| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2007 |
| Date | 2007-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a devolução dos recursos financeiros da Câmara para o Município, estabelecendo, especificamente, sua destinação, bem como a necessidade de consulta prévia aos Vereadores, quando da ocorrência daquela, no Município de Paripiranga-Bahia e determina outras providências. |
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- 7) . . CAMARA UNICIPAL DE PARIPIRANG ARNO Dara APROVADO Em ZA 4! 10Ê PROJETO DE LEINº OW 2007 P Lozes & x» [o P R (0) V À [6] Dispõe sobre a devolução dos recursos financeiros da Câmara para o Município, estabelecendo, especificamente, sua destinação, bem como a necessidade de consulta prévia aos Vereadores, quando da ocorrência daquela, no Município de Paripiranga-Bahia e determina outras providências. CRRESIDENTE A Câmara Municipal de Paripiranga aprova e O prefeito municipal sanciona: Artigo 1º - À devolução de recursos pela Câmara de Vereadores ao Município de Paripiranga, quando houver a necessidade de fazê-lo, deverá, obrigatoriamente, ser precedida de consulta, em plenário, aos Vereadores que compõem | esta Casa Legislativa. Artigo 2º - Quando houver recursos remanescentes e, sendo estes, após o cumprimento do disposto no artigo anterior, devolvidos ao Município, obrigatoriamente deverá o Gestor municipal aplicá-los em Obras e Serviços determinados pelos Vereadores, após O consenso destes e respectiva votação em plenário desta Casa de Leis. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 04 de maio de 2007. JUSTIFICATIVA Como sabido por todos, é imperiosa e inafastável a necessidade de acompanhamento, não só pelas autoridades, como também por toda a coletividade, do bom uso das verbas públicas. Em especial, a utilização e destinação das verbas constitui, sobremaneira, atribuição e incumbência dos Vereadores, vez que a estes cabe, dentre outras atribuições, zelar pelo bom uso dos recursos públicos e pela eficiência da máquina pública. Assim sendo, em conformidade com o que dispusemos neste Projeto de Lei, denota-se indispensável à realização de consulta prévia aos Vereadores desta Casa Legislativa, quando houver a necessidade de devolução dos recursos financeiros da Câmara para o Município, bem como a discussão e respectiva votação, em plenário, da destinação adequada aos mesmos, devendo-se direcioná-los a Serviços e Obras indicados pelos membros do Legislativo municipal. Com vistas à observância de tais preceitos e direcionamentos, e como medida cristalina a ser seguida, de acordo com as mais modernas orientações no sentido do bom uso da máquina pública, é que apresentamos o presente Projeto de Lei, ao tempo em que, dada a relevância do tema, solicito o apoio dos meus colegas, nobres Vereadores. Em razão disso é que reitero o pedido aos meus pares, na votação positiva desse Projeto de Lei. Sala das Sessões, em 04 de maio de 2007. <. Ubirajara Dias Rabelo Andrade Vereador - PIN