| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2010 |
| Date | 2010-08-02 |
| Ementa | Denomina Rua Josefa Virgens Araújo |
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PARA COMISSÃO DE ur E o ] ENCAMINHADO mn 40) CÊ) URIA URO o Z “da presidente da Comissão PODERLEGISLATIVO CAMARAMUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 ILMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BA SITUAÇÃO DO PROJETO APROVADO EM, Z $ 104420 PROJETO DE LEI Nº É 04 2010 De 02 de Agosto de 2010 | qr DO PRO E vol A Sumo US “DENOMINA RUA Em A Câmara Municip RAE Estado da dia hia, no uso de suas atribuições legais, aprova, e O Prefeito Municipal Sanciona a Seguinte Lei: Art. 1º. Dá nome a atual RUA DA CUTIA, da casa do Sr. De ASSIS MECÂNICO até a casa do Sr. JOSÉ DOS SANTOS, que passa a denominar-se. RUA JOSEFA VIRGENS ARAÚJO. Art. 2º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 02 de Agosto de 2010. SÉ ADILSON ROSÁRIO VEREADOR DEM ne al PODERLEGISLATIVO CAÂMARAMUNICIPAL DE PARIPI RANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 JUSTIFICATIVA. Venho pelo presente trazer para aprovação dos Nobres colegas o presente Projeto de Lei, para que possa ser votado. O objetivo deste Projeto de Lei é dá dome a atual RUA da CUTIA, o nome da Saudosa JOSEFA VIRGENS ARAÚJO, conhecida como Professora JOSEFINA DE CARMELITA, é uma das formas de manter aceso os exemplos de vida por ela deixado. Alem de professora dedicou-se as obras da Igreja Católica, que lhe renderam destaque na Comunidade. Foi Presidenta do Apostolado da Oração Sagrado Coração de Jesus, e como Professora trabalhou na Escola Professor Francisco de Paula Abreu, onde atuou também com Secretária e lecionou também no Centro Educacional Cenecista Nossa Senhora do Patrocínio do Coité (CNEC). No dia 26 de Novembro de 1989, em decorrência de um infarto agudo no miocárdio, acaba falecendo. Esse dia foi também o dia maior em louvor a festa de Nossa Senhora do Patrocínio, festa essa que se dedicava com afinco. Faleceu no dia de sua Mãe Protetora, deixando órfãs não apena sua família, mas também uma legião de jovens e adultos que cresceram intelectual, cultural, social e profissionalmente devido as lições de sabedoria que eram e são essenciais no mundo cada vez mais carente de altruísmo. Desde de já, espero contar com o apoio dos Nobres colegas Vereadores. Paripiranga/BA, 02 de Agosto de 2010. Nos Álibhaos Corais Es “ JOSÉ ADILSON ROSARIO VEREADOR DEM PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 PARECER Nº 50/2010 PROJETO DE LEI Nº 04/2010 Tendo em vista que o referido Projeto encontra respaldo na competência reservada aos Municípios na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Portanto, não sendo encontrado nenhum impedimento de natureza legal que possa prejudicar a sua tramitação, esta Comissão resolve opinar favoravelmente pela sua aprovação. Encaminhe-se ao Plenário para que possa dar o seu parecer final. É o Parecer. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 14 de setembro de 2010. LgelLgai DEI arcelo Ricardo de Sales Rabelo — Presidente Rua Paulo Dias Nascimento, sn, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074