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materia nº 4/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1994
Date 1994-05-17
EmentaDispões sobre as diretrizes orçamentárias para o ano 1995 e dá outras providências.
native_id509

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PRERE TT PMI TRE ea. IDE
E e RI CIDA I
ESTADO DA BAHIA
MENS A GE
SENHOR PRESIDENTE
Em cumprimento a dispositivos constitucionais, ter
nho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, para a apreciação
de V.Exã, e de seus dígnos pares, o projeto de lei que dispõe so
bre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1995,
Esclareço a V.Exã que este projeto traça metas e
prioridades da administração pública municipal, as quais serão
identificadas por meios de atividades e projetos, consequentemen
te, disciplinado a elaboração da lei orçamentária anual.
O projeto de lei foi estruturado com base nos dis
“positivos constitucionais que regem a matéria, considerando, ain-
Cc da, o disposto na lei 4.320 - de 17 de março de 1964 - que estatui
— as normas gerais para a elaboração e controle dos orçamentos e bar
lanços da administração públicas
Por todos os motivos expostos e, em especial, por
“seu caráter jurídico, estou certo de que o poder legislativo do
CC município haverá de prestar o melhor da sua contribuição para o
— aprimoramento da l.ei de Diretrizes Orçamentárias.
seus ilustres pares, os protestos de meu apreço e profundo respei-
Atenciosamente,
niihina Soo
-SoSé VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL.
mi ce SA a Maço Pe
Aproveito a oportunidade para renovar a UV. ExB, «e
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamen.
tárias para o ano de 1995 e dá ou-
tras providências
PR TO MUNIC
Bahia, no uso de su atribuiçã
PAL.
legais,
PARIPIRANGA, tado da
à er que a Câmara de Vereadores aprova &
eu sanciono a seguinte leia
CAPÍTULO T
DáS DIREIRIZES GERAIS
Art. 10 - Ficam estabelecidas, nos termos
lei, as diretri gerais para a elaboração do orçamento do muni-
cípio relativo ao exercício de 41995,
frt. 28 - No projeto de lei orçamentária, as rer
ceitas e as despesas serão orçadas segundo os preços praticados na
época de sua elaboração e o comportamento da receita arrecadadas
frto 390 - Na estimativa das receitas rão con
siderados os efeitos das modificações decorrentes da revisão da
legislação tributárias
Brit. 42 - Não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidos 0s recursos
frt. 89 - Os orçamentos fiscal e de investimento
rvarão, no seu conjunto, obedecem o disposto na Lei Orgânica
ipals
abs
Muni
rt. 68 - Às propostas de modificação do projeto
de lei orçamentária somente poderão ro aprovadas se apr ntadas
na forma da Lei Orgânica Municipal
frt. 70 - às diretri
tabelecidas nesta lei poderão ser ajust
na proposta de lei do orçamento anual desde
» prioridades e metas
pelo poder EMeECUut ivo
que justifique as mor
a
dificações propostas
CAPÍTULO TI
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO EISCAL.
frt. 89 - O orçamento fiscal abrangerá todas as
receitas e despesas dos poderes do municípios
SEÇÃO 1
DOS GASTOS MUNICIRALS
Brta 98 - Constituem os q
les destinados à aquisição de bens e 5
dos objetivos do município. bem como
social e financeiras
tos municipais aque
rviços para o cumprimento
compromissos de natureza
Brt. 10 - Os gastos municipais serão estimados
por serviço mantido pelo município, considerando-se entretantos
L-acargade trabalho estimado para o qual se
elabora o orçamentos
Ly - fatores conjunturais que possam afetar a
produtividade dos gastoss
Ro == ate
nerados
eita do serviço, quando este foro remum
IV - que os gastos de pessoal localizado no ser
viço, serão projetados com base na políti sam
larial do governo federal e no estabelecido per
to governo municipal para os seus funcionários.
Art. 44 - O orçamento do município, abrigara
obrigator iamentes
1 - recursos destinados ao pagamento dos servi-
ços da dívida municipal que venha a ser contra-
idas
LI - recursos destinados ao poder judiciário, par
ra o cumprimento do que dispõe o Art. 100 5 40
da Constituição da Repúblicas
Art. 42 - O poder legislativo figurará no orça-
mento fiscal com recursos globais de transferências constitucia-
» detalhando suas programações, com base nas diretrizes traçar
para o ano de 199% :
êrta 43 = 0 aumento real da folha de pessoal, no
ano de 1995, sd poderá ser efetuado port H
L- conces
raçãos
o de vantagens ou aumento de remune-
El criação de cargos ou alteraçõ
de carreiras
es de estrutura
LILI - admissão de pessoal, nos termos da lei, per
tos órgãos dos poderes legislativo e executivo
da administração direta «e indireta, mantidas
pelo municípios
firta 44 = Os recursos ordinários do tesouro nar
cional somente poderão ser programados para atender as despesas de
capital, exclusiva amortização de dívidas por operações de crédi-
tos, após atendidas as despesas com pessoal «e encargos sociais,
serviço da dívida «e outros gastos administrativos e operacional
SEÇÃO TI
Das RECEITAS MUNICIRAIS
Art. 45 - Constituem as receitas do município
aqueles provenientes
L- dos tributos «e contribuições de sua compe-
tências
LI - de atividades econômicas, que por conveniên-
cia possa vir a executars
LII - de transferências por força de mandamento
constitucional ou de convênio, acordos, ajustes
ou congêneres firmados com entidades governa
mentais e privadas, nacionais cu internacior
naiss
IV - de empréstimos e financiamentos com prazo
superior a to meses, autorizados por lei esper
cífica, vinculadas a obras e serviços públicoss
UV - empréstimos tomados por antecipação da rer
ceitas )
ârt. 16 - A estimativa das receitas considerará
L- os fatores conjunturais que possam vir a in
fluenciar a produtividade de cada fontes
Il -acarga de trabalho estimado para o serviço
quando este for remunerados
III - os fatores que influenciam as arrecadações
dos impostos e da contribuição de melhorias
IV - as alterações da legislação tributárias
Brte 47 = OQ município fica obrigado a arrecadar
todos os tributos de sua competência, inclusive o da contribuição
de melhorias
840 - O cálculo para o lançamento, cobrança
arrecadação da contribuição de melhoria, obedecerá a critérios
rão fixados em leis
“
s 29 - à administração do município desprenderá
esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita,
de natureza tributária e não tributárias
Brit. 48 - O município fica obrigado a rever «&
atualizar a sua legislação tributária conforme o estabelecido no
Código Tributário ou de outras modificações decorrentes de fatores
conjunturais e sociais que possam vir a influenciar a arrecadação.
E 49 - À revisão e atualização de que trata q
presente artigo, compreenderá também a modernização da máquina fa-
zendária, no sentido de aumentar a produtividade.
& 28 - Os esforços mencionados no parágrafo an
terior se estenderão a administração da divida ativas
SEÇÃO III
Das PRIORIDADES E MEIAS DA ADMINISIRAÇÃO MUNI-
CIBAL.
iu Abastecimento
Laio Facilitar a ampliação e melhoria da rede
comercialização, e abastecimento, inclusive implatando centrais d
comercialização de produtos agrícolas produzidos no município e
fora dele e unidade de abate, visando expansão da infra-estrutura
demandada pelos produtores, comerciantes e consumidores de gêneros
alimentícios
eu Cultura q
Bate Construção de bibliotecas públicas e aquigsi-
ção do acervo. Implantar um conjunto de infra-estrutura que visa
proporcionar. principalmente, a estudantes carentes, condições par
ra a sua participação integral nas atividades de ensino e culturas
uia Parques Recreativos e Desportivos - Constru-
cão e manutenção de quadras polivalentes do esporte, de
infantis e ginásio de esportes e estádio municipal para o desen
volvimento necessário do desporto e da recreação de caráter comum
nitário e a promoção de eventos
23 Difusão Cultural e Regionalização da sua
Ação. Difundir a cultura em geral, à todas as camadas da popular
cão, apoiar a produção e q desenvolvimento das linguagens art iísti-
cas, visando o aproveitamento racional, a promoção, o apoio as
festas cívicas, populares e religiosas, esportivas e culturais de
âmbito municipala
3 Educação
3.4. Escola Padrão - construção de rede escolar,
que harmonize a educação e formação do jovem para q mercado de
trabalhos
3.2. Desenvolvimento do Ensino Regular - ampliação
e recuperação de salas de aula para preparação da criança e os
atendimentos necessidades educacionais da comunidade na forma de
obrigatoriedade escolar
3.3. Merenda Escolar - reforma e ampliação no sen-
tido de planejar e criar condições ótimas de fornecimento de gêne-
ros alimentícios ao educandos
4 Habitação, Urbanização e Meio Ambiente
4. Implementação da Política Habitacional - dar
prioridade ao processo de implantação de loteamentos urbanizados
com estrutura de embriões, estendendo as ações nas melhorias habi-
tacionais e recuperação de assentamento subnorma isa
4.2 Plano Diretor - implantação d: ações para q
uso racional do solo e q estabelecimento de políticas para o der
senvolvimento urbano, apontando os caminhos que podem ser segui-
dos, de acordo com a implantação de infra-estrutura, serviços de
equipamentos urbanos nas diversas áreas do municípios
43 Política de Meio Ambiente - desenvolver
que visem a orientação, q controle e a conservação dos recursos
naturais do município e criação e preservação de áreas verd
44 Defesa Civil - implementar as ações de
civil a partir da agilização de medidas preventivas e de recuperar
cão dos efeitos produzidos por fenômenos adversos, principalmente,
os decorrentes de inundações E secas
& Indústrias e Turismo
But: Política Industrial - promover programas de
atração de novos e diversificados investimentos no município atra
vês do incentivo e implantação de infra-estrutura física para a
localização de empresas industrias, conforme legislação em vigor
ou a vigorar a
E. Turismo Local - implantar infra-estrutura
pásica para o fortalecimento do turismo e criação de serviços que
promovam a segurança e bemcestar físico, social e econômicos
&. Segurança
Gai Segurança Pública - instituição da Guarda Mu
nicipal e seu aparelhamento material físico e humano para a atuar
cão na manutenção de ordem pública e outros serviços inerentes a
sua drea de atuação, definidas em leia
?« Planejamento e Administração Governamental
7.4 Modernização Administrativa - ações que visam
o aperfeiçoamento de todo o sistema municipal pela promoção de
treinamento de servidores, modernização informat ização de práti-
cas administrativas, aperfeiçoando os sistemas de planejamento,
orçamento, bem como sua execução, arrecadação e fiscalização tri-
butária e adminstração financeira, orçamentária e patrimonial
7uê Recursos Humanos - promover a seleção de
pessoal necessário a administração municipal, em conformidade com
a legislação em vigora :
7.3. Plano de Cargos - dar continuidade as ações
de implantação e implementação do plano de carreira do servidor
público municipala
Zu Estrutura Física - ampliação, conservação
manutenção da infra-estrutura física municipal, administrativa
de serviços postos a disposição dos municiípes, poderes legislati-
vo é executivo é aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para utilização racional de todos os rviços municipaisa
Pai Recursos Materiais - manutenção dos diversos
serviços implantados inclusive com a renovação e atualização de
equipamentos e materiais permanente e de consumo para dar conti
nuidade e a conservação necessária ao desempenho ideal dos servi
ços municipaisa
7.6. Legislação Municipal = revisar e organizar a
legislação visando a sua atualização na promoção de intere
7.7. Divulgação - criar e contratar ve
divulgação para a publicidade e informação dos atos oficiais,
quando for o casos
7.8, Ações de Interesse Municipal - custeio do
conjunto de ações para a viabilização de programas de desenvolvi
mento e aperfeiçoamento da administração pública «e de interesse
municipal.
7 .%. Reforma Administrativa - implantar estrutura
jurídica & outras que se fizerem necessárias, visando adequar as
necessidades de serviços e melhor produtividade em face ao volume
de trabalhos
8. Transporte
&.i.« Rede Rodoviária - implantar e promover con
dições de segurança de tráfego aos usuários, na construção, pavi-
mentação e conservação da malha rodoviária municipal.
Bê Instalação de Terminal Rodoviário - planejar
e implantar terminal rodoviário destinados a atender as necessida-
des de locomoção da populaçãos
Pa Assistência Social
Pai. Assistência Comunitária - desenvolver ações
de caráter social voltadas para a assistência e o aprimoramento de
as e, ou grupos destacadamente menores carentes, com a finar
de reduzir e evitar desequilíbrios sociaiss
Gado Atendimento às Entidades Assistenciais
criar e promover ações de apoio, integração e assessoramento, às
diversas entidades assistenciais localizadas no município com vise
tas a ampliação da prestação de serviços à população de baixa ren
cha m
10, Previdência Social
10.1. Assistência e Previdência do Servidor Públi-
co - planejar e implantar o sistema de previdência do servidor pú-
bilico municipal.
11. Saneamento Básico
li.i. Bistema de Abastecimento D'água é gotamen
to Sanitário - ampliar e manter o sistema de distribuição de água
de boa qualidade e o esgotamento sanitários
1%. Saúde
i2.i. Assistência à Saúde - promover ações para
melhorar qo atendimento médico e hospitalar e sistemas preventivos
integrais, no âmbito do sistema único de saúde e ampliação das
ações de atendimento odontológico e oftalmológico.
12.2. Postos de Saúde - expandir e criar o progra-
ma de assistência a saúde através de implantação de infra-estrutu-
ra nas diversas localidades do municípios
12.3. Ampliação e Reequipamento de Unidades de Sar
úde - promover a continuidade das ações de manutenção das unidades
de saúde municipal para ampliar e melhorar o atendimento da capa
PÁG - 9
cidade instaladas y-
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIRAL
firta 49 - OQ orçamento municipal compreenderá
as receitas e despesas da administração direta e indireta «e dos
Fundos peciais que venha a constituir, de modo a evidenciar as
políticas e programas do governo, obedecidos, na sua elaboração,
os princípios da anuidade, unidade, equilibrio e exclusividades
E 4Q - Os serviços municipais remunerados, in
E ecução de cobras públicas, das quais
clugsive as atividad de e
possam surgir valorização nos imóveis cujos custos
dos pela contribuição de melhoria, buscarão o equilíbrio na
financeira da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem
consignados
8 20 - Compreenderão o orçamento do município,
como decorrência dos princípios mencionados no capítulo do presen
te artigo, o orçamento do órgão da administração municipal indire-
ta e dos fundos especiais que venham a ser constituídosa
ER =
a
firta 20 = O Orçamento municipal, pode
signar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade
serem executados por entidades de direito privado, mediante conv
nios, desde que sejam de conveniência do governo e tenham demons-
trado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinar
dos u
frte 24 - O orçamento será executado por in
termédio dos créditos orçamentários «e adicionais, segundo artgsa
40, 43, E 40, é 44 à 46 da lei nO 4.320 —- de 17 de março de 1964 -
ou outra que venha a substitui-las
firta 22 - À despesa sera apresentada por umi-
dade orçamentária, segundo programa de trabalho, sua natureza eco
nômica e por objeto do gastos
Art. 23 - às ações integrantes do programa de
trabalho serão detalhados segundo suas funções, programas, subpro-
gramas, atividades e projetos
firta 24 = O orçamento deverá Fixar, pelo mer
nos, vinte e cinco por cento da receita dos impostos, incluindo a
proveniente das transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ENSINO
Parágrafo único - Do percentual previsto neste
artigo, num mínimo de 10% (dez porcento) será destinado à educação
pré-escolar e 8% Coito porcento) à educação especial, sem prejuízo
do disposto no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitóriage É
Art, 25 - À receita tributária municipal, no
mínimo, será prevista em 2X (dois porcento) do total das receitas
orçamentárias, excluídas as decorrentes de operações de créditos
.
Art. 26 - Os dispêndios com pessoal = no exere
cício de 4995 - não excederão ao percentual de 654 (sessenta e
cinco porcento) do valor das receitas correntes, obedecendo as der
terminações do art. 38, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitóriass
êrta 27 - Fica autorizado o Poder Executivo a
fazer transposição, remanejamento ou transferência de elementos
orçamentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como
também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente na
exercício de 1995, como permite o art. 167, inciso VI, da Consti-
tuição Federal.
À CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 - Se o projeto de lei orçamentária não
for aprovado até o término da sessão legislativa, a CÂMARA MUNICI-
PAL será, de imediato, convocada, extraordinariamente, por ss EL
Presidente, na forma da Lei Orgânica, até que seja aprovado o pros
Jetos
Parágrafo único - Caso o projeto de lei orçar
mentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 1994, a sua pros
gramação poderá ser executada até o limite de 4/12 Cum doze avos)
do seu total, em ês, atualizado na forma desta lei, até que
seja aprovado pela Câmara Municipal.
girta 29 - O orçamento anual regionalizará as
ações governamentais de acordo com a possibilidade de identificar
quas necessidades
fGrt, 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a
corrigir em 100% (cem por cento), todos os valores previstos das
fontes de receitas e todos os quantitativos fixados em elemento
atividad e projetos constantes do primeiro dia de vim
gência da lei orçamentária, com eficácia no exercício financeiro
“
Parágrafo único - O percentual da autorização
concedida para a abertura de créditos suplementares constante na
lei orçamentária vigente no exercício referido neste artigo, re
percutira sobre o valor do orçamento corrigidos
Srta 34 - É facultativa a obrigação da emissão
do documento de nota de empenho para as despesas com a remuneraçã
de servidores, combustíveis e lubrificantes, água, energia é
ca, telefone, as decorrentes de leis, convênios, acordo, ajuste,
contrato, juros e as de pronto pagamentos
frt. 32 - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se às disposições em contrários
Paripiranga, 17 de maio de 19944
dinélbiam ho
Sé VIERIA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL.
ECRETARIO
VIEIRA

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