| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-04-06 |
| Ementa | Cria distrito municipal e dá outras providências. |
| native_id | 503 |
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H (/ (83ó, Su E DA BAHIA a TURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA dot PROJETO DE LEI Nº er/a3i EM 08 DE ABRIL DE 1993. CRIA DISTRITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, nc uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgância Municipal, // combinado com a Lei Complementar nº 001/89 de 19 de Julho de 1989, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono « seguinte Leis: Artigo 1º - Fica criado o Distrito de Conceição de Campi: nas, weste Município com os seguintes limites: Limites Interdistriais de Conceição de Campinas: 1 - Ponto Incial - Cruzamento da Linha de Transmiss! de Energia Elétrica Simão Dias - Poço Verde com a linha de limites interes: tadual Bahia - Sergipe no Município de Poço Verde; 2 - Do Pento inicial segue pela referida Lirha de Transmissão até o seu cn zamento com a linha de limites iwterestadual Bahia - Segipe no Município du Simão Dias, segue pela referida linha até o seu cruzamento com a Linha di transmissão de Energia Elétrica Simão Dias - Pogo Verde no (Município de Boço Verde). Limites Urbanos do Distrito de Conceição de Campinas: 1 - Ponto Incial - Cruzemênto do Rio Jagaré com a rodovia para Conceição de Campinas, 2 - Do ponto inicial segue até o cruzamento da Rodovia para o No: vo Triunfo com a Baixa de Gaudencio, dai em reta ao Tanque da Nãgão da Es- trada Caraíba, deste em reta ao Matadouro Municipal e deste em reta-ao // cruzamento do Rio Jacaré com a Rodovia para Conceição de Campinas donto In; ciale Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua public: ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DE PARIPIRANGA, 08 DI ABRIL DE 1993, Continua N ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CONTINUAÇÃO DO DECRETO Nº 07/95. JOSÉ VIEIRA SOBRINHO PREFEITO JOSÉ CARLOS LEAL VIEIRA SECRETÁRIO PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO VEREADOR JOSÉ RANIERE DE ANDRADE JOSÊ RANIERE DE AN VEREADOR- P F L = a À y a Pig "ns a "az nu n> so nt us 0 Povoado Conceição de Campinas, neste Município, possui os requisitos básicos para a sua elevação de Distrito, visto que possul// ER, condições Urbanas, população adequada e é de dominio Municipal a aréa a que está situados Essa Comunidade vem aprese-tado um índice populacional/ e econômico que impulsionam a sua elevação a Distrito, pois o seu desen - volvimento já se faz necessário a não permanecer na condição Geogtáfica / de Povoado, A elevação desse Povoado a Distrito é um reconhecimento que esta Câmara faz pelo alto padrão que os mu-ícipes da região demons - tram e exige a transformação ora pleiteados Câmara Mumicipal de Paripiranga, 08 de abril de 1993, = JOSÊ RANIERE DE ANDRADE A VEREADOR - PFL.