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materia nº 1/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-02-25
EmentaDispõe sobre a alteração no número de vagas da Lei Municipal de n° 12/2007 e dá outras providências.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Mensagem de n.º 004/2010
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
E PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA Pri)
ENCAMNHADO EM, 25,40 2 12000 —
PARA conasão DE PRcALIÇÃO /
Ciente do residente da Comissão
Cumprimento-o cordialmente, ao tempo emque, envio a Vossa Excelência,
projeto de Lei de n.º 001/2010, que dispõe sobre a ampliação do número de vagas de
agentes comunitários de saúde, para que o Município de Paripiranga possa atingir 100%
(cem por cento) de cobertura PACS.
Solicito que a matéria supracitada tenha a sua tramitação em caráter de
urgência, conforme expressa determinação da Lei Orgânica de Paripiranga em seu art. 51
devido a relevância da matéria.
SITUAÇÃO DO PROJETO
APROVADO EM, É) 103 1030
Paripiranga — Bahia, 25 de fevereiro de 2010
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Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000. Página 1
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
PROJETO DE LEI DE Nº 01/2010, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
“Dispõe sobre a alteração no número de vagas da
Lei Municipal de n.º 12/2007 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - O anexo I, da Lei de n.º 12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação final.
ANEXO I
Cargo Quantidade Jornada de Salário Base
trabalho semanal
Agente Comunitário de 74 40h R$ 510,00
Saúde
Agente Combate às 27 40h R$ 510,00
Endemias
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 25 de fevereiro de 2010.
GEORGEJROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
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Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 1
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em epígrafe, que ora submeto a deliberação dos nobres vereadores, tem
por finalidade precípua a cobertura de 100% (cem por cento) do Município de
Paripiranga, por Agentes Comunitários de Saúde — ACS, para tanto, falta preencher 6
(seis) vagas.
Diante disso, encaminho o referido PL, que uma vez aprovado, irá cobrir o percentual
acima citada, para que o Município possa implantar os Programas de Saúde Familiar —
PSF, facilitando o acesso do cidadão ao sistema de saúde, bem como, desafogando o
hospital municipal que sofre com uma demanda muito alta, por ser a única unidade
disponível para atendimento da população local.
Revisto o pedido em caráter de urgência, dada a relevância da matéria, esta
administração quer executar a seleção através de concurso público, conforme
determinação legal, o mais rápido possível, sem claro, ofender a legislação pertinente a
— matéria.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 25 /) fevereiro ds de 2010.
ongs BEI o ASCIM O
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 2
SITUAÇÃO DO PROJ
0h
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA SITUAÇÃO
O CNPJ: 03.037.974/0001-38 APROVADO E
PROJETO DE LEI Nº 01/2010
Tendo em vista que o referido Projeto encontra respaldo na
competência reservada aos Municípios na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus
artigos 88 e 99.
Portanto, não sendo encontrado nenhum impedimento de natureza
legal que possa prejudicar a sua tramitação, esta Comissão resolve opinar
favoravelmente pela sua aprovação.
Encaminhe-se ao Plenário para que possa dar o seu parecer final.
É o Parecer.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em
02 de março de 2010.
io José de Souza - Relator
é Aloísio Virgens Santa Rosa - Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA eto
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ESTADO DA BAHIA SITUAÇÃO VAN; 10
CNPJ: 03.037.974/0001-38 APROVADO EM,
2 ZE vnsrmoo am Nº 01/2010
PROJETO DE LEI Nº 01/2010
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SITUAÇÃO DO PROJ A
APROVADO EM, 47 [72 Midis
Examinamos os aspectos envolventes da matéria e verificamos que o
mesmo atende às necessidades públicas e aos princípios constitucionais.
Tendo em vista que o referido Projeto de Lei foi analisado pela
Comissão de Constituição, Justiça e Redação e não sendo encontrado nenhum
impedimento de natureza legal que possa prejudicar a sua tramitação, esta
Comissão resolve também opinar favoravelmente pela sua aprovação.
Encaminhe-se ao Plenário para que possa dar o seu parecer final.
É o Parecer.
Sala da Comissão Permanente de Fiscalização, em 02 de março de 2010.
A La ils
Marcelo ia = Sales Rabelo - Relator
2/9 e + 9702)
a) MG e A
Melquíades Matias Fontes Filho - Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074

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