| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Ajuda às Famílias Carentes no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
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di ul WYM. sb P | 3 2 vE Prefeitura DD uosicça o JU e 2 À Paripiranga pita o Apoio V ÁDO DA BAHIA ? VE A Vaso kr ' | o 7 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA 40//() Pepe ; EMENTA: Institui o Programa Municipal de ajuda às Famílias Carentes no âmbito da - , <Secretaria Municipal de Assistência Social fig. dá outras providências. “6 PREFEITO UNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º- Fica instituído o Programa Municipal de Ajuda às Famílias Carentes, a ser executado pela Secretaria de Assistência Social, visando o atendimento das necessidades da população de baixa renda em situação de vulnerabilidade do município. Parágrafo Único- Para fins de programa, entende-se como população vulnerável as famílias que vivam com renda a R$30,00(trinta reais) per capita mensais. Art.2º- A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá cadastrar em toda extensão do Município as famílias que encontrem-se vivendo em situação de vulnerabilidade, nos termos do artigo anterior, para que possam receber os beneficio do programa. Art.3º- Através do Programa Municipal de ajuda as famílias Carentes, o poder executivo está autorizado a proceder em favor das famílias cadastradas a doação de — gêneros tais como: I-cestas Básicas; II- roupas e cobertores III- urnas funerárias IV- cimento e material de construção em geral; V- medicamentos; VI- óculos de grau; VII- documentos; VIII- passagens. Art.4º- As despesas decorrentes do programa correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social. Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000. Página 1 a Prefeitura Municipal Paripiranga Mm gocaimo Limpla, poxa um povo onto ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Parágrafo Único- Fica o poder executivo autorizado a abrir credito adicional especial no valor de R$100.000,00(cem mil reais), nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a fim de cobrir as despesas decorrentes do programa Municipal de Ajuda as Famílias Carentes, no corrente exercício de 2008. Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, em 03 de março de 2008. CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVIERA PREFEITO MUNICIPAL , q 7 — ELE AAIS Sdros 3 ALEXANDRE MAGNÓ RODRIGUES DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “LUCIVÁNIA DO NASCIMENTO SENTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Dae e====À Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000. Página 2 pita QD municpu Paripiranga Mm goma siaplas, poxo um povo fondo ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA (4 Z4 Justificativa O Projeto de Lei que ora encaminho foi elaborado tendo como objetivo principal atenuar o impacto socioeconômico sofrido pelas famílias que encontram-se em situação de vulnerabilidade. O papel da família na construção da cidadania é condição sine qua non. A criança que encontra um ambiente familiar saudável, onde os instrumentos que alicerçam a formação de uma infância em sua plenitude estejam presentes são fatores preponderantes para edificação do homem conhecedor de direitos e deveres. Ao poder público cabe propiciar políticas públicas inclusivas, que defina parâmetros de atuação e objetivos colimados com as necessidades reais, por isso, O papel da Secretaria de Ação Social será de fundamental importância para o programa, uma vez que as ações serão desenvolvidas e executadas por ela. Pelos motivos expostos espero o apoio dos nobres Vereadores dessa Casa Legislativa para a aprovação do projeto. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL REA | uti» o Nuscinents Sonia LUCIVANIA DO'NASCIMENTO SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000. Página 3 ez ni iipiranga sermo amplas, past um pseo foto ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Mensagem de n.º 004/2008 Pe Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Encaminho a Vossa Excelência nos termos do Inciso III do art. 66 da Lei Orgânica, o Projeto de Lei (anexo) que “institui o Programa Municipal de Ajuda às Famílias Carentes”. Paripiranga — Bahia, 03 de março de 2008. 1) ARLOS AEB RTO ANDRADE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL v Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000. Página 1