| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1990 |
| Date | 1990-06-14 |
| Ementa | Autoriza o executivo a dor a Vivaldo Menezes de Carvalho, uma perna de englovamento. |
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ESTADO DA BAHIA VAR f > e e e À (S Prefeitura Municipal de Paripiranga E PROJETO DE LEI Nº 10/90 ou) a “o EM: 14 DE JUNHO DE 1990 VU AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR A VI- VALDO MENEZES DE CARVALHO, UMA PERNA DE ENGLOVAMENTO + x O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais... Faço saber que a Câmara Municipal aprova e Pe eu canciono a seguinte lei: dio Artº.1º. Fiça o Executivo Municipal autori- zado a adiquirir pelo valor no máximo até Cr$ 100.000,00 ( Cem E 2 mil cruzeiros), uma perna de Englovamento ( Protêse Ôrtese) e doi E dé ar ao Sr, Vivaldo Menezes de Carvalho, vítima de um atropelamento causado pela Motce-Niveladora Cat, veículo de propriedade desta Prefeituras ; Arte. 2º- A doação autorizada no artigo an- E terior atenderá a necessidade do acidentado de acordo com a compe o "tente prescrição médica. Artº. 3º- Esta-lei entra em vigor, na data! ; de sua publicação, revolgandas as dispusiçoês em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRAN GA, ESTADO DA BAHIA, EM 14 DE JUNHO DE 19904 Catar / e = Dim CLARIVAL DANTAS E TRINDADE =PREFEITO= LAO “= qtas LU (alado RABELO Eta =SECRETÁRIO= ç= ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga tt ue no ns [ad um um u > "A um e 1» SR. PRESIDENTE SRS. VEREADORES: 0 Presente projeto objetiva atender a um dever insofismável do Executivo, de prestar a devida assistência & quem foi prejudicado em sua integridade física, tendo como causador a Pa trol da Prefeitura, (mesmo acidentalmente sem intenção criminosa). Assim entendendo, neste Projeto visa o Executi- vo cumprir humanamente sua obrigação amparada em Lei, prestando to- dos os meios para amenizar um pouco o sofrimento de quem teve a des dita de ser vitima de um lamentavél acidente, de proporções desas- trosas. Confiando ne,alte compreenção dessa casa, esps ro sua aprovação. Atenciosamente, CLARIVAL DANTAS E TRINDADE PREFEITO. ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripíranga PROJETO DE LEI Nº 10/90 EMS 14 DE JUNHO DE 1990 ANTORIZA O EXECUIIVO À DOAR À VI= VALDO MENEZES DE CARVALHO, UMA * PERNA DE ENGLOVAMENTO « O PREFEITO MUNICIPAL DE FARTPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas etribuições legaisess Faço saber que 2 Cinera Municipal aprova < eu concâono a seguânte Lei: Arto.1t. Fiço o Excovtivo Municipal autori- zedo e séiquirtr pelo velor ne máximo até Cr$ 100.000,00 ( vem E mil cruzeiros), uma perna de Englovamento ( Protése ôrteso) e dot ar ao Sr, Vivaldo Menezes de Carvalho, vítima de um atrop-lamento causado pela Moto-iliveladora Cat, veículo de propi ledaie desta * Prefeituras Artº, 2º A doação autorizada no artigo ene terior atenderá a necessidade do acidentado de acordo com a compg tente prescrição médicas Artº, 3º- Esta lei extra em vigor, na data de sua publicação, revolgandes as dispusiçõés em contrário, GABINETE DG PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRAN GA, ESTADO DA BAHIA, Ei 14 DE JUNHO DE 1999 e L DANÍAS E TRINDADE | JORGE LUIZ RABELO MORAIS «SECRETÁRIO= ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripíranga JUSILCICALILNA SR. PRESIDENTE SRS. VEREADORES: 0 Presente projeto objetiva atender a um daver insofismável do Executivo, de prestar a devída assistência s quem fos prejudicado em sua integridade física, tendo como causador a Pa trol da Prefeitura, (mesmo acidentalmente sem intenção criminosa). Assim entendendo, nesto Projeto visa o Executi- vo cumprir humanamente sua obrigação amparads em Lei, prestando tos dos os meios para amenizar um pouco O sofrimento de quem teve a des dita de ser vitima de um lamentavél acidente, de proporções desas - trosas. Confiando ne,alte compreenção dessa casa, esps ro sua aprovação, Atenciosamente, CLARIVAL DANTAS E TRINDADE PREFEITO,