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materia nº 10/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1990
Date 1990-06-14
EmentaAutoriza o executivo a dor a Vivaldo Menezes de Carvalho, uma perna de englovamento.
native_id427

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ESTADO DA BAHIA
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À (S Prefeitura Municipal de Paripiranga
E PROJETO DE LEI Nº 10/90
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AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR A VI-
VALDO MENEZES DE CARVALHO, UMA
PERNA DE ENGLOVAMENTO +
x O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais...
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
Pe eu canciono a seguinte lei:
dio Artº.1º. Fiça o Executivo Municipal autori-
zado a adiquirir pelo valor no máximo até Cr$ 100.000,00 ( Cem E
2 mil cruzeiros), uma perna de Englovamento ( Protêse Ôrtese) e doi
E dé ar ao Sr, Vivaldo Menezes de Carvalho, vítima de um atropelamento
causado pela Motce-Niveladora Cat, veículo de propriedade desta
Prefeituras ;
Arte. 2º- A doação autorizada no artigo an-
E terior atenderá a necessidade do acidentado de acordo com a compe
o "tente prescrição médica.
Artº. 3º- Esta-lei entra em vigor, na data!
; de sua publicação, revolgandas as dispusiçoês em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRAN
GA, ESTADO DA BAHIA, EM 14 DE JUNHO DE 19904
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Prefeitura Municipal de Paripiranga
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SR. PRESIDENTE
SRS. VEREADORES:
0 Presente projeto objetiva atender a um dever
insofismável do Executivo, de prestar a devida assistência & quem
foi prejudicado em sua integridade física, tendo como causador a Pa
trol da Prefeitura, (mesmo acidentalmente sem intenção criminosa).
Assim entendendo, neste Projeto visa o Executi-
vo cumprir humanamente sua obrigação amparada em Lei, prestando to-
dos os meios para amenizar um pouco o sofrimento de quem teve a des
dita de ser vitima de um lamentavél acidente, de proporções desas-
trosas.
Confiando ne,alte compreenção dessa casa, esps
ro sua aprovação.
Atenciosamente,
CLARIVAL DANTAS E TRINDADE
PREFEITO.
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripíranga
PROJETO DE LEI Nº 10/90
EMS 14 DE JUNHO DE 1990
ANTORIZA O EXECUIIVO À DOAR À VI=
VALDO MENEZES DE CARVALHO, UMA *
PERNA DE ENGLOVAMENTO «
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARTPIRANGA, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas etribuições legaisess
Faço saber que 2 Cinera Municipal aprova <
eu concâono a seguânte Lei:
Arto.1t. Fiço o Excovtivo Municipal autori-
zedo e séiquirtr pelo velor ne máximo até Cr$ 100.000,00 ( vem E
mil cruzeiros), uma perna de Englovamento ( Protése ôrteso) e dot
ar ao Sr, Vivaldo Menezes de Carvalho, vítima de um atrop-lamento
causado pela Moto-iliveladora Cat, veículo de propi ledaie desta *
Prefeituras
Artº, 2º A doação autorizada no artigo ene
terior atenderá a necessidade do acidentado de acordo com a compg
tente prescrição médicas
Artº, 3º- Esta lei extra em vigor, na data
de sua publicação, revolgandes as dispusiçõés em contrário,
GABINETE DG PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRAN
GA, ESTADO DA BAHIA, Ei 14 DE JUNHO DE 1999
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L DANÍAS E TRINDADE |
JORGE LUIZ RABELO MORAIS
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripíranga
JUSILCICALILNA
SR. PRESIDENTE
SRS. VEREADORES:
0 Presente projeto objetiva atender a um daver
insofismável do Executivo, de prestar a devída assistência s quem
fos prejudicado em sua integridade física, tendo como causador a Pa
trol da Prefeitura, (mesmo acidentalmente sem intenção criminosa).
Assim entendendo, nesto Projeto visa o Executi-
vo cumprir humanamente sua obrigação amparads em Lei, prestando tos
dos os meios para amenizar um pouco O sofrimento de quem teve a des
dita de ser vitima de um lamentavél acidente, de proporções desas -
trosas.
Confiando ne,alte compreenção dessa casa, esps
ro sua aprovação,
Atenciosamente,
CLARIVAL DANTAS E TRINDADE
PREFEITO,

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