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materia nº 9/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2008
Date 2008-09-09
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores do Município de Paripiranga para a legislatura subsequente que se inicia no ano de 2009 e se encerra no ano de 2012 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
PROJETO DE LEI Nº 09/2008.
DE 09 DE SETEMBRO DE 2008.
Fixa os subsídios dos Vereadores do
Município de Paripiranga para a Legislatura
subsegiiente que se inicia no ano de 2009 e se
encerra no ano de 2012 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores do Município de Paripiranga que
exercerão mandato na legislatura subsegiiente, que se inicia no ano de
2009 e se encerrará no ano de 2012, (fica fixado no valor mensal de
3.715,23 (três mil setecentos e quinze reais e vinte e três centavos)
equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados
Estaduais.
Art. 2º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a promover
os ajustes necessários no pagamento dos subsídios para fins de
cumprimento ao disposto nos arts. 29 inciso VIl e art. 29 A 8 1º da C.F.,
bem como o art. 20 inciso III alínea “a” da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º- O valor de que trata o art. 1º poderá ser alterado, com base no
que dispõe o inciso X do art.37 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, sendo
estabelecido o mês de março de cada exercício financeiro como data base
para qualquer alteração ou revisão.
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Art. 4º - Durante o recesso Legislativo, quando convocada para sessões
extraordinárias pelo Executivo, será devido aos Vereadores o pagamento
de parcela indenizatória correspondente ao valor dos subsídios mensais,
independente do número de sessões realizadas.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei produzirá os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de
2009 revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA EM 05 DE SETEMBRO DE 2008.
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SNEZÉS DE CARVALHO
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ANALIA LEAL DOS SANTOS
1º SECRETARIA
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AULO D JESUS SANTANA
2º SECRETARIO
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA
A instituição Normativa do TCM BA de nº 01/2000, orienta que a fixação dos
subsídios dos Vereadores terá a atentar para:
— Os princípios constitucionais da anterioridade, da impessoalidade, da
legalidade, da moralidade e de razoabilidade;
— O remédio jurídico para tanto utilizável será a Lei, de iniciativa da Câmara
Municipal devendo a Lei Orgânica do Município sobre a questão limitar-se a
estabelecer critérios;
embora definidos em valores absolutos vinculam-se aos subsídios
percebidos pelos Deputados Estaduais, observada a população do Município e
a sua receita;
— O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar
o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município; por outro lado o
total da despesa do Poder Legislativo Municipal, ai se incluindo os subsídios
dos vereadores não poderá ser superior aos percentuais indicados na Emenda
Constitucional nº 25/2000.
A presente proposição cumpre todas as exigências constitucionais e infra-
constitucionais atinentes a fixação da remuneração dos vereadores do
Município de Paripiranga.
Além disso o “quantum” determinado baseia-se na informação oferecida pela
Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, ofício nº 408/2008, onde a
mesma informa que desde 01/04/2007, o subsídio mensal dos Deputados
Estaduais é de R$ 12.384,07 (doze mil trezentos e oitenta e quatro reais e
sete centavos).
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
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Sendo determinado que o percentual fixado para os municípios com
população de 10.000 a 50.000 habitantes é de 30% dos subsídios dos
Deputados Estaduais, tendo Paripiranga cerca de 28.000 habitantes, a
remuneração dos Vereadores para a Legislatura 2009/2012 será de R$
3.715,23 (Três mil setecentos e quinze reais e vinte e três centavos).
Assim, apoiado na legislação em vigor e em dados fornecidos pela
Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, espera-se a aprovação do
presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA — BAHIA EM, 05 DE SETEMBRO DE 2008.
ARCO ANTONIO MENEZES DE CARVALHO
PRESIDENTE
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ANÁLIA LEAL DOS SANTOS
1º SECRETÁRIA
AULO DE JESUS SANTANA
2º SETCRETÁRIO
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia

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