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materia nº 102/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2010
Date 2010-05-20
EmentaTorna de Utilidade Publica a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Pau Preto, neste Município e determina outras providências.
native_id435

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
SITUAÇÃO DO P
ESTADO DA BAHIA EROVADO EM,
CNPJ: 03.037.974/0001-38
PROJETO DE LEINº 02 /2010 Ro
de uy
À PROJETO
SITUAÇÃO D 2? ro rsrs A
Toma de Utilidade Publica a
Associação de Desenvolvimento
Comunitário do Povoado Pau Preto, neste
Município e determina outras
5 providências.
Cpadtpm prurido?
LARA 2165 =
A Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Ast1º- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento
Comunitário do Povoado Pau Preto, com sede social no Povoado Pau Preto, zona
rural deste Município de Paripiranga, no Estado da Bahia, fundada em 29/) 06/2003,
Inscrita no CNPJ sob nº 05.828.642/0001-05, presidida pelo Sr. ERASMO RIBEIRO
COSTA, Portador da Carteira de Identidade RG nº 1.438.549 SSP/SE, CPF nº
777.273.205-87.
Ast. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e
vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de maio de 2010.
Ubirajara Dias Rabelo Andrade
PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ENCAMINHADO ia Pp IZare
jente do Presidente da Comissão
JETO
Goto
O vita 0
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
JUSTIFICATIVA
A Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Pau Preto, com sede
social no Povoado Pau Preto, fundada em 29/06/2003, é uma sociedade civil, de
interesse público, sem fins lucrativos, com sede social no município de Paripiranga, no
Estado da Bahia.
A instituição tem como objetivo primordial, estimular as atividades rurais da localidade,
desenvolver atividades de promoção social e congregar os sócios para trabalhar em
benefício da comunidade.
Ante a evidente utilidade da entidade para a sociedade Paripiranguense, em especial ao
Povo da Comunidade Pau Preto, esperamos contar com o apoio dos eminentes colegas
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 20 de maio de 2010.
”
Ubirajara Dias Rabelo Andrade
Vereador - PMDB
a ADA 438. 549º
Tipo NO ERASMO RIBEIRO costa SECRETARIA DA SEGL
INSTITUTO DE
pedro Nogueira Costa
dos CC Maria Ribeiro-de Carvalho
Páripiranga-BA 18-Dezembroz1973
[4 Certi Nasc. Nº 1,761 Fls. 266V Liv. A-02
: Cart, Dist, Com. Paripiranga-BA.
f
] DD Sd a) dk ELAS a Can
MuLam
CADASTRO DE
to documento é o comprovante de inscrição no
CERSDAR FÍSICAS - CPF, vedada a exigôncia por terceiros, salvo
nas casos pravistos na legislação vigenta.
CPF - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Nome Porã
ERASMO RIBEIRO COSTA if
No de Inscrição
777273205-87
aiii *
»Data do Nascimpnto a á
VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
Emitido em : 09/10/95
de fnscrição e de Situação Cadastral Pagar
ERO receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
Ú E INSCRIÇÃO Á Ê
| 05 825.642/0001.05 | comprovante EA ig E DE SITUAÇÃO inligans
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DO POVOADO PAU PRETO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO DO POVOADO PAU PRETO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.99-5-00 - Qutras atividades associativas, não especificadas anteriormente
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
388.8 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO NÚMERO — COMPLEMENTO
POVOADO PAU PRETO SIN CASA
CEP BAIRRO/DISTRITO [ MUNicÍPIO | | [ur
48.430-000 ZONA RURAL | PARIPIRANGA | |BA
22/08/2003
[ava CADASTRAL ] DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
[E ESPECIAL ] ES DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eneneãa E
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 27/08/2003 às 11:41:46 (data e hora de Brasília).
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http://www. receita.fazenda.gov.br/Pessoa) uridica/enpj/cnpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp
TA =
DA: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO coMUNTÁRIO Do
POVOADO PAU PRETO
PARA: SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ASSUNTO: DOCUMENTAÇÃO ( encaminha)
DATA: 01/09/2003
Sr. Secretário.
Venho através deste, encaminhar a V. Sa., xeróx da Ata de Constituição, do
Estatuto e do CNPJ, para que seja a supracitada associação seja cadastrada no
diversos Conselhos existentes no município.
Atenciosamente,
ERASMO RIBEIRO COSTA
PRESIDENTE
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PAU PRETO.
Ãos vinte e nove dias do mês de junho do ano dois mil e três, às 15:00 horas, no
Prédio Escolar do Povoado Pau Preto, neste Município de Paripiranga, Estado da Bahia,
local especialmente cedido para servir de sede provisória, realizou-se a primeira reunião da
Assembléia Geral de Constituição da Associação de Desenvolvimento Comunitário do
Povoado Pau Preto, em cuja reunião estavam presentes pessoas ligadas a diversas atividades
produtivas do povoado: comerciantes, agricultores, pecuaristas e outros elementos de
profissões relacionadas com as atividades produtivas desta localidade. Assumindo a direção
dos trabalhos, pela comissão provisória ds constituição da Entidade, os participantes do
conclave escolheram para presidir e secretariar a sessão o Senhor Erasmo Ribeiro Costa é
Denise Ribeiro Costa respectivamente, pelo Presidente da Sessão foi determinado a leitura
da ordem do dia com seguinte teor: a) Constituição da Entidade; b) Eleição da mesa; c)
Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal Feito isso, aprovou-se por unanimidade a
Constituição da Entidade e procedeu-se a Isitura do seu Estatuto, o qual foi submetido a
votação, sendo aprovado, também por unanimidade. Em seguida, ainda, pelo Presidente da
Sessão, foi declarado que a partir daquele momento estava fundada a Associação de
Desenvolvimento Comunitário do Povoado Pau Preto, entidade civil de fins não lucrativos,
com sede no povoado Pau Preto, neste município, com a finalidade precipua definida
estatutariamente de defender, coligar e instruir os seus associados especialmente as classes
produtoras do povoado, reunindo profissionais da área agricola, pecuária, comercial e
outras, todos associados por adesão voluntária. Ficou determinado que a área de
abrangência da associação será: o povoado Pau Preto. Sequênciando os trabalhos, pelo
Presidente da Sessão foi dito que em cumprimento o quanto dispõe o Estatuto da Entidade
recém criada, passava a proceder a eleição cos membros da Diretoria e do Conseiho Fiscal,
com mandato previsto para o quadriênio 2003/2007. Foi apresentada na oportunidade a
chapa a seguir discriminada, a qual pôr aclamação de todos os presentes, veio a ser eleita:
Presidente — Erasmo Ribeiro Costa, brasileiro, casado, agricultor, residente no povoado Pau
Preto, CPF 777.273.205-87, RG 1.438.549-S5P-SE; Vice-Presidente — Hélio Ribeiro Costa,
brasileiro, casado, agricultor, residente no povoado Pau Preto, CPF 913.774.805-00, RG
1.387.674-SSP-SE; Secretária - Denise Eibeiro Costa, brasileira, solteira, agricultora,
residente no povoado Pau Preto, CPF 021.436.395-38, RG 3.157.645-1-SSP-SE;
Tesoureira — Giocivânia Ireno Santana Costa, brasileira , casada, agricultora, residente no
povoado Pau Preto, CPF 005.908.295-05, RG 09570482 54-SSP-BA. Foram escolhidos
para compor o Conselho Fiscal: Pedro Nogueira Costa, brasileiro, casado, agricultor,
residente no povoado Pau Preto, CPF 134.642.055-68, RG 384.248-SSP-SE, José Antonio
Amâncio Neto, brasileiro, casado, agricultor, residente no povoado Pau Preto, CPF
713.575.485-91, RG 1.190.708-SSP-SP, e José Adailton Batista Costa » brasileiro, solteiro,
agricultor, residente no povoado Pau Preto, CPF 002.972.285-36, RG 09813984 30-SsP-
BA. Foram escolhidos para Suplentes de Conselho Fiscal: Edimeire Ribeiro Costa,
brasileira, casada, agricultora, residente no povoado Pau Preto, CPF 777.289.475-91, RG
1.167.145-SSP-SE, Edna Ribeiro Costa, brasileira, casada, agricultora, residente no
povoado Pau Preto, CPF 837.418.105-25, RG 10131091 98-SSP-BA e Antonio Ribeiro
Costa, brasileiro, solteiro, agricultor, residente no povoado Pau Preto, CPF 261.962.818-01,
RG 35.803.632.X-SSP-SP. Encontrava-se presente a Assembléia o técnico da Empresa
Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A — EBDA, o qual agradeceu o convite e a
ço 40 comumisaso aepostaga na pessoa daelé para colabórar na constituição da
associação e fez ver a todos os presentes da grande importância da constituição de uma
associação deste tipo na comunidade, visando o seu desenvolvimento econômico, cultura e
social. Após declarados eleitos os integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, prestaram
os cumprimentos de praxe, tomando posse nos seus respectivos cargos. Nada mais havendo
para prestar pelo Sr. Presidente da Sessão, foi declarada encerrada a presente sessão,
determinando que lavrada a presente ata, que depois de lida e achada coniorme vai ser
assinada por mim Denise Ribeiro Costa, Secretária da Sessão, pelos membros da Diretoria,
do Conselho Fiscal e pelos demais presentes. Paripiranga, 29 de junho de 2003 (Assinados:
Denise Ribeiro Costa, trasmo Ribeiro Costa, Hélio Ribeiro Costa, Giocivânia Ireno Santana
Costa, Pedro Nogueira Costa, José Antonio Amâncio Neto, José Adailton Batista Costa,
tidimeire Ribeiro Costa, Edna Ribeiro Costa, Antonio Ribeiro Costa, Paulo Ribeiro Costa,
José Jeovane Abreu Batista, Maria Hilda Alves dos Santos Costa, Joaquim Leôncio Leal,
Ana Arlete de Andrade, Jacó Alves Leal, Patrícia Nascimento de Abreu, Valdina Soares
Santos, José Adilson Pereira Costa, Aldair Batista Costa, Genivaldo Nogueira Santa Rosa).
Nada mais continha na dita ata da qual extra: a presente cópia.
Pau Preto/Paripiranga, 29 de junho de 2003
«Drum Hrluino dada
DN a Denise Ribeiro Costa
Secretária
Erasmo Ribeiro Costa
Presidente
Reconheço vári:
assinaladas
Es
+
e
7 Pa 7/4 9,4 —
aARTÓRIO DE nb se Mabuess eifrsa
TÍTULOS E DC
COMARCA DE P
JBSEPA REJANE MAYNART Bi h
OPICIAL
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS
PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PAU PRETO
CAPÍTULO 1
Do nome . Sede Duração e Objetivos
Art. 1º - . A Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores
Rurais do Povoado Pau Preto é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de
duração indeterminado, situada no Pau Preto, Município de Paripiranga, Estado da Bahia,
que será regida pelo presente Estatuto e demais leis aplicáveis.
Art. 2º -. Os Objetivos gerais da Associação são:
a) fortalecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais;
b) racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação
que ajudem na produção e comercialização;
c) garantir os direitos dos associados junto ao poder público principalmente no
atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte,
esporte, cultura, lazer e produção;
d) contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação
ambiental;
e) praticar o ensino de primeiro e segundo graus, inclusive, cursos
profissionalizantes;
f) fomentar o artesanato e a industria de confecções;
Parágrafo Único - Para alcançar seus objetivos a Associação poderá fazer
convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade
e poder de decisão.
CAPÍTULO II
Dos Associados, seus Direitos e Deveres.
Art. 3º -. Podem entrar na Associação os produtores que estejam ligados pelo
mesmo tipo de atividade.
Parágrafo Único - Considera-se produtores os homens e mulheres maiores de
18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
Art. 4º- A saída de Associados se dará por:
a) pedido do associado, através de carta ao Presidente;
b) expulsão, decidida em Assembléia Geral, conforme dispostos no Art. 14,
Parágrafo Unico;
Pd
4ARTORIO DE RES. ef ds E meo”
TÍTULOS E DOCUA ENTOSZA
COMAR..A DE PARIPIRANGA — BARIA
ADSEFA REJANE MAYNART Bi dáQIITE
OPIGIAS
Art. 5º - São direitos dos Associados:
a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação;
b) votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
c) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que
nela se tratarem;
d) consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir
necessidade;
e) solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sôbre as
atividades da associação e propor medidas que julguem de interesse para
seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f) convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos termos e nas
condições previstas neste Estatuto;
8) desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação
escrita;
Parágrafo Único - O associado que aceitar qualquer relação
empregatícia com a associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam
aprovadas as contas do exercício em que deixar o cargo.
Art. 6º - São deveres do Associado:
a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas
pela Diretoria e Assembléia Geral;
b) respeitar os compromissos assumidos pela Associação:
c) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e
fortalecimento da Associação;
d) efetuar as mensalidades no valor decidido é aprovado em Assembléia
Geral.
Parágrafo Unico - Os associados não responderão, ainda que
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio
Art. 7º - O Patrimônio da Associação será constituído de:
a) benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas
pela Associação;
b) máquinas, implementos agrícola e outros equipamentos que forem
adquiridos pela Associação;
c) auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública
ou particular, nacional e estrangeira:
d) receitas provenientes da prestação de serviço:
CARTÓRIO DE RES. f moréice mó.
TÍTULOS E DOCUM
COMAR. A DE PARIPIRA o
a E + MAG
ibui opri FA REJANE MAVINART Rs à
e) contribuições dos próprios associados, estabéfêtias pela Assembléia
Geral.
NGA-BARIA
CAPÍTULO IV
Da Direção:
Art. 8º - São órgãos de Direção da Associação:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal.
Art. 9º - A Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para
deliberação em todos os assuntos.
Art. 10º - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e,
extraordinariamente, sempre que for necessário.
Art. I£ - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado;
c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer
do Conselho Fiscal;
d) apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva,
e) apreciar e aprovar os regimentos internos que venham ser elaborados;
f) deliberar sôbre a entrada de novos Associados.
Art. 12º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
a) deliberar sôbre a dissolução da Associação e, neste caso nomear Os
liquidantes e votar as respectivas contas;
b) decidir sôbre a mudança do objetivo da Associação;
c) decidir sôbre mudanças no Estatuto;
d) autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e
contribuições de garantias acaso exigidas;
e) expulsar um Associado do quadro social;
f) outros assuntos de interesse da sociedade.
Art. 3º - é da competência da Assembléia Geral, ordinária e
extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Quando ocorrer destituição que possa comprometer à
administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá indicar diretores e
conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo de
30 (trinta) dias.
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RBARTÓRIO DE REG. nf
TÍTULOS E DOCUM
COMARCA DE PARIPIRAN
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OPIGIAS
Art. 142- O “quórum' para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3
(dois terços) do número dos Associados, em primeira convocação, e qualquer número em
segunda e última convocação. '
Parágrafo Único - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por
maioria simples de votos dos Associados presentes, com exceção dos casos previstos no
Art. 11º - letras a, b, c, d, e, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos.
Art. 15 “ As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo
Conselho Fiscal ou ainda por 1 1/5 (um quinto) dos Associados em pleno gozo dos seus
direitos, que indicarão a pauta.
Art. 16º - A Assembléia Geral será convocada com antecedência minima
de 07 (sete) dias, com aviso enviado aos Associados e fixado em lugar público mais
frequentado.
Art. 17º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo
Presidente. Na sua falta ou impedimento caberá a Assembléia indicar um Associado para
dirigir os trabalhos. .
Art. 18º - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas
em ata e assinada por todos os presentes.
Art. 192º - A Diretoria Executiva compões-se de Presidente, Vice Presidente,
Secretário, Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada Grupo de Trabalho, Comissões ou
Departamentos que venham a ser criados.
Art. 20º - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Consclho Fiscal
terão duração de quatro anos e poderá haver reeleição para o mesmo cargo.
Art. 21º - Compete à Diretoria Executiva:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como
as deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
b) elaborar o plano de trabalho da Associação, submetendo-
o à apreciação da Assembléia Geral;
c) coordenar a execução do plano de trabalho aprovado
pela Assembléia Geral,
d) propor a criação de grupos de trabalho, comissões ou
Departamento para coordenar atividades específicas,
quando for o caso;
e) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual
dos Associados;
f) fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais;
g) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as
contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho
Fiscal.
Art. 22º - A Diretoria se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata, num livro
próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
REJANE MAYINART
RR + OPIGIAS
Art. 23º - Compete 20 Presidente:
a) cumprir e fazer cumprir os estatutos;
b) dalasar ema
c) representar oficisimente e judicialmente a Associação;
d) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em
“caixa.
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
£) assinar Atas e outros documentos da Associação;
8) assinar juntamente com o tesoureiro, cheques, ordem de pagamento e
outros documentos de igual natureza;
h) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento
interno.
Parágrafo Único : Compete ao Vice - Presidente substituir o Presidente na
falta ou impedimento.
Art. 24º - Compete ao Secretário:
a) lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das Assembléias
Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
b) fazer ou mandar fazer à correspondência, relatórios livros e outros
documentos;
c) organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda;
d) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
Art. 25º - Compete ao Tesoureiro;
a) arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado pela
Diretoria;
b) elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação;
c) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente;
d) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento
e demais documentos contábeis;
e) fazer escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e
mantendo-o sob sua responsabilidade;
£) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributárias, previdenciárias
e outras, quando for o caso:
8) outras atribuições que vierem a ser estabelecida no regimento interno.
Parágrafo Único - no caso de vagar o cargo de Tesoureiro por prazo
superior a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto.
BARTORIO DE REG. Dl im Veise dê
TÍTULOS E DOCU
COMARCA DE PARIPIRANG
FOSEPA PEJANE MAYN
Art. 26º - O Conselho Fiscal será formado por três membros etetivBi'% tês
suplentes, eleitos por um mandato de 04 (quatro) anos.
Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença de no
mínimo 2/3 de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, dos
membros presentes.
Parágrafo 2º - Em cada reunião deverá se fazer a ata, indicando as resoluções tomadas. A
Ata deverá ser assinada por todos os presentes.
Art. 27º - Cabe o Conselho Fiscal:
a) fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os
documentos que julgar necessário;
b) examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sôbre o
balanço e relatório anual.
CAPÍTULO V
Das Eleições
Art. 28º - Ag eleições para os Cargos eletivos serão realizados a cada 04
(quatro) anos, no mês de junho do quarto ano de cada mandato.
Art. 29º. Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os
Associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a Associação.
Art. 30º - Cada Associado terá direito a um só voto e a votação será por
voto secreto.
Art. 31º - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão
posse imediatamente, na mesma Assembléia.
Art. 322. O Presidente fixará na Sede da Associação, com antecedência
de 30 dias antes da eleição os competentes editais de convocação, especificando a natureza
das eleições, o local dia e hora da realização da mesma.
Comissão eleitoral, constituída de três associados não Ocupantes de cargos eletivos ou
candidatos do pleito, com a finalidade de:
a) elaborar as instruções gerais das eleições;
b) elaborar os modelos das cédulas;
<) organizar as mesas receptoras e junta apuradora;
d) controlar a votação;
e) apurar os votos;
8) afixar o resultado da eleição;
8) dar posse aos eleitos.
1.3
BARTORIO DE RES. DM Aa-csanr
TíruL E E
COMARCA DE PAR t
EBSEPA REJANE MAVINART Ri há
: PIÇIAL
Art. 34º - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues Todos os
documentos e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida
automaticamente, sem maiores formalidades.
CAPÍTULO VI
Dos livros
Art. 35º. A Associação deverá ter:
a) livro de matrícula;
b) livros de atas de reunião da Diretoria;
c) livros de atas de reunião do Conselho Fiscal;
d) livros de atas da Assembléia Geral;
e) livro de presença dos associados em assembléia;
f) outros livros - fiscais, contábeis, etc.. exigidos por lei e/ou regimento
interno.
CAPÍTULO VII
Da Dissolução
Ar. 36º - A Associação será dissolvida, por vontade manifestada em
Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim observando o
disposto no Art. |5 deste Estatuto.
Art. 37º - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a
parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os Associados, sendo
doada à instituição congênere, legalmente constituída » para ser aplicada nas mesmas
finalidades da Associação dissolvidas.
CAPÍTULO VIII
Das disposições Gerais e Transitórias
Art. 38º - É proibido a remuneração dos integrantes da Diretoria e do
Conselho Fiscal, bem como bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou
associados.
Art. 39º - A contabilidade da Associação será feita de acordo com as leis e
normas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em
ordem e em dia.
Parágrafo 1º - Para tanto, a Associação deverá ter os livros e registros necessários ou
exigidos por lei.
Parágrafo 2º - O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de dezembro de
cada ano.
Art. 40º - Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação
será feito um regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado pela Assembléia
Geral.
Art. 41º - O presente Estuiuto foi aprovado em Assembléia Geral de
Constituição, realizada nesta data, na qual também foram eleitos os membros da Diretoria e
Art, 42º - Os casos omissos serão
Pau Preto/Paripiranga,
hos il
3 Vi If
SARTORIO DE REG. DE IMOVEIS E nto
TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE PARIPIRAN
. WADSERA REJANE MAYNAR
resolvidos pela Assembléia Geralosicias
29 de junho de 2003.
giant
Brno (iurtero
Presidente da Associação
— ma rim feteuico Canta
E Secretária da Associação
tirma(s)

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