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materia nº 7/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-04-06
EmentaCria distrito municipal e dá outras providências.
native_id503

Autoria

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texto original #

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H (/ (83ó, Su E DA BAHIA
a TURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
dot PROJETO DE LEI Nº er/a3i
EM 08 DE ABRIL DE 1993.
CRIA DISTRITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, nc
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgância Municipal, //
combinado com a Lei Complementar nº 001/89 de 19 de Julho de 1989,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono «
seguinte Leis:
Artigo 1º - Fica criado o Distrito de Conceição de Campi:
nas, weste Município com os seguintes limites: Limites Interdistriais de
Conceição de Campinas: 1 - Ponto Incial - Cruzamento da Linha de Transmiss!
de Energia Elétrica Simão Dias - Poço Verde com a linha de limites interes:
tadual Bahia - Sergipe no Município de Poço Verde;
2 - Do Pento inicial segue pela referida Lirha de Transmissão até o seu cn
zamento com a linha de limites iwterestadual Bahia - Segipe no Município du
Simão Dias, segue pela referida linha até o seu cruzamento com a Linha di
transmissão de Energia Elétrica Simão Dias - Pogo Verde no (Município de
Boço Verde).
Limites Urbanos do Distrito de Conceição de Campinas:
1 - Ponto Incial - Cruzemênto do Rio Jagaré com a rodovia para Conceição de
Campinas, 2 - Do ponto inicial segue até o cruzamento da Rodovia para o No:
vo Triunfo com a Baixa de Gaudencio, dai em reta ao Tanque da Nãgão da Es-
trada Caraíba, deste em reta ao Matadouro Municipal e deste em reta-ao //
cruzamento do Rio Jacaré com a Rodovia para Conceição de Campinas donto In;
ciale Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua public:
ção, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DE PARIPIRANGA, 08 DI
ABRIL DE 1993,
Continua N
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CONTINUAÇÃO DO DECRETO Nº 07/95.
JOSÉ VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO
JOSÉ CARLOS LEAL VIEIRA
SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO VEREADOR JOSÉ RANIERE DE
ANDRADE
JOSÊ RANIERE DE AN
VEREADOR- P F L
=
a À y a Pig
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so
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0 Povoado Conceição de Campinas, neste Município, possui
os requisitos básicos para a sua elevação de Distrito, visto que possul//
ER, condições Urbanas, população adequada e é de dominio Municipal a aréa a
que está situados
Essa Comunidade vem aprese-tado um índice populacional/
e econômico que impulsionam a sua elevação a Distrito, pois o seu desen -
volvimento já se faz necessário a não permanecer na condição Geogtáfica /
de Povoado,
A elevação desse Povoado a Distrito é um reconhecimento
que esta Câmara faz pelo alto padrão que os mu-ícipes da região demons -
tram e exige a transformação ora pleiteados
Câmara Mumicipal de Paripiranga, 08 de abril de 1993,
= JOSÊ RANIERE DE ANDRADE
A VEREADOR - PFL.

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