| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1984 |
| Date | 1984-03-21 |
| Ementa | Autorização aplicação em mercado capitais. |
| native_id | 420 |
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o qu N = PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA = com fenda rara as ADMINISTRAÇÃO Es muco e rr 8, JOSE MENEZES Pás: ae a Clero ESTADO DA BAHIA e com base no e» o Art. 94 in- . E ciso IV da de 10 de novembro de 1976, Faço saber que a Câmara Muni e eu nciono a seguinte Leis ART. 1º - Fica o poder executivo autorizado a de recursos oriundos da sua receita, as no artigo! ad Ed á 1º, nunca serao efetuadas por p a 12 dias. E Ê ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito ret 1º de Feversiro do corrente ano, N € A revogando-se > DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, LUIZ RABELO MORAIS o " ZA Sã m Es E" PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA = ADMINISTRAÇÃO JOSE MENEZES seria ET DE ren cream Aa ic M: 21 DE MARÇO DE 1984, 5 VEREADORES: - A de 2 H ESB de A presente propositura e de importancia econômica , . dy a : . 2.4 . : 4 Lad) + vital à Municipalidade, pois objetiva tão somente preservar o valor dos recursos! da Receita Municipal contra a desvalorização assustadora que os mesmos sofrem em ns decorrencia da inflação crescente que esperimentamos dia a dia. s parcelas de recursos destinados É ! Ee a a E compromissos outros com vencimento*'no final ou inicio de cada mes, evitando assim, E e J fai x que tais recursos fiquem adormecidos e desvalorizados nos cofres bancarios; pois, RE PARA dis iciaremos um equilibrio economi- com a rentabilidade auferida nas apli mo ! ; =» jeração de combate a inflaçao. Ê a nte do interesse que teem na defesa da estabilidade Comuna, confiamos a aprova- - Ê a EA ção do presente projeto, no prazo minimo legal. Atenciosamente,