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materia nº 103/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2007
Date 2007-04-20
EmentaDetermina a obrigatoriedade da execução, semanal, do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino no município de Paripiranga e determina outras providências.
native_id459

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Feres A
APROVA
PROJETO DE LEINº OZ /2007
Frerea 4 ame
4 P R [0] V À (0) Determina obrigatoriedade é
execução, semanal, Hino
Nacional nos estabelecimentos de
ensino no município de Paripiranga
e determina outras providências.
A Câmara Municipal de Paripiranga decreta e o prefeito municipal
sanciona:
Artigo 1º - É obrigatória à execução do Hino Nacional com
hasteamento da Bandeira do Brasil, semanalmente, no primeiro dia da
semana, nos estabelecimentos de ensino em funcionamento no
município de Paripiranga, públicos ou privados, do nível fundamental e
médio.
Artigo 2º - Será obrigatória a todos os alunos presentes na instituição
de ensino, o acompanhamento quando da execução do Hino Nacional.
Artigo 3º - A execução do Hino Nacional será sempre solene,
observado o disposto na Lei Federal nº 5.389, de 22 de fevereiro de
1968.
Artigo 4º - O Poder Executivo, por intermédio da Secretária Municipal
de Educação, regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, dispondo, inclusive, sobre a forma de fiscalização de seu
cumprimento.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões//em 20 de abril de 2007.
Ubirajara Dias Rabelo Andrade
Vereador - PTN
AVCIZ
D O
JUSTIFICATIVA
Esta proposta tem como fiel propósito, contribuir
para a formação cívica e moral, das crianças e jovens, sobretudo
em atendimento a sugestão do ilustre filho de Paripiranga, Sr.
João Antonio do Nascimento, que de forma brilhante usou da
palavra na Tribuna desta casa no dia 13/04/2007 e dentre as
varias indicações por ele apresentadas a nós edis em prol do nosso
Município, resolvi apresentar este projeto de lei.
Sala das Sessões, em 20 de abril de 2007.
Ubirajara
Vereador - PTN

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