br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

materia nº 6/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-04-07
EmentaAutoriza remanejamento ou transferências de recursos e dá outras providências.
native_id502

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DA BAHIA |
(it
ta AL DE PARIPIRANGA
PA is MUNICIP
PROJETO DE LEI Nº 06/93.
EM 07 DE ABRIL DE 1993.
AUTORIZA REMANEJAMENTO OU TRANSFERENCIAS
“DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, nO
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Leis
j Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autori-
zado a: Tra-spor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de pro-
gramação para outra, ou de um órgão para outro, do Orçamento vigentes
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor retroativo de 1º
de Fevereiro de 1993, revogando as disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, 07 DE
ABRIL DE 1993. »
LÃ
JOSÉ VIEIRA SOBRINHO , e
PREFEITO J j
JOSÊ CARLOS LEAL VIEIRA
SECRETÁRIO
-CI-
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
nes
ue
tico
“a
tim
m
um
to
>
+
um
[e
=
Senhores Vereadores,
Justifica o presente projeto a necessidade, de recursos pa
ara abertura de créditos adicionais, que surge no decorrer da execução or
gamentária, as vezes para reforço de verbas, as quais dado ao processo /
inflacionario que desafia às administrações, não tivemos condições de /
uma previsão orçamentária feal, assim, remanejando verbas do orçamento /
em vigor contamos com anulações em órgãos, elementos e programa para um
perfeito equilibrio da despesa, isto porque, no momento a receita Munici
pal é deficitária e não hã excesso de arretadação, nem recursos outros f
para ocorrer com um suplemento através de créditoso
Assim, ê que em obediencia ao que preceitua os artigos 167
da Constituição Federal/88, e Arto 161 da Constituição Estadual/89, inci
so VI e ainda dispositivos da Lei Orgânica deste Município, de 1990, es=
tamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa Casa, um Projeto/
de inteira necessidade.
Atenciosamente,
VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO

open original →