| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1990 |
| Date | 1990-12-27 |
| Ementa | Institui pensão em favor de herdeira de funcionário da câmara Municipal de Paripiranga, conforme Art. 195, da lei orgânica de Paripiranga. |
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q : N ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga PROJETO DE LEI Nº 15/90 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990 INSTITUI PENSÃO EM FAVOR DE HERDEIRA DE FUN - CIONÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA 3 CONFORME ART. 195, Sl, DA LEI ORGÂNICA DE PA- RIPIRANGA p= O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no =* uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Leis: Arte 1º- Fica instituída a pensão salarial à OTILIA BA- TÍSTA ALVES DE SANTANA, herdeira do funcionário da Câmara Municipal de ! Paripiranga, REINALDO CARVALHO ALVES SANTANA e Arte 2º- À pensão salarial instituída no arte 1º terá o valor de um salário ms: acrescentado do abono instituído» Arte 3º- Esta Lei entre em vigor na data de sua publica- ção, fevogando-se as disposições em contrário Sala das Sessões, 27 de dezembro de 1990. A eis ns - ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga Uma das injustiças que vem sendo cometidas com o funcionário público paripiranguense é aquela cometida contra a sucessora de Reinaldo Carvalho Alves Santana, o Docas Este foi um funcionário que deu parte da sua vi- da em favor do serviço público Municipal, especialmente, para Oo serviço! ) * do Poder Legislativos Provam os documentos assinados em nome desta Casa Legislativa a sua participação, como funcionário, provam os edis que por aqui passaram a sua dedicação em servir aos legisladores municipais como também à toda comunidades Por não ter sido lavrado o termo da sua posse! ficou a sua secessora, após a sua morte impedida de receber os frutos do trabalho do seu genitor, ficando a mesma a passar sérias dificuldadessin clusive a colocar em risco a sua própria sobrevivência em virtude de | não ter recursos, como também sua genitora, de arcar com a sua manuten - ção. Primeiro, foi solicitada à Câmara a pensão, a qual fora denegada pe. lo Sre Presidente à época o Sre Joaquim Cuz Siqueira sendo seguidamente! (Jdenegaão pelo seu sucessor o Sr. Humberto Marques de Oliveim tudo isto ? por não preencher o funcionário falecido o requesito de ter lavrado o de vido termo quando da sua entrada nesta Casas Lembre-se Senhores Vereadores, o funcionário Reinaldo Car- valho Alves Santana, tem muitos documentos aqui assinados como diretor ! desta Casa, recebia seus vencimentos assinando em folhas de pagamento etceco 9; Para que fosse pedido Justiça para o caso, nesta legislatu ra fora propostg Reclamação Trabalhista contra a Câmara Municipal de Ve readores de Paripiranga, proce nº 145/88 por Terezinha Batista Alves de! Santana representado a sua filha com Reinaldo Carvalho Alves Santana, a. menor Odilia Batista Alves de Santana, a qual corre por este foros Então para que se faça justiça é necessário que se aprove a presente lei exigên cia da Lei Orgênica deste município para fixação da pensão do sucessor do funcionário falecido (arte 195, 8h). Chegou a hora de corrigirmos a injustiça praticada para * qse > ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga Continuação: , E + , com o sucessor do nosso ex-funciongrio Reinaldo Carvalho Alves Santana, (o Doca) e Sala das Sessões, 27 de dezembro de 1990. E Aa erro db dA af id ptb!