| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1994 |
| Date | 1994-08-08 |
| Ementa | Cria o Centro de Ensino Superior de Paripiranga - CESP |
| native_id | 508 |
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atas aee proJErO DE LET Nº 02 /94 DE 08 DEAGOSTO DE IO 94 CRIA O CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PARIPIRANGA - CESP. a O PREFEITO DE PARIPIRANCA, ESTADO DA BAHIA,faço sa | a ver que a Câmara Municípal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica criado o Centro de Ensino Superior de Paripiranga - CESP, Unidade de Ensino Superior a ser estabelecida * na sede do nosso Municípios Arte2º A Instituição a que se refere o art.1º tem por objetivo promover a formação de professores de 1º e 2º grau e de prófissionais de outras áreas ,além de desenvolver atividades de extensão e pesquisa de interesse académico da comunidades Art.3º Ficará o Centro de Ensino Superior - CESP submetido às leis específicas relativas ao ensino superior, bem assim so estatuto e zo regimento que vier a adotare Arto4º O Poder Executivo, regulamentára esta Lei, " alocando recursos e patrimônio necessário ao pleno funcionamento do CESP, Arte5º Esta Lei entrara em vigor na data da sua pu blicação, revogadas as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito,em 08 de agosto de 1994 a 4 o 4 RETORNE A | PRE Ni dra pe N *. 8 JUSTIFICATIVA O Vice-Prefeito fará em plenário Gabinete do Prefeito,08 de agosto de 1994. osÉ VIBIRA SOBRINHO PREFEITO TF” CARLOS LEAL VIBIRA Seco ABm e Finanças