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materia nº 16/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1990
Date 1990-12-27
EmentaInstitui pensão em favor de herdeira de funcionário da câmara Municipal de Paripiranga, conforme Art. 195, da lei orgânica de Paripiranga.
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texto original #

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q :
N ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
PROJETO DE LEI Nº 15/90
DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990
INSTITUI PENSÃO EM FAVOR DE HERDEIRA DE FUN -
CIONÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA 3
CONFORME ART. 195, Sl, DA LEI ORGÂNICA DE PA-
RIPIRANGA
p= O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
=* uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Leis:
Arte 1º- Fica instituída a pensão salarial à OTILIA BA-
TÍSTA ALVES DE SANTANA, herdeira do funcionário da Câmara Municipal de !
Paripiranga, REINALDO CARVALHO ALVES SANTANA e
Arte 2º- À pensão salarial instituída no arte 1º terá o
valor de um salário ms: acrescentado do abono instituído»
Arte 3º- Esta Lei entre em vigor na data de sua publica-
ção, fevogando-se as disposições em contrário
Sala das Sessões, 27 de dezembro de 1990.
A eis ns
-
ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
Uma das injustiças que vem sendo cometidas com o
funcionário público paripiranguense é aquela cometida contra a sucessora
de Reinaldo Carvalho Alves Santana, o Docas
Este foi um funcionário que deu parte da sua vi-
da em favor do serviço público Municipal, especialmente, para Oo serviço!
)
*
do Poder Legislativos Provam os documentos assinados em nome desta Casa
Legislativa a sua participação, como funcionário, provam os edis que por
aqui passaram a sua dedicação em servir aos legisladores municipais como
também à toda comunidades Por não ter sido lavrado o termo da sua posse!
ficou a sua secessora, após a sua morte impedida de receber os frutos do
trabalho do seu genitor, ficando a mesma a passar sérias dificuldadessin
clusive a colocar em risco a sua própria sobrevivência em virtude de |
não ter recursos, como também sua genitora, de arcar com a sua manuten -
ção. Primeiro, foi solicitada à Câmara a pensão, a qual fora denegada pe.
lo Sre Presidente à época o Sre Joaquim Cuz Siqueira sendo seguidamente!
(Jdenegaão pelo seu sucessor o Sr. Humberto Marques de Oliveim tudo isto ?
por não preencher o funcionário falecido o requesito de ter lavrado o de
vido termo quando da sua entrada nesta Casas
Lembre-se Senhores Vereadores, o funcionário Reinaldo Car-
valho Alves Santana, tem muitos documentos aqui assinados como diretor !
desta Casa, recebia seus vencimentos assinando em folhas de pagamento
etceco
9;
Para que fosse pedido Justiça para o caso, nesta legislatu
ra fora propostg Reclamação Trabalhista contra a Câmara Municipal de Ve
readores de Paripiranga, proce nº 145/88 por Terezinha Batista Alves de!
Santana representado a sua filha com Reinaldo Carvalho Alves Santana, a.
menor Odilia Batista Alves de Santana, a qual corre por este foros Então
para que se faça justiça é necessário que se aprove a presente lei exigên
cia da Lei Orgênica deste município para fixação da pensão do sucessor do
funcionário falecido (arte 195, 8h).
Chegou a hora de corrigirmos a injustiça praticada para *
qse >
ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
Continuação:
, E + ,
com o sucessor do nosso ex-funciongrio Reinaldo Carvalho Alves Santana,
(o Doca) e
Sala das Sessões, 27 de dezembro de 1990.
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