| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-04-07 |
| Ementa | Autoriza remanejamento ou transferências de recursos e dá outras providências. |
| native_id | 502 |
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ESTADO DA BAHIA | (it ta AL DE PARIPIRANGA PA is MUNICIP PROJETO DE LEI Nº 06/93. EM 07 DE ABRIL DE 1993. AUTORIZA REMANEJAMENTO OU TRANSFERENCIAS “DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, nO uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Leis j Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autori- zado a: Tra-spor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de pro- gramação para outra, ou de um órgão para outro, do Orçamento vigentes Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor retroativo de 1º de Fevereiro de 1993, revogando as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, 07 DE ABRIL DE 1993. » LÃ JOSÉ VIEIRA SOBRINHO , e PREFEITO J j JOSÊ CARLOS LEAL VIEIRA SECRETÁRIO -CI- ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA nes ue tico “a tim m um to > + um [e = Senhores Vereadores, Justifica o presente projeto a necessidade, de recursos pa ara abertura de créditos adicionais, que surge no decorrer da execução or gamentária, as vezes para reforço de verbas, as quais dado ao processo / inflacionario que desafia às administrações, não tivemos condições de / uma previsão orçamentária feal, assim, remanejando verbas do orçamento / em vigor contamos com anulações em órgãos, elementos e programa para um perfeito equilibrio da despesa, isto porque, no momento a receita Munici pal é deficitária e não hã excesso de arretadação, nem recursos outros f para ocorrer com um suplemento através de créditoso Assim, ê que em obediencia ao que preceitua os artigos 167 da Constituição Federal/88, e Arto 161 da Constituição Estadual/89, inci so VI e ainda dispositivos da Lei Orgânica deste Município, de 1990, es= tamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa Casa, um Projeto/ de inteira necessidade. Atenciosamente, VIEIRA SOBRINHO PREFEITO