| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-03-04 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênios e aditivos. |
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ca 04 Coprinçõão E pitétgia EN E = Bs pda ESTADO ir BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA -o4- PROJETO DE LEI Nº 04/93 DE Ol DE MARÇO DE 1993. AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIOS E ADITIVOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe os artigos 56 inciso! XV, e 9h incisos IV e XVII da Lei Estadual nº 3135 de 10 de Novembro de 1967. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a se- guinte Leis Art. 18- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convê - nios e aditivos com Órgãos Federais e Estaduais (Ministérios, Secretarias, Autarquias e demais órgãos) para implantação de obras e ou serviços que visem desenvolvimento sócio-econômico do Municípios Arte 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio: com o ISEB - Instituto de Saúde do Estado da Bahia, para distribuição gra- tuita de medicamentos.» Arte 3º= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação! revogando-se as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, Ol de Março de 1993. as Vevina Sob mao SÉ VIEIRA SOBRINHO PREFEITO 109) Codes 3 avo qeá CARLOS LEAL VIEIRA =SECRETÁRIO= E os Estadão pmpefdo sm Ob e Março [9335 arado, “ris ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PROJETO DE LEI Nº 04/93 DE Ol DE MARÇO DE 1993. AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIOS E ADITIVOS. a O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe os artigos 56 inciso! XV, e 94 incisos IV e XVII da Lei Estadual nº 3.135 de 10 de Novembro de 1967. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a se- guinte Leis Arte 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convê - nios e aditivos com Órgãos Federais e Estaduais (Ministérios, Secretarias, Autarquias e demais órgãos) para implantação de obras e ou serviços qu visem desenvolvimento sócio-econômico do Municípios Arte 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o ISEB - Instituto de Saúde do Estado da Bahia, para distribuição gra: tuita de medicamentos» Arte 3º= Esta Lei entrará em vigor na data de sua inn revogando-se as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGAS, O4 de Março d mi Vera Lobabho SÉ VIEIRA SOBRINHO =PREFEITO= ) Godoy 3. Uurro OSÉ CARLOS LEAL VIBIRA =SECRETÁRIO= a ani ca 0a Ann ten O 0 as Dad o a SE mist EA ps es Egst e re pés ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PROJETO DE LEI Nº 04/93 DE Ol DE MARÇO DE 1993 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIOS E ADITIVOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no usc " de suas atribuições legais e com base no que dispõe os nrtipos 56 inciso! XV, e 94 incisos IV e XVII da Lei Estadual nº 3135 de 10 de Novembro de Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu senciono a se- guinte Leis Arte 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convê - nios e aditivos com Órgãos Federais e Estaduais (Ministérios, Secretarias Autarquias e demais órgãos) para implantação de obras e ou serviços aqu visem desenvolvimento sócio-econômico do Municípios Arte 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênic com O ISFB - Instituto de Saúde do Fstado da Pahia, pera distribuição gre tuita de medicamentos.» Arte 3º= Nsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrários ] ; GABINETE DO PREFTITO MUNICIPAL DR PARIPIRANGAY oi de Março d : at Yilino. Edo OSÉ VIRIRA SOBRINHO ç ne =PREPTITOs Gal À. U Juma SÉ CARLOS LRAL VIEIRA =SECRITÍRIO=s mi U ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PROJRTO DE LEI Nº 04/93 DE Ol DE MARÇO DE 19930 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIOS E ADITIVOS O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com base no cue aispõe os artigos 56 inciso! XV, e 9h incisos IV e XVII én Lei Fstadusl nº 3.135 de 10 de Novembro de 1967» Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu senelono a se- guinte Leis Arte 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convê - nios e aditivos com Órgãos Federais e Tstaduais (Ministérios, Secretarias Autarquias e demsis órpãos) para implantação de obras e ou serviços qu visem desenvolvimento sócio-econômico do HunieÍpios Arte 22» Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o ISTB » Instituto de Saúde do Vetado da Bahia, para distribuição gra tuíta de medicamentos. Arte 3º= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrários GABINETE DO PREFOITO MUNICIPAL DZ PARIPIRANGA, Oh de Março d 1993 ,.. : SÉ VISIRA SORRINHO qro ARLOS LEAL VIZIPA =SICEUTÍP IOs