| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2007 |
| Date | 2007-04-20 |
| Ementa | Determina a obrigatoriedade da execução, semanal, do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino no município de Paripiranga e determina outras providências. |
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Feres A APROVA PROJETO DE LEINº OZ /2007 Frerea 4 ame 4 P R [0] V À (0) Determina obrigatoriedade é execução, semanal, Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino no município de Paripiranga e determina outras providências. A Câmara Municipal de Paripiranga decreta e o prefeito municipal sanciona: Artigo 1º - É obrigatória à execução do Hino Nacional com hasteamento da Bandeira do Brasil, semanalmente, no primeiro dia da semana, nos estabelecimentos de ensino em funcionamento no município de Paripiranga, públicos ou privados, do nível fundamental e médio. Artigo 2º - Será obrigatória a todos os alunos presentes na instituição de ensino, o acompanhamento quando da execução do Hino Nacional. Artigo 3º - A execução do Hino Nacional será sempre solene, observado o disposto na Lei Federal nº 5.389, de 22 de fevereiro de 1968. Artigo 4º - O Poder Executivo, por intermédio da Secretária Municipal de Educação, regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, dispondo, inclusive, sobre a forma de fiscalização de seu cumprimento. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões//em 20 de abril de 2007. Ubirajara Dias Rabelo Andrade Vereador - PTN AVCIZ D O JUSTIFICATIVA Esta proposta tem como fiel propósito, contribuir para a formação cívica e moral, das crianças e jovens, sobretudo em atendimento a sugestão do ilustre filho de Paripiranga, Sr. João Antonio do Nascimento, que de forma brilhante usou da palavra na Tribuna desta casa no dia 13/04/2007 e dentre as varias indicações por ele apresentadas a nós edis em prol do nosso Município, resolvi apresentar este projeto de lei. Sala das Sessões, em 20 de abril de 2007. Ubirajara Vereador - PTN