| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2007 |
| Date | 2007-05-04 |
| Ementa | Proíbe a cobrança de taxa de religação de água no Município de Paripiranga - Bahia, e determina outras providências. |
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AL DE PARIPIRA Lim a Seres d APROVADO PROJETO DE LEINº US” /2007 3 poros À Fever A ECON DO Proíbe a cobrança de taxa dé, religação de água no Municip de Paripiranga, Bahia e determina outras providências. A Câmara Municipal de Paripiranga aprova é o prefeito municipal sanciona: Artigo 1º - Fica proibida a cobrança de taxa de religação de água no território do Município de Paripiranga, Estado da Bahia. Artigo 2º - A empresa responsável pelo fomecimento de água terá o prazo máximo de 24 horas, à contar da ciência do pagamento da(s) conta(s) em atraso e solicitação do cliente, para efetuar Oo religamento. Artigo 3º - O não cumprimento da presente Lei, acarretará à Empresa infratora: |- Advertência, na primeira infração; a - Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na segunda ” infração; |1|— Multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir da terceira infração. Parágrafo Único — Os valores estabelecidos nos incisos Ile Ill do art. 3º serão cobrados porinfração Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal ficará encarregado de receber as denúncias e implementar a cobrança, através do Orgão competente. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessôgs[jem 04 de maio de 2007. + Ubirajara Dids Rabelo Andrade reador - PTN JUSTIFICATIVA O simples corte de fomecimento de água já fere vários princípios constitucionais. Fere o princípio da solidariedade (art. 3º, inciso |, da Constituição Federal), fere O dever de inclusão social dos desfavorecidos (art. 3º, inciso Ill, Constituição Federal), pois, ao negar a prestação de um serviço essencial, como a água, está sendo promovida a exclusão, a discriminação e marginalização, o que ataca, por consequência, a garantia de dignidade humana (art. 1º, inciso Ill, da Constituição Federal) e a função social da propriedade (art. 5º, inciso XXIII, da constituição Federal). A taxa de religamento é um abuso inaceitável, pois ela representa a criação de mais um obstáculo para o uso de um serviço considerado de utilidade pública essencial, o que significa que deve ser universal, OU seja, fomecido obrigatoriamente a todos que queiram utilizá-la. O Consumidor, ao quitar o débito que originou seu corte, não deveria pagar mais valor algum, não podendo ser cobrada mais uma taxa para religação das instalações que, aliás, sequer lhe pertencem. A religação não constitui efetiva prestação de serviço público, não há consumação alguma, mas sim, O restabelecimento da disponibilidade, que, como já exposto, jamais poderia ser cobrada, por ser dever e condição de prestação. A água de abastecimento público é o produto mais importante para a população, pois, entre outros, desempenha um papel relevante na proteção da saúde, especialmente na prevenção das doenças, servindo ao consumo direto, à higiene pessoal e à remoção dos dejetos. Também é fundamental na produção e industrialização de alimentos e de outros produtos de primeira necessidade. A água é essencial para à vida, sendo o bem mais importante de todos, ou seja, AGUA É FONTE DE VIDA. Hoje somos mais de 6 bilhões de habitantes no planeta e cada um de nós precisa de, no mínimo, 50 litros de água por dia para beber, cozinhar, fazer a higiene pessoal, lavar roupa, etc. Estamos, portanto, diante de um grande desafio. Precisamos de políticas públicas que garantam a oferta de água com qualidade e saneamento básico e o acesso de toda a população a esses serviços públicos. Água não é uma simples mercadoria. É um bem Iniversal, fundamental a todas as formas de vida e, acima de tudo, um direito de todos. Diante do exposto, o presente projeto de lei visa acabar com abusos realizados contra o consumidor, principalmente o de baixa renda, posto que, são as pessoas pobres que, por motivos diversos, deixam de pagar a conta de água e, consequentemente, com a suspensão no fomecimento desse serviço, ficam sujeitas à cobrança absurda para religação. Diante disso, ficam os consumidores obrigados, além de pagar à taxa de água para obterem o serviço, a efetuarem, ainda, o pagamento de religação normal. Em razão disso, é que estamos solicitando, para causa tão nobre, porque beneficia toda a comunidade Paripiranguense e em especial a mais carente, apoio dos nobres colegas Vereadores. Sala das Sessões, em 04 de maio de 2007.