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materia nº 102/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaConsidera de utilidade pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Corredor Vermelho e da outras providências
native_id464

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ê Eça res O
PROJETO DE LEI Nº 02/2008.
DE 25 DE MARÇO DE 2008.
Peel PVertamo »
Zreza A Prrer CONSIDERA DE UTILIDADE
APROVAD( PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
A COMUNITÁRIA DOS
PRODUTORES RURAIS
DO CORREDOR VERMELHO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1 — Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO CORREDOR
VERMELHO Município de Paripiranga, Estado da Bahia, inscrita no
CNPJ sob nº 07.197.356/0001-06.
Art. 2 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de Março de 2008.
E ALOÍSIO VIRGENS SANTA ROSA
VEREADOR
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA
Sabendo da importância que tem as Associações Comunitárias para o
desenvolvimento do nosso Município, e preocupado em facilitar a vida dos
Presidentes das referidas Associações, venho através deste Projeto de Lei
legalizar as mesmas tornando-se de utilidade pública para que possa
conseguir recurso a nível Estadual e Federal para o nosso Município.
Sala das Sessõesem 25 de Março de 2008.
pÃO ni KODO
ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA
VEREADOR
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
q
Cartório do Registro de Imóv-is emp p
Tíuios e De o
SEBASTIÃO FREIRE DO NASCIMENTO NIOR
CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDÁAÉÃO DA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO CORREDOR
VERMELHO, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA - ESTADO
DA BAHIA; REALIZADA EM 18/12/2004.
Aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano 2004 (dois mil e quatro), às
14:00 (quatorze) horas na localidade de CORREDOR VERMELHO, Zona
Rural deste município de Paripiranga, Estado da Bahia, na sede provisória, no
depósito do Sr. EDILSON CARVALHO MELO cedido especialmente para
realização da reunião da Assembléia Geral de fundação da Associação de
Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais do CORREDOR
VERMELHO , em cuja reunião estavam presentes, pessoas ligadas à diversas
atividades produtivas do Povoado e Regiões adjacentes, tais como:
comerciantes, agricultores e pecuaristas e demais pessoas da comunidade.
Assumindo a direção dos trabalhos pela comissão provisória de Constituição
da Entidade os participantes decidiram escolher para presidir e secretariar a
sessão as senhoras: LUCIANA CARVALHO MELO e VALDA OLIVEIRA
CONCEICAO respectivamente. Pela Presidente da Sessão foi determinada a
leitura da ordem do dia com o seguinte teor: a) Constituição da Entidade, b)
Eleição da mesa, c) Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal. Feito isso
aprovou-se por unanimidade a Constituição da Entidade e procedeu-se a
leitura do seu Estatuto. O qual foi submetido à votação sendo aprovado por
unanimidade. Em seguida ainda pela Presidente da sessão foi declarado que a
partir daquele momento estava fundada a Associação Comunitária dos
Produtores Rurais do CORREDOR VERMELHO; Entidade Civil de fins não
lucrativos com sede provisória no depósito do Sr. EDILSON CARVALHO *
MELO, localizado no CORREDOR VERMELHO Zona Rural do município
de Paripiranga/BA; com a finalidade principal definida estatutariamente de
defender, coligar e instruir aos seus associados especialmente às classes
produtoras do povoado e regiões adjacentes, reunido profissionais da área
agrícola, pecuária, comercial e outras, todos associados por ordem voluntária.
Sequenciando os trabalhos pela Presidente da sessão foi dito que em
cumprimento o quanto dispõe os Estatutos da Entidade récem-criada passava a
proceder a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal com
mandato previsto para o quatriênio 2004/2008. Foi apresentada a chapa única,
a qual por aclamação de todos os presentes, vieram a ser eleitos: Presidente —
o Sr. EDILSON CARVALHO MELO » brasileiro, solteiro, agricultor,
residente no povoado CORREDOR VERMELHO; Vice- Presidente - a Sra.
JOZIENE BATISTA VIEIRA, brasileira, solteira, agricultora, residente no
povoado CORREDOR VERMELHO; Secretária a Sra. VALDA OLIVEIRA
Cf
ecas,
A e Hipot
tro do imóv 18 é
sp»
do Regis
Cartório Sódio é o
Comarca da Pe
SEBASTIÃO FRERE DO Qticial
CONCEICAO, brasileira, casada, agricultora, residente no povoado
CORREDOR VERMELHO; Tesoureiro; a Sra. LUCIANA CARVALHO
MELO, brasileira, solteira, agricultora, residente no povoado CORREDOR
VERMELHO; 2ºTesoureiro; a Sra. MARIA APARECIDA CARVALHO
DE MELO, brasileira, solteira, agricultora, residente no povoado
CORREDOR VERMELHO; Foram escolhidos para compor o Conselho
Fiscal: Presidente: TRANILDES DE JESUS VIEIRA, brasileira, solteira,
agricultora, residente no povoado CORREDOR VERMELHO; Vice-
Presidente: ELIZANGELA CARVALHO MELO, brasileira, solteira,
agricultora, residente no povoado CORREDOR VERMELHO, Secretário:
JOELMA DE MELO CONCEICAO, brasileira, solteira, agricultora, residente
no povoado COERREDOR VERMELHO. Como Suplentes: DINEUZA
MARIA DOS SANTOS, brasileira, casada, agricultora, residente no povoado
CORREDOR VERMELHO, MAURINA DE JESUS MELO, brasileira,
solteira, agricultora, residente no povoado CORREDOR VERMELHO;
MARIA DO CARMO BARROS MELO, brasileira, casada, agricultora,
residente no povoado CORREDOR VERMELHO. Após declarados eleitos, os
integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, prestaram os cumprimentos de
praxe, tomando posse nos seus respectivos cargos. Em seguida, o Presidente
da sessão, após mandar correr a lista de presença, determinou que fosse feita a
qualificação de todos para assim determinar a forma de contribuição de cada
um dos presentes. Todos contribuíram individualmente com uma quantia de
R$ 2,00 ( dois reais ) e ficou determinado que essa seria a contribuição
mensal de todos os sócios e membros da diretoria . Nada mais havendo a tratar
pelo Senhor Presidente da Sessão foi declarada encerrada a presente Sessão,
determinando que fosse lavrada a presente ATA, que depois de lida e achada
conforme, vai assinada por mim: VALDA OLIVEIRA CONCEICAO que a
Secretariei e pelo Presidente e pelos demais presentes que o desejarem; .
EDILSON CARVALHO MELO, MARIA APARECIDA CARVALHO DE
MELO, IRANILDES DE JESUS VIEIRA » ELIZANGELA CARVALHO
MELO, JOELMA DE MELO CONCEICAO DE JESUS, DINEUZA MARIA
DOS SANTOS, MAURINA DE JESUS MELO, VALDA OLIVEIRA
CONCEICAO , JOZIENE BATISTA VIEIRA, LUCIANA CARVALHO
MELO, MARIA DO CARMO BARROS MELO , JOSÉ VICENTE DE
MELO, ANA GONCALVES DE MELO, JOEL SILVA DE JESUS, VALDIR
CONCEICAO, JOSEFA IRENE DE MELO CONCEICAO, MARIA DE
FATIMA FIEL DA CONCEICAO, ADENEVAL DOS SANTOS,
as
CEBAST DO
EDINELZA DE BRITO GONCALVES, ELIZABETE SANTOS SANTANA,
JANDIRA FIEL DE OLIVEIRA CONCEICAO, PEDRO DE JESUS. .
TX
Localidade de CORREDOR VEMELHO, Zona Rural do Município de
Paripiranga/BA; 18 de dezembro de 2004.
Ê Jos do ERA AA LO É asse CELA
e Secretário
,
Presidente
DRB/2A PGL
Reconheço verdadeira (s)
assinalada > Esta Bem
cc emprovante de Inscrição e de situação Cadastral Pagina | de |
Ê np nto de didi e de nina Cadastra!
Coniribuinie,
Confira os dados de identificação da Pessoa Jurídica e, se houver quaiquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ADAST
RO NACIONAL DA PESSOA
NÚMEI INSCRIÇÃO K
COMPROVANTE E ie 2 E DE SITUAÇÃO
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DO CORREDOR VERMELHO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO DO CORREDOR VERMELHO
JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
26/01/2005
LI]
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO | [NUMERO | [ COMPLEMENTO
POVOADO CORREDOR VERMELHO | [su | | DEPOSITO
CEP BAIRRODISTRITO [MUNICIPIO | [ur
48.430-000 ] ZONA RURAL | PARIPIRANGA | BA |
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA | | 26/01/2005
Ea ESPECIAL À [ DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia U3/UZ/ZUU5 as 16:18:19 (data e hora de Brasilia).
Voltar |
ttp://www receita. fazenda. gov.br/PessoaJuridica/cnpj/ enpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp 03/02/2005
ILMO SR, (a) OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS / TÍTULOS E
DOCUMENTOS DA COMARCA DE PARIPIRANGA - ESTADO DA BAHIA
A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do
Corredor Vermelho, constituída em 18 de dezembro de 2.004, conforme ata lavrada e
assinada por quem de direito representada neste ato por seu Presidente do Conselho
Administrativo o Sr, EDILSON CARVALHO MELO, brasileiro, solteiro,agricultor, vem
com muito respeito a V. Sa, solicitar que seja determinado o Registro e Arquivamento do
Estatuto desta Associação, anexo Ata de Fundação.
Para cumprimento das formalidades legais, seguem os
documentos originais com várias cópias autenticadas.
Na oportunidade, reiteramos a V. Sa, protestos de estima
e comsideracao.
Termo em que
Pede Deferimento
rag dá
de
o do Imôvisio
egistr atos
Cartório do É
ui
Comstea
Pi
50 NAS
SEBASTIÃO preRE DO |
EU A
Sub-Oficial
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES
RURAIS DO CORREDOR VERMELHO.
Aprovado na Assembléia Geral de Constituição realizada em 18 de dezembro de 2004.
CAPÍTULO I
Do Nome, Sede, Duração e Objetivo
Art. 1º. - A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do CORREDOR
VERMELHO, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com
prazo de duração indeterminado, com sede provisória no povoado
de CORREDOR VERMELHO, Zona Rural do município
Paripiranga- Bahia, com foro jurídico na Comarca de Paripiranga -
Bahia; que será regida pelo presente ESTATUTO e demais leis
aplicáveis.
Art. 2º. - Os objetivos gerais da Associação são:
a) fortalecer a organização econômica, social e política dos
agricultores;
b) racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de
cooperação que ajudem na produção e comercialização;
c) garantir os direitos dos associados junto ao poder público,
principalmente no atendimento das necessidades de educação,
saúde, habitação, transporte e lazer,
d) contribuir para a organização de movimentos voltados para a
. preservação ambiental.
Parágrafo Unico - Para alcançar seus objetivos a Associação poderá fazer convênios e
filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de
decisão.
CAPÍTULO H
Dos Associados, seus Direitos e Deveres
Art. 3º. - Podem entrar na Associação os produtores que estejam ligados pelo
mesmo tipo de atividade.
«artório do Registro de imóvis eh
Tiulos q Logus
E . SEBAS
Parágrafo Unico - Considera-se produtores os homens e mu
tendo ambos os mesmos direitos e deveres:
res maiores de. 18 ros
Art. 4º. - A saída de Associados se dará por:
a) pedido do Associado, através de carta ao Presidente;
b) expulsão, decidida em Assembléia Geral, conforme disposto no
> Artigo 14, Parágrafo Único;
Art. 5º. - São direitos do Associado:
a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela
associação;
b) votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
c) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os
assuntos que nela se tratarem;
d) consultar todos os livros e documentos da associação, quando
sentir necessidade;
e) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre
as atividades da associação e propor medidas que julgue de
interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
£) convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos
termos e nas condições previstas neste Estatuto;
g) desligar-se da associação quando lhe convier, através de
comunicação escrita.
Parágrafo Único - O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a
Associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do
exercício em que deixar o cargo.
Art. 6º. - São deveres do Associado:
a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações
tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral;
b) respeitar os compromissos assumidos pela Associação;
c) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome
e fortalecimento da associação;
d) efetuar as mensalidades no valor decidido e aprovado em
, Assembléia Geral.
Parágrafo Unico - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela associação.
CAPÍTULO NI
Do Patrimônio
Art. 7º. - O Patrimônio da Associação será constituído de:
a) benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou
adquiridas pela Associação;
b) máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos que
forem adquiridos pela Associação;
tmóvris j Hipotocas,
Cor
mero
SEBAST O E O ral
c) auxílios, doações ou subvenções provenientes “É qualquer
- — entidade pública ou particular, nacional e estrangeira;
d) receitas provenientes da prestação de serviço:
e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela
Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
Da Direção
Art. 8º. - São órgãos de Direção da Associação:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal.
Art. 9º. - A Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para
deliberação em todos os assuntos.
Art. 10º. - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e,
extraordinariamente, sempre que for necessário.
Art. 11º. - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado
c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o
parecer do Conselho Fiscal; E
d) apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria
Executiva;
e) apreciar e aprovar os regimentos internos que venham ser
elaborados;
£) deliberar sobre a entrada de novos Associados.
Art. 12º. - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
a) deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso,
nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
b) decidir sobre a mudança do objetivo da Associação;
c) decidir sobre mudanças nos Estatutos;
d) autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações
pecuniárias e contribuições de garantias acaso exigidas;
e) expulsar um Associado do quadro social;
£) outros assuntos de interesse da sociedade.
Art. 13º. - É da competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária,
. a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Unico - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a administração ou
fiscalização da Associação, a Assembléia poderá indicar diretores e conselheiros fiscais
provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo de 30 dias.
fio Reasistro de im
Art. 14º. - O “quorum” para a realização das Assémbléias- Ge y
. (dois terços) do número dos Associados, em primeira convocação,
e qualquer número em segunda e última convocação.
Parágrafo Único - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioria
simples de votos dos associados presentes, com exceção dos casos previstos no Art. 12 -
letras a, b, c, d, e, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos.
Art. 15º. - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo
Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em
pleno gozo dos seus direitos, que indicarão a pauta.
Art. 16º. - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de
07 (sete) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em lugar
público mais frequentado.
Art. 17º. - Os trabalhados da Assembléia Geral serão dirigidos pelo
Presidente. Na sua falta ou impedimento caberá à Assembléia
indicar um associado para dirigir os trabalhos.
Art. 18º. - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas
em Ata e assinada por todos os presentes.
Art. 19º. - A Diretoria Executiva compõe-se de Presidente, Secretário,
Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada Grupo de Trabalho,
Comissões ou Departamentos que venham a ser criados.
Art. 20º. - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
terão duração de quatro anos e poderá haver apenas uma reeleição
para o mesmo cargo.
Art. 21º. - Compete à Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as
deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
b) elaborar o Plano de Trabalho da Associação, submetendo-o à
apreciação da Assembléia Geral;
c) coordenar a execução do Plano de Trabalho aprovado pela
Assembléia Geral; N
d) propor a criação de Grupos de Trabalho, Comissões ou
Departamento para coordenar atividades específicas, quando for
o caso;
epropor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos
associados;
£) fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais;
£) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas
de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Cartório do Registro do Imóveis o pci
tistoz o Documentos
Poiipesinça « Gabla
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Art. 22º. - A Diretoria se reunirá ordinaridihênte, uma vez. por mês e,
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo
lavrar em ata, num livro próprio, todas as decisões tomadas,
sendo assinada por todos os presentes.
Art. 23º. - Compete ao Presidente:
a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos;
bJdelegar poderes;
c)representar oficialmente e judicialmente a Associação;
d) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em
“caixa”;
ejconvocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral;
£) assinar Atas e outros documentos da Associação;
gassinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de
pagamento e outros documentos de igual natureza;
hJoutras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento
Interno.
Art. 24º. - Compete ao Secretário:
a) substituir o Presidente na sua falta ou impedimento;
b) lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das
Assembléias Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua
responsabilidade;
c) fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e
outros documentos;
d) organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda;
e) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento
interno.
Art. 25º. - Compete ao Tesoureiro:
a)substituir o Secretário na sua falta ou impedimento;
bJarrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado
pela Diretoria;
c)elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação;
d)proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente;
e)assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de
pagamento e demais documentos contábeis;
fifazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e
mantendo-o sob sua responsabilidade;
g)zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias,
previdenciárias e outras, quando for o caso;
hJoutras atribuições que vierem a ser estabelecida no regimento
interno.
Gartório «
ou às oisvas,
JÚNIOR,
Parágrafo Unico - no caso de vagar o cargo de Tesoureiro por prazo superiorsa'20'diás, a
Diretoria decidirá sobre o seu substituto.
Art. 26º. - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três
suplentes, eleitos por um mandato de 04 (quatro) anos.
Parágrafo 1º. - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença de
no mínimo 2/3 de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos,
dos membros presentes.
Parágrafo 2º. - Em cada reunião deverá se fazer a Ata, indicando as resoluções tomadas. A
Ata deverá ser assinada por todos os presentes.
. Art, 27º. - Cabe ao Conselho Fiscal:
a)fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os
documentos que julgar necessário;
b)examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o
balanço e relatório anual.
CAPÍTULO V
Das Eleições
Art. 28º. - As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 04
(quatro) anos, no mês de Dezembro do quarto ano de cada mandato.
Parágrafo Unico - O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata o Artigo 13.
Art. 29º. - Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os
associados em dia com as mensalidades e demais obrigações
perante a Associação.
Art. 30º, - Cada associado terá direito a um só voto é a votação será por voto
secreto.
Art. 31º. - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão
posse imediatamente, na mesma assembléia.
Art. 32º. - O Presidente afixará na sede da associação, com antecedência de
30 dias antes da eleição os competentes editais de convocação,
especificando a natureza das eleições, o local, dia e hora da
realização da mesma.
Art. 33º. - Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará uma
Comissão Eleitoral, constituída de três Associados não ocupantes
de cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de:
a)elaborar as instruções gerais das eleições;
bJelaborar os modelos das cédulas;
cJorganizar as mesas receptores e junta apuradora;
dcontrolar a votação;
eJapurar os votos;
afixar o resultado da eleição;
g)dar posse aos eleitos.
Art, 34º. - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos
e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente,
sem maiores formalidades.
CAPÍTULO VI
Dos Livros
Art. 35º. - À Associação deverá ter:
a) livro de matrícula dos Associados;
b) livro de atas de reunião da Diretoria;
c) livro de atas de reunião do Conselho Fiscal;
d) livro de atas da Assembléia Geral;
e) livro de presença dos associados em assembléia;
£) outros livros - fiscais, contábeis, etc., exigidos por lei e/ou
regimento interno.
CAPÍTULO VIH
Da Dissolução
Art. 36º. - A Associação será dissolvida, por vontade manifestada em
Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para
este fim, observando o disposto no Art. 15 deste Estatuto.
Art. 37º. - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a
parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída
entre os Associados, sendo doada à instituição congênere,
legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades
da Associação dissolvida.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 38º. - É proibida a remuneração dos integrantes da Diretoria e do
Conselho Fiscal, bem como bonificações ou vantagens a
dirigentes, mantenedores ou associados.
Art. 39º. - A Contabilidade da Associação será feita de acordo com as leis e
normas vigentes e tanto ela como os demais registros
obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia.
Parágrafo 1º. - Para tanto, a Associação deverá ter os livros e registros necessários ou
exigidos por lei.
Parágrafo 2º. - O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de Dezembro de
cada ano.
aro e SEBASTIÃO FRERE DO NASCIMENT
Art. 40º. - Para cada uma das principais atividades setoriaisutA Kidociação
será feito um regulamento de funcionamento que deverá ser
* aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 41º. - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de
Constituição, realizada nesta data, na qual também foram eleitos
os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos mandatos
terminarão em 18/12/2008.
Art. 42º. - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Localidade de CORREDOR VERMELHO, Zona Rural de Paripiranga/BA; 18 de dezembro
2004.
Gaulalho valo
Presidente da Associação
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[ad ; +” Secretário da Assembléia
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Reconheço
Ver:
assinaladas detira o
Cartório do Registro de 1 sá
Titulos o Documento:
Comarca de Pariznranga
SEBASTIÃO FREIRE DO MASCIM
Sub. Ofteial
ADITIVO DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO BASEADO E
AMPARADO NO QUE PREVÉ O NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DO
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
PRODUTORES RURAIS DO CORREDOR VERMELHO - A SER
AVERBADO A MARGEM DO R 297, LIVRO A-06, FLS. 127/129 DE 26
DE JANEIRO DE 2005, NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS
JURÍDICAS DA COMARCA DE PARIPIRANGA, APROVADO EM
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE
DEZEMBRO DE 2005. |
CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, OBJETIVOS E
AREAS DE ATUAÇÃO
Art. 1º Fundada em 26 de janeiro de 2005, a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO CORREDOTR
VERMELHO, por força do que prevê o Artigo 54, Incisos: GIN, IV;VeVla
entidade PASSARÁ A TERA SEGUINTE REDAÇÃO, entidade
associativista, com sede, foro e base territorial no município de
Paripiranga, Bahia, constituída para fins não econômicos, sendo regido
por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Parágrafo primeiro: a entidade associativista tem como objetivo
promover o desenvolvimento nas comunidades e áreas de atuação, com
recursos próprios e/ou obtidos através de doações, convênios ou
empréstimos.
Parágrafo segundo: para efeito deste artigo, são considerados
trabalhadores rurais os pequenos produtores, proprietários, posseiros,
meeiros, comodatários, que exercem atividade rural, individualmente ou
em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos
membros da mesma família executado em condições de mútua
dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros,
observando-se o limite máximo de dois módulos fiscais. Também são
considerados trabalhadores rurais os assalariados na agricultura,
pecuária e similar. 4
Parágrafo terceiro : não há entre os associados direitos e obrigações
recíprocas.
Parágrafo quarto: o prazo de duração da associação é por tempo
indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Parágrafo quinto: para alcançar seus objetivos a associação poderá fazer
convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder
sua individualidade e poder de decisão.
tocas,
hia .
JÚNIOR
Cartório do Registro de Imóveis é
Titulos o Documentos
k
Comarca de Paripiranga - B
SEBASTIÃO FREIRE DO NASCIMEN
Sub-Oficial
Art. 2º:PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO : com base no Capítulo Il
e Artigos 54º e 55º do Novo C/C brasileiro os associados devem ter iguais
direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
São direitos do associado: ' E , :
a) Zelar pela independência da entidade; , e pá
b) Promover o seu desenvolvimento;
c) Difundir o nome da associação.
Art. 40º - É vedada a remuneração dos cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantedores ou associados, sob nenhuma
forma ou pretexto. Artigo 61 CC/2002.
Art. 41º- A associação não distribuirá e nem transferirá direitos de associados e
dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas
rendas a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o
“superávit”, eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no sustento de
suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.
Art. 42 º - A presente consolidação do estatuto foi aprovada em Assembléia Geral
realizada nesta data de: 10 de Dezembro do ano de 2005. :
Art. 43º- Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvidas as
entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a lei, quando as capacidades de
seus órgãos sociais forem insuficientes para tanto. Os demais dispositivos legais não
alcançados por esta CONSOLIDAÇÃO permanecem em vigor. “ERA O QUE
CONTINHA”
Corredor Vermelho, Zona Rural do Município de Paripiranga/BA, em 10 de
Dezembro de 2005.
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Titulos e Documento:
Comarca de Paripiranga - Bahia
SEBASTIÃO FREIRE DO NASCIMBÍO JÚNIOR
Sub-Ofícial
CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO
CORREDOR VERMELHO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE
PARIPIRANGAIBA, PARA AVERBAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO SEU
ESTATUTO SOCIAL, REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2005.
Aos (10) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e cinco (2005), às
11:00 horas, na sua Sede provisória localizada na localidade Corredor
Vermelho, Zona Rural, do município de Paripiranga-BA, reuniram-se os
produtores rurais da Associação Comunitária dos Produtores Rurais do
Corredor Vermelho, com objetivo principal de deliberar a respeito da
Averbação e Consolidação do seu Estatuto Social, por força da exigibilidade
em virtude de adequá-lo ao Novo Código Civil Brasileiro, promulgado e em
vigor desde o ano de 2002. Por essa razão o Sr. Presidente convocou a
presente sessão que, verificada pelo Secretário oferecia quorum suficiente para
deliberar, em seguida deu por iniciada a presente reunião. Dito pelo Presidente
que, conforme constava do Edital de Convocação todas as associações que por
ventura ainda não houvesse consolidado seus estatutos, teriam de fazê-lo até o
dia 31 de Dezembro do ano em curso, os que assim não o fizesse incorreria na
perda do direito civil. Por essa razão o Sr. Presidente mandou fosse distribuído
cópias da respectiva Consolidação do Estatuto Social da entidade. Suspendeu
os trabalhos por cerca de 40 minutos, tempo para que os sócios pudessem
fazer as respectivas leituras e terem um conhecimento inicial do quanto havia
sido alterado por conta do Novo Código Civil Brasileiro. Concluída esta
parte o Presidente informou ainda que tomaria todos os cuidados para que a
presente Averbação e Consolidação fossem arquivadas em tempo hábil no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Paripiranga,
Estado da Bahia. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente deu por
encerrada a sessão, determinando a lavratura da presente Ata, que lida e
achada conforme, vai assinada pelo Secretário, pelo Presidente e pelos demais
presentes que desejarem. Paripiranga, 10 de Dezembro de 2005.
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