| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2007 |
| Date | 2007-05-25 |
| Ementa | Desafeta do uso do povo e do uso especial o imóvel denominado "Alto da Cutia", para implementação de loteamento urbano para fins de interesse social, e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BA PARIPIRANGA, 28 DE MAIO DE 2007 OFÍCIO Nº 60/2007 Exmº Sr MARCO ANTÔNIO MENEZES DE CARVALHO D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES Pelo presente, estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 08/2007, solicitando aprovação dessa Casa Legislativa em Regime de Urgência, pois dela depende a liberação pela Caixa Econômica Federal, do contrato de execução de 73 casas no Alto da Cutia. Atenciosamente, 7 CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL e E id a — PC om $G veres 4 Faror APROVADÔ 7 4 E EA aaa) A ...m Prefeitura Municipal Paripiranga o goi Ep ta tam ps fada PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA PROJETO DE LEI Nº 08/2007 Desafeta do uso do povo e do uso especial o imóvel denominado “Alto da Cutia”, para implementação de loteamento urbano para fins de interesse social, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, aprova e eu, Prefeito do Município de Paripiranga, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam desafetadas do uso comum do povo e do uso especial as áreas de propriedade do Município de Paripiranga, correspondente a 17.635m? (dezessete mil e seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), situada na localidade “Alto da Cutia”, nesta Cidade, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 01, Matrícula 2978, Livro 2-M, fl. 135, em 25 de março de 2002. Art. 2º - Fica desmembrado do imóvel Cutia, a fim de que seja construído um loteamento popular urbano com 73 (setenta e três) lotes para doação a pessoas de baixa renda, construção de uma escola, praça, arruamentos e toda infra-estrutura, a área identificada no artigo anterior. Paço Municipal, 25 de maio de 2007. (4 (a XE ce te 6 CARLOS ALBERTO ANDRADE OLIVEIRA Prefeito Municipal Aa a GEORGE ROBERT RIBEIRO NASCIMENTO Secretário Municipal de Finanças do 6”. Prefeitura y Municipal Paripiranga si E E po da PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei destina-se a desafetar do uso do povo e do uso especial e dos que concernem à construção do cemitério a área de terras que são sobras da ampliação feitas nestes. Solucionados os problemas que afligiam o povo de Paripiranga no que diz respeito ao sepultamento da sua população falecida, resta dar nova destinação útil a área remanescente. Assim, para cumprir o fim social dos imóveis públicos urbanos desafeta o imóvel da sua antiga destinação para torná-la uma área destinada a construção de moradias de pessoas de baixa renda. Contando com o apoio dos nobres vereadores. Paço Municipal, 25 de maio de 2007. CARLOS ALBERTO ANDRADE OLIVEIRA Prefeito Municipal / N 9 | =) E O Naa R Noelra) VA. NNgoc nn GE RGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO Secretário Municipal de Finanças