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materia nº 204/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2007
Date 2007-05-04
EmentaDispõe sobre a devolução dos recursos financeiros da Câmara para o Município, estabelecendo, especificamente, sua destinação, bem como a necessidade de consulta prévia aos Vereadores, quando da ocorrência daquela, no Município de Paripiranga-Bahia e determina outras providências.
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CAMARA UNICIPAL DE PARIPIRANG
ARNO Dara
APROVADO
Em ZA 4! 10Ê
PROJETO DE LEINº OW 2007
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[o P R (0) V À [6] Dispõe sobre a devolução dos
recursos financeiros da Câmara
para o Município, estabelecendo,
especificamente, sua destinação,
bem como a necessidade de
consulta prévia aos Vereadores,
quando da ocorrência daquela, no
Município de Paripiranga-Bahia e
determina outras providências.
CRRESIDENTE
A Câmara Municipal de Paripiranga aprova e O prefeito
municipal sanciona:
Artigo 1º - À devolução de recursos pela Câmara de Vereadores ao
Município de Paripiranga, quando houver a necessidade de fazê-lo,
deverá, obrigatoriamente, ser precedida de consulta, em plenário,
aos Vereadores que compõem | esta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Quando houver recursos remanescentes e, sendo estes,
após o cumprimento do disposto no artigo anterior, devolvidos ao
Município, obrigatoriamente deverá o Gestor municipal aplicá-los
em Obras e Serviços determinados pelos Vereadores, após O
consenso destes e respectiva votação em plenário desta Casa de
Leis.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2007.
JUSTIFICATIVA
Como sabido por todos, é imperiosa e inafastável a necessidade
de acompanhamento, não só pelas autoridades, como também por
toda a coletividade, do bom uso das verbas públicas. Em especial, a
utilização e destinação das verbas constitui, sobremaneira,
atribuição e incumbência dos Vereadores, vez que a estes cabe,
dentre outras atribuições, zelar pelo bom uso dos recursos públicos e
pela eficiência da máquina pública.
Assim sendo, em conformidade com o que dispusemos neste
Projeto de Lei, denota-se indispensável à realização de consulta
prévia aos Vereadores desta Casa Legislativa, quando houver a
necessidade de devolução dos recursos financeiros da Câmara para
o Município, bem como a discussão e respectiva votação, em
plenário, da destinação adequada aos mesmos, devendo-se
direcioná-los a Serviços e Obras indicados pelos membros do
Legislativo municipal.
Com vistas à observância de tais preceitos e direcionamentos, e
como medida cristalina a ser seguida, de acordo com as mais
modernas orientações no sentido do bom uso da máquina pública, é
que apresentamos o presente Projeto de Lei, ao tempo em que,
dada a relevância do tema, solicito o apoio dos meus colegas,
nobres Vereadores.
Em razão disso é que reitero o pedido aos meus pares, na
votação positiva desse Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 04 de maio de 2007.
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Ubirajara Dias Rabelo Andrade
Vereador - PIN

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