| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-02-15 |
| Ementa | Autoriza a contratar temporariamente pessoal para novas unidade de saúde e educação. |
| native_id | 483 |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EM: 15 DE FEVERZIRO DE 1993 AUTORIZA A CONTRATAR TEMPORIAMENTE PESSOAL PARA NOVAS UNIDADES DE SAUDE E EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANCA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado e para atender as necessi- dades temporárias de excepcional interesse públicos Arto 2º - Aplica-se o autorizado no artigo! anterior toda vez que a Prefeitura construir unidades de Saúde ou mx unidade Escolar podendo contratar o pessoal necessário a execução de seus serviços até que seja realizado o concurso públicos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANG! ESTADO DA BAHIA, EM 15 DE FEVEREIRO DE 19936 JOSÉ VIEIRA SOBRINHO PREFEITO SECRETÁRIO, — SA- ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Sr. Presidente, Srs. Vereadores: O Presente Projeto, se reveste de importância vitar para nosso Municipio; uma vez que visa impedir o grande impe- cilho que é o fenômeno do atraso escolar. A Construção de novas escolar oferece oportu- nidades a maior número de crianças, deduz-se, que para atender a de manda potencial das ações mais indicadas, de maior impacto devem ser dirigidas. As metos de expansão necessitam ser consideradas, ! não só para oferecer oportunidades a maior mumero de crianças, como para garantir o ensino. Foram construidas em 1992, na zona rural no- vos prédios escolares e na sede, houve um aumento considevavél de alunos a serem matriculados. Com base nos fins supra enumerados é necessá- rio avançar na garantia de um conjunto de indicações que viabili- zem o seu atingimento. É grande o numero de crianças prejudicadas pe les condições precárias de determinados prédios escolares do Estado que procura matriculas na unidades escolar da Prefeitura. Tal pro -— blema exige do Executivo um esforço para supera-lo, no sentido de ! viabilizar as unidades escolares mobilizando meios para atender ur- gente as necessidades da Educação é que objetiva contratar pessoal a fim de evitar o atrazo nas atividades, que muito prejudicaria o ! alunos Assim, é que visando não prejudicar o setor ! de Educação e também o setor de Saúde que tento coloca em risco to- das as iniciativas para um atendimento eficiente à População + Cogi- ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA tamos adotar medidas excepcignais de interesse público, vez que o atrazo nas atividades motivadas pelo decurso de tempo suficiente para a tramita ção de um processo de concurso que muito prejudicaria, no momento, O alu no. Para o que confiamos na compreenção e coopera- ção dos nobres Edis. Cordialmente, fu Ea ORÉ VIEIRA SOBRINHO PREFEITO.