| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1992 |
| Date | 1992-04-01 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências. |
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“e; ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ROJETO DE LEI Nº 01/92 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTI TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- do a, em nome do Municipio, firmar acordo de parêelamento de divi- da para com o INSS, na forma do art. 58 da: Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1991. Art, 2º - Para. o pagamento de prestações ! do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fie ca o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municipios. Arte 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Municipio, cotações especificas * para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação. Arte 5º - Revogam-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPI- RANGA-BA, EM 01 DE ABRIL DE 1992 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EUESIRAT TOA DITY A a O Projeto de lei ora encaminhado à deliberação dessa Egrégia Câmara, têm por fim autorizar o Poder Executivo a firmar acordo de Parcelamento de dívida do Municipio para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em até 240 (duzen — AN tas e quarenta) meses, além de assegurar meios para a quitação EE um de suas contribuições normais, Visa-se, portanto, conseguir regularizar a situ ação do Municipio perante o INSS, aproveitando o parcelamento * facultado pelo artigo 58 da Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1991 se requerido até 30 de abril de 1992, conforme dispõe o artigo! 148 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 356, de 07 de dezem bro de 1991, Ressalte-se que a inexistência de débito para “ty com o INSS e a manutenção do pagamento normal de contribuições! E são condições necessárias para que Se possas receber transferên » E cias dos recursos do Fundo de Participação dos Municipios, cele trar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber emprestimo, financiamento, aval ou subvenção da União (art. 91, 92 e 149 do Regulamento acima mencionado). Trata-se pois, de medida altamente vantajosa 8& de relevante interesse público para o Municipio, a ser viabili- zeda pela Câmara Municipal com a aprovação do Projeto de Lei '! ora apresentado, PREFEITO