| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Corredor Vermelho e da outras providências |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ê Eça res O PROJETO DE LEI Nº 02/2008. DE 25 DE MARÇO DE 2008. Peel PVertamo » Zreza A Prrer CONSIDERA DE UTILIDADE APROVAD( PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO A COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO CORREDOR VERMELHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1 — Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO CORREDOR VERMELHO Município de Paripiranga, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 07.197.356/0001-06. Art. 2 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de Março de 2008. E ALOÍSIO VIRGENS SANTA ROSA VEREADOR Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA Sabendo da importância que tem as Associações Comunitárias para o desenvolvimento do nosso Município, e preocupado em facilitar a vida dos Presidentes das referidas Associações, venho através deste Projeto de Lei legalizar as mesmas tornando-se de utilidade pública para que possa conseguir recurso a nível Estadual e Federal para o nosso Município. Sala das Sessõesem 25 de Março de 2008. pÃO ni KODO ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA VEREADOR Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia q Cartório do Registro de Imóv-is emp p Tíuios e De o SEBASTIÃO FREIRE DO NASCIMENTO NIOR CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDÁAÉÃO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO CORREDOR VERMELHO, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA - ESTADO DA BAHIA; REALIZADA EM 18/12/2004. Aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano 2004 (dois mil e quatro), às 14:00 (quatorze) horas na localidade de CORREDOR VERMELHO, Zona Rural deste município de Paripiranga, Estado da Bahia, na sede provisória, no depósito do Sr. EDILSON CARVALHO MELO cedido especialmente para realização da reunião da Assembléia Geral de fundação da Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais do CORREDOR VERMELHO , em cuja reunião estavam presentes, pessoas ligadas à diversas atividades produtivas do Povoado e Regiões adjacentes, tais como: comerciantes, agricultores e pecuaristas e demais pessoas da comunidade. Assumindo a direção dos trabalhos pela comissão provisória de Constituição da Entidade os participantes decidiram escolher para presidir e secretariar a sessão as senhoras: LUCIANA CARVALHO MELO e VALDA OLIVEIRA CONCEICAO respectivamente. Pela Presidente da Sessão foi determinada a leitura da ordem do dia com o seguinte teor: a) Constituição da Entidade, b) Eleição da mesa, c) Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal. Feito isso aprovou-se por unanimidade a Constituição da Entidade e procedeu-se a leitura do seu Estatuto. O qual foi submetido à votação sendo aprovado por unanimidade. Em seguida ainda pela Presidente da sessão foi declarado que a partir daquele momento estava fundada a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do CORREDOR VERMELHO; Entidade Civil de fins não lucrativos com sede provisória no depósito do Sr. EDILSON CARVALHO * MELO, localizado no CORREDOR VERMELHO Zona Rural do município de Paripiranga/BA; com a finalidade principal definida estatutariamente de defender, coligar e instruir aos seus associados especialmente às classes produtoras do povoado e regiões adjacentes, reunido profissionais da área agrícola, pecuária, comercial e outras, todos associados por ordem voluntária. Sequenciando os trabalhos pela Presidente da sessão foi dito que em cumprimento o quanto dispõe os Estatutos da Entidade récem-criada passava a proceder a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal com mandato previsto para o quatriênio 2004/2008. Foi apresentada a chapa única, a qual por aclamação de todos os presentes, vieram a ser eleitos: Presidente — o Sr. EDILSON CARVALHO MELO » brasileiro, solteiro, agricultor, residente no povoado CORREDOR VERMELHO; Vice- Presidente - a Sra. JOZIENE BATISTA VIEIRA, brasileira, solteira, agricultora, residente no povoado CORREDOR VERMELHO; Secretária a Sra. VALDA OLIVEIRA Cf ecas, A e Hipot tro do imóv 18 é sp» do Regis Cartório Sódio é o Comarca da Pe SEBASTIÃO FRERE DO Qticial CONCEICAO, brasileira, casada, agricultora, residente no povoado CORREDOR VERMELHO; Tesoureiro; a Sra. LUCIANA CARVALHO MELO, brasileira, solteira, agricultora, residente no povoado CORREDOR VERMELHO; 2ºTesoureiro; a Sra. MARIA APARECIDA CARVALHO DE MELO, brasileira, solteira, agricultora, residente no povoado CORREDOR VERMELHO; Foram escolhidos para compor o Conselho Fiscal: Presidente: TRANILDES DE JESUS VIEIRA, brasileira, solteira, agricultora, residente no povoado CORREDOR VERMELHO; Vice- Presidente: ELIZANGELA CARVALHO MELO, brasileira, solteira, agricultora, residente no povoado CORREDOR VERMELHO, Secretário: JOELMA DE MELO CONCEICAO, brasileira, solteira, agricultora, residente no povoado COERREDOR VERMELHO. Como Suplentes: DINEUZA MARIA DOS SANTOS, brasileira, casada, agricultora, residente no povoado CORREDOR VERMELHO, MAURINA DE JESUS MELO, brasileira, solteira, agricultora, residente no povoado CORREDOR VERMELHO; MARIA DO CARMO BARROS MELO, brasileira, casada, agricultora, residente no povoado CORREDOR VERMELHO. Após declarados eleitos, os integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, prestaram os cumprimentos de praxe, tomando posse nos seus respectivos cargos. Em seguida, o Presidente da sessão, após mandar correr a lista de presença, determinou que fosse feita a qualificação de todos para assim determinar a forma de contribuição de cada um dos presentes. Todos contribuíram individualmente com uma quantia de R$ 2,00 ( dois reais ) e ficou determinado que essa seria a contribuição mensal de todos os sócios e membros da diretoria . Nada mais havendo a tratar pelo Senhor Presidente da Sessão foi declarada encerrada a presente Sessão, determinando que fosse lavrada a presente ATA, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por mim: VALDA OLIVEIRA CONCEICAO que a Secretariei e pelo Presidente e pelos demais presentes que o desejarem; . EDILSON CARVALHO MELO, MARIA APARECIDA CARVALHO DE MELO, IRANILDES DE JESUS VIEIRA » ELIZANGELA CARVALHO MELO, JOELMA DE MELO CONCEICAO DE JESUS, DINEUZA MARIA DOS SANTOS, MAURINA DE JESUS MELO, VALDA OLIVEIRA CONCEICAO , JOZIENE BATISTA VIEIRA, LUCIANA CARVALHO MELO, MARIA DO CARMO BARROS MELO , JOSÉ VICENTE DE MELO, ANA GONCALVES DE MELO, JOEL SILVA DE JESUS, VALDIR CONCEICAO, JOSEFA IRENE DE MELO CONCEICAO, MARIA DE FATIMA FIEL DA CONCEICAO, ADENEVAL DOS SANTOS, as CEBAST DO EDINELZA DE BRITO GONCALVES, ELIZABETE SANTOS SANTANA, JANDIRA FIEL DE OLIVEIRA CONCEICAO, PEDRO DE JESUS. . TX Localidade de CORREDOR VEMELHO, Zona Rural do Município de Paripiranga/BA; 18 de dezembro de 2004. Ê Jos do ERA AA LO É asse CELA e Secretário , Presidente DRB/2A PGL Reconheço verdadeira (s) assinalada > Esta Bem cc emprovante de Inscrição e de situação Cadastral Pagina | de | Ê np nto de didi e de nina Cadastra! Coniribuinie, Confira os dados de identificação da Pessoa Jurídica e, se houver quaiquer divergência, providencie junto à SRF a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ADAST RO NACIONAL DA PESSOA NÚMEI INSCRIÇÃO K COMPROVANTE E ie 2 E DE SITUAÇÃO NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DO CORREDOR VERMELHO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO DO CORREDOR VERMELHO JURÍDICA DATA DE ABERTURA 26/01/2005 LI] CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO LOGRADOURO | [NUMERO | [ COMPLEMENTO POVOADO CORREDOR VERMELHO | [su | | DEPOSITO CEP BAIRRODISTRITO [MUNICIPIO | [ur 48.430-000 ] ZONA RURAL | PARIPIRANGA | BA | SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA | | 26/01/2005 Ea ESPECIAL À [ DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. Emitido no dia U3/UZ/ZUU5 as 16:18:19 (data e hora de Brasilia). Voltar | ttp://www receita. fazenda. gov.br/PessoaJuridica/cnpj/ enpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp 03/02/2005 ILMO SR, (a) OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS / TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE PARIPIRANGA - ESTADO DA BAHIA A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Corredor Vermelho, constituída em 18 de dezembro de 2.004, conforme ata lavrada e assinada por quem de direito representada neste ato por seu Presidente do Conselho Administrativo o Sr, EDILSON CARVALHO MELO, brasileiro, solteiro,agricultor, vem com muito respeito a V. Sa, solicitar que seja determinado o Registro e Arquivamento do Estatuto desta Associação, anexo Ata de Fundação. Para cumprimento das formalidades legais, seguem os documentos originais com várias cópias autenticadas. Na oportunidade, reiteramos a V. Sa, protestos de estima e comsideracao. Termo em que Pede Deferimento rag dá de o do Imôvisio egistr atos Cartório do É ui Comstea Pi 50 NAS SEBASTIÃO preRE DO | EU A Sub-Oficial ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO CORREDOR VERMELHO. Aprovado na Assembléia Geral de Constituição realizada em 18 de dezembro de 2004. CAPÍTULO I Do Nome, Sede, Duração e Objetivo Art. 1º. - A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do CORREDOR VERMELHO, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede provisória no povoado de CORREDOR VERMELHO, Zona Rural do município Paripiranga- Bahia, com foro jurídico na Comarca de Paripiranga - Bahia; que será regida pelo presente ESTATUTO e demais leis aplicáveis. Art. 2º. - Os objetivos gerais da Associação são: a) fortalecer a organização econômica, social e política dos agricultores; b) racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem na produção e comercialização; c) garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer, d) contribuir para a organização de movimentos voltados para a . preservação ambiental. Parágrafo Unico - Para alcançar seus objetivos a Associação poderá fazer convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão. CAPÍTULO H Dos Associados, seus Direitos e Deveres Art. 3º. - Podem entrar na Associação os produtores que estejam ligados pelo mesmo tipo de atividade. «artório do Registro de imóvis eh Tiulos q Logus E . SEBAS Parágrafo Unico - Considera-se produtores os homens e mu tendo ambos os mesmos direitos e deveres: res maiores de. 18 ros Art. 4º. - A saída de Associados se dará por: a) pedido do Associado, através de carta ao Presidente; b) expulsão, decidida em Assembléia Geral, conforme disposto no > Artigo 14, Parágrafo Único; Art. 5º. - São direitos do Associado: a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação; b) votar e ser votado para qualquer cargo ou função; c) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem; d) consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade; e) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; £) convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos termos e nas condições previstas neste Estatuto; g) desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita. Parágrafo Único - O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a Associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o cargo. Art. 6º. - São deveres do Associado: a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral; b) respeitar os compromissos assumidos pela Associação; c) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação; d) efetuar as mensalidades no valor decidido e aprovado em , Assembléia Geral. Parágrafo Unico - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação. CAPÍTULO NI Do Patrimônio Art. 7º. - O Patrimônio da Associação será constituído de: a) benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela Associação; b) máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos que forem adquiridos pela Associação; tmóvris j Hipotocas, Cor mero SEBAST O E O ral c) auxílios, doações ou subvenções provenientes “É qualquer - — entidade pública ou particular, nacional e estrangeira; d) receitas provenientes da prestação de serviço: e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela Assembléia Geral. CAPÍTULO IV Da Direção Art. 8º. - São órgãos de Direção da Associação: a) Assembléia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal. Art. 9º. - A Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para deliberação em todos os assuntos. Art. 10º. - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário. Art. 11º. - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial: a) eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; b) estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; E d) apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva; e) apreciar e aprovar os regimentos internos que venham ser elaborados; £) deliberar sobre a entrada de novos Associados. Art. 12º. - Compete a Assembléia Geral Extraordinária: a) deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas; b) decidir sobre a mudança do objetivo da Associação; c) decidir sobre mudanças nos Estatutos; d) autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e contribuições de garantias acaso exigidas; e) expulsar um Associado do quadro social; £) outros assuntos de interesse da sociedade. Art. 13º. - É da competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, . a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Parágrafo Unico - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá indicar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo de 30 dias. fio Reasistro de im Art. 14º. - O “quorum” para a realização das Assémbléias- Ge y . (dois terços) do número dos Associados, em primeira convocação, e qualquer número em segunda e última convocação. Parágrafo Único - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, com exceção dos casos previstos no Art. 12 - letras a, b, c, d, e, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos. Art. 15º. - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, que indicarão a pauta. Art. 16º. - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 07 (sete) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em lugar público mais frequentado. Art. 17º. - Os trabalhados da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente. Na sua falta ou impedimento caberá à Assembléia indicar um associado para dirigir os trabalhos. Art. 18º. - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas em Ata e assinada por todos os presentes. Art. 19º. - A Diretoria Executiva compõe-se de Presidente, Secretário, Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada Grupo de Trabalho, Comissões ou Departamentos que venham a ser criados. Art. 20º. - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão duração de quatro anos e poderá haver apenas uma reeleição para o mesmo cargo. Art. 21º. - Compete à Diretoria Executiva: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembléia Geral; b) elaborar o Plano de Trabalho da Associação, submetendo-o à apreciação da Assembléia Geral; c) coordenar a execução do Plano de Trabalho aprovado pela Assembléia Geral; N d) propor a criação de Grupos de Trabalho, Comissões ou Departamento para coordenar atividades específicas, quando for o caso; epropor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados; £) fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais; £) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. Cartório do Registro do Imóveis o pci tistoz o Documentos Poiipesinça « Gabla sE Do Ás IMENTO 3 R Art. 22º. - A Diretoria se reunirá ordinaridihênte, uma vez. por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes. Art. 23º. - Compete ao Presidente: a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos; bJdelegar poderes; c)representar oficialmente e judicialmente a Associação; d) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em “caixa”; ejconvocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; £) assinar Atas e outros documentos da Associação; gassinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e outros documentos de igual natureza; hJoutras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento Interno. Art. 24º. - Compete ao Secretário: a) substituir o Presidente na sua falta ou impedimento; b) lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade; c) fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros documentos; d) organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda; e) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. Art. 25º. - Compete ao Tesoureiro: a)substituir o Secretário na sua falta ou impedimento; bJarrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado pela Diretoria; c)elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação; d)proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente; e)assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis; fifazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob sua responsabilidade; g)zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, quando for o caso; hJoutras atribuições que vierem a ser estabelecida no regimento interno. Gartório « ou às oisvas, JÚNIOR, Parágrafo Unico - no caso de vagar o cargo de Tesoureiro por prazo superiorsa'20'diás, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto. Art. 26º. - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos por um mandato de 04 (quatro) anos. Parágrafo 1º. - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença de no mínimo 2/3 de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, dos membros presentes. Parágrafo 2º. - Em cada reunião deverá se fazer a Ata, indicando as resoluções tomadas. A Ata deverá ser assinada por todos os presentes. . Art, 27º. - Cabe ao Conselho Fiscal: a)fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os documentos que julgar necessário; b)examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual. CAPÍTULO V Das Eleições Art. 28º. - As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 04 (quatro) anos, no mês de Dezembro do quarto ano de cada mandato. Parágrafo Unico - O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata o Artigo 13. Art. 29º. - Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a Associação. Art. 30º, - Cada associado terá direito a um só voto é a votação será por voto secreto. Art. 31º. - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma assembléia. Art. 32º. - O Presidente afixará na sede da associação, com antecedência de 30 dias antes da eleição os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local, dia e hora da realização da mesma. Art. 33º. - Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará uma Comissão Eleitoral, constituída de três Associados não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de: a)elaborar as instruções gerais das eleições; bJelaborar os modelos das cédulas; cJorganizar as mesas receptores e junta apuradora; dcontrolar a votação; eJapurar os votos; afixar o resultado da eleição; g)dar posse aos eleitos. Art, 34º. - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades. CAPÍTULO VI Dos Livros Art. 35º. - À Associação deverá ter: a) livro de matrícula dos Associados; b) livro de atas de reunião da Diretoria; c) livro de atas de reunião do Conselho Fiscal; d) livro de atas da Assembléia Geral; e) livro de presença dos associados em assembléia; £) outros livros - fiscais, contábeis, etc., exigidos por lei e/ou regimento interno. CAPÍTULO VIH Da Dissolução Art. 36º. - A Associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim, observando o disposto no Art. 15 deste Estatuto. Art. 37º. - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os Associados, sendo doada à instituição congênere, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida. CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 38º. - É proibida a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Art. 39º. - A Contabilidade da Associação será feita de acordo com as leis e normas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia. Parágrafo 1º. - Para tanto, a Associação deverá ter os livros e registros necessários ou exigidos por lei. Parágrafo 2º. - O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de Dezembro de cada ano. aro e SEBASTIÃO FRERE DO NASCIMENT Art. 40º. - Para cada uma das principais atividades setoriaisutA Kidociação será feito um regulamento de funcionamento que deverá ser * aprovado pela Assembléia Geral. Art. 41º. - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição, realizada nesta data, na qual também foram eleitos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em 18/12/2008. Art. 42º. - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral. Localidade de CORREDOR VERMELHO, Zona Rural de Paripiranga/BA; 18 de dezembro 2004. Gaulalho valo Presidente da Associação “ 4 paes UT grass CIO MARLOS Qua AA Car? [ad ; +” Secretário da Assembléia | onsjgm 72 4C Reconheço Ver: assinaladas detira o Cartório do Registro de 1 sá Titulos o Documento: Comarca de Pariznranga SEBASTIÃO FREIRE DO MASCIM Sub. Ofteial ADITIVO DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO BASEADO E AMPARADO NO QUE PREVÉ O NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO CORREDOR VERMELHO - A SER AVERBADO A MARGEM DO R 297, LIVRO A-06, FLS. 127/129 DE 26 DE JANEIRO DE 2005, NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE PARIPIRANGA, APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE DEZEMBRO DE 2005. | CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, OBJETIVOS E AREAS DE ATUAÇÃO Art. 1º Fundada em 26 de janeiro de 2005, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO CORREDOTR VERMELHO, por força do que prevê o Artigo 54, Incisos: GIN, IV;VeVla entidade PASSARÁ A TERA SEGUINTE REDAÇÃO, entidade associativista, com sede, foro e base territorial no município de Paripiranga, Bahia, constituída para fins não econômicos, sendo regido por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Parágrafo primeiro: a entidade associativista tem como objetivo promover o desenvolvimento nas comunidades e áreas de atuação, com recursos próprios e/ou obtidos através de doações, convênios ou empréstimos. Parágrafo segundo: para efeito deste artigo, são considerados trabalhadores rurais os pequenos produtores, proprietários, posseiros, meeiros, comodatários, que exercem atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, observando-se o limite máximo de dois módulos fiscais. Também são considerados trabalhadores rurais os assalariados na agricultura, pecuária e similar. 4 Parágrafo terceiro : não há entre os associados direitos e obrigações recíprocas. Parágrafo quarto: o prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil. Parágrafo quinto: para alcançar seus objetivos a associação poderá fazer convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão. tocas, hia . JÚNIOR Cartório do Registro de Imóveis é Titulos o Documentos k Comarca de Paripiranga - B SEBASTIÃO FREIRE DO NASCIMEN Sub-Oficial Art. 2º:PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO : com base no Capítulo Il e Artigos 54º e 55º do Novo C/C brasileiro os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. São direitos do associado: ' E , : a) Zelar pela independência da entidade; , e pá b) Promover o seu desenvolvimento; c) Difundir o nome da associação. Art. 40º - É vedada a remuneração dos cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. Artigo 61 CC/2002. Art. 41º- A associação não distribuirá e nem transferirá direitos de associados e dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas rendas a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o “superávit”, eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais. Art. 42 º - A presente consolidação do estatuto foi aprovada em Assembléia Geral realizada nesta data de: 10 de Dezembro do ano de 2005. : Art. 43º- Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a lei, quando as capacidades de seus órgãos sociais forem insuficientes para tanto. Os demais dispositivos legais não alcançados por esta CONSOLIDAÇÃO permanecem em vigor. “ERA O QUE CONTINHA” Corredor Vermelho, Zona Rural do Município de Paripiranga/BA, em 10 de Dezembro de 2005. Vo o casa Presidente teconheço verdadeira(o) rmats assinaladas com esta B= dou lr Paripiranga,s/(/de EA (1 808% Cartório do Rogistro de no otecas, Titulos e Documento: Comarca de Paripiranga - Bahia SEBASTIÃO FREIRE DO NASCIMBÍO JÚNIOR Sub-Ofícial CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO CORREDOR VERMELHO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGAIBA, PARA AVERBAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO SEU ESTATUTO SOCIAL, REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2005. Aos (10) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e cinco (2005), às 11:00 horas, na sua Sede provisória localizada na localidade Corredor Vermelho, Zona Rural, do município de Paripiranga-BA, reuniram-se os produtores rurais da Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Corredor Vermelho, com objetivo principal de deliberar a respeito da Averbação e Consolidação do seu Estatuto Social, por força da exigibilidade em virtude de adequá-lo ao Novo Código Civil Brasileiro, promulgado e em vigor desde o ano de 2002. Por essa razão o Sr. Presidente convocou a presente sessão que, verificada pelo Secretário oferecia quorum suficiente para deliberar, em seguida deu por iniciada a presente reunião. Dito pelo Presidente que, conforme constava do Edital de Convocação todas as associações que por ventura ainda não houvesse consolidado seus estatutos, teriam de fazê-lo até o dia 31 de Dezembro do ano em curso, os que assim não o fizesse incorreria na perda do direito civil. Por essa razão o Sr. Presidente mandou fosse distribuído cópias da respectiva Consolidação do Estatuto Social da entidade. Suspendeu os trabalhos por cerca de 40 minutos, tempo para que os sócios pudessem fazer as respectivas leituras e terem um conhecimento inicial do quanto havia sido alterado por conta do Novo Código Civil Brasileiro. Concluída esta parte o Presidente informou ainda que tomaria todos os cuidados para que a presente Averbação e Consolidação fossem arquivadas em tempo hábil no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Paripiranga, Estado da Bahia. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente deu por encerrada a sessão, determinando a lavratura da presente Ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Secretário, pelo Presidente e pelos demais presentes que desejarem. Paripiranga, 10 de Dezembro de 2005. x mo e cá Secretário í a, Presidente ATA PA REV ÃO OLD NâRiA DA ASSOCIAÇÃO CO muniTagia bos PrROMTORES Pur DO Cerê doe JERmELO. 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