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materia nº 107/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2007
Date 2007-05-18
EmentaDispõe sobre a concessão de auxilio financeiro como forma de incentivo a alunos do Município de Paripiranga, Bahia e determina outras providências.
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Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel/Fax (Dho(75)3278-
Vo— PROJETO DE LEINº 0) /2007
*LYozes A fare
A pP R / Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro
0 y A D 0 como forma de incentivo a alunos do Município de
Paripiranga, Bahia e — determina outras
providências.
Municipal de Paripiranga decreta e o prefeito municipal sanciona:
A, Art. 1º - Fica autorizada a concessão de auxilio financeiro a alunos que concluírem o
, Ensino Fundamental em escola pública do Município e forem classificados do 1º ao 4º
lugar, na conclusão do curso médio em escola pública.
Art. 2º - Para fazer jus ao beneficio concedido no artigo anterior, o classificado deverá
estar enquadrado nos seguintes critérios:
| - comprovar residência e domicilio eleitoral no Município durante os 04 anos;
Il - apresentar histórico escolar na Secretaria de Administração do Município no prazo
máximo de até 20 de janeiro de cada ano, após a conclusão do curso, se o último dia
coincidir com feriado, sábado e domingo, este deverá se apresentar no primeiro dia
útil subsequente, acompanhado de atestado de frequência com o percentual igual ou
superior a 80% (oitenta por cento);
Il - se houver coincidência na pontuação o critério de desempate será considerado: a)
- maior idade; b) - melhor média na disciplina de Língua Portuguesa durante o curso;
IV - no caso de desistência de um dos classificados, será beneficiado o 5º colocado na
ordem de classificação e assim sucessivamente;
V - para recebimento do auxilio, o aluno deverá apresentar documentos que
comprovam a conclusão do Ensino Fundamental, atestado de matrícula, e atestado de
frequência do estabelecimento de ensino superior em que estiver frequentando no
início do semestre.
Art. 3º - Para acompanhamento do processo de classificação, será formada uma
comissão composta com representantes dos seguintes seguimentos: 01 (um) da
Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) da Câmara Municipal.
Art. 4º - O valor do auxilio mencionado no caput. será de um salário mínimo mensal,
por beneficiado, durante 5 anos, podendo ser revisto a cada ano.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento geral do Município.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessô 18 de maio de 2007.
Ubirajara Dias Rabelo Andrade
Verpador - PTN
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel/Fax (Dho(75)3279-2295
JUSTIFICATIVA
Esta proposta tem por objetivo incentivar os alunos da
rede publica de ensino, classe estudantil que muitas vezes não recebem a
devida valorização profissional por serem oriundos de escolas públicas.
Visa também auxiliar financeiramente os alunos mais empenhados durante
o período estudantil que especifica, que certamente ingressarão em Curso
Superior e irão necessitar desse apoio durante o período de estudos.
Sala das Sessões, em 18 de maio de 2007.
Ubirajara Dias Rabelo Andrade
Vereador - PTN

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