br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

materia nº 205/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2007
Date 2007-05-04
EmentaProíbe a cobrança de taxa de religação de água no Município de Paripiranga - Bahia, e determina outras providências.
native_id467

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

AL DE PARIPIRA Lim a
Seres d
APROVADO
PROJETO DE LEINº US” /2007
3 poros À Fever
A ECON DO
Proíbe a cobrança de taxa dé,
religação de água no Municip
de Paripiranga, Bahia e determina
outras providências.
A Câmara Municipal de Paripiranga aprova é o prefeito
municipal sanciona:
Artigo 1º - Fica proibida a cobrança de taxa de religação de água
no território do Município de Paripiranga, Estado da Bahia.
Artigo 2º - A empresa responsável pelo fomecimento de água terá o
prazo máximo de 24 horas, à contar da ciência do pagamento da(s)
conta(s) em atraso e solicitação do cliente, para efetuar Oo
religamento.
Artigo 3º - O não cumprimento da presente Lei, acarretará à Empresa
infratora:
|- Advertência, na primeira infração;
a - Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na segunda
”
infração;
|1|— Multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir da terceira
infração.
Parágrafo Único — Os valores estabelecidos nos incisos Ile Ill do art. 3º
serão cobrados porinfração
Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal ficará encarregado de
receber as denúncias e implementar a cobrança, através do Orgão
competente.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessôgs[jem 04 de maio de 2007.
+
Ubirajara Dids Rabelo Andrade
reador - PTN
JUSTIFICATIVA
O simples corte de fomecimento de água já fere vários princípios
constitucionais. Fere o princípio da solidariedade (art. 3º, inciso |, da
Constituição Federal), fere O dever de inclusão social dos
desfavorecidos (art. 3º, inciso Ill, Constituição Federal), pois, ao negar
a prestação de um serviço essencial, como a água, está sendo
promovida a exclusão, a discriminação e marginalização, o que
ataca, por consequência, a garantia de dignidade humana (art. 1º,
inciso Ill, da Constituição Federal) e a função social da propriedade
(art. 5º, inciso XXIII, da constituição Federal).
A taxa de religamento é um abuso inaceitável, pois ela
representa a criação de mais um obstáculo para o uso de um serviço
considerado de utilidade pública essencial, o que significa que deve
ser universal, OU seja, fomecido obrigatoriamente a todos que
queiram utilizá-la.
O Consumidor, ao quitar o débito que originou seu corte, não
deveria pagar mais valor algum, não podendo ser cobrada mais
uma taxa para religação das instalações que, aliás, sequer lhe
pertencem.
A religação não constitui efetiva prestação de serviço
público, não há consumação alguma, mas sim, O restabelecimento
da disponibilidade, que, como já exposto, jamais poderia ser
cobrada, por ser dever e condição de prestação.
A água de abastecimento público é o produto mais
importante para a população, pois, entre outros, desempenha um
papel relevante na proteção da saúde, especialmente na
prevenção das doenças, servindo ao consumo direto, à higiene
pessoal e à remoção dos dejetos. Também é fundamental na
produção e industrialização de alimentos e de outros produtos de
primeira necessidade.
A água é essencial para à vida, sendo o bem mais importante
de todos, ou seja, AGUA É FONTE DE VIDA.
Hoje somos mais de 6 bilhões de habitantes no planeta e cada
um de nós precisa de, no mínimo, 50 litros de água por dia para
beber, cozinhar, fazer a higiene pessoal, lavar roupa, etc.
Estamos, portanto, diante de um grande desafio. Precisamos de
políticas públicas que garantam a oferta de água com qualidade e
saneamento básico e o acesso de toda a população a esses
serviços públicos. Água não é uma simples mercadoria. É um bem
Iniversal, fundamental a todas as formas de vida e, acima de tudo,
um direito de todos.
Diante do exposto, o presente projeto de lei visa acabar com
abusos realizados contra o consumidor, principalmente o de baixa
renda, posto que, são as pessoas pobres que, por motivos diversos,
deixam de pagar a conta de água e, consequentemente, com a
suspensão no fomecimento desse serviço, ficam sujeitas à cobrança
absurda para religação.
Diante disso, ficam os consumidores obrigados, além de pagar à
taxa de água para obterem o serviço, a efetuarem, ainda, o
pagamento de religação normal.
Em razão disso, é que estamos solicitando, para causa tão nobre,
porque beneficia toda a comunidade Paripiranguense e em
especial a mais carente, apoio dos nobres colegas Vereadores.
Sala das Sessões, em 04 de maio de 2007.

open original →