| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1990 |
| Date | 1990-06-11 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementares e dá outras providências. |
| native_id | 428 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
Me MP ” ú R | PRE AE Lo ú ras pa ES Ne 8 Z seas E Soros ADM: CLARIVAL TRIMDADE 7 s TOS > P o ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PROJETO DE LEI Nºll /90 Em 12 de Julho de 1990 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMEN- TARES E DÁ DUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 94, inciso II da Lei Estadual nº 3,531 de 10 de novembro de 197be ainda artigo 106, inciso I da Lei Orgânica Municipal em vigor. FAÇO saber que a Câmara Municipal aprova e eu sancio- no a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente auto rizado a: I - Abrir creditos suplementares no decorrer do exer- cicio de 1990, ate o limite de 250% (duzentos e / cinquenta por cento) do total da despssa orçamen- taria fixada para o corrente exercício nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei Federal] nº 4.320 / de 17 de março de 1964 e,.se utilizara como recur sos "excesso de arrecadação deste exercicio!, II- O limite para abertura de creditos suplementares autorizado nesta Lei e alem da autorização conce- dida no artigo 4º da Lei Orçamentaria em vigor. «Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e tera efeito retroativo a partir de 01 de Junho de 1990, revogadas as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito Municipal de Paripira de Julho de 1990, PO ) sta Mg, Fes Lo aAom: = ambio % ms ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE- PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 11/90 Senhores Edis, Este projeto tem por finalidade apresentarmos uma / avaliação, uma análise isolada da situação Financeira no con trole da execução orçamentária da Comuna, para deliberação de VeExcias. Neste exercício contamos com um Orçamento que ja se registra, no primeiro semestre, uma ascenção de 100% na recei ta municipal, e, a análise em evidência demonstra tambem uma tendencia de maior índice na ascenção da receita no segundo / semestre. Diante de tais resultados e previsão torna-se ne- Cessario maior Min eiididáde nas autorizações no conjunto da / despesa orçamentária, diante da insuficiência de verbas dacta da. Os valores orçamentários fixados para a de spesa estão em desacórdo com o atuxal valor estimado. O fator salário, recen temente revisto e outras despesas de carater inádiaveis expli- cam a caracteristica da estrutura de aumento da despesa diante da diversidade de custos, assim, finalmente cabe-nos reforçar o ponto de equilibrio, com suplemento de verbas, em todos os / elementos do orçamento em vigor. Ao tempo em que confiamos na aprovação de V.Exas, / ao. presente. Atencigóamente Dantas e Trindade - PREFEITO ESTADO SANTA Prefeitura Municipal de Paripiranga Oficio nº 38/90 - Em 12 de Julho de 1990 - Da: Prefeitura Municipal de Paripiranga-BA Ao: Exmº Sr.Dr. Presidente da Câmara de Vereadores deste município - Nesta cidade - o k : A Assunto: Solicita convocação extraordinaria dessa Camara. Senhor Presidente. Neste, dg agordo com o artigo 29, inciso I da Lei Orgânica deste Município, em vigor, vem esta Prefeitura solici- tar a convocação extraordinaria dessa Câmara, para apreciação e deliberação do Projeto de Lei nº 11 /90 o qual tem por objetivo suprimento de verbas orçamentárias, de carater urgente. Na pportunidade apresento a V.Excia. e demais mem= bros dessa Casa, protestos de elevada consideração.