| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1994 |
| Date | 1994-05-17 |
| Ementa | Dispões sobre as diretrizes orçamentárias para o ano 1995 e dá outras providências. |
| native_id | 509 |
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PRERE TT PMI TRE ea. IDE E e RI CIDA I ESTADO DA BAHIA MENS A GE SENHOR PRESIDENTE Em cumprimento a dispositivos constitucionais, ter nho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, para a apreciação de V.Exã, e de seus dígnos pares, o projeto de lei que dispõe so bre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1995, Esclareço a V.Exã que este projeto traça metas e prioridades da administração pública municipal, as quais serão identificadas por meios de atividades e projetos, consequentemen te, disciplinado a elaboração da lei orçamentária anual. O projeto de lei foi estruturado com base nos dis “positivos constitucionais que regem a matéria, considerando, ain- Cc da, o disposto na lei 4.320 - de 17 de março de 1964 - que estatui — as normas gerais para a elaboração e controle dos orçamentos e bar lanços da administração públicas Por todos os motivos expostos e, em especial, por “seu caráter jurídico, estou certo de que o poder legislativo do CC município haverá de prestar o melhor da sua contribuição para o — aprimoramento da l.ei de Diretrizes Orçamentárias. seus ilustres pares, os protestos de meu apreço e profundo respei- Atenciosamente, niihina Soo -SoSé VIEIRA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL. mi ce SA a Maço Pe Aproveito a oportunidade para renovar a UV. ExB, «e Dispõe sobre as Diretrizes Orçamen. tárias para o ano de 1995 e dá ou- tras providências PR TO MUNIC Bahia, no uso de su atribuiçã PAL. legais, PARIPIRANGA, tado da à er que a Câmara de Vereadores aprova & eu sanciono a seguinte leia CAPÍTULO T DáS DIREIRIZES GERAIS Art. 10 - Ficam estabelecidas, nos termos lei, as diretri gerais para a elaboração do orçamento do muni- cípio relativo ao exercício de 41995, frt. 28 - No projeto de lei orçamentária, as rer ceitas e as despesas serão orçadas segundo os preços praticados na época de sua elaboração e o comportamento da receita arrecadadas frto 390 - Na estimativa das receitas rão con siderados os efeitos das modificações decorrentes da revisão da legislação tributárias Brit. 42 - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidos 0s recursos frt. 89 - Os orçamentos fiscal e de investimento rvarão, no seu conjunto, obedecem o disposto na Lei Orgânica ipals abs Muni rt. 68 - Às propostas de modificação do projeto de lei orçamentária somente poderão ro aprovadas se apr ntadas na forma da Lei Orgânica Municipal frt. 70 - às diretri tabelecidas nesta lei poderão ser ajust na proposta de lei do orçamento anual desde » prioridades e metas pelo poder EMeECUut ivo que justifique as mor a dificações propostas CAPÍTULO TI DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO EISCAL. frt. 89 - O orçamento fiscal abrangerá todas as receitas e despesas dos poderes do municípios SEÇÃO 1 DOS GASTOS MUNICIRALS Brta 98 - Constituem os q les destinados à aquisição de bens e 5 dos objetivos do município. bem como social e financeiras tos municipais aque rviços para o cumprimento compromissos de natureza Brt. 10 - Os gastos municipais serão estimados por serviço mantido pelo município, considerando-se entretantos L-acargade trabalho estimado para o qual se elabora o orçamentos Ly - fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastoss Ro == ate nerados eita do serviço, quando este foro remum IV - que os gastos de pessoal localizado no ser viço, serão projetados com base na políti sam larial do governo federal e no estabelecido per to governo municipal para os seus funcionários. Art. 44 - O orçamento do município, abrigara obrigator iamentes 1 - recursos destinados ao pagamento dos servi- ços da dívida municipal que venha a ser contra- idas LI - recursos destinados ao poder judiciário, par ra o cumprimento do que dispõe o Art. 100 5 40 da Constituição da Repúblicas Art. 42 - O poder legislativo figurará no orça- mento fiscal com recursos globais de transferências constitucia- » detalhando suas programações, com base nas diretrizes traçar para o ano de 199% : êrta 43 = 0 aumento real da folha de pessoal, no ano de 1995, sd poderá ser efetuado port H L- conces raçãos o de vantagens ou aumento de remune- El criação de cargos ou alteraçõ de carreiras es de estrutura LILI - admissão de pessoal, nos termos da lei, per tos órgãos dos poderes legislativo e executivo da administração direta «e indireta, mantidas pelo municípios firta 44 = Os recursos ordinários do tesouro nar cional somente poderão ser programados para atender as despesas de capital, exclusiva amortização de dívidas por operações de crédi- tos, após atendidas as despesas com pessoal «e encargos sociais, serviço da dívida «e outros gastos administrativos e operacional SEÇÃO TI Das RECEITAS MUNICIRAIS Art. 45 - Constituem as receitas do município aqueles provenientes L- dos tributos «e contribuições de sua compe- tências LI - de atividades econômicas, que por conveniên- cia possa vir a executars LII - de transferências por força de mandamento constitucional ou de convênio, acordos, ajustes ou congêneres firmados com entidades governa mentais e privadas, nacionais cu internacior naiss IV - de empréstimos e financiamentos com prazo superior a to meses, autorizados por lei esper cífica, vinculadas a obras e serviços públicoss UV - empréstimos tomados por antecipação da rer ceitas ) ârt. 16 - A estimativa das receitas considerará L- os fatores conjunturais que possam vir a in fluenciar a produtividade de cada fontes Il -acarga de trabalho estimado para o serviço quando este for remunerados III - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhorias IV - as alterações da legislação tributárias Brte 47 = OQ município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhorias 840 - O cálculo para o lançamento, cobrança arrecadação da contribuição de melhoria, obedecerá a critérios rão fixados em leis “ s 29 - à administração do município desprenderá esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributárias Brit. 48 - O município fica obrigado a rever «& atualizar a sua legislação tributária conforme o estabelecido no Código Tributário ou de outras modificações decorrentes de fatores conjunturais e sociais que possam vir a influenciar a arrecadação. E 49 - À revisão e atualização de que trata q presente artigo, compreenderá também a modernização da máquina fa- zendária, no sentido de aumentar a produtividade. & 28 - Os esforços mencionados no parágrafo an terior se estenderão a administração da divida ativas SEÇÃO III Das PRIORIDADES E MEIAS DA ADMINISIRAÇÃO MUNI- CIBAL. iu Abastecimento Laio Facilitar a ampliação e melhoria da rede comercialização, e abastecimento, inclusive implatando centrais d comercialização de produtos agrícolas produzidos no município e fora dele e unidade de abate, visando expansão da infra-estrutura demandada pelos produtores, comerciantes e consumidores de gêneros alimentícios eu Cultura q Bate Construção de bibliotecas públicas e aquigsi- ção do acervo. Implantar um conjunto de infra-estrutura que visa proporcionar. principalmente, a estudantes carentes, condições par ra a sua participação integral nas atividades de ensino e culturas uia Parques Recreativos e Desportivos - Constru- cão e manutenção de quadras polivalentes do esporte, de infantis e ginásio de esportes e estádio municipal para o desen volvimento necessário do desporto e da recreação de caráter comum nitário e a promoção de eventos 23 Difusão Cultural e Regionalização da sua Ação. Difundir a cultura em geral, à todas as camadas da popular cão, apoiar a produção e q desenvolvimento das linguagens art iísti- cas, visando o aproveitamento racional, a promoção, o apoio as festas cívicas, populares e religiosas, esportivas e culturais de âmbito municipala 3 Educação 3.4. Escola Padrão - construção de rede escolar, que harmonize a educação e formação do jovem para q mercado de trabalhos 3.2. Desenvolvimento do Ensino Regular - ampliação e recuperação de salas de aula para preparação da criança e os atendimentos necessidades educacionais da comunidade na forma de obrigatoriedade escolar 3.3. Merenda Escolar - reforma e ampliação no sen- tido de planejar e criar condições ótimas de fornecimento de gêne- ros alimentícios ao educandos 4 Habitação, Urbanização e Meio Ambiente 4. Implementação da Política Habitacional - dar prioridade ao processo de implantação de loteamentos urbanizados com estrutura de embriões, estendendo as ações nas melhorias habi- tacionais e recuperação de assentamento subnorma isa 4.2 Plano Diretor - implantação d: ações para q uso racional do solo e q estabelecimento de políticas para o der senvolvimento urbano, apontando os caminhos que podem ser segui- dos, de acordo com a implantação de infra-estrutura, serviços de equipamentos urbanos nas diversas áreas do municípios 43 Política de Meio Ambiente - desenvolver que visem a orientação, q controle e a conservação dos recursos naturais do município e criação e preservação de áreas verd 44 Defesa Civil - implementar as ações de civil a partir da agilização de medidas preventivas e de recuperar cão dos efeitos produzidos por fenômenos adversos, principalmente, os decorrentes de inundações E secas & Indústrias e Turismo But: Política Industrial - promover programas de atração de novos e diversificados investimentos no município atra vês do incentivo e implantação de infra-estrutura física para a localização de empresas industrias, conforme legislação em vigor ou a vigorar a E. Turismo Local - implantar infra-estrutura pásica para o fortalecimento do turismo e criação de serviços que promovam a segurança e bemcestar físico, social e econômicos &. Segurança Gai Segurança Pública - instituição da Guarda Mu nicipal e seu aparelhamento material físico e humano para a atuar cão na manutenção de ordem pública e outros serviços inerentes a sua drea de atuação, definidas em leia ?« Planejamento e Administração Governamental 7.4 Modernização Administrativa - ações que visam o aperfeiçoamento de todo o sistema municipal pela promoção de treinamento de servidores, modernização informat ização de práti- cas administrativas, aperfeiçoando os sistemas de planejamento, orçamento, bem como sua execução, arrecadação e fiscalização tri- butária e adminstração financeira, orçamentária e patrimonial 7uê Recursos Humanos - promover a seleção de pessoal necessário a administração municipal, em conformidade com a legislação em vigora : 7.3. Plano de Cargos - dar continuidade as ações de implantação e implementação do plano de carreira do servidor público municipala Zu Estrutura Física - ampliação, conservação manutenção da infra-estrutura física municipal, administrativa de serviços postos a disposição dos municiípes, poderes legislati- vo é executivo é aquisição de equipamentos e materiais permanentes para utilização racional de todos os rviços municipaisa Pai Recursos Materiais - manutenção dos diversos serviços implantados inclusive com a renovação e atualização de equipamentos e materiais permanente e de consumo para dar conti nuidade e a conservação necessária ao desempenho ideal dos servi ços municipaisa 7.6. Legislação Municipal = revisar e organizar a legislação visando a sua atualização na promoção de intere 7.7. Divulgação - criar e contratar ve divulgação para a publicidade e informação dos atos oficiais, quando for o casos 7.8, Ações de Interesse Municipal - custeio do conjunto de ações para a viabilização de programas de desenvolvi mento e aperfeiçoamento da administração pública «e de interesse municipal. 7 .%. Reforma Administrativa - implantar estrutura jurídica & outras que se fizerem necessárias, visando adequar as necessidades de serviços e melhor produtividade em face ao volume de trabalhos 8. Transporte &.i.« Rede Rodoviária - implantar e promover con dições de segurança de tráfego aos usuários, na construção, pavi- mentação e conservação da malha rodoviária municipal. Bê Instalação de Terminal Rodoviário - planejar e implantar terminal rodoviário destinados a atender as necessida- des de locomoção da populaçãos Pa Assistência Social Pai. Assistência Comunitária - desenvolver ações de caráter social voltadas para a assistência e o aprimoramento de as e, ou grupos destacadamente menores carentes, com a finar de reduzir e evitar desequilíbrios sociaiss Gado Atendimento às Entidades Assistenciais criar e promover ações de apoio, integração e assessoramento, às diversas entidades assistenciais localizadas no município com vise tas a ampliação da prestação de serviços à população de baixa ren cha m 10, Previdência Social 10.1. Assistência e Previdência do Servidor Públi- co - planejar e implantar o sistema de previdência do servidor pú- bilico municipal. 11. Saneamento Básico li.i. Bistema de Abastecimento D'água é gotamen to Sanitário - ampliar e manter o sistema de distribuição de água de boa qualidade e o esgotamento sanitários 1%. Saúde i2.i. Assistência à Saúde - promover ações para melhorar qo atendimento médico e hospitalar e sistemas preventivos integrais, no âmbito do sistema único de saúde e ampliação das ações de atendimento odontológico e oftalmológico. 12.2. Postos de Saúde - expandir e criar o progra- ma de assistência a saúde através de implantação de infra-estrutu- ra nas diversas localidades do municípios 12.3. Ampliação e Reequipamento de Unidades de Sar úde - promover a continuidade das ações de manutenção das unidades de saúde municipal para ampliar e melhorar o atendimento da capa PÁG - 9 cidade instaladas y- CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIRAL firta 49 - OQ orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta e indireta «e dos Fundos peciais que venha a constituir, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anuidade, unidade, equilibrio e exclusividades E 4Q - Os serviços municipais remunerados, in E ecução de cobras públicas, das quais clugsive as atividad de e possam surgir valorização nos imóveis cujos custos dos pela contribuição de melhoria, buscarão o equilíbrio na financeira da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados 8 20 - Compreenderão o orçamento do município, como decorrência dos princípios mencionados no capítulo do presen te artigo, o orçamento do órgão da administração municipal indire- ta e dos fundos especiais que venham a ser constituídosa ER = a firta 20 = O Orçamento municipal, pode signar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade serem executados por entidades de direito privado, mediante conv nios, desde que sejam de conveniência do governo e tenham demons- trado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinar dos u frte 24 - O orçamento será executado por in termédio dos créditos orçamentários «e adicionais, segundo artgsa 40, 43, E 40, é 44 à 46 da lei nO 4.320 —- de 17 de março de 1964 - ou outra que venha a substitui-las firta 22 - À despesa sera apresentada por umi- dade orçamentária, segundo programa de trabalho, sua natureza eco nômica e por objeto do gastos Art. 23 - às ações integrantes do programa de trabalho serão detalhados segundo suas funções, programas, subpro- gramas, atividades e projetos firta 24 = O orçamento deverá Fixar, pelo mer nos, vinte e cinco por cento da receita dos impostos, incluindo a proveniente das transferências, na manutenção e desenvolvimento do ENSINO Parágrafo único - Do percentual previsto neste artigo, num mínimo de 10% (dez porcento) será destinado à educação pré-escolar e 8% Coito porcento) à educação especial, sem prejuízo do disposto no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriage É Art, 25 - À receita tributária municipal, no mínimo, será prevista em 2X (dois porcento) do total das receitas orçamentárias, excluídas as decorrentes de operações de créditos . Art. 26 - Os dispêndios com pessoal = no exere cício de 4995 - não excederão ao percentual de 654 (sessenta e cinco porcento) do valor das receitas correntes, obedecendo as der terminações do art. 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriass êrta 27 - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer transposição, remanejamento ou transferência de elementos orçamentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente na exercício de 1995, como permite o art. 167, inciso VI, da Consti- tuição Federal. À CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28 - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativa, a CÂMARA MUNICI- PAL será, de imediato, convocada, extraordinariamente, por ss EL Presidente, na forma da Lei Orgânica, até que seja aprovado o pros Jetos Parágrafo único - Caso o projeto de lei orçar mentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 1994, a sua pros gramação poderá ser executada até o limite de 4/12 Cum doze avos) do seu total, em ês, atualizado na forma desta lei, até que seja aprovado pela Câmara Municipal. girta 29 - O orçamento anual regionalizará as ações governamentais de acordo com a possibilidade de identificar quas necessidades fGrt, 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir em 100% (cem por cento), todos os valores previstos das fontes de receitas e todos os quantitativos fixados em elemento atividad e projetos constantes do primeiro dia de vim gência da lei orçamentária, com eficácia no exercício financeiro “ Parágrafo único - O percentual da autorização concedida para a abertura de créditos suplementares constante na lei orçamentária vigente no exercício referido neste artigo, re percutira sobre o valor do orçamento corrigidos Srta 34 - É facultativa a obrigação da emissão do documento de nota de empenho para as despesas com a remuneraçã de servidores, combustíveis e lubrificantes, água, energia é ca, telefone, as decorrentes de leis, convênios, acordo, ajuste, contrato, juros e as de pronto pagamentos frt. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrários Paripiranga, 17 de maio de 19944 dinélbiam ho Sé VIERIA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL. ECRETARIO VIEIRA