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materia nº 12/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1990
Date 1990-09-17
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências
native_id512

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[2]
es
PROJETO DE LEI nº 12
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamen=
tárias para o ano de 1991 e dá ou -
tras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE cerocecaro rr roca o seco cena sap
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu *
sanciono a seguinte Leis
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Arte 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta lei,
as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do município relativo ao +
exercício de 1991,
Art. 2º - No projeto de lei orçamentária, as recei -
tas e as despesas serão orçadas segundo os preços praticados na época da sua ela
boração e o comportamento da receita arrecadada.
Arte 32º - Na estimativa das receitas serão considera
dos os efeitos das modificações decorrentes da revisão da legislação tributárias
Art. 4º - Não poderão ser fixadas despesas sem que !
*
estejam definidos os recursos :
Art. 5º - Os orçamentos rigéal e de investimento
observarão, no seu conjunto, obedecem o disposto na Lei Orgênica Municipale
Art. 6º - As propostas de modificação do projeto de?
lei orçamentária somente poderão ser aprovadas Se apresentadas na forma da Lei *
Orgânica Municipale
Arte 7º - Às diretrizes, prioridades e metas estabe-
lecidas nesta lei poderão ser ajustadas pelo poder executivo na proposta de lei!
do orçamento anual desde que justifique as modificações propostase
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 8º - O orçamento fiscal abrangerá todas as re-
ceitas e despesas dos poderes do municípios
SEÇÃO 1
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 9º - Constituem os gastos municipais aqueles des-
E s “o
tinados a aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do municí-
pio, bem como os compromissos de natureza social e financeiras
Art. 10 - Os gastos municipais serão estimados por )
serviço mantido pelo município, considerando-se entretantos
I - a carga de trabalho estimado para o qual se elabo-
ra o orçamento;
II - fatores conjunturais que possam afetar a produtivi
dade dos gastas;
III a receita do serviço, quando este for remunerado;
IV - que os gastos de pessoal localizado no serviço, !
serão projetados com base na politica salaríal do
governo federal e no estabelecido pelo governo mu
nicipal para os seus funcionários.
Arte 11 = O orçamento do município, abrigará obrigato
riamente?
I - recursos destinados ao pagamento dos serviços da
dívida municipal que venha a ser contraída;
II - recursos destinados ao poder judiciário, para o *
cumprimento do que dispõe o Art. 100 $ 1º e $ 29º
da Constituição da República.
Arte 12 - O poder legislativo figurará no orçamento *
fiscal com recursos globais de transferências constitucionais, detalhando suas o
programações, com base nas diretrizes traçadas para o eno de 1991,
Art. 13 - O aumento real da folha de pessoal, no ano!
de 1991, só poderá ser efetuado port
»
1 - concessão de vantagens ou aumento de remuneração;
II - criação de cargos ou alterações de estrutura de *
carreira;
III - admissão de pessoal, nos termos da lei, pelos Ór-
gãos dos poderes legislativo e executivo da admi=
nistração direta e indireta, mantidas pelo municí
pio.
Art. 14 - Os recursos ordinários do tesouro nacional!
somente poderão ser programados para atender as despesas de capital, exclusive *!
amortização de dívidas por operações de crédito, após atendidas as despesas com !
pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outros gastos administrativo e ope-
racionale
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Arte 15 - Constitusm as receitas do município,
aquelas provenientest
1 - dos tributos e contribuições de sua competên -
cia; É
11 - de atividades econômicas, que por conveniência
possa vir a executar;
III - de transferências por força de mandamento cons,
titucional ou de convênios, acordos, ajustes !
ou congéneres firmados com entidades governa -
mentais e privadas, nacionais ou internacio =
nais;
IV - de empréstimos e financiamentos com prazo su =
perior a 12 meses, autorizados por lei especí-
fica, vinculadas a obras e serviços públicos;
V- empréstimos tomados por antecipação da recei -
ta.
Art. 16 - À estimativa das receitas considerará:
I - os fatores conjunturais que possam vir a in -
fluenciar a produtividade de cada fontes
II - a carga de trabalho estimado para o serviço ,
quando este for remunerado;
III - os fatóres que influenciam as arrecadações ]
dos impostos e da contribuição de melhoria;
1V - as alterações da legislação tributária.
Arte 1? - O município fica obrigado a arrecadar to
dos os tributos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhorias
$ 1º - O cálculo para o lançamento, cobrança e ar=
recadação da contribuição de melhoria, obedecerá a critérios que serão fixados em *
lei, q É
$ 2º - A administração do município desprendera es,
forços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tribu=
tária e não tributárias
Art. 18 - O município fica obrigado a rever e atua
lizar a sua legislação tributária conforme o estabelecido no Código Tributário ou
de outras modificações decorrentes de fatores conjunturais e sociais que possam !
vir a influenciar a arrecadação,
$ 1º - A revisão e atualização de que trata!
o presente artigo, compreenderá também a modernização da máquina fazendária, no !
sentido de aumentar a produtividade,
$ 2º - Ds esforços mencionados no parágrafo!
anterior se estenderão a administração da Dívida Ativa,
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MU=
NICIPAL
1. Abastecimento
1l.1- Facilitar a ampliação e melhoria da rede!
de comercialização, e abastecimento, inclusive implantando centrais de comerciali
zação de produtos agrícolas produzidos no município e fora dele e unidade de aba=
te, visando expansão da infra-estrutura demandada pelos produtores, comerciantes!
e consumidores de generos alimentícios,
2. Cultura
2.1. Construção de bibliotecas públicas e aqui
sição E acervo. Implantar um conjunto de infra-estrutura que visa proporcionar ,
principalmente, a estudantes carentes, condições para a sua participação integral
nas atividades de ensino e culturas
2.2. Parques Recreativos e Desportivos - Cons=-
trução e manutenção de quadras polivalentes de esporte, de parques infantis e gi-
násio de esportes e estádio municipal para o desenvolvimento necessário do despor
,
to e da recreação de caráter comunitário e a promoção de eventos.
2.3. Difusão Cultural e Regionalização da sua!
Ação. Difundir a cultura em geral, à todas as camadas da população, apoiar a pro
dução e o desenvolvimento das linguagens artísticas, visando o aproveitamento ras
cional, a promoção, o apoio as festas cívicas, populares e religiasas, esporti -
vas e culturais de ambito municipal»
3. Educação
3.1. Escola Padrão = construção de rede esco -
lar, que harmonize a educação e formação do jovem para o mercado de trabalhos
3.2. Desenvolvimento do Ensino Regular - amplia
ção e recuperação de salas de aulas para preparação da criança e o atendimento às!
necessidades educacionais da comunidade na forma da obrigatoriedade escolare
3.3. Merenda Escolar - reforma e ampliação no senti-
do de planejar e criar condições Ótimas de fornecimento de gêneros alimentícios!
ao educandos
4. Habitação, Urbanização e Meio Ambiente
4.1. Implementação da Política Habitacional - dar
prioridade ao processo de implantação de loteamentos urbanizados com estrutura *
de embriões, estendendo as ações nas melhorias habitacionais e recuperação de as
sentamento subnormaise
4.2. Plano Diretor - implantação das ações.para o *
uso racional do solo e o estabelecimento de politicas para o desenvolvimento Ure
bano, apontando os caminhos que podem ser seguidos, de acordo com a implantação!
de infra-estrutura, serviços de equipamentos urbanos nas diversas áreas do muni=
cípio.
4.3. Política de Meio Ambiente - desenvolver ações
que visem a orientação, o controle e a conservação dos recursos naturais do muni
cípio e criação e preservação de áreas verdes.
4.4. Defesa Civil - implementar as ações de defesa !
civil a partir da agilização de medidas preventivas e de recuperação dos efeitos
produzidos por fenômenos adversos, principalmente, os decorrentes de inundações!
e secas.
5. Indústria e Turismo
Sel. Política Industrial - promover programas de
atração de novos e diversificados investimentos no município através do incenti-
vo e implantação de infra-estrutura física para a localização de empresas indus-
triais, conforme legislação em vigor ou a vigorare
5.2. Turismo Local - implantar infra-estrutura bási-
ca para o fortalecimento do turismo e criação de serviços que promovam a seguran
ça e bem-estar físico, social e econômicos
6. Segurança
6el. Segurança Pública - instituição da Guarda Muni-
cipal e seu aparelhamento material físico e humano para a atuação na manutenção!
de ordem pública e outros serviços inerentes a sua área de atuação, definidas em
lei.
7. Planajamento e Administração Governamental
7.1. Modernização Administrativa - ações que visam o
aperfeiçoamento de todo o sistema municipal pela promoção de treinamento de ser=
vidores, modernização e informatização de práticas administrativas, aperfeiçoan-
do os sistemas de planejamento, orçamento, bem como sua execução, arrecadação e
fiscalização tributária a administração financeira, orçamentária e patrimonial,
EN
PA Recursos Humanos - promover a seleção de pessoal
necessário a administração municipal, em conformidade com a legislação em vigora
7.3. Plano de Cargos - dar continuidade as ações de im
plantação e implementação do plano de carreira do servidor público municipal.
7.4 Estrutura Física - ampliação, conservação e manum
tenção da infra-estrutura física municipal, administrativa e de serviços postos a
disposição dos municipes, poderes legislativo e executivo e aquisição de squipamen
tos e materiais permanentes para utilização racional de todos os serviços munici -
pais
7.5. Recursos Materiais - manutenção dos diversos ser=
viços implantados inclusive com a renovação e atualização de equipamentos e mate -
riais permanente e de consumo para dar continuidade e a conservação necessária ao
desempenho ideal dos serviços municipais.
(Mob, Legislação Municipal - revisar e organizar a le -
gislação visando a sua atualização na promoção dos interesses.
To Divulgação - criar e contratar veículos de divul-
gação para a publicidade e informação dos atos oficiais, quando for o casos
7.8. Ações de Interesses Municipal = custeio do con e!
junto de ações para a viabilização de programas de desenvolvimento e aperfeiçoamen
to da administração pública e de interesse municipal,
7.9. Reforma Administrativa - implantar estrutura jurí
dica e outras que se fizerem necessárias visando adequar as necessidades de servi-
ços e melhor produtividade em face ao volume de trabalhos
8. Transporte
8.1. - Rede Rodoviária - implantar e promover condições
de segurança de tráfego aos usuários, na construção, pavimentação e conservação da
malha rodoviária municipal.
8.2. - Instalação ds Terminal Rodoviário - planejar e
implantar terminal rodoviário destinados a atender as necessidades de locomoção da
população,
9. Assistência Social
9.1, Assistência Comunitária - desenvolver ações de cará
ter social voltadas para a assistencia e o aprimoramento de pessoas e, ou grupos *
destacatamente menores carentes, com a finalidade de reduzir e evitar desequilf =
brios sociais;
9,2, Atendimento às Entidades Assistenciais - criar e
“ Ed + -
promover ações de apoio, integração e assessoramento, as diversas entidades assis
tenciais localizadas no município com vistas a ampliação da prestação de serviços
à população de baixa renda.
10. Previdência Social
10.1. Assistencia e Previdência do Servidor Pú -
blico - planejar e implantar o sistema de previdência do servidor público municipal.
11, Saneamento Básico
11.1. Sistema de Abastecimento D'água e Esgotamento
Sanitário - ampliar e manter o sistema de distribuição de água de boa qualidade e o!
esgotamento sanitário.
12, Saúde
12,1. Assistência à Saúde - promover ações para me-
lhorar o atendimento médico e hospitalar e sistemas preventivos integrais, no âmbito
do sistema Único de saúde e ampliação das ações de atendimento odontológico e oftal-
mológico.
12.2. Postos de Saúde - expandir e criar o programa
de assistência a saúde através de implantação de infra-estrutura nas diversas locali
dades do município.
12.3. Ampliação e Reequipamento de Unidades de Saú-
de - promover a continuidade das ações de manutenção das unidades de saúde municipal
para ampliar e melhorar o atendimento da capacidade instaladas
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 19 - O orçamento municipal compreenderá as
receitas e despesas da administração direta e indireta e dos fundos especiais que ve
nha a constituir, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, obedeci-
dos, na sua elaboração, os princípios da anuidade, unidade, equilíbrio e exclusivida
des
$ 1º - Os serviços municipais remunerados, in -
clusive as ativídades de execução de obras públicas, das quais possam surgir valori-
zação nos imóveis cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria, bus-
carão o equilíbrio na gestão financeira da eficiencia na utilização dos recursos que
lhes forem consignados,
8 2º - Compreenderão q orçamento do município ,
como decorrencia dos princípios mencionados no capítulo do presente artigo, o orção!
mento do órgão da administração municipal indireta e dos fundos especiais que venham
a ser constituídose
Arte 20 - O Orçamento municipal, poderá con -
i '
signar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados
“o
so vc LG
ae por entidades ds direito privado, mediante convênios, desde que sejam de convenien-
“ cia do governo e tenham demonstrado padrão de eficiencia no cumprimento dos objeti-
vos determinadose
Arte 21 - O orçamento será executado por intermé -
dio dos créditos orçamentários e adicionais, segundo arts. 42,43, 9 1º, e 44 a 46!
da lei nº 4,320 - de 17 de março de 1964 - ou outra que venha a substituí-las
Arte 22 - A despesa será apresentada por unidade !
orçamentária, segundo programa de trabalho, sua natureza econômica e por objeto do
gastos
Arte 23 - As ações integrantes do programa de tra-
balho serão detalhados segundo suas funções, programas, subprogramas, atividades e
projetose
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 - Se o projeto de lei orçamentária não for
Nd aprovado até o término da sessão legislativa, a CÂMARA MUNICIPAL será, de imediato,
convocada, extraordinariamente, por seu Presidente, na forma da Lei Orgânica, até !
que seja aprovado o projetos
Parágrafo único - Caso o projeto de lei orçamentá-
ria não seja aprovado atô 31 de dezembro de 1990, a sua programação poderá ser exe-
cutada até o limite de 1/12 (um doze avos) do seu total, em cada m8s, atualizado na
forma desta lei, até que seja aprovado pela Câmara Municipal.
Art. 25 - O orçamento anual regionalizará as ações
governamentais de acordo com a possibilidade de identificação de suas necessidades.
Art. 26 - Esta lei entra em vigor na data de sua *
publicação, revogando-se as disposições em contrários
PARIPERANGA, 17 DE SETEMBRO DE 1990
; d pasta :
O
SENHOR PRESIDENTES
Em cumprimento a dispositivos constitucionais, tenho a
honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, para a apreciação de Ve Ex2, e de seus !
pares, o projeto de lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano *
de 1991,
Esclareço, Senhor Presidente, que por seu caráter iné-
dito em nossa legislação e por sua capacidade, este projeto de lei constitui um *
evento marcante no processo de planejamento municipal,
O projeto de lei foi estruturado com base nos disposi-
tivos constitucionais que regem a matéria, considerando, ainda, o disposto na lei
4.320 - de 17 de março de 1964 - que estatui as normas gerais para a elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da administração pública.
Por todos os motivos expostos e, em especial, por seu!
caráter inédito, estou certo de que o poder legislativo do município haverá de +
prestar o melhor da sua contribuição para o aprimoramento da Lei de Diretrizes Or
gamentáriaso
Aproveito a oportunidade para renovar a V, Exê, e seus
ilustres pares, os protestos de meu apreço e profundo respeitos 3)
A
Atenciosamente

open original →