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materia nº 11/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1990
Date 1990-06-11
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementares e dá outras providências.
native_id428

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

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o ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
PROJETO DE LEI Nºll /90
Em 12 de Julho de 1990 -
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMEN-
TARES E DÁ DUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 94,
inciso II da Lei Estadual nº 3,531 de 10 de novembro de 197be
ainda artigo 106, inciso I da Lei Orgânica Municipal em vigor.
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprova e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente auto
rizado a:
I - Abrir creditos suplementares no decorrer do exer-
cicio de 1990, ate o limite de 250% (duzentos e /
cinquenta por cento) do total da despssa orçamen-
taria fixada para o corrente exercício nos termos
do artigo 7º, inciso I, da Lei Federal] nº 4.320 /
de 17 de março de 1964 e,.se utilizara como recur
sos "excesso de arrecadação deste exercicio!,
II- O limite para abertura de creditos suplementares
autorizado nesta Lei e alem da autorização conce-
dida no artigo 4º da Lei Orçamentaria em vigor.
«Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação e tera efeito retroativo a partir de 01 de Junho de
1990, revogadas as disposições em contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripira
de Julho de 1990,
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE- PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 11/90
Senhores Edis,
Este projeto tem por finalidade apresentarmos uma /
avaliação, uma análise isolada da situação Financeira no con
trole da execução orçamentária da Comuna, para deliberação de
VeExcias.
Neste exercício contamos com um Orçamento que ja se
registra, no primeiro semestre, uma ascenção de 100% na recei
ta municipal, e, a análise em evidência demonstra tambem uma
tendencia de maior índice na ascenção da receita no segundo /
semestre. Diante de tais resultados e previsão torna-se ne-
Cessario maior Min eiididáde nas autorizações no conjunto da /
despesa orçamentária, diante da insuficiência de verbas dacta
da. Os valores orçamentários fixados para a de spesa estão em
desacórdo com o atuxal valor estimado. O fator salário, recen
temente revisto e outras despesas de carater inádiaveis expli-
cam a caracteristica da estrutura de aumento da despesa diante
da diversidade de custos, assim, finalmente cabe-nos reforçar
o ponto de equilibrio, com suplemento de verbas, em todos os /
elementos do orçamento em vigor.
Ao tempo em que confiamos na aprovação de V.Exas, /
ao. presente.
Atencigóamente
Dantas e Trindade - PREFEITO
ESTADO SANTA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
Oficio nº 38/90
- Em 12 de Julho de 1990 -
Da: Prefeitura Municipal de Paripiranga-BA
Ao: Exmº Sr.Dr. Presidente da Câmara de Vereadores
deste município - Nesta cidade -
o k : A
Assunto: Solicita convocação extraordinaria dessa Camara.
Senhor Presidente.
Neste, dg agordo com o artigo 29, inciso I da Lei
Orgânica deste Município, em vigor, vem esta Prefeitura solici-
tar a convocação extraordinaria dessa Câmara, para apreciação e
deliberação do Projeto de Lei nº 11 /90 o qual tem por objetivo
suprimento de verbas orçamentárias, de carater urgente.
Na pportunidade apresento a V.Excia. e demais mem=
bros dessa Casa, protestos de elevada consideração.

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