREFEITURA! obriga-se a prestar contas da apli- . Cação dos recursos recebidos aos orgaos competentes na forma da Le-., “. . gislação Vigente,através da Secretaria do Trabalho. e Bem Ester Sos. a cial apresentando, inclusive ,as seguintes peças i “a) copia do Convênio firmado ; - D) documento Gs entrada dos recursos na cônta da Prefeitura; E (6) balancete de Receita.e Despesa assinado por Contador Heabil itados 'd) cópias das Leis Munucipais e dos Decretos da Assembleia Legisla- tiva que aprovaram os ajustes em lide; q - * e) plantas referentes-ao projeto -(em caso de cons rução reforma ,ou *-- ampliação); £) notas fiscais e/ou documentos originais de pagamento em nome do - Convênio e outras que julgar necessárias. - A E pe obriga-se. a) registrar o Convênio em fio próprio e providenciar a respecti- iva Re na cópia do mesmo ; - : D) publicar o Convênio no Diário Oficial do Estado. * CLÁUSULA SEXTA- A “PREFEITURA! deverã executar as obras referidas np . na Clausula Segunda,no prazo de S0(noventa ) dias contados da liber..: ração dos recursos. L,por costarem justos e Rendo sm RA o presente em 06(scis) vias de igual teor,que vão assinadas pelas partes e por 02 (duas) testemunhas. «4 Salvador, 29 Dae A Sejás0a : of ir / es NG AO: to E a o oe: DGE Ci RAFAEL SUUZA DE QIÍVEIRA CLARIVAL DANTAS E EO CR Secretário * Prefeito Rs / z do (AE SEER opte 6 com) 2 IA Lts : N Ca AN (ORE: Ra A ROS o + É X ú