| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1992 |
| Date | 1992-10-30 |
| Ementa | Institui pensão salarial em favor de Vivaldo Menezes de Carvalho. |
| native_id | 480 |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PROJETO DE LEI Nº 01/92 DE 30 DE OUTUBRO DE 1992. INSTITUI PENSÃO SALARIAL EM FAVOR DE VIVALDO MENEZES DE CARVALHO» O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legaiso Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a se guinte Leis Arte 1º- Fica instituída a pensão salerial à Vivaldo Mene - zes de Carvalho em decorrência do acidente provocado pela PATROL de pro - priedade do Município» Arte 2º- A pensão salarial instituída no artigo 1º terá o valor de dois (2) salários mínimose Arts 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento vigentes E: 2:01 - Serviços de Administração Geral, elemento 32 50-trans * ferencias a pessoase Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação! com efeito a partir de 1º de Novembro de 1992, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, em 20 DE NOVB É -eudae? CLARIVAL DN TAS E TRINDADE =PREFEITO= BRO DE 1 9 Gas DE MORAIS L j RABELO =SECRETÁRIO= ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PROJETO DE LEI Nº 04/92 DE 30 DE OUTUBRO DE 19926 INSTITUI PENSÃO SALARIAL EM FAVOR DE VIVALDO MENEZES DE CARVALHO e O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legaise Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a se guinte Leis Arte 1º- Fica instituída a pensão salarial à Vivaldo Mene - zes de Carvalho em decorrência do acidente provocado pela PATROL de pro - priedade do Município» Arte 2º- A pensão salarial instituída no artigo 1º terá o valor de dois (2) salários mínimos. Arte 3º- Ag despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento vigentes 201 - Serviços de Administração Geral, elemento 32.50-trans ferências a pessonse Arte 4º. Bsta Lei entra em vigor na data de sua publicação! com efeito a partir de 1º de Novembro de 1992, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, em 20 DE NOVE CLARIVAL DAN TAS B TRI DADE =PREFEITO= : (007. 7 RGE/LUIZ PABULO DE Ae =SECRETÁRIO=