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materia nº 4/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1992
Date 1992-10-30
EmentaInstitui pensão salarial em favor de Vivaldo Menezes de Carvalho.
native_id480

Autoria

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texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
PROJETO DE LEI Nº 01/92
DE 30 DE OUTUBRO DE 1992.
INSTITUI PENSÃO SALARIAL EM FAVOR DE
VIVALDO MENEZES DE CARVALHO»
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legaiso
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a se
guinte Leis
Arte 1º- Fica instituída a pensão salerial à Vivaldo Mene -
zes de Carvalho em decorrência do acidente provocado pela PATROL de pro -
priedade do Município»
Arte 2º- A pensão salarial instituída no artigo 1º terá o
valor de dois (2) salários mínimose
Arts 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
da dotação própria consignada no orçamento vigentes
E: 2:01 - Serviços de Administração Geral, elemento 32 50-trans
* ferencias a pessoase
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação!
com efeito a partir de 1º de Novembro de 1992, revogadas as disposições em
contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, em 20 DE NOVB
É -eudae?
CLARIVAL DN TAS E TRINDADE
=PREFEITO=
BRO DE 1 9
Gas
DE MORAIS
L j RABELO
=SECRETÁRIO=
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
PROJETO DE LEI Nº 04/92
DE 30 DE OUTUBRO DE 19926
INSTITUI PENSÃO SALARIAL EM FAVOR DE
VIVALDO MENEZES DE CARVALHO e
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legaise
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a se
guinte Leis
Arte 1º- Fica instituída a pensão salarial à Vivaldo Mene -
zes de Carvalho em decorrência do acidente provocado pela PATROL de pro -
priedade do Município»
Arte 2º- A pensão salarial instituída no artigo 1º terá o
valor de dois (2) salários mínimos.
Arte 3º- Ag despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
da dotação própria consignada no orçamento vigentes
201 - Serviços de Administração Geral, elemento 32.50-trans
ferências a pessonse
Arte 4º. Bsta Lei entra em vigor na data de sua publicação!
com efeito a partir de 1º de Novembro de 1992, revogadas as disposições em
contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, em 20 DE NOVE
CLARIVAL DAN TAS B TRI DADE
=PREFEITO= : (007. 7
RGE/LUIZ PABULO DE Ae
=SECRETÁRIO=

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