| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1984 |
| Date | 1984-02-13 |
| Ementa | Majora os vencimentos do funcionalismo público municipal, cria e reclassifica cargos no quadro de pessoas e dá outras providências. |
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Des ==: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPRANGA = ADMINISTRAÇÃO Li JOSE MENEZES ESTADO DA BAHIA cmaremnemasanmememmanamss e irc E SIC Ns o cm PROJETO DE LEI Nº 16/84 EM: 13 DE FEVEREIRO DE 1984, MAJORA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, CRIA E RECLASSIFICA CARGOS NO QUA m DRO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA = ESTADO DA BAHIA, ! no uso de suas atribuições legais e, com base no que dispõe o artigo 94 incisos IV e 1X, da Lei Estadual nº 3,531 de 10 de novembro de 1976 (Lei Orgânica dos Municipios). Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Leis ART. 1º - Ficam majorados os atuais padrões de vencimen= tos do Funcionalismo Público Municipal em 100% dividido em duas etapast a primeira de 50% vigorando com efeito retroativo apartir de 01 de janeiro p/ passado, e, a segunda mais 50% vigorando apartir de Q1 de agosto do corrente ano, com 08 valores das tabe- las 1, II, III, IV e V desta Lei, ART. 2º - Ficam criados no Quadro do Funcionalismo Públi co Municipalt 01 Cargo de Fiscal Geral dos Serviços Urbanos, 01 de Oficial Administra N/ tivo lotado na Secretaria e 01 de Coordenador de Finanças, classificados nos nivóis ! IX e XI da tabela I, e no simbolo C-7 da tabela II respectivamente, ART. 3º - Fica reclassificado do nivél V para o nivél VI II da tabela I o Cargo de Almoxarife. ART. 4º - Fica o Executivo autorizado a conceder gratifi cação aos Funcionários Municipais, por condição especial de trabalho, de 10 até 50% dos seus respectivos vencimentos e salários. ART. - 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação com efeitos retroativos apartir de 01 de Janeiro p/ passado, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 13 DE à JORGE mr RABELO MORAIS SECRETÁRIO FEVEREIRO DE 19844 MENEZES CARVALHO PIRES UE TToD