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materia nº 17/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno onde situa o Kiosque do Senhor José Vieira dos Santos e dá outras providências
native_id450

Autoria

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texto original #

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PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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/ Paripiranga
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- ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIR
É /
PROJETO DE LEI DE Nº 172010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a doação de um terreno onde situa o
Kiosque do Senhor José Vieira dos Santos e dá
outras providências
PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
22 192/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de
Paripiranga, o
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município de Paripiranga autorizado a doar um terreno pertencente ao
Erário Municipal, localizado Rua Reitor Edgar Santos, s/n, Bairro Centro, neste
município, onde funciona um Kiosque do Senhor JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS.
Parágrafo Único — O terreno citado no caput do artigo 1º destina-se ao proprietário do
Kiosque, tendo por objetivo regularizar a propriedade do imóvel construído, conforme
alvará de licença para construção, planta, parte integrante deste Projeto de Lei.
Art. 2º O terreno destinado á doação é compreendido por uma área de 75,00m? (setenta
e cinco metros e quarenta centímetros quadrados)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 23 de Novembro de 2010.
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Ne ROBERTO RÍBEIRO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
SITUAÇÃO DO PROJETO
APROVADO EM, 1D,B ql
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 1
Paripiranga
Um gocsrmo alomplai, poxa tum poco foro
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
- JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em epígrafe, que ora submeto a deliberação dos nobres vereadores tem
por finalidade a doação da área corresponde ao Kiosque dos senhores JOSÉ VIEIRA
DOS SANTOS.
A iniciativa do Chefe do Executivo é regularizar a situação da propriedade do imóvel
citado, uma vez que
o dono tem a posse, bem como, o Alvará de Licença para
Construção expedida pelo Município de Paripiranga, encontrado-se no referido imóvel
desde o ano de 1984, data da sua construção.
Importante destacar ser a propriedade uma garantia constitucional, esculpida no rol dos
Direitos Fundamentais, arts. 5º; inc. XXII e 170, inc. II da Constituição Federal de
1988, aqui transcritos:
Art. 5º « Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
Art. 170 - 4 ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:
II - propriedade privada;
A regularização dos imóveis no âmbito do território municipal vem contribuir com uma
melhor arrecadação dos tributos locais, uma vez que o título de propriedade é
SS
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 2
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Paripiranga
Um gocsrmo alemples, para tum poco fonlo
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Catra dé E bflto
documento que determina o domínio no mundo jurídico de determinado bem, criando as
condições legais para incidência do tributo.
Saliento ainda, a regularização através do instituto da doação não representa nenhuma
perda ao erário, nem compromete o patrimônio público, tendo vista que desde a data
que detém a posso do imóvel, efetuo reformas, arcou com as despesas de água e energia
elétrica e demais despesas decorrentes do uso.
Diante do exposto, encaminho o Projeto de Lei em apreço, aguardando a soberana
decisão dessa Casa de Leis, no sentido da aprovação da matéria em apreço.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
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PREFEITO MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 3

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ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA à
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
RE * SEGRETARIA DA RECEITA FEDERAL ;
i COORDENAÇÃO DO SISTEMIA DE INFORMAÇÕES ECONOMICO-FISCAIS
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CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
NASCIMENTO INSCRIÇÃO MO CPE teto ! : DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO
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VÁLIDO Eh4 TODO TERRITÓRIO NACIONAL
ASSINATURA DO CONTRIB TE
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efeitura Municipal de Paripiranga:Ba, 19 de novembro de 2010
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fico para os devidos fins que dando busca nos arquivos
sta Prefeitura não foram encontrados débitos municipais no
We se refere a IPTU, do imóvel localizado na Rua Heitor Edgar
antos (Quiosque Olimpikus Bar) tendo como proprietário o Sr.
é Vieira dos Santos, brasileiro, maior, capaz portador de CFF:
7.623.288- 66, até a presente data. | |
Leoa governo mimigitos grava sem qrarwo Groix
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f Ve LICENÇA
Para " LOCAL E FUNCIONAMENTO
Nome JOSÊ VIEIRA SANTOS
PRACA DOS ESTUDANTES
Endereço
Atividade BAR dm CHURRASCARIA
CÓDIGO. 099/2010
Inscrição CAD. ECONÔMICO... 174/2010
CAD. ts1cO
Restrições
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jo o Ribeiro Nascimento
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
VIA CONTRIBUINTE
INSCRIÇÃO CADASTR Al VALOR VENAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
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AUTENTICAÇÃO MECANICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
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DAM IPTU 000003707 4.020,00
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VALOR DA TAXA ANEXA:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
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PIREREIIUIKA MUNILIN AL
DE PARIPIRANGA
Municipal
Período Ref.
ABRIL/2009 |
specificação da Receit:
| Nome
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(CPE /ENPJ/RG
077.632.288-66
Complemento | Bairro
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(Cidade
PARIPIRANGA
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LICENÇA PARA AMPI IAG.
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JOSE VIEIRA DOS SANTOS | 1555280-4-1 | 1800068/11/02/00660
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JOSE VIEIRA DOS SANTOS | 1535280-4 [521100/09/01/00660
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Endaroço da Unidado Consumidora
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Local de Atondimonto lidant Espocial Agrupamento
[parapiranga 153628041
Período de Leitura: 07/12 a 08/01 Classe/Faso: COMERCIAL - MONOFASIÇÃ
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[PaRIPIRANGA
153628041
Agrupamento
Periodo do Leitura:
06/10 A 08/11
Loitura Atual
Classe/Fase: COMERCIAL - MONOFASICO
| Constante | Consumo KWh | Ng Dias | Média de Consumo/Dia E
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Vencimento 27/11/95 Total a Pagar R$ 12,08
ICMS - Basa de Cálculo: R$ 8,76 Alíquota: 25% Valor do Imposto: R$ 2,19
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NNW COBLDA.COM BR
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CPF: 07762328866
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CENTRO-PARIPINANGA - PARIPIRANGA
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AROS POR ATRASO - FATURA 25032008
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MULTA POR ATRASO - FATURA 220408
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17/10/2008
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| COMERCIAL
MONOFÁSICO
Esta unidade está sujeita à suspensão do fornecimento(curte) e outras medidas
legais pelo não pagamento da(s) tatura(s) de energia. Scu débito ota é de
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Caso já tenha efetuado o(s) pagamento(s), favor entrar em contato com a COELBA
murénico be consumo
Pasganca
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O Cinto de: sr Compertago q:ango à Cocita não curpre o nacião da canteiaãas inommaual
DATA PHEVESTA PARA PRONIMA LEITURA Emeacoca
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Mensagem de n.º 034/2010
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Cumprimento-o cordialmente, ao tempo em que, solicito a Vossa Excelência,
encaminho o Projeto de Lei de n.º 172010, que autoriza o Chefe do Executivo doar um
Kiosque na Rua Reitor Edgar Santos e dá outras providências.
Atenciosamente,
Paripiranga — Bahia, 23 de novembro de 2010
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PREFEITO MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000. Página 1
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
,
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de
Carvalho Neto, CERTIFICO para os devidos fins que a LEI Nº 34/2011,
DE 22 DE MARÇO DE 2011. Dispõe sobre a doação de um terreno
onde situa o Kiosque do Senhor José Vieira dos Santos e dá outras
providências. Originada do Projeto de Lei nº 17/2010, de 23 de
Novembro de 2010. Foi aprovada pela Câmara Municipal de Paripiranga,
Estado da Bahia, após ter passado por todos os trâmites legais, ficando
aprovada em 1º discussão e, votação por 08 (oito) votos a favor em 18 de
março de 2011e em sua 2º.e'ultima discussão e votação por 08 (oito) votos
a favor. Concluído o processo Legislativo em Sessão realizada no dia 22 de
março de 2011.
Secretária da Câmará Municipal de Paripiranga, em 25 de
março de 2011.
ARIONELE CELESTINO CARVALHO SANTOS
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
E
E
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Pgripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA
PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Aos quinze dias do mês de março de 2011, às 10:00 horas, na sala
das Comissões da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia,
reuniu-se a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação,
composta pelos Vereadores, Antonio José de Souza — Presidente; Gilvado
Cardoso Santos — Relator e Melquiades Matias Fontes Filho — Membro.
Declarada aberta a reunião o Senhor presidente passou a ler a pauta do dia,
constando para analise as seguintes proposições:
O PROJETO DE LEI Nº 17/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2010. Dispõe sobre a doação de um terreno onde situa o Kiosque do
Senhor José Vieira dos Santos e dá outras providências.
Encerrada a leitura da matéria do expediente, os membros da
Comissão passaram à discussão das matérias acima. Em seguida foi
elaborado o Parecer de nº 01/2011. Submetido à votação foi aprovado por
unanimidade. Encerrada a matéria em discussão e votados os respectivos
Pareceres, o Senhor Presidente determinou que fosse encaminhada à Mesa
Diretora desta Casa para serem submetidos à apreciação do Plenário,
declarando encerrada a presente reunião.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em 15 de
Março de 2011.
Givaldo Cardoso Santos - Relator
Melquiades Matias Fontes Filho - Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 2

open original →