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materia nº 101/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1992
Date 1992-04-01
EmentaAutoriza o poder executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
native_id469

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

“e;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ROJETO DE LEI Nº 01/92
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO
DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTI
TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-
do a, em nome do Municipio, firmar acordo de parêelamento de divi-
da para com o INSS, na forma do art. 58 da: Lei nº 8,212, de 24 de
julho de 1991.
Art, 2º - Para. o pagamento de prestações !
do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fie
ca o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a
retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municipios.
Arte 3º - O Poder Executivo consignará nos
orçamentos anual e plurianual do Municipio, cotações especificas *
para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação.
Arte 5º - Revogam-se as disposições em
contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPI-
RANGA-BA, EM 01 DE ABRIL DE 1992
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
EUESIRAT TOA DITY A
a
O Projeto de lei ora encaminhado à deliberação
dessa Egrégia Câmara, têm por fim autorizar o Poder Executivo a
firmar acordo de Parcelamento de dívida do Municipio para com o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em até 240 (duzen —
AN tas e quarenta) meses, além de assegurar meios para a quitação
EE
um de suas contribuições normais,
Visa-se, portanto, conseguir regularizar a situ
ação do Municipio perante o INSS, aproveitando o parcelamento *
facultado pelo artigo 58 da Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1991
se requerido até 30 de abril de 1992, conforme dispõe o artigo!
148 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 356, de 07 de dezem
bro de 1991,
Ressalte-se que a inexistência de débito para
“ty com o INSS e a manutenção do pagamento normal de contribuições!
E são condições necessárias para que Se possas receber transferên
» E cias dos recursos do Fundo de Participação dos Municipios, cele
trar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber
emprestimo, financiamento, aval ou subvenção da União (art. 91,
92 e 149 do Regulamento acima mencionado).
Trata-se pois, de medida altamente vantajosa 8&
de relevante interesse público para o Municipio, a ser viabili-
zeda pela Câmara Municipal com a aprovação do Projeto de Lei '!
ora apresentado,
PREFEITO

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