| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração no número de vagas da Lei Municipal de n° 12/2007 e dá outras providências. |
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de te F means Municipal Paripiranga Mm gacarmo Umplas pat um poxo fordo ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Mensagem de n.º 004/2010 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores E PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA Pri) ENCAMNHADO EM, 25,40 2 12000 — PARA conasão DE PRcALIÇÃO / Ciente do residente da Comissão Cumprimento-o cordialmente, ao tempo emque, envio a Vossa Excelência, projeto de Lei de n.º 001/2010, que dispõe sobre a ampliação do número de vagas de agentes comunitários de saúde, para que o Município de Paripiranga possa atingir 100% (cem por cento) de cobertura PACS. Solicito que a matéria supracitada tenha a sua tramitação em caráter de urgência, conforme expressa determinação da Lei Orgânica de Paripiranga em seu art. 51 devido a relevância da matéria. SITUAÇÃO DO PROJETO APROVADO EM, É) 103 1030 Paripiranga — Bahia, 25 de fevereiro de 2010 Presi Lmam tu SITUAÇÃO DO PROJETO j lots No da LE Much APROVADO EM, S 2 ,0to dos y | ds RG aba RIBEIRO NASCIMENTO Presidente dá Câmara dedos + dotad PREFEITO MUNICIPAL Boots a dou, af ai ; vado (= io Do cibls od 2º de 5 A volam Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000. Página 1 a 7 Municipal Paripiranga Mus gocarmo Limplas, para um poco forte ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PROJETO DE LEI DE Nº 01/2010, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010 “Dispõe sobre a alteração no número de vagas da Lei Municipal de n.º 12/2007 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - O anexo I, da Lei de n.º 12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação final. ANEXO I Cargo Quantidade Jornada de Salário Base trabalho semanal Agente Comunitário de 74 40h R$ 510,00 Saúde Agente Combate às 27 40h R$ 510,00 Endemias Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2010. GEORGEJROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL siga a eatpeia e o a ii a oq ES IS SOU EA Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 1 preta Municipal Paripiranga Mu gocama tmplas, para um poco ovo ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei em epígrafe, que ora submeto a deliberação dos nobres vereadores, tem por finalidade precípua a cobertura de 100% (cem por cento) do Município de Paripiranga, por Agentes Comunitários de Saúde — ACS, para tanto, falta preencher 6 (seis) vagas. Diante disso, encaminho o referido PL, que uma vez aprovado, irá cobrir o percentual acima citada, para que o Município possa implantar os Programas de Saúde Familiar — PSF, facilitando o acesso do cidadão ao sistema de saúde, bem como, desafogando o hospital municipal que sofre com uma demanda muito alta, por ser a única unidade disponível para atendimento da população local. Revisto o pedido em caráter de urgência, dada a relevância da matéria, esta administração quer executar a seleção através de concurso público, conforme determinação legal, o mais rápido possível, sem claro, ofender a legislação pertinente a — matéria. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 25 /) fevereiro ds de 2010. ongs BEI o ASCIM O PREFEITO MUNICIPAL Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 2 SITUAÇÃO DO PROJ 0h PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA SITUAÇÃO O CNPJ: 03.037.974/0001-38 APROVADO E PROJETO DE LEI Nº 01/2010 Tendo em vista que o referido Projeto encontra respaldo na competência reservada aos Municípios na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Portanto, não sendo encontrado nenhum impedimento de natureza legal que possa prejudicar a sua tramitação, esta Comissão resolve opinar favoravelmente pela sua aprovação. Encaminhe-se ao Plenário para que possa dar o seu parecer final. É o Parecer. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 02 de março de 2010. io José de Souza - Relator é Aloísio Virgens Santa Rosa - Membro Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA eto OJ ESTADO DA BAHIA SITUAÇÃO VAN; 10 CNPJ: 03.037.974/0001-38 APROVADO EM, 2 ZE vnsrmoo am Nº 01/2010 PROJETO DE LEI Nº 01/2010 Ã ET SITUAÇÃO DO PROJ A APROVADO EM, 47 [72 Midis Examinamos os aspectos envolventes da matéria e verificamos que o mesmo atende às necessidades públicas e aos princípios constitucionais. Tendo em vista que o referido Projeto de Lei foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e não sendo encontrado nenhum impedimento de natureza legal que possa prejudicar a sua tramitação, esta Comissão resolve também opinar favoravelmente pela sua aprovação. Encaminhe-se ao Plenário para que possa dar o seu parecer final. É o Parecer. Sala da Comissão Permanente de Fiscalização, em 02 de março de 2010. A La ils Marcelo ia = Sales Rabelo - Relator 2/9 e + 9702) a) MG e A Melquíades Matias Fontes Filho - Membro Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074