br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

materia nº 4/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-03-03
EmentaInstitui o Programa Municipal de Ajuda às Famílias Carentes no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
native_id471

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

di ul WYM.
sb P | 3 2 vE
Prefeitura DD uosicça o JU e 2 À
Paripiranga pita
o Apoio V ÁDO DA BAHIA ? VE A Vaso
kr ' | o 7 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA 40//() Pepe ;
EMENTA: Institui o Programa Municipal
de ajuda às Famílias Carentes no âmbito da
- , <Secretaria Municipal de Assistência Social
fig. dá outras providências.
“6 PREFEITO UNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
lei:
Art.1º- Fica instituído o Programa Municipal de Ajuda às Famílias Carentes, a ser
executado pela Secretaria de Assistência Social, visando o atendimento das
necessidades da população de baixa renda em situação de vulnerabilidade do município.
Parágrafo Único- Para fins de programa, entende-se como população vulnerável as
famílias que vivam com renda a R$30,00(trinta reais) per capita mensais.
Art.2º- A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá cadastrar em toda extensão
do Município as famílias que encontrem-se vivendo em situação de vulnerabilidade, nos
termos do artigo anterior, para que possam receber os beneficio do programa.
Art.3º- Através do Programa Municipal de ajuda as famílias Carentes, o poder
executivo está autorizado a proceder em favor das famílias cadastradas a doação de
— gêneros tais como:
I-cestas Básicas;
II- roupas e cobertores
III- urnas funerárias
IV- cimento e material de construção em geral;
V- medicamentos;
VI- óculos de grau;
VII- documentos;
VIII- passagens.
Art.4º- As despesas decorrentes do programa correrão por conta da dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000.
Página 1
a
Prefeitura Municipal
Paripiranga
Mm gocaimo Limpla, poxa um povo onto
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Parágrafo Único- Fica o poder executivo autorizado a abrir credito adicional especial
no valor de R$100.000,00(cem mil reais), nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320/64, a fim de cobrir as despesas decorrentes do programa Municipal de Ajuda as
Famílias Carentes, no corrente exercício de 2008.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, em 03 de março de 2008.
CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVIERA
PREFEITO MUNICIPAL
, q 7
— ELE AAIS Sdros 3
ALEXANDRE MAGNÓ RODRIGUES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“LUCIVÁNIA DO NASCIMENTO SENTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dae e====À
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000.
Página 2
pita QD municpu
Paripiranga
Mm goma siaplas, poxo um povo fondo
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
(4 Z4
Justificativa
O Projeto de Lei que ora encaminho foi elaborado tendo como objetivo principal
atenuar o impacto socioeconômico sofrido pelas famílias que encontram-se em situação
de vulnerabilidade.
O papel da família na construção da cidadania é condição sine qua non. A
criança que encontra um ambiente familiar saudável, onde os instrumentos que
alicerçam a formação de uma infância em sua plenitude estejam presentes são fatores
preponderantes para edificação do homem conhecedor de direitos e deveres.
Ao poder público cabe propiciar políticas públicas inclusivas, que defina
parâmetros de atuação e objetivos colimados com as necessidades reais, por isso, O
papel da Secretaria de Ação Social será de fundamental importância para o programa,
uma vez que as ações serão desenvolvidas e executadas por ela.
Pelos motivos expostos espero o apoio dos nobres Vereadores dessa Casa
Legislativa para a aprovação do projeto.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
REA
| uti» o Nuscinents Sonia
LUCIVANIA DO'NASCIMENTO SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000.
Página 3
ez ni
iipiranga
sermo amplas, past um pseo foto
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Mensagem de n.º 004/2008
Pe Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência nos termos do Inciso III do art. 66 da Lei
Orgânica, o Projeto de Lei (anexo) que “institui o Programa Municipal de Ajuda às
Famílias Carentes”.
Paripiranga — Bahia, 03 de março de 2008.
1)
ARLOS AEB RTO ANDRADE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
v
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000.
Página 1

open original →