| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2010 |
| Date | 2010-05-20 |
| Ementa | Torna de Utilidade Publica a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Pau Preto, neste Município e determina outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA SITUAÇÃO DO P ESTADO DA BAHIA EROVADO EM, CNPJ: 03.037.974/0001-38 PROJETO DE LEINº 02 /2010 Ro de uy À PROJETO SITUAÇÃO D 2? ro rsrs A Toma de Utilidade Publica a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Pau Preto, neste Município e determina outras 5 providências. Cpadtpm prurido? LARA 2165 = A Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Ast1º- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Pau Preto, com sede social no Povoado Pau Preto, zona rural deste Município de Paripiranga, no Estado da Bahia, fundada em 29/) 06/2003, Inscrita no CNPJ sob nº 05.828.642/0001-05, presidida pelo Sr. ERASMO RIBEIRO COSTA, Portador da Carteira de Identidade RG nº 1.438.549 SSP/SE, CPF nº 777.273.205-87. Ast. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 20 de maio de 2010. Ubirajara Dias Rabelo Andrade PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ENCAMINHADO ia Pp IZare jente do Presidente da Comissão JETO Goto O vita 0 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 JUSTIFICATIVA A Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Pau Preto, com sede social no Povoado Pau Preto, fundada em 29/06/2003, é uma sociedade civil, de interesse público, sem fins lucrativos, com sede social no município de Paripiranga, no Estado da Bahia. A instituição tem como objetivo primordial, estimular as atividades rurais da localidade, desenvolver atividades de promoção social e congregar os sócios para trabalhar em benefício da comunidade. Ante a evidente utilidade da entidade para a sociedade Paripiranguense, em especial ao Povo da Comunidade Pau Preto, esperamos contar com o apoio dos eminentes colegas Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, em 20 de maio de 2010. ” Ubirajara Dias Rabelo Andrade Vereador - PMDB a ADA 438. 549º Tipo NO ERASMO RIBEIRO costa SECRETARIA DA SEGL INSTITUTO DE pedro Nogueira Costa dos CC Maria Ribeiro-de Carvalho Páripiranga-BA 18-Dezembroz1973 [4 Certi Nasc. Nº 1,761 Fls. 266V Liv. A-02 : Cart, Dist, Com. Paripiranga-BA. f ] DD Sd a) dk ELAS a Can MuLam CADASTRO DE to documento é o comprovante de inscrição no CERSDAR FÍSICAS - CPF, vedada a exigôncia por terceiros, salvo nas casos pravistos na legislação vigenta. CPF - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS Nome Porã ERASMO RIBEIRO COSTA if No de Inscrição 777273205-87 aiii * »Data do Nascimpnto a á VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL Emitido em : 09/10/95 de fnscrição e de Situação Cadastral Pagar ERO receita Federal Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à SRF a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DATA DE ABERTURA Ú E INSCRIÇÃO Á Ê | 05 825.642/0001.05 | comprovante EA ig E DE SITUAÇÃO inligans NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DO POVOADO PAU PRETO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO DO POVOADO PAU PRETO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 91.99-5-00 - Qutras atividades associativas, não especificadas anteriormente TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 388.8 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO LOGRADOURO NÚMERO — COMPLEMENTO POVOADO PAU PRETO SIN CASA CEP BAIRRO/DISTRITO [ MUNicÍPIO | | [ur 48.430-000 ZONA RURAL | PARIPIRANGA | |BA 22/08/2003 [ava CADASTRAL ] DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA [E ESPECIAL ] ES DA SITUAÇÃO ESPECIAL eneneãa E Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. Emitido no dia 27/08/2003 às 11:41:46 (data e hora de Brasília). Voltar http://www. receita.fazenda.gov.br/Pessoa) uridica/enpj/cnpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp TA = DA: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO coMUNTÁRIO Do POVOADO PAU PRETO PARA: SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ASSUNTO: DOCUMENTAÇÃO ( encaminha) DATA: 01/09/2003 Sr. Secretário. Venho através deste, encaminhar a V. Sa., xeróx da Ata de Constituição, do Estatuto e do CNPJ, para que seja a supracitada associação seja cadastrada no diversos Conselhos existentes no município. Atenciosamente, ERASMO RIBEIRO COSTA PRESIDENTE ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PAU PRETO. Ãos vinte e nove dias do mês de junho do ano dois mil e três, às 15:00 horas, no Prédio Escolar do Povoado Pau Preto, neste Município de Paripiranga, Estado da Bahia, local especialmente cedido para servir de sede provisória, realizou-se a primeira reunião da Assembléia Geral de Constituição da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Pau Preto, em cuja reunião estavam presentes pessoas ligadas a diversas atividades produtivas do povoado: comerciantes, agricultores, pecuaristas e outros elementos de profissões relacionadas com as atividades produtivas desta localidade. Assumindo a direção dos trabalhos, pela comissão provisória ds constituição da Entidade, os participantes do conclave escolheram para presidir e secretariar a sessão o Senhor Erasmo Ribeiro Costa é Denise Ribeiro Costa respectivamente, pelo Presidente da Sessão foi determinado a leitura da ordem do dia com seguinte teor: a) Constituição da Entidade; b) Eleição da mesa; c) Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal Feito isso, aprovou-se por unanimidade a Constituição da Entidade e procedeu-se a Isitura do seu Estatuto, o qual foi submetido a votação, sendo aprovado, também por unanimidade. Em seguida, ainda, pelo Presidente da Sessão, foi declarado que a partir daquele momento estava fundada a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Pau Preto, entidade civil de fins não lucrativos, com sede no povoado Pau Preto, neste município, com a finalidade precipua definida estatutariamente de defender, coligar e instruir os seus associados especialmente as classes produtoras do povoado, reunindo profissionais da área agricola, pecuária, comercial e outras, todos associados por adesão voluntária. Ficou determinado que a área de abrangência da associação será: o povoado Pau Preto. Sequênciando os trabalhos, pelo Presidente da Sessão foi dito que em cumprimento o quanto dispõe o Estatuto da Entidade recém criada, passava a proceder a eleição cos membros da Diretoria e do Conseiho Fiscal, com mandato previsto para o quadriênio 2003/2007. Foi apresentada na oportunidade a chapa a seguir discriminada, a qual pôr aclamação de todos os presentes, veio a ser eleita: Presidente — Erasmo Ribeiro Costa, brasileiro, casado, agricultor, residente no povoado Pau Preto, CPF 777.273.205-87, RG 1.438.549-S5P-SE; Vice-Presidente — Hélio Ribeiro Costa, brasileiro, casado, agricultor, residente no povoado Pau Preto, CPF 913.774.805-00, RG 1.387.674-SSP-SE; Secretária - Denise Eibeiro Costa, brasileira, solteira, agricultora, residente no povoado Pau Preto, CPF 021.436.395-38, RG 3.157.645-1-SSP-SE; Tesoureira — Giocivânia Ireno Santana Costa, brasileira , casada, agricultora, residente no povoado Pau Preto, CPF 005.908.295-05, RG 09570482 54-SSP-BA. Foram escolhidos para compor o Conselho Fiscal: Pedro Nogueira Costa, brasileiro, casado, agricultor, residente no povoado Pau Preto, CPF 134.642.055-68, RG 384.248-SSP-SE, José Antonio Amâncio Neto, brasileiro, casado, agricultor, residente no povoado Pau Preto, CPF 713.575.485-91, RG 1.190.708-SSP-SP, e José Adailton Batista Costa » brasileiro, solteiro, agricultor, residente no povoado Pau Preto, CPF 002.972.285-36, RG 09813984 30-SsP- BA. Foram escolhidos para Suplentes de Conselho Fiscal: Edimeire Ribeiro Costa, brasileira, casada, agricultora, residente no povoado Pau Preto, CPF 777.289.475-91, RG 1.167.145-SSP-SE, Edna Ribeiro Costa, brasileira, casada, agricultora, residente no povoado Pau Preto, CPF 837.418.105-25, RG 10131091 98-SSP-BA e Antonio Ribeiro Costa, brasileiro, solteiro, agricultor, residente no povoado Pau Preto, CPF 261.962.818-01, RG 35.803.632.X-SSP-SP. Encontrava-se presente a Assembléia o técnico da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A — EBDA, o qual agradeceu o convite e a ço 40 comumisaso aepostaga na pessoa daelé para colabórar na constituição da associação e fez ver a todos os presentes da grande importância da constituição de uma associação deste tipo na comunidade, visando o seu desenvolvimento econômico, cultura e social. Após declarados eleitos os integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, prestaram os cumprimentos de praxe, tomando posse nos seus respectivos cargos. Nada mais havendo para prestar pelo Sr. Presidente da Sessão, foi declarada encerrada a presente sessão, determinando que lavrada a presente ata, que depois de lida e achada coniorme vai ser assinada por mim Denise Ribeiro Costa, Secretária da Sessão, pelos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e pelos demais presentes. Paripiranga, 29 de junho de 2003 (Assinados: Denise Ribeiro Costa, trasmo Ribeiro Costa, Hélio Ribeiro Costa, Giocivânia Ireno Santana Costa, Pedro Nogueira Costa, José Antonio Amâncio Neto, José Adailton Batista Costa, tidimeire Ribeiro Costa, Edna Ribeiro Costa, Antonio Ribeiro Costa, Paulo Ribeiro Costa, José Jeovane Abreu Batista, Maria Hilda Alves dos Santos Costa, Joaquim Leôncio Leal, Ana Arlete de Andrade, Jacó Alves Leal, Patrícia Nascimento de Abreu, Valdina Soares Santos, José Adilson Pereira Costa, Aldair Batista Costa, Genivaldo Nogueira Santa Rosa). Nada mais continha na dita ata da qual extra: a presente cópia. Pau Preto/Paripiranga, 29 de junho de 2003 «Drum Hrluino dada DN a Denise Ribeiro Costa Secretária Erasmo Ribeiro Costa Presidente Reconheço vári: assinaladas Es + e 7 Pa 7/4 9,4 — aARTÓRIO DE nb se Mabuess eifrsa TÍTULOS E DC COMARCA DE P JBSEPA REJANE MAYNART Bi h OPICIAL ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PAU PRETO CAPÍTULO 1 Do nome . Sede Duração e Objetivos Art. 1º - . A Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais do Povoado Pau Preto é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, situada no Pau Preto, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, que será regida pelo presente Estatuto e demais leis aplicáveis. Art. 2º -. Os Objetivos gerais da Associação são: a) fortalecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais; b) racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem na produção e comercialização; c) garantir os direitos dos associados junto ao poder público principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte, esporte, cultura, lazer e produção; d) contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental; e) praticar o ensino de primeiro e segundo graus, inclusive, cursos profissionalizantes; f) fomentar o artesanato e a industria de confecções; Parágrafo Único - Para alcançar seus objetivos a Associação poderá fazer convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão. CAPÍTULO II Dos Associados, seus Direitos e Deveres. Art. 3º -. Podem entrar na Associação os produtores que estejam ligados pelo mesmo tipo de atividade. Parágrafo Único - Considera-se produtores os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres. Art. 4º- A saída de Associados se dará por: a) pedido do associado, através de carta ao Presidente; b) expulsão, decidida em Assembléia Geral, conforme dispostos no Art. 14, Parágrafo Unico; Pd 4ARTORIO DE RES. ef ds E meo” TÍTULOS E DOCUA ENTOSZA COMAR..A DE PARIPIRANGA — BARIA ADSEFA REJANE MAYNART Bi dáQIITE OPIGIAS Art. 5º - São direitos dos Associados: a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação; b) votar e ser votado para qualquer cargo ou função; c) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem; d) consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade; e) solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sôbre as atividades da associação e propor medidas que julguem de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; f) convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos termos e nas condições previstas neste Estatuto; 8) desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita; Parágrafo Único - O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o cargo. Art. 6º - São deveres do Associado: a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral; b) respeitar os compromissos assumidos pela Associação: c) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da Associação; d) efetuar as mensalidades no valor decidido é aprovado em Assembléia Geral. Parágrafo Unico - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação. CAPÍTULO II Do Patrimônio Art. 7º - O Patrimônio da Associação será constituído de: a) benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela Associação; b) máquinas, implementos agrícola e outros equipamentos que forem adquiridos pela Associação; c) auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional e estrangeira: d) receitas provenientes da prestação de serviço: CARTÓRIO DE RES. f moréice mó. TÍTULOS E DOCUM COMAR. A DE PARIPIRA o a E + MAG ibui opri FA REJANE MAVINART Rs à e) contribuições dos próprios associados, estabéfêtias pela Assembléia Geral. NGA-BARIA CAPÍTULO IV Da Direção: Art. 8º - São órgãos de Direção da Associação: a) Assembléia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal. Art. 9º - A Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para deliberação em todos os assuntos. Art. 10º - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário. Art. I£ - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial: a) eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; b) estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado; c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; d) apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva, e) apreciar e aprovar os regimentos internos que venham ser elaborados; f) deliberar sôbre a entrada de novos Associados. Art. 12º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária: a) deliberar sôbre a dissolução da Associação e, neste caso nomear Os liquidantes e votar as respectivas contas; b) decidir sôbre a mudança do objetivo da Associação; c) decidir sôbre mudanças no Estatuto; d) autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e contribuições de garantias acaso exigidas; e) expulsar um Associado do quadro social; f) outros assuntos de interesse da sociedade. Art. 3º - é da competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Parágrafo Único - Quando ocorrer destituição que possa comprometer à administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá indicar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias. . Ge RBARTÓRIO DE REG. nf TÍTULOS E DOCUM COMARCA DE PARIPIRAN h Bot HIPO TEG mecaa DELLE ita o aims OPIGIAS Art. 142- O “quórum' para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3 (dois terços) do número dos Associados, em primeira convocação, e qualquer número em segunda e última convocação. ' Parágrafo Único - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos Associados presentes, com exceção dos casos previstos no Art. 11º - letras a, b, c, d, e, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos. Art. 15 “ As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1 1/5 (um quinto) dos Associados em pleno gozo dos seus direitos, que indicarão a pauta. Art. 16º - A Assembléia Geral será convocada com antecedência minima de 07 (sete) dias, com aviso enviado aos Associados e fixado em lugar público mais frequentado. Art. 17º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente. Na sua falta ou impedimento caberá a Assembléia indicar um Associado para dirigir os trabalhos. . Art. 18º - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas em ata e assinada por todos os presentes. Art. 192º - A Diretoria Executiva compões-se de Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada Grupo de Trabalho, Comissões ou Departamentos que venham a ser criados. Art. 20º - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Consclho Fiscal terão duração de quatro anos e poderá haver reeleição para o mesmo cargo. Art. 21º - Compete à Diretoria Executiva: a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembléia Geral; b) elaborar o plano de trabalho da Associação, submetendo- o à apreciação da Assembléia Geral; c) coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela Assembléia Geral, d) propor a criação de grupos de trabalho, comissões ou Departamento para coordenar atividades específicas, quando for o caso; e) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos Associados; f) fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais; g) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. Art. 22º - A Diretoria se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes. REJANE MAYINART RR + OPIGIAS Art. 23º - Compete 20 Presidente: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos; b) dalasar ema c) representar oficisimente e judicialmente a Associação; d) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em “caixa. e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; £) assinar Atas e outros documentos da Associação; 8) assinar juntamente com o tesoureiro, cheques, ordem de pagamento e outros documentos de igual natureza; h) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. Parágrafo Único : Compete ao Vice - Presidente substituir o Presidente na falta ou impedimento. Art. 24º - Compete ao Secretário: a) lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade; b) fazer ou mandar fazer à correspondência, relatórios livros e outros documentos; c) organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda; d) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno; Art. 25º - Compete ao Tesoureiro; a) arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado pela Diretoria; b) elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação; c) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente; d) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis; e) fazer escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob sua responsabilidade; £) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributárias, previdenciárias e outras, quando for o caso: 8) outras atribuições que vierem a ser estabelecida no regimento interno. Parágrafo Único - no caso de vagar o cargo de Tesoureiro por prazo superior a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto. BARTORIO DE REG. Dl im Veise dê TÍTULOS E DOCU COMARCA DE PARIPIRANG FOSEPA PEJANE MAYN Art. 26º - O Conselho Fiscal será formado por três membros etetivBi'% tês suplentes, eleitos por um mandato de 04 (quatro) anos. Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença de no mínimo 2/3 de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, dos membros presentes. Parágrafo 2º - Em cada reunião deverá se fazer a ata, indicando as resoluções tomadas. A Ata deverá ser assinada por todos os presentes. Art. 27º - Cabe o Conselho Fiscal: a) fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os documentos que julgar necessário; b) examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sôbre o balanço e relatório anual. CAPÍTULO V Das Eleições Art. 28º - Ag eleições para os Cargos eletivos serão realizados a cada 04 (quatro) anos, no mês de junho do quarto ano de cada mandato. Art. 29º. Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os Associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a Associação. Art. 30º - Cada Associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto. Art. 31º - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma Assembléia. Art. 322. O Presidente fixará na Sede da Associação, com antecedência de 30 dias antes da eleição os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local dia e hora da realização da mesma. Comissão eleitoral, constituída de três associados não Ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de: a) elaborar as instruções gerais das eleições; b) elaborar os modelos das cédulas; <) organizar as mesas receptoras e junta apuradora; d) controlar a votação; e) apurar os votos; 8) afixar o resultado da eleição; 8) dar posse aos eleitos. 1.3 BARTORIO DE RES. DM Aa-csanr TíruL E E COMARCA DE PAR t EBSEPA REJANE MAVINART Ri há : PIÇIAL Art. 34º - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues Todos os documentos e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades. CAPÍTULO VI Dos livros Art. 35º. A Associação deverá ter: a) livro de matrícula; b) livros de atas de reunião da Diretoria; c) livros de atas de reunião do Conselho Fiscal; d) livros de atas da Assembléia Geral; e) livro de presença dos associados em assembléia; f) outros livros - fiscais, contábeis, etc.. exigidos por lei e/ou regimento interno. CAPÍTULO VII Da Dissolução Ar. 36º - A Associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim observando o disposto no Art. |5 deste Estatuto. Art. 37º - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os Associados, sendo doada à instituição congênere, legalmente constituída » para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvidas. CAPÍTULO VIII Das disposições Gerais e Transitórias Art. 38º - É proibido a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Art. 39º - A contabilidade da Associação será feita de acordo com as leis e normas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia. Parágrafo 1º - Para tanto, a Associação deverá ter os livros e registros necessários ou exigidos por lei. Parágrafo 2º - O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 40º - Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação será feito um regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral. Art. 41º - O presente Estuiuto foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição, realizada nesta data, na qual também foram eleitos os membros da Diretoria e Art, 42º - Os casos omissos serão Pau Preto/Paripiranga, hos il 3 Vi If SARTORIO DE REG. DE IMOVEIS E nto TÍTULOS E DOCUMENTOS COMARCA DE PARIPIRAN . WADSERA REJANE MAYNAR resolvidos pela Assembléia Geralosicias 29 de junho de 2003. giant Brno (iurtero Presidente da Associação — ma rim feteuico Canta E Secretária da Associação tirma(s)