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materia nº 208/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2007
Date 2007-05-25
EmentaDesafeta do uso do povo e do uso especial o imóvel denominado "Alto da Cutia", para implementação de loteamento urbano para fins de interesse social, e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BA
PARIPIRANGA, 28 DE MAIO DE 2007
OFÍCIO Nº 60/2007
Exmº Sr
MARCO ANTÔNIO MENEZES DE CARVALHO
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
Pelo presente, estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 08/2007, solicitando
aprovação dessa Casa Legislativa em Regime de Urgência, pois dela depende
a liberação pela Caixa Econômica Federal, do contrato de execução de 73
casas no Alto da Cutia.
Atenciosamente,
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CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI Nº 08/2007
Desafeta do uso do povo e do uso especial o
imóvel denominado “Alto da Cutia”, para
implementação de loteamento urbano para fins
de interesse social, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, aprova e eu, Prefeito do Município de Paripiranga,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas do uso comum do povo e do uso
especial as áreas de propriedade do Município de Paripiranga,
correspondente a 17.635m? (dezessete mil e seiscentos e trinta e
cinco metros quadrados), situada na localidade “Alto da Cutia”,
nesta Cidade, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, sob nº 01, Matrícula 2978, Livro 2-M, fl. 135, em 25 de
março de 2002.
Art. 2º - Fica desmembrado do imóvel Cutia, a fim de que seja
construído um loteamento popular urbano com 73 (setenta e três)
lotes para doação a pessoas de baixa renda, construção de uma
escola, praça, arruamentos e toda infra-estrutura, a área
identificada no artigo anterior.
Paço Municipal, 25 de maio de 2007.
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CARLOS ALBERTO ANDRADE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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GEORGE ROBERT RIBEIRO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Finanças
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Paripiranga
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei destina-se a desafetar do uso do povo e
do uso especial e dos que concernem à construção do cemitério a
área de terras que são sobras da ampliação feitas nestes.
Solucionados os problemas que afligiam o povo de Paripiranga no
que diz respeito ao sepultamento da sua população falecida, resta
dar nova destinação útil a área remanescente.
Assim, para cumprir o fim social dos imóveis públicos urbanos
desafeta o imóvel da sua antiga destinação para torná-la uma área
destinada a construção de moradias de pessoas de baixa renda.
Contando com o apoio dos nobres vereadores.
Paço Municipal, 25 de maio de 2007.
CARLOS ALBERTO ANDRADE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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GE RGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Finanças

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